Atribui Apoio, pelo Fundo Ambiental, aos Municípios de Viseu, Nelas, Mangualde e Penalva do Castelo, afetados pela seca extrema e com dificuldades ao nível do abastecimento de água para consumo humano às respetivas populações


«Despacho n.º 9480-A/2017

O Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental que tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º, entre outros, os relativos ao uso eficiente da água e à proteção dos recursos hídricos.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas constante do Despacho n.º 538-B/2017, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 4906/2017, de 5 de junho, não prejudica o apoio do Fundo a intervenções urgentes ou de especial relevância, quando o membro do Governo responsável pela área do ambiente declare, mediante despacho, determinada intervenção como urgente ou de especial relevância.

Considerando a situação de seca extrema vivida no território português continental, e agora em particular a situação crítica ao nível do abastecimento público de água para consumo humano nos concelhos de Viseu, Nelas, Mangualde e Penalva do Castelo, torna-se necessário proceder à distribuição de água a partir de origens distantes.

A albufeira da Barragem de Fagilde, que constitui origem de água para o conjunto daqueles municípios, apresenta uma reserva considerada em níveis críticos, sendo essencial o transporte de água a partir de outras origens para reforço das reservas existentes.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 6.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, determino a atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental, no valor de 250.000 (euro), mediante protocolo a celebrar com os Municípios de Viseu, Nelas, Mangualde e Penalva do Castelo afetados pela seca extrema e com dificuldades ao nível do abastecimento de água para consumo humano às respetivas populações, por alocação dos apoios na tipologia «Projetos Fundo de Proteção de Recursos Hídricos», previstos no quadro 2 do Despacho n.º 538-B/2017, de 9 de janeiro, no valor de 250.000 (euro).

25 de outubro de 2017. – Pelo Ministro do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes, Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente.»

Instituto Ricardo Jorge coordena estudo sobre inclusão de fungos nos indicadores de qualidade de águas para consumo humano

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26-07-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Saúde Ambiental (DSA), coordenou um estudo sobre a inclusão de parâmetros fúngicos nos indicadores de segurança e qualidade de águas para consumo humano. As conclusões deste trabalho, que abrangeu as fases de captação, tratamento e distribuição, recomendam a vigilância de contaminantes fúngicos em contextos específicos.

De acordo com João Brandão, coordenado deste estudo e especialista do Instituto Ricardo Jorge em exposição ambiental a contaminantes microbiológicos de águas e areias, nos atuais indicadores de segurança e qualidade não estão contemplados fungos com interesse em Saúde Pública. O resultado deste trabalho foi recentemente publicado em artigo, tendo os investigadores identificado ainda necessidades de estudos adicionais.

Segundo os autores de “Fungal Contaminants in Drinking Water Regulation? A Tale of Ecology, Exposure, Purification and Clinical Relevance“, não existe atualmente um método analítico uniformizado, um mapeamento geográfico de contaminantes fúngicos e o desenvolvimento de uma metodologia de colheita dirigida para pesquisa de fungos. Foi também identificado, neste trabalho, como estando em falta um estudo alargado de presença de micotoxinas e compostos orgânicos voláteis de origem fúngica nas águas e uma avaliação epidemiológica do impacto de algumas espécies fúngicas de interesse acrescido.

A revisão das Diretivas Europeias que regulamentam a qualidade das águas de consumo humano e balneares (respetivamente 98/83/EC e 2006/7/EC) encontra-se em curso, tendo sido adotado o princípio de Evidence based policy making da Organização Mundial de Saúde. A necessidade de se incluir ou não parâmetros fúngicos na lista de indicadores de qualidade em águas de consumo humano foi discutida na mais recente reunião do subgrupo de peritos técnicos nacionais (EMEG – que tem a cargo recomendar à Comissão Europeia alterações adaptativas das referidas diretivas).