Notificação eletrónica de Doenças Transmissíveis de Declaração Obrigatória (SINAVE)

A partir do dia 1 de janeiro de 2015 passará a ser obrigatória, para todos os médicos e instituições de saúde, a notificação eletrónica de Doenças Transmissíveis através da aplicação informática SINAVE disponível on-line aqui.

Todos os médicos dispõem de palavra-passe para efetuar este registo, uma vez que devem ser utilizadas as mesmas credenciais que já utilizam para aceder ao Portal de Registo de Vinhetas e Receitas.

Esta nova plataforma permite a comunicação em tempo real dos casos de doença às Autoridades de Saúde, Local e Nacional, para intervenção imediata na prevenção e controlo, bem como para a identificação atempada de surtos ou outros riscos para a saúde pública. A lista de doenças de declaração obrigatória pode ser obtida aqui. Informação adicional sobre a regulamentação e a aplicação informática de suporte pode também ser consultada aqui.