Dia Mundial da Saúde – 7 de abril – Documentos Sobre a Temática da Depressão – DGS / OMS

Dia Mundial da Saúde - 7 de abril

O Dia Mundial da Saúde, comemorado a 7 de Abril de cada ano para assinalar o aniversário da fundação da Organização Mundial da Saúde, constitui uma oportunidade única para mobilizar a ação em torno de um tema específico de saúde que preocupa as pessoas de todo o mundo. Este ano o tema escolhido foi  “Depressão. Vamos falar!”.

A depressão afeta pessoas de todas as idades, de todas as esferas da vida, em todos os países. Provoca angústia e tem impacto na capacidade das pessoas realizarem até mesmo tarefas diárias mais simples, com consequências às vezes devastadoras para o relacionamento com a família e amigos e a capacidade de ganhar a vida. Na pior das hipóteses, a depressão pode levar ao suicídio. É atualmente, em termos mundiais, a segunda principal causa de morte entre os 15 e os 29 anos de idade, embora em Portugal, desde há muito, o suicídio seja sobretudo comum em pessoas mais idosas, nomeadamente que tenham doenças crónicas incapacitantes e que vivam sós.

Mas a depressão pode ser prevenida e tratada. Uma melhor compreensão do que a depressão é e como pode ser prevenida e tratada, ajudará a reduzir o estigma (ou carga negativa, comum a toda a doença mental) associado e levar a que mais pessoas procurem ajuda.

Para mais informações consulte os seguintes documentos:

Orientação DGS: Hepatite A

Esta Orientação foi substituída e revogada, veja aqui.

Dirigida a Enfermeiros e Médicos do Sistema Nacional de Saúde.

Atualização a 31 de março da Orientação nº004/2017  DGS sobre Hepatite A.

Abrir documento – Esta Orientação foi substituída e revogada, veja aqui.
Veja a publicação relacionada:
Informação do Portal da Saúde:

 

DGS emite orientações para os profissionais sobre hepatite A

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma orientação para os profissionais de saúde, na qual explica que, de 1 de janeiro a 29 de março de 2017, foram notificados 115 casos de hepatite A (dos quais, 107 confirmados laboratorialmente) e que 58 doentes foram hospitalizados.

Do total de casos, 97% são adultos jovens do sexo masculino, principalmente residentes na área de Lisboa e Vale do Tejo (78 casos).

Nas amostras clínicas correspondentes a 55 doentes, a análise molecular do vírus e respetiva sequenciação genética, realizada pelo Instituto Ricardo Jorge, identificou a estirpe associada ao cluster VRD_521_2016 em 53 amostras. Esta estirpe, relacionada com viajantes que regressaram da América Central e do Sul, foi também identificada em Espanha e no Reino Unido e em outros países europeus.

Num caso importado, foi demonstrada a estirpe associada ao cluster RIVM-HAV16-090, relacionada com um festival de verão na Holanda e um surto em Taiwan.

A idade média daqueles doentes, com confirmação clínica e laboratorial por tipagem molecular, é de 30 anos.

A infeção por vírus da hepatite A (VHA) pode ser assintomática, subclínica ou provocar doença aguda, associada a febre, mal-estar, icterícia, colúria, astenia, anorexia, náuseas, vómitos e dor abdominal.

A frequência de sintomas depende, em regra, da idade do doente. A infeção só é sintomática em 30% dos casos com idade inferior a 6 anos. Em crianças mais velhas e adultos, a infeção provoca, geralmente, doença clínica em mais de 70% dos casos.

A gravidade da doença aumenta com a idade, sobretudo em pessoas que tenham subjacente doença hepática crónica cirrose ou hepatite B ou C crónicas. A hepatite fulminante com insuficiência hepática é rara, ocorrendo em menos de 1% dos casos.

Segundo a DGS, a letalidade é de 0,3-0,6% (aumenta com a idade e atinge 1,8% em doentes com mais de 50 anos). A infeção não evolui para a cronicidade e provoca imunidade para toda a vida.

Não existe tratamento específico para a hepatite A. A ingestão de álcool é absolutamente desaconselhada e os fármacos com metabolização hepática ou que possam ser hepatotóxicos devem ser utilizados com precaução.

Modos de transmissão

O principal modo de transmissão é por via fecal-oral, através de fonte comum por ingestão de alimentos ou água contaminados, sobretudo em viajantes, ou por contacto pessoa a pessoa.

A transmissão através de contacto sexual tem sido descrita, nomeadamente associada a surtos em homens que fazem sexo com homens.

Parte dos casos identificados na presente atividade epidémica está associada a este grupo. Os surtos de hepatite A entre homens que fazem sexo com homens têm sido reconhecidos desde a década de 70.

O principal fator de risco está relacionado com as várias formas de contacto associadas às práticas sexuais que facilitem a transmissão fecal-oral quando um dos parceiros está infetado. Estima-se que um nível superior a 70% de imunização entre homens que fazem sexo com homens impediria a transmissão sustentada e futuros surtos.

Período de incubação e de infecciosidade máxima

O período médio de incubação é de 28-30 dias, variando de 15 a 50 dias. A infecciosidade máxima ocorre na segunda metade do período de incubação (isto é, enquanto a infeção é ainda assintomática) e a maioria dos casos é considerada não infeciosa após a primeira semana de icterícia.

O vírus da hepatite A é eliminado nas fezes, em elevadas concentrações, desde duas a três semanas antes até uma semana após o aparecimento dos sintomas.

Pessoas em maior risco de adquirir hepatite A

Estão em maior risco de adquirir VHA as pessoas não imunizadas, por vacinação ou infeção natural, que:

  • Se desloquem para áreas endémicas (Ásia, África, América Central e do Sul);
  • Ingiram alimentos/água contaminados;
  • Homens que fazem sexo com homens (HSH) com um ou mais dos seguintes comportamentos:
    • Sexo anal (com ou sem preservativo);
    • Sexo oro-anal;
    • Sexo anónimo com múltiplos parceiros;
    • Sexo praticado em saunas e clubes, entre outros locais;
    • Encontros sexuais combinados através de aplicações tecnológicas (app).
  • Pessoas que apresentem défices de fatores da coagulação, utilizadores de drogas injetáveis e não injetáveis, entres outros, têm maior risco de desenvolver a doença, ao entrarem em contacto com o vírus.

A DGS informa, ainda, na orientação emitida a 29 de março, que o médico assistente, através de prescrição médica, pode recomendar a vacinação das pessoas nas circunstâncias referidas.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação n.º 004/2017 sobre a hepatite A – Esta Orientação foi substituída e revogada, veja aqui.

Manual: Ferramenta de avaliação qualitativa de ementas destinadas a idosos – DGS

Ferramenta de avaliação qualitativa de ementas destinadas a idosos

As alterações da estrutura etária da população europeia evidenciam um envelhecimento populacional, prevendo-se que esta tendência se mantenha no futuro. Neste contexto, estima-se que a procura por instituições geriátricas será cada vez maior e o seu papel no apoio à população idosa cada vez mais importante.

A promoção da saúde nestas instituições de apoio à população idosa é determinante, nomeadamente através do fornecimento de uma alimentação adequada.

Neste sentido lançamos o presente manual que tem como objetivo apresentar uma grelha de avaliação qualitativa de ementas que permita fazer uma análise das ementas elaboradas por instituições que dão apoio a populações com 65 ou mais anos, tendo por base as recomendações alimentares e ferramentas de avaliação qualitativa de ementas já existentes.

Pode consultar o presente manual aqui.

Aberto Concurso Para Técnico Superior em Mobilidade – DGS

Veja: Todos os Candidatos Excluídos: Lista Final Homologada do Concurso Para Técnico Superior em Mobilidade da DGS


«Aviso n.º 3215/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador, com vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira e categoria de Técnico Superior (área de sistema de informação de mortalidade e codificação de mortalidade), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 – Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril), encontra-se aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior – área de sistema de informação de mortalidade e codificação de mortalidade para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República.

2 – Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, que informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

3 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

4 – Número de postos de trabalho a ocupar – 1 (um).

5 – Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior – área da informação de mortalidade e codificação de mortalidade.

5.1 – Atividade a exercer: funções de apoio técnico especializado na codificação dos certificados de óbito eletrónicos emitidos através do Sistema de Informação dos Certificados de óbito (SICO) com base na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a saúde); Codificação de causa de morte de acordo com as regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde; Apoio na revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a saúde, no âmbito da colaboração de Portugal no Grupo de referência para a Mortalidade da Organização Mundial de Saúde; Apoio na formação em Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a saúde, de acordo com a revisão mais atual; Apoio técnico especializado na transição entre revisões da Classificação estatística internacional de Doenças e problemas relacionados com a Saúde; Apoio na participação técnica em reuniões de estruturas nacionais e internacionais, designadamente no âmbito da Organização Mundial da Saúde;

6 – Local de Trabalho – O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

7 – Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir – Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 – Âmbito de recrutamento – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com vínculo de emprego público.

9 – Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 – Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções;

9.2 – Nível habilitacional exigido:

Licenciatura ou Mestrado.

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

10 – Posição remuneratória: corresponde à posição e ao nível remuneratórios detidos no lugar de origem, nos termos da Lei do Orçamento de Estado, até ao limite da posição remuneratória 5, e do nível 27 da carreira de técnico superior da Tabela única Remuneratória.

11 – Formalização das Candidaturas:

11.1 – Prazo para apresentação de candidaturas – 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

11.2 – As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08/05/2009, e também disponível na secção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na página eletrónica www.dgs.pt, e entregue até ao termo do prazo:

a) Diretamente nas instalações da Direção-Geral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 13h e das 14h às 17h, ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral da Saúde

Procedimento concursal – Carreira de Técnico Superior (área de sistema de informação de mortalidade e codificação de mortalidade)

Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

11.3 – Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 – As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade; descrição das funções exercidas pelo candidato; menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos, posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

12 – As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 – Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:

14.1 – Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e a avaliação do desempenho:

a) A Avaliação Curricular (AC), terá uma ponderação de 70 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá carácter eliminatório.

14.2 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

15 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 – A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF – Classificação Final;

AC – Avaliação Curricular;

EPS – Entrevista Profissional de Seleção.

17 – Notificação dos candidatos

Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;

18 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 – Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;

20 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 – Composição do júri:

a) Presidente: Francisco Henrique Moura George, Diretor-Geral da Saúde

b) Vogais efetivos:

i) Paulo Jorge da Silva Nogueira, Diretor de Serviços de Informação e Análise, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) Cátia Sofia de Sousa Pinto, Chefe de Divisão de Epidemiologia e Vigilância.

c) Vogais suplentes:

i) Belmira Maria da Silva Rodrigues, Chefe de Divisão de Apoio à Gestão;

ii) Sara Maria Calado da Silva, Técnica Superior, jurista na Divisão de Apoio à Gestão.

7 de março de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»

Recondução da Enfermeira Andreia Cátia Jorge Silva da Costa no cargo de Diretora de Serviços da Prevenção da Doença e Promoção da Saúde – DGS

«Despacho n.º 2535/2017

Na sequência do Despacho n.º 4433/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, 26 de março de 2014, e após análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, evidenciados, designadamente, no relatório de demonstração de atividades prosseguidas, informo que, ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente (aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro) renovo, com efeitos a 17 de março de 2017, a comissão de serviço da Professora Doutora Andreia Cátia Jorge Silva da Costa no cargo de Diretora de Serviços da Prevenção da Doença e Promoção da Saúde da Direção-Geral da Saúde, pelo período de três anos.

21 de fevereiro de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»

Veja a publicação relacionada:

Enfermeira nomeada Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde! – Despacho n.º 4433/2014

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde – DGS

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde

O Plano Nacional de Saúde passa a divulgar, semanalmente, um boletim informativo dedicado a cada um dos indicadores (European Core Health Indicators) em Portugal.

Veja as relacionadas em:

Dia Mundial da Tuberculose – 24 de março – Alguns dados epidemiológicos – DGS

Dia Mundial da Tuberculose - 24 de março

A taxa de incidência (novos casos) de tuberculose em Portugal situou-se em 18 casos por 100 mil habitantes em 2016, segundo dados provisórios* apresentados pela Direção Geral da Saúde, através do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose, numa sessão que assinala o Dia Mundial da Tuberculose.

Cerca de 18% dos casos de tuberculose notificados em 2016 ocorreram em doentes nascidos fora do país. O aumento desta proporção nos últimos anos levou o Programa Nacional a desenvolver estratégias em conjunto com o Alto Comissariado para as Migrações, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e ONG no sentido de reduzir este valor.

Em 2015, o teste VIH foi realizado em 88% dos doentes com Tuberculose, dos quais 12% foram positivos. Portugal continua a ter uma das mais altas taxas de co-infeção Tuberculose/VIH da Europa Ocidental que motiva o Programa a delinear estratégias que visem o rastreio da tuberculose em população VIH positiva e a identificar as barreiras ao tratamento preventivo nesta população.

Destaca-se, de igual forma, a redução dos casos de tuberculose entre a população prisional e a população consumidora de drogas, traduzindo já o trabalho efetuado nestes grupos.

Foi, igualmente, realçada a importância dos determinantes sócio económicos, em particular a sobrelotação e comportamentos de risco como álcool e tabaco.
Nesta sessão, são também apresentados os principais objetivos e estratégias para 2017 e 2018, com vista a diminuir a incidência da doença nos grupos de risco e nos grandes centros urbanos onde continua a verificar-se uma concentração dos casos notificados.

*Trata-se de uma estimativa com base nos resultados provisórios.

Informação do Portal SNS:

DGS assinala data, com sessão comemorativa, a 24 de março

A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Infeção VIH, Sida e Tuberculose, assinala o Dia Mundial da Tuberculose, dia 24 de março, sexta-feira, com uma sessão comemorativa, que terá início às 15h30, na sede do Ministério da Saúde, na Av. João Crisóstomo, 3.º piso, em Lisboa.

Nesta sessão serão apresentados os dados provisórios de 2016 e discutidos os objetivos e estratégias para 2017 e 2018.

A sessão contará com a presença do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e de Jorge Sampaio, que foi Presidente da República entre 1996 e 2006 e se dedicou à luta contra a tuberculose, como Enviado Especial das Nações Unidas.

Programa

  • 15h30 Sessão de Abertura
    Francisco George, Direção-Geral da Saúde
  • 15h30 Apresentação dos dados provisórios de 2016
    Raquel Duarte, Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose
  • 16h00 Objetivos e estratégias para 2017 e 2018
    Raquel Duarte e Isabel Aldir, Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose
  • 17h00 Discussão e Encerramento
    Jorge Sampaio
    Adalberto Campos Fernandes, Ministro da Saúde

Sobre o Dia Mundial da Tuberculose

O Dia Mundial da Tuberculose, assinalado a 24 de março, foi definido em 1982, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em homenagem aos 100 anos do anúncio da descoberta do bacilo causador da tuberculose, em 1882, por Robert Koch.

Este ano, com o tema “Leave no one behind. Unite to end TB” (Não deixe ninguém para trás. Unidos para erradicar a tuberculose), recorda-se que esta doença é a segunda principal causa de morte no mundo, depois do VIH/Sida (Vírus da Imunodeficiência Humana).

Dados provisórios de tuberculose em Portugal

Em Portugal, segundo dados provisórios que serão divulgados pela DGS, na sessão comemorativa do Dia Mundial da Tuberculose, a taxa de incidência (novos casos) de tuberculose em Portugal situou-se em 18 por 100 mil habitantes em 2016.

Através do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose, a DGS indica que cerca de 18% dos casos de tuberculose notificados em 2016 ocorreram em doentes nascidos fora do país.

O aumento desta proporção nos últimos anos levou o Programa Nacional a desenvolver estratégias em conjunto com o Alto Comissariado para as Migrações, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e ONG no sentido de reduzir este valor.

Em 2015, último ano com dados definitivos conhecidos, o teste VIH foi realizado em 88% dos doentes com tuberculose, dos quais 12% foram positivos.

Portugal continua a ter uma das mais altas taxas de coinfecção tuberculose/VIH da Europa Ocidental que motiva o Programa a delinear estratégias que visem o rastreio da tuberculose em população VIH positiva e a identificar as barreiras ao tratamento preventivo nesta população, de acordo com informação da DGS.

A DGS destaca a redução dos casos de tuberculose entre a população prisional e a população consumidora de drogas, traduzindo já o trabalho efetuado nestes grupos.

Para saber mais, consulte:

Informação do INSA:

Tuberculose voltou a descer em Portugal em 2016

24-03-2017

A taxa de incidência de tuberculose em Portugal situou-se em 18 casos por 100 mil habitantes em 2016, segundo dados provisórios apresentados, dia 24 de março, pela Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose. Cerca de 18% dos casos de tuberculose notificados em 2016 ocorreram em doentes nascidos fora do país.

O aumento desta proporção nos últimos anos levou o Programa Nacional a desenvolver estratégias em conjunto com o Alto Comissariado para as Migrações, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e ONG no sentido de reduzir este valor. A tuberculose é a segunda principal causa de morte no mundo, depois do VIH/Sida (Vírus da Imunodeficiência Humana).

Em 2015, último ano com dados definitivos conhecidos, “o teste VIH foi realizado em 88% dos doentes com tuberculose, dos quais 12% foram positivos. Portugal continua a ter uma das mais altas taxas de coinfecção tuberculose/VIH da Europa Ocidental que motiva o Programa a delinear estratégias que visem o rastreio da tuberculose em população VIH positiva e a identificar as barreiras ao tratamento preventivo nesta população”.

A causa da tuberculose foi detetada a 24 de março de 1882 pelo médico Robert Koch, data que passou a ser assinalada anualmente. Para marcar o Dia Mundial da Tuberculose deste ano, a Organização Mundial da Saúde escolheu como tema ‘Leave no one behind. Unite to end TB’ (não deixe ninguém para trás. Unidos para erradicar a tuberculose).