Circular Normativa Conjunta ACSS/DGS/INFARMED/SPMS: Prescrição de dispositivos médicos a doentes ostomizados ou com incontinência ou retenção urinária

PARA: Administrações Regionais de Saúde, Hospitais EPE, Hospitais SPA, Unidades Locais de Saúde EPE

Circular Normativa Conjunta n.º 6/2017 ACSS/DGS/INFARMED/SPMS
Prescrição de dispositivos médicos a doentes ostomizados ou com incontinência ou retenção urinária ao abrigo dos regimes de comparticipação estabelecidos nas Portarias n.º 284/2016, de 4 de novembro (com a redação dada pela Portaria n.º 92-F/2017, de 3 de março) e n.º 92-E/2017, de 3 de março.

STOP Infeção Hospitalar: DGS Celebra Acordo Com a Fundação Calouste Gulbenkian na área da Infeção Hospitalar

«Despacho n.º 2757/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, revitalizando o Programa de Controlo das Doenças Transmissíveis para enfrentar a recrudescência de infeções conhecidas e a resistência múltipla aos antibióticos.

Através do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, foram definidas as áreas nas quais a Direção-Geral da Saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde, desenvolve programas de saúde prioritários, incluindo a área da Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos.

Nos termos do Despacho n.º 7433/2016, do Diretor-Geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016, cabe especialmente ao Diretor para a área da Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos: desenvolver a estratégia de prevenção e controlo das infeções associadas aos cuidados de saúde, bem como a resistência das bactérias aos antibióticos e promover a criação de estratégias multissectoriais de prevenção e controlo, não só das infeções associadas aos cuidados de saúde mas, também, no que se refere à resistência das bactérias aos antibióticos.

Em coerência com as recomendações do relatório «Um Futuro para a Saúde – todos temos um papel a desempenhar», a Fundação Calouste Gulbenkian assumiu três grandes projetos, de âmbito nacional, entre os quais «O Desafio Stop Infeção Hospitalar», que visa contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, ao procurar promover a saúde, prevenir a doença, facilitar boas práticas profissionais e criar ambientes propícios ao desenvolvimento saudável e bem-estar individual. As infeções preveníveis em ambiente hospitalar são uma ameaça séria à segurança dos doentes, aumentam a morbilidade e a mortalidade, prolongam a estadia nos hospitais. O seu impacte financeiro nas instituições e nos sistemas de saúde em geral é elevado.

O Projeto «O Desafio Stop Infeção Hospitalar», iniciado em 2015, envolve 19 hospitais de 12 Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde participantes e tem como compromisso mobilizar as instituições, os profissionais, e a sociedade, pretendendo reduzir em 3 anos, 50 % das infeções adquiridas em ambiente hospitalar, diminuindo a mortalidade, a morbilidade, os tempos de internamento e os custos globais.

Neste âmbito, foi assinado, no passado dia 7 de abril de 2016, um Protocolo de Colaboração entre o Ministério da Saúde e a Fundação Calouste Gulbenkian, em que ambas as entidades se comprometem a colaborar e manter um diálogo de interesse recíproco em várias áreas designadamente na da infeção hospitalar, com especial enfoque para o Projeto «O Desafio Stop Infeção Hospitalar». Esta colaboração como previsto no próprio Protocolo de Colaboração pode revestir a forma de acordo específico.

Neste sentido, e de forma a consolidar e alargar os ganhos em saúde verificados nos estabelecimentos hospitalares já envolvidos neste projeto aos restantes estabelecimentos a nível nacional, importa assegurar uma crescente e sustentada sinergia entre este Projeto e o Programa de Prevenção e Controlo da Infeção e das Resistências Antimicrobianas (PPCIRA), da Direção-Geral da Saúde. Torna-se, portante, pertinente, a celebração de um acordo específico entre a Direção-Geral da Saúde e a Fundação Calouste Gulbenkian, que promova a expansão progressiva da metodologia deste Projeto.

Importa neste sentido integrar o Projeto referido na estrutura do PPCIRA, e dos respetivos grupos de coordenação regional e local do mesmo, criados através do Despacho n.º 15423/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2013.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, determino:

1 – A Direção-Geral da Saúde (DGS) através do Programa de Prevenção e Controlo da Infeção e das Resistências Antimicrobianas (PPCIRA) celebra um acordo específico com a Fundação Calouste Gulbenkian na área da infeção hospitalar, com especial enfoque para o Projeto «O Desafio Stop Infeção Hospitalar» a seguir designado por «STOP Infeção Hospitalar», no quadro do Protocolo de Colaboração celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Calouste Gulbenkian, em

7 de abril de 2016.

2 – O acordo específico a celebrar nos termos do número anterior deve:

a) Promover a integração do STOP Infeção Hospitalar no PPCIRA a partir de 1 de maio de 2018, e nas suas estruturas ao nível nacional, regional e local, e a utilização eficiente dos meios e recursos de ambos os instrumentos;

b) Ter como objetivo global a incorporação das metodologias do STOP Infeção Hospitalar de melhoria de qualidade e dos conhecimentos em ciência de implementação, no PPCIRA, promovendo o seu desenvolvimento gradual à escala nacional;

c) Incluir um programa de formação específica destinado a reforçar as competências dos profissionais envolvidos neste âmbito e a sua participação no processo de disseminação das práticas que permitam melhorar os resultados, quer na instituição, quer para outras instituições do Serviço Nacional de Saúde;

d) Focar-se, num primeiro momento, nas quatro linhas de processo constantes do STOP Infeção Hospitalar, e num segundo momento, gradualmente, em outras áreas da prevenção de infeção associada a cuidados de saúde.

3 – O Diretor para a área da Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos, é responsável pela integração do STOP Infeção Hospitalar a nível nacional, no quadro do PPCIRA, articulando esse processo com os elementos da atual comissão executiva do referido projeto, para a prossecução dos objetivos definidos.

4 – Os grupos de coordenação regional do PPCIRA, de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, constituídos através do Despacho n.º 15423/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2013, asseguram a integração da abordagem do STOP Infeção Hospitalar a nível regional, no quadro do PPCIRA.

5 – Ao nível local, em cada estabelecimento hospitalar independentemente da sua designação, e nas unidades locais de saúde, deve ser promovida a integração das equipas locais do STOP Infeção Hospitalar, nos grupos de coordenação local do PPCIRA, constituídos através do Despacho n.º 15423/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2013, determinando com isto aumento de competências e de tempo em favor do processo de prevenção de infeção associada a cuidados de saúde.

6 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

27 de março de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Orientação da DGS sobre Hepatite A: Consulta do Viajante

Dirigida aos Médicos e Enfermeiros do Sistema de Saúde.

Orientação nº 005/2017 DGS, de 2 de abril

Orientação nº 005/2017 sobre Hepatite A – Consulta do Viajante

Veja também:
Transcrevemos:
«Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, emite-se a Orientação seguinte:
ORIENTAÇÃO
Em complemento da Orientação nº 004/2017, revista a 31 de março, e do Comunicado do mesmo dia sobre o surto de hepatite A, esclarece-se:
1. O surto de hepatite A em Portugal apresenta claras relações epidemiológicas com um dos clusters identificados na Europa, nomeadamente em Espanha;
2. As amostras dos doentes tipados no Instituto Ricardo Jorge pertencem, maioritariamente, à estirpe VRD_521_2016 do genotipo IA;
3. Atendendo à necessidade de gerir o stock de vacinas e de imunoglobulina disponíveis no País a fim de permitir controlar a atividade epidémica atual, recomenda-se:
3.1 – Imunização em contexto de Consulta do Viajante: a administração de imunoglobulina humana normal em lugar da vacina, aplicável a crianças e adultos, a realizar em Centros de Vacinação Internacional em todo o território, na dose única intramuscular de 0,02 mL/Kg em deslocações para áreas endémicas até três meses, ou de 0,06 mL/Kg no caso de permanência mais prolongada;
3.2 – Imunização em contexto de surto: administração da vacina contra a hepatite A ou de imunoglobulina (ver Orientação nº 004/2017, revista a 31 de março), passa a ser disponibilizada gratuitamente aos portadores de receita médica em serviços especiais desde já a funcionar na Unidade de Saúde Familiar da Baixa, ao Martim Moniz, replicando-se noutras zonas do País, em caso de necessidade.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Hepatite A

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Hepatite A.

«Em complemento da Orientação nº004/2017, de 29 de março, revista em 31 de março, e no seguimento da reunião tida hoje entre dirigentes e especialistas da Direção-Geral da Saúde, do INFARMED, do Instituto Ricardo Jorge, da ARS Lisboa e Vale do Tejo, bem como de representantes do GAT, da ILGA Portugal, da Liga Portuguesa Contra a Sida, da Associação Abraço e da Associação de Intervenção Comunitária, Desenvolvimento Social e de Saúde (AJPAS), esclarece-se:
1. O perfil da atividade epidémica da Hepatite A não está ainda inteiramente definido, pelo que não é possível antecipar a magnitude do surto;
2. O Instituto Ricardo Jorge prossegue, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, estudos laboratoriais de tipagem de estirpes obtidas de amostras de doentes internados com hepatite A;
3. No quadro das investigações epidemiológicas realizadas, apoiadas pelas análises laboratoriais acima referidas, está comprovado que os seguintes comportamentos podem explicar a transmissão da doença, quando um dos parceiros está infetado: o Sexo anal (com ou sem preservativo); o Sexo oro-anal. São ainda considerados os seguintes fatores associados: o Sexo anónimo, especialmente se com múltiplos parceiros; o Sexo praticado em saunas e clubes, entre outros locais.
4. Através de prescrição médica, os cidadãos com os critérios definidos na Orientação nº004/2017, de 31 de março, podem ser referenciados para uma Unidade de Cuidados de Saúde Primários no sentido de receberem proteção preventiva;
5. Tendo em atenção a localização do surto, sobretudo verificado na região de Lisboa e Vale do Tejo, e para o efeito citado no número anterior, foram adotadas as seguintes medidas organizativas especiais a fim de facilitar os procedimentos:
a. Os cidadãos deverão deslocar-se à Unidade de Saúde Familiar da Baixa (à Rua da Palma, 43 A, r/c, Loja 6), munidos de prescrição médica em suporte impresso em papel, entre as 14h e as 19h, nos dias úteis, sem agendamento e isento de pagamento de taxa moderadora.
6. A Direção-Geral da Saúde requisitará parte do stock de vacinas existentes em Portugal nos termos previstos no Decreto-Lei nº82/2009, de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº135/2013, de 4 de outubro;
7. Portugal dispõe de recursos suficientes para controlar o problema identificado pelo que, sublinha-se, não há motivo para desnecessários alarmismos;
8. A Direção-Geral da Saúde continua a monitorizar a situação, mantendo uma ligação permanente a representantes das instituições acima mencionadas.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»

DGS recomenda a vacinação contra o sarampo

Na sequência do comunicado emitido pela Organização Mundial da Saúde, em 28 de março de 2017, alertando para a situação do sarampo em vários países da Europa, A Direção-Geral da Saúde relembra que a vacinação é a principal medida de prevenção contra esta doença.

O sarampo é uma das doenças infeciosas mais contagiosas, podendo evoluir gravemente.

O sarampo foi eliminado em Portugal. No entanto, como as doenças e os vírus não conhecem fronteiras continua a haver risco de importação de casos de doença de outros países, podendo dar origem a casos isolados ou surtos, mesmo em países onde a doença foi eliminada.

Assim, a Direção-Geral da Saúde recomenda a vacinação contra o sarampo que é gratuita.

Se não está vacinado vacine-se no Centro de Saúde

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde – 31 de Março de 2017 – Risco de Pobreza

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde

O Plano Nacional de Saúde passa a divulgar, semanalmente, um boletim informativo dedicado a cada um dos indicadores (European Core Health Indicators) em Portugal.

OMS Europa recruta técnico para Copenhaga

OMS Europa recruta técnico para Copenhaga

A OMS Europa abriu o recrutamento de um técnico para o preenchimento de uma vaga no seu Departamento  de Informação, Evidência, Investigação e Inovação, em Copenhaga, Dinamarca.

O contrato a tempo inteiro tem a duração de um ano e será na categoria P3. As candidaturas podem ser enviadas até 8 de abril.

Mais informações disponíveis aqui.