Concurso de TDT de Fisioterapia do CH Tâmega e Sousa: Datas e Horas das Entrevistas

«Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Fisioterapia

Convocatória para a entrevista de Seleção do Processo para Constituição de Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Fisioterapia.

CHTS, 10 de Maio de 2017»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

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Concurso de TDT de Dietética do CH Tondela Viseu: Lista Retificada de Admitidos e Excluídos

CHTV

Saiu a Lista Retificada de Admitidos e Excluídos relativa ao concurso para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Dietética no Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

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Concurso ao abrigo dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição / Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – ESEL

Logo ESEL

«Aviso n.º 5145/2017

Concurso ao abrigo dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – Edição 2017/2018.

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e do Reingresso do Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, que revoga, a Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, torna-se pública a abertura de concurso de admissão ao Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) pelos regimes supracitados.

1 – Condições de Acesso

1.1 – Podem requerer a mudança de par instituição/curso:

a) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;

b) Os estudantes que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

c) Os estudantes que tenham nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

d) O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenha concluído;

e) Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudo de licenciatura ou ciclos de estudo integrados de mestrado;

f) Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

1.2 – Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ou ainda numa das escolas que lhe deram origem:

Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara

Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa

Escola Superior de Enfermagem Francisco Gentil

Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende

1.3 – Podem requerer a candidatura ao concurso especial de acesso, os titulares de outros cursos superiores, nos termos da alínea d) do artigo 3.º, conjugada com o artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

2 – Formalização da Candidatura

2.1 – Os requerimentos dos candidatos abrangidos pelo presente concurso são dirigidos ao Presidente da ESEL.

2.2 – A formalização do processo de candidatura, no prazo constante no Anexo I, poderá ser feita pelo próprio ou por um procurador, desde que acompanhado de uma procuração, no Núcleo de Serviços Académicos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa – polo Calouste Gulbenkian, situado na Av. Professor Egas Moniz, 1600 – 190 Lisboa.

2.3 – O requerimento de candidatura deve obrigatoriamente ser acompanhado dos documentos referidos em 2.6.1. nas alíneas b), c), d), e), g) e h) e em 2.6.3 na alínea b), podendo autenticar as fotocópias no momento da entrega, mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

2.4 – A candidatura está sujeita a emolumentos, conforme tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de setenta e cinco (75) euros.

2.5 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2017-2018.

2.6 – Documentos a apresentar:

2.6.1 – Mudança de Par Instituição/Curso

A formalização da candidatura é efetuada por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com os seguintes elementos:

a) Apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

b) Historial de acesso ao Ensino Superior (documento de candidatura ao Ensino Superior com discriminação da nota de candidatura e das opções de cursos) ou, quando aplicável, declaração da instituição em que está matriculado com a nota de acesso;

c) Declaração de matrícula e inscrição do(s) estabelecimento(s) do Ensino Superior em que esteve inscrito e plano curricular do(s) curso(s);

d) Certidão de habilitações com discriminação das unidades curriculares em que obteve aproveitamento, regime anual ou semestral, respetivas classificações e ECTS e/ou carga horária;

e) Certidão das unidades curriculares em que obteve aproveitamento com discriminação dos objetivos e conteúdos programáticos;

f) Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou;

g) Declaração do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito, que comprove a não prescrição, os anos em que esteve inscrito, o estatuto e o regime de estudo aplicado nesses anos de inscrição;

h) Documento da Direção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do País em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito (só para estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro);

i) Procuração (se aplicável).

2.6.1.1 – Caso a mudança de par instituição/curso não resulte de uma opção voluntária do estudante, e por decisão do Presidente da ESEL, podem as condições habilitacionais referidas nas alíneas acima, ser substituídas por uma avaliação do currículo já realizado pelo estudante no curso encerrado, que demonstre que dispõe da formação adequada ao prosseguimento dos estudos na ESEL.

2.6.2 – Reingresso

A formalização da candidatura é efetuada por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com os seguintes elementos:

a) Apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

b) Procuração (se aplicável).

2.6.3 – Titulares de Cursos Superiores

A formalização da candidatura é efetuada por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com os seguintes elementos:

a) Apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

b) Certidão comprovativa de ser titular de um curso superior onde conste a classificação final e a data da conclusão;

c) Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou;

d) Procuração (se aplicável).

3 – Procedimentos e Prazos (Anexo I)

4 – Rejeição Liminar

As candidaturas serão rejeitadas liminarmente quando:

4.1 – Tenham sido apresentadas fora de prazo;

4.2 – Não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

4.3 – Infrinjam expressamente o Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores.

5 – Vagas e Critérios de Seriação

5.1 – Mudança de Par Instituição/Curso – 6 vagas

Critérios de Seriação:

a) Maior número de opções pelo Curso de Licenciatura em Enfermagem na(s) candidatura(s) ao Ensino Superior;

b) Candidatura mais recente ao Ensino Superior;

c) Nota mais elevada de candidatura ao Ensino Superior.

5.2 – Reingresso – não está sujeito a qualquer limitação quantitativa.

Critérios de Seriação – não são aplicados critérios de seriação.

5.3 – Titulares de Cursos Superiores – 3 Vagas

Critérios de Seriação:

a) Ser titular do grau académico mais elevado, de entre os previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

b) Melhor classificação no grau de que é titular;

c) Melhor classificação no curso de que é titular;

d) Conclusão do curso em data mais recente.

6 – Reclamações

6.1 – Da decisão sobre a candidatura aos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores, poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente da ESEL, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de afixação da mesma;

6.2 – As decisões sobre as reclamações serão da competência do Presidente da ESEL e serão proferidas no prazo de 10 (dez) dias após a sua receção e comunicadas por escrito aos reclamantes.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Concurso ao abrigo dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – Edição 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

17 de abril de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Aberto Concurso Para Assistentes Operacionais em Mobilidade – ARSLVT

  • Aviso n.º 5048/2017 – Diário da República n.º 89/2017, Série II de 2017-05-09
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
    Faz-se público que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), conforme deliberação do Conselho Diretivo de 30/03/2017, pretende recrutar assistentes operacionais por mobilidade ou por cedência de interesse público para o DICAD

«Aviso n.º 5048/2017

Recrutamento de assistentes operacionais para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Faz-se público que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) conforme deliberação do Conselho Diretivo de 30 de março de 2017, pretende levar a efeito o recrutamento de assistentes operacionais por mobilidade na categoria nos termos do disposto no artigo 22.º-A do Estatuto do SNS, e dos artigos 92.º a 99.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou por cedência de interesse público nos termos do disposto nos artigos 241.º a 243.º do mesmo diploma legal, e de acordo com o seguinte:

1 – Caracterização da Oferta:

1.1 – Tipo de Oferta: mobilidade na categoria, pelo período de 18 meses, nos termos do artigo 97.º da LTFP, ou por cedência de interesse público pelo período de um ano, nos termos do artigo 243.º da LTFP, em regime de tempo completo ou tempo parcial.

1.2 – Carreira e categoria: serão admitidos apenas profissionais já integrados na carreira de assistente operacional;

1.3 – Número de postos de trabalho:

Referência A – Unidade de Alcoologia: um posto de trabalho;

Referência B – Unidade de Desabituação – Centro das Taipas: dois postos de trabalho;

1.4 – Remuneração: A remuneração é igual à posição remuneratória auferida na situação jurídico-funcional de origem, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), prorrogado pelo n.º 1, do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

2 – Caracterização dos postos de trabalho:

O conteúdo funcional será em conformidade com o descrito para a carreira de assistente operacional, no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e na área de atividade dos locais para onde se pretende o presente recrutamento.

3 – Caracterização do ambiente de trabalho:

A ARSLVT estimula uma cultura de aprendizagem contínua, proporciona um ambiente de experimentação de conceitos, ferramentas e metodologias.

A diversidade de pensamento e a curiosidade são incentivadas num contexto de permanente solicitação de soluções alternativas.

4 – Requisitos gerais de admissão:

4.1 – Só serão admitidos profissionais já integrados na carreira de assistente operacional, detentores/as de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, ou detentores de relação jurídica ao abrigo do Código do Trabalho (contrato individual de trabalho) em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, ou no âmbito de qualquer outro serviço, ou entidade do Estado, incluindo no respetivo setor empresarial.

4.2 – Habilitação literária: O nível habilitacional exigido para a carreira de assistente operacional, corresponde à escolaridade obrigatória, conforme artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

5 – Perfil profissional pretendido:

Orientação para os resultados; aptidão para trabalhar em equipa; facilidade de relacionamento interpessoal; capacidade de comunicação verbal e escrita; capacidade de resistência à pressão e contrariedades.

6 – Local de Trabalho:

O Trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (Unidade da Alcoologia ou Unidade de Desabituação – Centro das Taipas) no Parque da Saúde de Lisboa Avenida Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é recrutado.

7 – Métodos de Seleção:

Avaliação curricular complementada com entrevista profissional de seleção.

Serão convocados para a realização de entrevista apenas os candidatos que reúnam os requisitos de admissão e que sejam selecionados na avaliação curricular.

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8 – Prazo de apresentação das candidaturas:

Dez (10) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

9 – Formalização da Candidatura:

9.1 – Requerimento dirigido ao Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT – Dr. Nuno Venade, com a menção expressa da modalidade de vínculo contratual do candidato, da carreira/categoria, posição e nível remuneratórios e da correspondente remuneração mensal, do (eventual) tempo de exercício de funções na área objeto do presente recrutamento e da descrição das funções desempenhadas, das avaliações de desempenho obtidas nos três últimos anos, do endereço eletrónico e contacto telefónico.

9.2 – A candidatura, devidamente identificada com o número do Aviso publicado no Diário da República ou do número da oferta de emprego publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), pode ser entregue dentro do prazo fixado, em formato digital, através do endereço eletrónico “recrutamento@arslvt.min-saude.pt”, remetida por correio registado e com aviso de receção ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, IP), sito na Av. Estados Unidos da América, n.º 75, 1749-096 Lisboa, ou ser entregue presencialmente no serviço de Expediente da ARSLVT, I. P., das 9 horas às 16 horas, nos dias úteis.

9.3 – Elementos a apresentar com a candidatura:

a) Curriculum vitae em formato europass, assinado e datado;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias;

c) O documento referido em 9.1, com a menção expressa da modalidade de vínculo de emprego público detida pelo candidato, da carreira/categoria, posição e nível remuneratórios e da correspondente remuneração mensal, do (eventual) tempo de exercício de funções no âmbito da área do presente recrutamento e da descrição das funções desempenhadas, da avaliação de desempenho obtida no último ciclo de avaliação, e endereço eletrónico e contacto telefónico.

d) Quaisquer elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.

10 – Forma das notificações:

Todas as notificações que houver lugar no âmbito do presente procedimento de recrutamento serão efetuadas através de correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura.

2 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.»

Concurso de TDT de Cardiopneumologia do CH Tâmega e Sousa: Lista de Admitidos e Excluídos

«Audiência prévia – Procedimento Concursal para Constituição de Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – área de Cardiopneumologia, conforme aviso publicitado na página na Internet do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E., em 13 de abril de 2017.

Dando cumprimento ao estipulado no Código de Procedimento Administrativo, publicita-se a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a convocatória para entrevista, para querendo se pronunciar por escrito, nos termos e prazos previstos no CPA.

CHTS, 8 de maio de 2017»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

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Concurso de Assistentes Operacionais do CH Médio Ave: Critérios de Seleção

Lista de Candidatos

«Bolsa de Recrutamento – Assistente Operacional (M/F)

Consulte aqui a acta nº1, relativa ao Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Recrutamento de Assistentes Operacionais.»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Ave.

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