Cessação de Funções da Coordenadora do Gabinete de Gestão Orçamental e Investimentos do INEM Por Motivo de Regresso do Titular Após Impedimento

«Aviso n.º 1508/2017

Torna-se público, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 128/2015 de 3 de setembro que, tendo terminado em 21 de novembro de 2016 o impedimento da coordenadora do Gabinete de Gestão Orçamental e Investimentos, cargo de direção intermédia de 2.º grau de unidade orgânica do INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista na deliberação n.º 853/2012 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125 de 29 de junho de 2012, exercido em comissão de serviço pela licenciada Paula Alexandra de Jesus Massi Real Moreno, cessou o exercício de funções no mesmo cargo, em regime de substituição, o licenciado Pedro Miguel da Silva Abreu, com efeitos à mesma data.

13 de janeiro de 2017. – O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Aprovação do Relatório Intercalar relativo especificamente ao Hospital de Cascais

  • Despacho n.º 1041-A/2017 – Diário da República n.º 19/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-26
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Saúde

    Aprova o Relatório Intercalar relativo especificamente ao Hospital de Cascais, submetido a aprovação conjunta dos Ministérios das Finanças e da Saúde, pela Equipa de Projeto constituída através do Despacho n.º 8300/2016 do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, de 16 de junho

«Despacho n.º 1041-A/2017

O Programa de Governo prevê o revigoramento e a recuperação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), garantindo, em simultâneo, a sua sustentabilidade e a melhoria do acesso e da equidade na Saúde.

A melhoria do desempenho do SNS, em particular no domínio hospitalar, constitui um dos mais árduos desafios na presente legislatura, sendo um teste decisivo à determinação política na defesa do Estado Social.

Neste contexto, o Programa de Governo determinou a promoção da avaliação externa independente das experiências hospitalares existentes em regime de parceria público-privada (PPP) no sentido de habilitar tecnicamente a decisão política em função da defesa interesse público, quanto à continuidade, ou não, deste modelo de gestão de Hospitais públicos.

A Entidade Reguladora da Saúde procedeu, este ano, a uma avaliação da gestão dos hospitais em regime de parcerias público-privadas que se revelou inconclusiva, por não identificar vantagens significativas neste modelo, mas também não apurar um pior desempenho destas instituições.

Assim, no caso dos Hospitais de Cascais e de Braga, cujos Contratos de Gestão de parceria público-privada se extinguem, quanto às Entidades Gestoras dos Estabelecimentos, respetivamente a 31 de dezembro de 2018 e 31 de agosto de 2019, foi constituída uma Equipa de Projeto que identificasse e avaliasse tecnicamente os diferentes modelos passíveis de ser adotados para garantir a continuidade da prestação de cuidados após o término desses contratos e que, de entre esses modelos e tendo por base os procedimentos e pressupostos previstos no Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, com as devidas adaptações, apresentasse proposta, mediante relatório fundamentado, aos Ministros das Finanças e da Saúde.

A Equipa de Projeto constituída através do Despacho n.º 8300/2016 do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016, apresentou já às tutelas o Relatório Intercalar relativo especificamente ao Hospital de Cascais.

O relatório, exaustivo e rigoroso, apresenta de modo fundamentado

a metodologia de avaliação, que aplica ao Hospital de Cascais, avaliando o modelo de parceria público-privada, e aprecia o exercício da faculdade contratual de renovação do Contrato de Gestão. Neste âmbito,

conclui: i) que estão «reunidas as condições para, no caso específico do Hospital de Cascais, se recomendar a adoção de um modelo de PPP», devendo, contudo, ser garantido que «os encargos do Estado não são superiores àqueles que serviram de base aos cálculos efetuados e que sustentam a presente conclusão», e ii) que «não se verificam todos os requisitos necessários a uma decisão de renovação do Contrato de Gestão». Por fim, propõe a aprovação do relatório, bem como os respetivos documentos em anexo, e a prossecução dos passos subsequentes para a aprovação do lançamento de uma nova parceria, com adoção de todas as diligências necessárias ao desenvolvimento do procedimento concursal tendente à formação do novo contrato para a gestão clínica do Hospital de Cascais.

Nesta sequência, a escolha do modelo tecnicamente proposto e fundamentado no referido Relatório Intercalar, ao determinar a aprovação do lançamento de uma nova parceria para a gestão clínica do Hospital de Cascais, dita uma decisão de não renovação por um período sucessivo de 10 anos do atual Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, e determina a necessidade de lançamento de um procedimento concursal tendente à celebração de parceria público-privada.

Atento o imperativo legal de dar cumprimento a todas as formalidades necessárias ao lançamento e à execução do procedimento do concurso público tendente à celebração de contrato em parceria público-privada, considera-se que, cautelarmente, por interesse público, é necessário garantir a operação e condições de plena normalidade do funcionamento do Hospital de Cascais, até à conclusão dos trâmites legais necessários à eventual escolha de novo parceiro privado. Para este efeito, admite o Governo como adequada uma manifestação de intenção de renovação contingencial do Contrato em vigor, a ocorrer e produzir efeitos apenas no caso de o novo procedimento concursal de lançamento de nova parceria para a vertente clínica do Hospital de Cascais não estar concluído, e o respetivo Contrato de Gestão não possa produzir os seus efeitos, até 31 de dezembro de 2018, data prevista para a extinção, por caducidade, do atual Contrato de Gestão com a Entidade Gestora do Estabelecimento, e apenas até à data em que tal produção de efeitos venha a ter lugar, e, ainda assim, até ao limite de um período não superior a 24 (vinte e quatro) meses após o termo do atual Contrato de Gestão com a Entidade Gestora do Estabelecimento, mediante expressa aceitação da renovação, nestes termos, por parte da atual Entidade Gestora do Estabelecimento.

Assim, ao abrigo da alínea y) do n.º 4 do Despacho n.º 3488/2016, de delegação de competências do Ministro das Finanças, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e do n.º 4 do Despacho n.º 120/2016, de delegação de competências do Ministro da Saúde, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se:

1 – A aprovação do Relatório Intercalar relativo especificamente ao Hospital de Cascais, submetido a aprovação conjunta dos Ministérios das Finanças e da Saúde, pela Equipa de Projeto constituída através do Despacho n.º 8300/2016 do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016.

2 – Em conformidade com a aprovação do Relatório Intercalar nos termos do número anterior, a prática pelo presente de decisão política intercalar de escolha do lançamento de uma nova parceria como o modelo preferencial com vista à melhor prossecução do interesse público, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do referido Despacho n.º 8300/2016.

3 – A prossecução dos passos subsequentes para a aprovação do lançamento de uma nova parceria, com implementação dos procedimentos previstos nos artigos 9.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e a adoção de todas as diligências necessárias ao desenvolvimento do procedimento de lançamento da parceria, nos termos dos artigos 15.º a 18.º do mesmo diploma, e das demais regras de contratação pública aplicáveis ao procedimento concursal, com observância do disposto no Código dos Contratos Públicos.

4 – A continuação dos trabalhos, para efeitos do número anterior, pela Equipa de Projeto nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 8300/2016.

5 – A apresentação, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de proposta fundamentada, com informação adicional em face da aprovação do Relatório Intercalar, a qual deve ser, após a devida aprovação, reencaminhada para a Equipa de Projeto com vista ao desenvolvimento, por esta, dos trabalhos subsequentes de estudo, preparação e lançamento de uma nova parceria público-privada, na vertente clínica, para o Hospital de Cascais.

6 – A confirmação de que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., detém poderes, enquanto representante da Entidade Pública Contratante e responsável pelo acompanhamento do Contrato de Gestão em parceria público-privada, estabelecido com a Lusíadas – Parcerias Cascais, S. A., Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Cascais, para, em sede de execução do Contrato de Gestão, comunicar a esta Entidade:

a) A decisão de não renovação do Contrato de Gestão relativamente à Entidade Gestora do Estabelecimento pelo prazo sucessivo de

10 anos, acompanhada da comunicação do lançamento de procedimento concursal tendente à celebração de nova parceria para a vertente clínica do Hospital de Cascais;

b) A decisão de renovação do Contrato com a Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Cascais, caso o Contrato de Gestão resultante do novo procedimento concursal de lançamento de nova parceria para a vertente clínica do Hospital de Cascais não se encontre a produzir efeitos até 31 de dezembro de 2018, data de extinção, por caducidade, do atual Contrato de Gestão com a Entidade Gestora do Estabelecimento, e apenas durante o tempo necessário até que o novo Contrato de Gestão produza efeitos, e, em qualquer caso, por um período não superior a 24 (vinte e quatro) meses, sujeita a expressão de aceitação por parte da Entidade Gestora do Estabelecimento.

7 – Na sequência do n.º 4, a decisão que, em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, a qualquer momento se poderá pôr termo ao procedimento de constituição da nova parceria, sem direito a indemnização, sempre que a análise e avaliação que for sendo realizada em cada fase do processo, demonstre que os resultados das propostas ou negociações levadas a cabo com os concorrentes não correspondam, de modo satisfatório, aos fins de interesse público subjacentes à decisão de lançamento da nova parceria, no contexto das finalidades que cabe ao SNS assegurar.

8 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

25 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. – 19 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Aberto Concurso Para Coordenador da Assessoria e Secretariado – FPUL

«Aviso n.º 16204/2016

Procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 4.º grau

1 – Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e na sequência de despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, de 14 de novembro de 2016, faz-se público que esta Faculdade pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do lugar de Coordenador da Assessoria e Secretariado, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 4.º grau.

2 – Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 4.º grau.

3 – Local de Trabalho – Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.

4 – Conteúdo Funcional – Coordenação da Assessoria e Secretariado com as competências genéricas previstas no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, bem como nos Estatutos da Faculdade de Psicologia, homologados pelo Despacho Reitoral n.º 16489/2013, publicados no DR, 2.ª série, n.º 246 de 19 de dezembro, e no Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos, publicado através do Regulamento n.º 507/2015, no DR, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, retificado pela Declaração de Retificação n.º 821/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2016.

5 – Remuneração e condições de trabalho previstas: as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas. A remuneração é de 1 867,03(euro), de acordo com o previsto no art. 8.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, publicados no DR, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016.

6 – Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto já citado.

7 – Requisitos legais de provimento: Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, na sua redação atualizada.

8 – Habilitações literárias: Licenciatura ou Mestrado em área adequada ao exercício das funções.

9 – Perfil exigido: Domínio das matérias relativas ao âmbito de atuação do concurso, elevado grau de tecnicidade, conhecimento da realidade jurídica, administrativa, organizacional e funcional de instituições de ensino superior público; conhecimento técnico dos instrumentos e ferramentas informáticos respeitantes ao campo de ação do concurso; capacidade de dinamização, modernização e implementação de boas práticas; capacidade de liderança e dinamização de equipa; sentido de responsabilidade; capacidade de análise e de prestar informação de suporte à decisão; conhecimentos e experiência profissional comprovada em Instituições de Ensino Superior, na atividade para a qual é aberto o concurso; experiência na gestão de projetos científicos; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para os resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; elevado sentido ético; bom relacionamento interpessoal.

10 – Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

10.1 – A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada.

10.2 – Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

10.3 – Os candidatos que, através da documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados, por correio eletrónico, para a realização da entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

11 – Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 12 e 13 entregues pessoalmente no horário de expediente (das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30 dos dias úteis) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Alameda da Universidade 1649-013 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.

12 – Requerimento: Do requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Psicologia, deverão constar os seguintes elementos: Identificação (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico); Habilitações literárias; Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo, carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, também com indicação da respetiva unidade orgânica, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam); Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da referência do concurso.

13 – Documentos: O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de não admissão da candidatura, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;

b) Currículo profissional atualizado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

d) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

e) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

13.1 – O júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

14 – Publicitação da decisão final: Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por correio eletrónico. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada.

15 – Composição e identificação do Júri:

Presidente – Doutora Alexandra Maria Januário Figueiredo de Barros, Professora Auxiliar e Subdiretora da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo – Lic.ª Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, Diretora Executiva da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo – Eng.ª Maria das Dores Delgado, Chefe da Divisão Académica do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente – Lic.ª Maria Felicidade Rebola, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente – Eng.º António Júlio de Almeida Fornelos, Chefe da Divisão dos Serviços Técnicos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

16 – Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de novembro de 2016. – O Diretor, Prof. Doutor Luís Alberto Curral.»

Renovação da Nomeação da Coordenadora dos TDT de Terapia da Fala – Hospital de Évora

Plano Estratégico Para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018

«(…) determino:

1 — É aprovado o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018, que consta do anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2 — A implementação do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o Biénio 2017/2018, é coordenada, a nível nacional, pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP).

3 — A implementação do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o Biénio 2017/2018, é coordenada, a nível regional, pelas Administrações Regionais de Saúde, através dos respetivos Coordenadores Regionais da RNCP, referidos no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 340/2015, de 8 de outubro, alterada pela Portaria n.º 165/2016, de 14 de junho.

4 — Compete aos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente as Administrações Regionais de Saúde e os agrupamentos de centros de saúde (ACES), os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde (ULS), garantir a constituição e atividade de novas equipas locais de Cuidados Paliativos, essenciais para uma cobertura adequada da RNCP, designadamente de equipas de suporte comunitárias e intra -hospitalares e de unidades de internamento de Cuidados Paliativos, atendendo aos recursos disponíveis e às necessidades evidenciadas.

5 — Compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), em articulação com a CNCP, adaptar as metodologias de contratualização por forma a incentivar a prestação de Cuidados Paliativos bem como desenvolver um sistema de monitorização periódica da atividade desenvolvida neste âmbito.

6 — Compete aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), em articulação com a CNCP, adequar os sistemas de informação do SNS ao contexto dos Cuidados Paliativos.

7 — A CNCP apresenta relatórios semestrais sobre a monitorização e implementação do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018.

8 — O enquadramento histórico, a visão e o levantamento da situação atual dos Cuidados Paliativos em Portugal subjacente à elaboração do presente Plano Estratégico encontra-se disponível no Portal do SNS.

9 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Veja as relacionadas:

Cuidados Paliativos: Caracterização dos Serviços, Admissão nas Equipas Locais e Requisitos de Construção e Segurança das Instalações – Portaria n.º 340/2015 de 08/10

Cuidados Paliativos: Alteração à Portaria de Caracterização dos Serviços, Admissão nas Equipas Locais e Requisitos de Construção e Segurança das Instalações – Portaria n.º 165/2016 de 14/06

Informação do Portal SNS:

Plano Estratégico apresentado no Hospital de Viana, dia 28

Decorre, no dia 28 de novembro de 2016, pelas 10 horas, a apresentação pública do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018. A sessão conta com a presença do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e tem lugar no Auditório da Unidade Hospitalar de Santa Luzia (Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE ), em Viana do Castelo.

O Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018, aprovado pelo Despacho n.º 14311-A/2016, de 28 de novembro, contou com a colaboração dos Coordenadores Regionais da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) e de um conjunto de peritos da área, integrando ainda os contributos recebidos no âmbito da Consulta Pública, que decorreu no Portal do SNS, até dia 15 de outubro de 2016.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a qualidade dos cuidados de saúde e reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a humanização dos serviços.

De referir que a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, anualmente, mais de 40 milhões de pessoas necessitam de cuidados paliativos em todo o mundo e reconhece a eficiência e custo-efetividade de diversos modelos de organização de cuidados paliativos no alívio do sofrimento.

Reconhece-se ainda que, aplicados precocemente, os Cuidados Paliativos trazem benefícios para os doentes e suas famílias, diminuindo a carga sintomática dos pacientes e a sobrecarga dos familiares, reduzindo desta forma os tempos de internamento hospitalar, os reinternamentos, a futilidade terapêutica, o recurso aos serviços de urgência e aos cuidados intensivos e, consequentemente, os custos em saúde.

Na defesa dos princípios atrás mencionados, após conclusão do trabalho de investigação efetuado pela Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos, o Governo, através do Ministério da Saúde, respondendo a uma lacuna há anos identificada, decidiu implementar o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 14311 – A/2016 – Diário da República n.º 228/2016, 1.º Suplemento, Série II de 2016-11-28
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Aprova o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018, designa os coordenadores, quer a nível nacional, quer a nível regional e define as competências dos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Portal do SNS > Plano Estratégico para os Cuidados Paliativos – PDF – 1,10 Mb

Mais Informação do Portal SNS:

Governo investe 1M€ até 2018 para criar 100 equipas

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, anunciou um investimento de um milhão de euros para criar, até 2018, um total de 100 equipas especializadas de cuidados paliativos nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES).

Fernando Araújo apresentou ontem, dia 28 de novembro, o Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018, aprovado pelo Despacho n.º 14311-A/2016, de 28 de novembro, no Hospital de Santa Luzia, em Viana do Castelo, o qual prevê a criação, em todos os hospitais, de equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos.

No âmbito das equipas especializadas de cuidados paliativos nos ACES, “área com maiores lacunas”, será duplicado o número de equipas, sendo que existem, atualmente, 18 equipas em todo o país, destacou.

O plano estratégico propõe que, no final de 2018, os hospitais universitários e os três institutos de oncologia passem a ter serviços de cuidados paliativos de referência.

Durante a cerimónia, Fernando Araújo defendeu ainda um reforço da formação dos profissionais de saúde, destacando as parcerias estabelecidas com as Universidades do Porto, Lisboa, Algarve e Minho (Braga) e com a Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Com as duas últimas, a parceria foi ontem formalizada através da assinatura de um protocolo.

Revelou também que o Ministério da Saúde “está a trabalhar” com a Ordem dos Médicos com vista à criação, em 2017, de uma especialidade de medicina em cuidados paliativos.

O Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018 esteve em discussão pública, no Portal do SNS, entre 21 de setembro e 15 de outubro, tendo-se recolhido 31 sugestões.

Fernando Araújo referiu ainda que “é a primeira vez que o país tem um plano estratégico para esta área. A rede de cuidados paliativos foi criada em 2012, mas depois nunca foi concretizada”, sublinhou. Com o novo documento, passa a existir “uma equipa com liderança clara, que sabe o que pretende”.

“Temos um plano com organização, sabemos o que queremos e para onde vamos. O plano tem objetivos muito claros e metas calendarizadas. Dá-nos alguma pressão, naturalmente, pois é um plano ambicioso, mas que é importante concretizar para bem dos utentes e das suas famílias”, realçou.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 14311 – A/2016 – Diário da República n.º 228/2016, 1.º Suplemento, Série II de 2016-11-28
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Aprova o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018, designa os coordenadores, quer a nível nacional, quer a nível regional e define as competências dos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Portal do SNS > Plano Estratégico para os Cuidados Paliativos – PDF – 1,10 Mb

Enfermeiros e Outros Funcionários: Contratos Celebrados, Mobilidade, Conclusão de Período Experimental Sem Sucesso, Nomeação Coordenador TDT, Falecimento e Acumulações de Funções em 28/11/2016

Criação do Núcleo de Relações Internacionais | Criação do Núcleo para o Diálogo Intercultural | Nomeações de Coordenadores – Gabinete do Alto-Comissário para as Migrações

Veja também:

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Criação da Equipa de Projeto para o Observatório das Migrações e Nomeação da Coordenadora do Observatório das Migrações

Criação do Núcleo de Gestão Administrativa e dos Recursos Humanos – Alto Comissariado para as Migrações

Criada Equipa de Fundos e Apoio Financeiro – Alto Comissariado para as Migrações

Estatutos do Alto-Comissariado para as Migrações

Refugiados: Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros

Alteração ao Modelo de Título de Viagem para os Cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal na Qualidade de Refugiados

Refugiados: Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros

Modelo de Título de Viagem para os Cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal na Qualidade de Refugiados

Manual: Alimentação e Acolhimento de Populações Refugiadas em Risco – DGS