Norma nº 009/2017 DGS de 05/07/2017
Processo Assistencial Integrado da Asma na Criança e no Adulto
Processo Assistencial Integrado da Asma na Criança e no Adulto – versão resumida para uso clínico
Norma nº 009/2017 DGS de 05/07/2017
Processo Assistencial Integrado da Asma na Criança e no Adulto
Processo Assistencial Integrado da Asma na Criança e no Adulto – versão resumida para uso clínico
Monitorização e Tratamento Para o Controlo da Asma na Criança, no Adolescente e no Adulto
Comunicado Conjunto da Direção-Geral da Saúde e do Instituto Ricardo Jorge sobre o fim da atividade epidémica do sarampo em Portugal.
No seguimento de comunicações anteriores, o Diretor-Geral da Saúde e o Presidente do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, declaram:
Norma nº 008/2017 DGS de 05/07/2017
Campanha de vacinação de repescagem contra o sarampo – crianças e adultos
Informação do Portal SNS:
DGS anuncia campanha de vacinação para crianças e adultos
A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma norma, no dia 5 de julho, na qual determina a realização de uma campanha de vacinação de repescagem contra o sarampo em crianças e adultos, tendo adquirido para o efeito 200 mil doses adicionais de vacinas.
Considerando o aumento do número de casos de sarampo notificados na Europa desde 2016 e a ocorrência de atividade epidémica em Portugal em 2017, é importante reforçar a vacinação contra o sarampo de crianças e adultos que não cumpram as recomendações do Programa Nacional de Vacinação (PNV) 2017.
Para esta campanha foi adquirida, este ano, uma Reserva Estratégica Nacional de 200.000 doses adicionais de vacina contra o sarampo, parotidite epidémica e rubéola (VASPR). Estas vacinas têm diferentes prazos de validade (março 2018 a janeiro 2019) e os lotes com menor prazo de validade devem ser utilizados prioritariamente, incluindo no âmbito do PNV.
A população-alvo desta campanha são pessoas sem história credível de sarampo que cumpram os seguintes critérios:
O esquema vacinal recomendado no Plano Nacional de Vacinação é de uma dose para as crianças entre um e quatro anos, duas doses para as crianças entre cinco e 17 anos.
Para os profissionais de saúde que contactam com doentes, sem história credível de sarampo, independentemente da idade, é recomendada uma dose, bem como para os adultos (nascidos a partir de 1970) não vacinados contra o sarampo e sem história credível da doença.
Como “estratégias de repescagem”, a DGS definiu atividades adicionais de vacinação nas bolsas de suscetíveis que foram identificadas na última avaliação do PNV, caso persistam.
Vão ainda ser convocados os menores de 18 anos, nomeadamente, os que têm entre um e quatro anos e não estão vacinados. Entre os cinco e os 17 anos, serão convocados os não vacinados e os vacinados com uma dose, refere o documento.
Faz também parte da “estratégia de repescagem” a convocatória e avaliação do estado vacinal de todos os profissionais de saúde que contactam com doentes (pelos Serviços de Saúde Ocupacional e/ou Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos).
Serão também chamados os adultos nascidos após 1970, não vacinados, com prioridade para os que têm entre os 18 e os 47 de idades.
Nas unidades de saúde onde, durante um período de tempo, não for possível fazer as convocatórias (processo de transição do sistema SINUS para o novo sistema “Vacinas”) devem aproveitar-se todas as oportunidades de vacinação e de divulgação da campanha, incluindo junto dos estabelecimentos de educação e ensino.
Como estratégias adicionais, a DGS irá divulgar a campanha de vacinação, especialmente a relativa aos adultos, através de meios de comunicação, internos e externos.
A campanha terá uma avaliação intercalar em 30 de setembro de 2017.
Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Diário de Notícias”, de 28/12/2016, e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro
Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS.
Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.
No decurso do V Congresso Português de Alimentação e Autarquias produziu-se um documento síntese, onde se sublinham as principais conclusões do Congresso e se sugerem linhas de ação para uma estratégia alimentar e nutricional por parte do poder local. A cada congresso, de dois em dois anos, será feita uma atualização desta Declaração e uma avaliação da sua efetividade.
Por ter sido assinada em Guimarães, por um conjunto de profissionais que trabalham as questões da alimentação em diferentes autarquias do país, ficou designada como “Declaração de Guimarães”.
Para mais informações consulte aqui o documento na íntegra.
Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Diário de Notícias”, de 28/12/2016, e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro
Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS.
Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.