RNEC – Nova Via de Submissão Eletrónica, Registo e Divulgação de Estudos Clínicos – Lançamento a 5 de Dezembro em Lisboa

Circular Informativa N.º 159/CD/100.20.200 Infarmed Data: 18/11/2016

Para: Entidades associadas à Investigação Clínica
Contacto: Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444A plataforma eletrónica para registo e divulgação dos estudos clínicos – Registo Nacional de Estudos Clínicos – RNEC, será disponibilizada a partir de 5 de dezembro de 2016 e permitirá, nesta fase, a submissão eletrónica dos seguintes estudos clínicos referentes a áreas reguladas pelo Infarmed:

  • Ensaios clínicos com medicamentos de uso humano;
  • Estudos clínicos com intervenção de dispositivos médicos;
  • Estudos clínicos com intervenção de produtos cosméticos;
  • Estudos de Eficácia Pós-Autorização (PAES) sem intervenção;
  • Estudos de Segurança Pós-Autorização (PASS) sem intervenção.

O RNEC foi desenvolvido pelo Infarmed, dando cumprimento ao artigo 39.º da Lei da Investigação Clínica1, que prevê a constituição de uma plataforma eletrónica para registo e divulgação de estudos clínicos, visando a interação entre os diferentes parceiros do sector e a divulgação da investigação clínica nacional ao público em geral, aos profissionais de saúde e aos investigadores. Com esta Plataforma, o Infarmed pretende contribuir para o desenvolvimento da investigação clínica em Portugal, através da desmaterialização da comunicação, em particular no que se refere à submissão de pedidos regulamentares nesta área.

Acesso
O acesso ao RNEC é feito através do endereço www.rnec.pt. Para aceder à área reservada do RNEC e efetuar a submissão de estudos clínicos, o utilizador tem de efetuar oregisto prévio na plataforma. Este registo é necessário para Promotores, Requerentes, Centros de Ensaio e Investigadores.

Período de transição
Está previsto um período de transição até 31 de dezembro de 2016, durante o qual o requerente poderá optar por efetuar a submissão via RNEC ou através dos procedimentos habituais.

A partir de 1 de janeiro de 2017, todos os estudos clínicos acima referidos deverão ser submetidos exclusivamente através do RNEC.

Ensaios clínicos com medicamentos de uso Humano

  • As alterações e notificações a ensaios processados fora do RNEC devem continuar a ser submetidas de acordo com os procedimentos atuais, sem recurso à plataforma.
  • Os pedidos de ensaios clínicos submetidos através do RNEC, não devem ser enviados por outra via, nomeadamente em papel/CD-ROM.
  • O pagamento de taxas aplicáveis a novos pedidos de ensaios clínicos e alterações submetidos via RNEC está integrado na plataforma e passará a ser efetuado através de referência multibanco.

Estudos clínicos com intervenção de dispositivos médicos

  • As alterações e notificações a estudos processados fora do RNEC devem continuar a ser submetidas de acordo com os procedimentos atuais, sem recurso à plataforma.
  • Os pedidos de estudos clínicos submetidos através do RNEC, não devem ser enviados por outra via, nomeadamente em papel/CD-ROM.
  • O pagamento de taxas aplicáveis a novos pedidos de estudos clínicos e alterações submetidos via RNEC não está integrado na plataforma. A guia de pagamento de taxa e o comprovativo de pagamento de taxa (ou, em alternativa, o documento comprovativo de isenção de pagamento de taxa) devem ser submetidos anexados ao pedido via RNEC.

Estudos de Eficácia Pós-Autorização (PAES) sem intervenção e Estudos de Segurança Pós-Autorização (PASS) sem intervenção

  • A submissão deste tipo de estudos deverá ser efetuada na plataforma RNEC, não se alterando o restante procedimento que lhes é aplicável.

O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues

1Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, alterada pela Lei n.º 73/2015 de 27 de julho.


Manhãs Informativas – Lançamento do Registo Nacional de Estudos Clínicos (RNEC)
Data 5 dez 2016   Hora 9:30 – 13:00
Auditório – Edifício Tomé Pires

A plataforma eletrónica para registo e divulgação dos estudos clínicos – Registo Nacional de Estudos Clínicos – RNEC será disponibilizada a partir de 5 dezembro, conforme Circular Informativa nº 159 de 18 de novembro.

Como objetivo de esclarecer sobre o funcionamento da plataforma, o Infarmed irá realizar no próximo dia 5 de dezembro de 2016, pelas 9:30, no Auditório do Edifício Tomé Pires, uma Sessão de Manhãs Informativas.

Todos os interessados em participar podem inscrever-se através do FORMULÁRIO, até ao dia 29 de novembro).

Inscrições limitadas à capacidade da sala (245 lugares).

Informações adicionais poderão ser solicitadas ao Gabinete de Imagem, Protocolo e Imprensa, pelos telefones 21798 7208/5378 ou pelo endereço eletrónico: gipi.eventos@infarmed.pt .

Veja todas as relacionadas em:
Normas de Funcionamento do Registo Nacional de Estudos Clínicos (RNEC)

Nova Versão Eletrónica da Classificação Internacional de Cuidados de Saúde Primários – ACSS

 

Num trabalho do grupo para o Plano de Registo de Morbilidade nos Cuidados de Saúde Primários, coordenado pela ACSS, em parceria com a Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (detentora dos direitos de utilização da ICPC-2 em Portugal) e com as Administrações Regionais de Saúde (ARS’s), é disponibilizado o ICPC 2, em versão eletrónica 4.4, traduzido para português.
A publicação em livro é acompanhada pela disponibilização no site da ACSS de um ficheiro Excel com a totalidade das rubricas, de uma base de dados relacional com um conjunto de tabelas, destinadas a serem usadas como fonte de dados pelos sistemas de informação que a utilizam, e por um documento de especificações dessa base de dados.

Pela primeira vez, publicam-se em livro as subcategorias e as categorias da CID-10 que estão mapeadas com cada rubrica da ICPC-2, por se considerar que essa informação pode aumentar o rigor da própria codificação em ICPC.

Codificação em Cuidados de Saúde Primários

Especificações de Exportação de Dados ICPC2e V4.4 PT

ICPC2e V4.4

ICPC2e V4 (Ficheiro Access)

Notificação eletrónica de Doenças Transmissíveis de Declaração Obrigatória (SINAVE)

A partir do dia 1 de janeiro de 2015 passará a ser obrigatória, para todos os médicos e instituições de saúde, a notificação eletrónica de Doenças Transmissíveis através da aplicação informática SINAVE disponível on-line aqui.

Todos os médicos dispõem de palavra-passe para efetuar este registo, uma vez que devem ser utilizadas as mesmas credenciais que já utilizam para aceder ao Portal de Registo de Vinhetas e Receitas.

Esta nova plataforma permite a comunicação em tempo real dos casos de doença às Autoridades de Saúde, Local e Nacional, para intervenção imediata na prevenção e controlo, bem como para a identificação atempada de surtos ou outros riscos para a saúde pública. A lista de doenças de declaração obrigatória pode ser obtida aqui. Informação adicional sobre a regulamentação e a aplicação informática de suporte pode também ser consultada aqui.