Aberto Concurso Para 66 Assistentes Operacionais em Mobilidade – CH Oeste

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Concurso Para 66 Assistentes Operacionais em Mobilidade do CH Oeste Fica Deserto


«Aviso n.º 2743/2017

Procedimento concursal comum para ocupação de 66 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, ambos do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 10 de janeiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 66 postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, entidade gestora do sistema de requalificação, que, em 09-01-2017 informou da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

1 – Prazo de validade – o presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, considerando-se concluído após a ocupação definitiva dos mesmos.

2 – Caracterização dos postos de trabalho – 66 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na área de ação médica.

Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, com o conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, designadamente:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviço, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, para além de:

a) Colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados de higiene e conforto aos utentes;

b) Preparar pequenas refeições, distribuir e colaborar na alimentação dos utentes;

c) Preparar o material a esterilizar e desenvolvimento do processo;

d) Acompanhamento e transporte de utentes, em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé;

e) Transporte, distribuição e armazenamento do material esterilizado e outro, pelos diferentes setores;

f) Proceder à receção, distribuição e armazenamento de roupa limpa e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

g) Serviço de mensageiro;

h) Manutenção das condições de higienização das instalações e equipamentos;

i) Limpeza e desinfeção das unidades dos utentes, macas e cadeiras de rodas, dos respetivos locais de trabalho;

j) Lavagem e desinfeção de material dos serviços técnicos;

k) Controlo de entradas e saídas de pessoas;

l) Informação de utentes e acompanhantes, em todas as áreas;

m) Zelar pela segurança dos bens e haveres do serviço;

n) Colaborar nos cuidados pós-morte e efetuar o transporte de cadáveres;

o) Transmitir à equipa de saúde, oralmente ou por escrito, as ocorrências e situações anómalas referentes ao serviço;

p) Colaborar com os respetivos serviços na realização dos trâmites administrativos, relacionados com as suas atividades.

3 – Local de trabalho – As funções serão exercidas no Centro Hospitalar do Oeste, com sede na Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, podendo as mesmas ser exercidas em qualquer uma das suas Unidades Hospitalares, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

4 – Legislação aplicável – Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º do anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamento pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

5 – Requisito de admissão – O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou encontrando-se em situação de requalificação, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

6 – Nível habilitacional: Possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

6.1 – O nível habilitacional não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

7 – Impedimentos de admissão – Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 – Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com os limites decorrentes da Lei do Orçamento em vigor, designadamente, do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015) cujo efeito foi prorrogado pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), que veda qualquer valoração remuneratória dos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho a ocupar.

9 – Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar do Oeste, em www.choeste.min-saude.pt, na funcionalidade «Recursos Humanos», e remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste, Rua Diário de Notícias S/N, 2500-176 Caldas da Rainha, dentro do prazo de candidatura, podendo ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09h às 12h30 e das 14h às 17h) na mesma morada.

9.1 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 – Prazo de entrega das candidaturas – 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.3 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

9.4 – A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional, detalhado, datado e assinado donde constem, para além dos elementos julgados necessários, os seguintes:

Habilitações literárias, funções que exercem ou exerceram com indicação da duração do seu exercício, bem como a formação profissional detida, contendo os comprovativos dos factos mencionados. Poderá ser exigido aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

Deverá ser apresentado em formato de papel, redigido com o tipo de letra arial, tamanho 12, espaçamento 1,5.

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço onde exerce funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida com indicação do respetivo montante pecuniário que aufere à data, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

10 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 – Métodos de seleção:

Verificada a urgência na ocupação efetiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados como métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou e executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado; ou,

b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos.

11.1 – Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções;

c) A experiência profissional nas áreas para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração; e,

d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

11.2 – Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a concurso.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração máxima de 60 minutos, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova.

a) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação;

b) Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro – aprova o Código de Procedimento Administrativo;

c) Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro de 2009 – Estatuto do Trabalhador-Estudante e Proteção da Maternidade e Paternidade, na sua atual redação;

d) Lei n.º 15/2014 de 21 de março – direitos e deveres do Utente dos serviços de saúde;

e) Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro – Sistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública, na sua atual redação;

f) Norma da Direção Geral de Saúde n.º 029/2012 de 28/12/2012, atualizada a 31/10/2013 – Precauções Básicas do Controlo da Infeção (PBCI);

g) Norma da Direção Geral da Saúde n.º 013/2014 de 25/08/2014, atualizada a 07/08/2015 – Uso e Gestão de Luvas nas Unidades de Saúde.

11.3 – Os candidatos nas condições referidas na alínea a) do ponto 11 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.

11.4 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, será, ainda, utilizado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação dos postos de trabalho a concurso.

11.5 – Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar.

As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular – 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção – 30 %.

12 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Caldas da Rainha e disponibilizada na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt.

13 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, nomeadamente:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado.

14 – As atas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 – A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 – Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, pelas formas indicadas no n.º 13.

17 – Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro.

18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste, e disponibilizada na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt.

19 – O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário próprio, disponível no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar e na página eletrónica em www.choeste.min-saude.pt, na funcionalidade «Recursos Humanos».

19.1 – A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da referida Portaria n.º 83-A/2009.

20 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

21 – Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

22 – Composição do Júri:

Presidente: Luís Gonzaga Martins Quental, Enfermeiro Chefe do Centro Hospitalar do Oeste;

1.º Vogal Efetivo: Fernanda Maria Anselmo Feliciano Patrício, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar do Oeste, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Laurinda Maria Henriques Pereira, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar do Oeste;

1.º Vogal Suplente: Ilídio Pagaimo de Matos, Enfermeiro Chefe do Centro Hospitalar do Oeste;

2.º Vogal Suplente: Luísa Isabel Noivo Franco, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar do Oeste.

1 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.»


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Concurso Para 66 Assistentes Operacionais em Mobilidade do CH Oeste Fica Deserto

Concurso Para Técnico Superior do Instituto de Higiene e Medicina Tropical: Lista Unitária de Ordenação Final Homologada

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«Despacho (extrato) n.º 2307/2017

Por meu despacho de 14/02/2017, foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior para a Divisão de Académica deste Instituto, publicitado através do Aviso n.º 320-B/2017 no Diário da República, n.º 5, da 2.ª série, de 06 de janeiro:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1.º Ana Luísa de Oliveira Sá Teixeira – 13,38 valores

Lista unitária de ordenação final dos candidatos não aprovados

Mariana dos Santos Fonseca – Não aprovado a)

Carlos Alberto da Silva Gambeta – Não aprovado b)

Rui Alexandre Bruno dos Santos – Não aprovado b)

a) Por não ter comparecido ao método de seleção – prova de conhecimentos;

b) Candidato não convocado para a realização da Avaliação Psicológica por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 de fevereiro de 2017. – O Diretor, Professor Doutor Paulo Ferrinho.»

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Aberto Concurso Para Especialista de Aprovisionamento Hospitalar – CH Tondela Viseu

CHTV

Foi publicado hoje, 15/03/2017, no Jornal de Notícias, edição em papel, um aviso de abertura de um concurso Para Especialista de Aprovisionamento Hospitalar no Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

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Urgente, Termina Amanhã: Aberto Concurso de TDT de Análises Clínicas – Hospital Garcia de Orta

Hospital Garcia de Orta

«Com o objetivo de constituir uma bolsa de candidatos, para futura contratação de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, na área de Análises Clínicas e Saúde Pública divulgamos os seguintes requisitos de aceitação de candidaturas:

1. As candidaturas devem ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível no site www.hgo.pt, coma Referência “TDT.AC.17”, devendo anexar os seguintes documentos:

– Curriculum Vitae e Cópia do Certificado de Licenciatura (com indicação de média final de Licenciatura);

– Cópia da Cédula Profissional

– Cópia(s) do(s) Certificado(s) de Formação Profissional (quando aplicável).

2.  O prazo de candidatura é fixado em dois dias, a contar desta publicação, ou seja, só serão analisadas as candidaturas rececionadas até às 23.59 horas do dia 16 de março de 2017.

3. O(a) candidato(a) deverá possuir os seguintes requisitos:

a)    Requisitos Obrigatórios:

§ Licenciatura em Análises Clínicas;

§Experiência profissional na área;

§ Disponibilidade imediata (declarar na apresentação da candidatura)

b)   Requisitos Preferenciais:

§ Experiência profissional em contexto hospitalar, superior a 1 ano;

§ Formação complementar (comprovada);

4. Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas recebidas até à data desta publicação, que não respeitem o previsto no ponto 1.

5.     O método de seleção a utilizar consiste no seguinte:

§ Avaliação curricular, testes psicométricos e entrevista de seleção profissional e de avaliação de competências

6.    Grelha de Avaliação

60% – entrevista profissional de selecção e avaliação de competências

30% – avaliação curricular

10% – testes psicométricos

7. O júri poderá solicitar documentos adicionais que considere necessários para o processo de avaliação.

8.  Apenas serão selecionados para a fase de realização de testes psicométricos (TP) os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,50 valores na avaliação curricular.

9.  Apenas serão selecionados para a fase de realização de entrevista profissional de seleção (EPS) os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,50 nos testes psicométricos.

10.  Serão considerados como motivos de exclusão a falta de Curriculum Vitae e do certificado de licenciatura, o não cumprimento dos pontos 2 e alínea I) do ponto 3, bem como a não comparência aos testes psicométricos, à entrevista de seleção profissional e as falsas declarações.

11.  A bolsa de candidatos será válida pelo prazo de 12 meses, contados a partir da data de divulgação da lista de classificação final, ou antes, pelo esgotamento da mesma.

Formulário Eletrónico»

Concurso Para Técnico de Saúde Ambiental da ULS Baixo Alentejo: Admissão ao Concurso e Lista da Avaliação Curricular

«15/0372017

Admissão ao Concurso e Avaliação Curricular – Técnico de Saúde Ambiental

Está disponível para consulta a Ata relativa à decisão de admissão ao concurso e avaliação curricular das candidaturas apresentadas ao processo de recrutamento de 1 Técnico de Saúde Ambiental para celebração de CIT.

Consulte a Ata»

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.

Aberto Concurso de TDT de Cardiopneumologia e Fisioterapia em Mobilidade – ARSLVT

«Aviso (extrato) n.º 2665/2017

Recrutamento de técnicos de diagnóstico e terapêutica de Fisioterapia e de Cardiopneumologia para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Faz-se público que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) conforme deliberação do Conselho Diretivo de 20 de fevereiro de 2017, pretende levar a efeito o recrutamento de técnicos de diagnóstico e terapêutica de fisioterapia e de cardiopneumologia por mobilidade na categoria nos termos do disposto no artigo 22.º-A do Estatuto do SNS, e dos artigos 92.º a 99.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou por cedência de interesse público nos termos do disposto nos artigos 241.º a 243.º do mesmo diploma legal, e de acordo com o seguinte:

1 – Caracterização da Oferta:

1.1 – Tipo de Oferta: mobilidade na categoria, pelo período de 18 meses, nos termos do artigo 97.º da LTFP, ou por cedência de interesse público pelo período de um ano, nos termos do artigo 243.º da LTFP, em regime de tempo completo ou tempo parcial.

1.2 – Carreira e categoria: serão admitidos apenas profissionais já integrados na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica das respetivas áreas de interesse para este recrutamento;

1.3 – Número de postos de trabalho:

Referência A – técnico de diagnóstico e terapêutica de fisioterapia – três postos de trabalho;

Referência B – técnico de diagnóstico e terapêutica de cardiopneumologia – três postos de trabalho;

1.4 – Remuneração: A remuneração é igual à posição remuneratória auferida na situação jurídico-funcional de origem, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), prorrogado pelo n.º 1, do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

2 – Caracterização dos postos de trabalho:

O conteúdo funcional será em conformidade com o descrito no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, diploma que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, e tendo em consideração a respetiva área profissional.

3 – Caracterização do ambiente de trabalho:

A ARSLVT estimula uma cultura de aprendizagem contínua, proporciona um ambiente de experimentação de conceitos, ferramentas e metodologias.

A diversidade de pensamento e a curiosidade são incentivadas num contexto de permanente solicitação de soluções alternativas.

4 – Requisitos gerais de admissão:

4.1 – Só serão admitidos profissionais já integrados na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, detentores/as de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, ou detentores de relação jurídica ao abrigo do Código do Trabalho (contrato individual de trabalho) em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, ou no âmbito de qualquer outro serviço, ou entidade do Estado, incluindo no respetivo setor empresarial.

4.2 – Habilitação literária: O nível habilitacional exigido para a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, corresponde ao descrito no artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, diploma que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, e tendo em consideração a respetiva área profissional.

5 – Perfil profissional pretendido:

Orientação para os resultados; aptidão para trabalhar em equipa; facilidade de relacionamento interpessoal; capacidade de comunicação verbal e escrita; capacidade de resistência à pressão e contrariedades.

6 – Local de Trabalho:

O Trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde do Estuário do Tejo, com sede na Praceta Filarmónica, Quinta das Drogas, 2615-042 Alverca do Ribatejo, encontrando-se, em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é recrutado.

7 – Métodos de Seleção:

Avaliação curricular complementada com entrevista profissional de seleção.

Serão convocados para a realização de entrevista apenas os candidatos que reúnam os requisitos de admissão e que sejam selecionados na avaliação curricular.

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8 – Prazo de apresentação das candidaturas:

Dez (10) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

9 – Formalização da Candidatura:

9.1 – Requerimento dirigido ao Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT – Dr. Nuno Venade, com a menção expressa da modalidade de vínculo contratual do candidato, da carreira/categoria, posição e nível remuneratórios e da correspondente remuneração mensal, do (eventual) tempo de exercício de funções na área objeto do presente recrutamento e da descrição das funções desempenhadas, das avaliações de desempenho obtidas nos três últimos ciclos de avaliação, do endereço eletrónico e contato telefónico.

9.2 – A candidatura, devidamente identificada com o número do Aviso publicado no Diário da República ou do número da oferta de emprego publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), pode ser entregue dentro do prazo fixado, em formato digital, através do endereço eletrónico “recrutamento@arslvt.min-saude.pt”, remetida por correio registado e com aviso de receção ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, IP), sito na Av. Estados Unidos da América, N.º 75, 1749-096 Lisboa, ou ser entregue presencialmente no serviço de Expediente da ARSLVT.I. P., das 9h30 às 17h30, nos dias úteis.

9.3 – Elementos a apresentar com a candidatura:

a) Curriculum vitae em formato europass, assinado e datado;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias;

c) O documento referido em 9.1, com a menção expressa da modalidade de vínculo de emprego público detida pelo candidato, da carreira/categoria, posição e nível remuneratórios e da correspondente remuneração mensal, do (eventual) tempo de exercício de funções no âmbito da área do presente recrutamento e da descrição das funções desempenhadas, das avaliações de desempenho obtidas nos três últimos ciclos de avaliação, e endereço eletrónico e contacto telefónico.

d) Quaisquer elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.

10 – Forma das notificações:

Todas as notificações que houver lugar no âmbito do presente procedimento de recrutamento serão efetuadas através de correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura.

23 de fevereiro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.»

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças – Marinha Portuguesa

Aviso n.º 2654/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Defesa Nacional – Marinha – Superintendência do Pessoal
Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças

«Aviso n.º 2654/2017

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças

1 – Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, o concurso para admissão ao curso de formação básica de praças (CFBP), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de praças (1), para incorporação nas seguintes classes:

a) Administrativos (L);

b) Comunicações (C);

c) Condutores mecânicos de automóveis (V);

d) Eletromecânicos (EM);

e) Manobras (M);

f) Operações (OP);

g) Taifa – Cozinheiros (TFH);

h) Taifa – Despenseiros (TFD);

i) Taifa – Padeiros (TFP);

j) Técnicos de armamento (TA).

2 – O presente concurso é aberto condicionado a parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 – São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Possuir aptidão psicofísica adequada;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;

g) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data limite para a formalização da candidatura.

4 – São condições especiais de admissão:

a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas», conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro, e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não possuir tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso de qualquer uniforme, incluindo o usado na prática de educação física e desportos, englobando o equipamento de ginástica e de natação, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 17/15, de 6 de maio;

c) Para os candidatos à classe de condutores mecânicos de automóveis (V) possuir habilitação com carta de condução categoria B.

5 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 – Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até à data de encerramento do concurso, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 7., até cinco dias úteis após a data de encerramento do concurso, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, de forma presencial, ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

7 – Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura online;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias: original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (2) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Certidão do Registo Criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

e) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

f) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de regime de contrato (RC) ou reserva de disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

g) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado (RV) ou regime de contrato (RC).

8 – Só serão consideradas as candidaturas inicializadas on-line e formalizadas nos termos dos n.os 6. e 7.

9 – A lista dos candidatos admitidos e não admitidos é publicada na página do recrutamento da Marinha na Internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (3).

10 – Convocação dos candidatos admitidos a concurso:

a) Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para realizarem provas de classificação e seleção, por ordem decrescente da habilitação literária e ordem crescente de idade, num quantitativo mínimo de candidatos correspondente ao dobro do número de vagas a concurso, até ser suficiente para preenchimento da totalidade das vagas;

b) As convocatórias com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, serão efetuadas por e-mail (3).

11 – As Provas de Classificação e Seleção:

a) Têm caráter eliminatório e a duração mínima prevista de dois dias;

b) Incluem a verificação da aptidão médica, a realização de exames de avaliação da capacidade psicotécnica e ainda provas de avaliação da destreza física, de acordo com o normativo indicado em 4;

c) Para a realização das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física, através do preenchimento, no 1.º dia de provas, de formulário próprio;

d) Incluem a realização de análises toxicológicas para deteção do consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas e estupefacientes), cujo resultado positivo constitui motivo de eliminação.

12 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

13 – No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e RX ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação.

e) Originais dos documentos indicados em 7.

14 – Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na Internet (http://recrutamento.marinha.pt);

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada através de e-mail (3).

15 – Prevê-se que a incorporação, na Marinha, ocorra em junho de 2017.

16 – Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. No termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.

(3) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura online.

21 de fevereiro de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.»