Diretora Clínica do Hospital de Cantanhede autorizada a exercer atividade médica remunerada na instituição


«Despacho n.º 6088/2017

Considerando que, a licenciada Maria de Lurdes de Freitas Simões de Sá Tenreiro, foi nomeada membro do conselho diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo – Cantanhede, com efeitos a 19 de agosto de 2016, nos termos do Despacho n.º 10385/2016, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto.

Considerando que, aos membros do conselho diretivo do referido Hospital, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que, o artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo – Cantanhede, se pronunciou favoravelmente, em reunião de 25 de maio de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Maria de Lurdes de Freitas Simões de Sá Tenreiro, nomeada diretora clínica do conselho diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo – Cantanhede, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 25 de maio de 2017.

4 de julho de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretora Clínica da ULS Nordeste autorizada a exercer atividade médica remunerada na instituição

  • Despacho n.º 6089/2017 – Diário da República n.º 132/2017, Série II de 2017-07-11
    Saúde – Gabinete do Ministro
    Autoriza, a título excecional, a licenciada Eugénia Maria Madureira Parreira, nomeada diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde

«Despacho n.º 6089/2017

Considerando que a licenciada Eugénia Maria Madureira Parreira foi nomeada membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., com efeitos a 1 de abril de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2017, de 30 de março, publicada no DR, 1.ª série, n.º 104, de 30 de maio.

Considerando que aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 18 de maio de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Eugénia Maria Madureira Parreira, nomeada diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2017.

4 de julho de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretora Clínica do Hospital Fernando Fonseca Autorizada a Exercer Atividade Médica Remunerada na Instituição

«Despacho n.º 5263/2017

Considerando que a licenciada Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida foi nomeada membro do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., com efeitos a 3 de março de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2017, de 2 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de março;

Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Hospital, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 12 de abril de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, nomeada diretora clínica do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de março de 2017.

5 de junho de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretora Clínica da ULS Castelo Branco Autorizada a Exercer Atividade Médica Remunerada na Instituição

  • Despacho n.º 5262/2017 – Diário da República n.º 114/2017, Série II de 2017-06-14
    Saúde – Gabinete do Ministro
    Autoriza, a título excecional, a licenciada Maria Eugénia Monteiro André, nomeada diretora clínica para os cuidados de saúde hospitalares, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde

«Despacho n.º 5262/2017

Considerando que a licenciada Maria Eugénia Monteiro André foi nomeada membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., com efeitos a 1 de abril de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2017, de 30 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio;

Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 3 de abril de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Maria Eugénia Monteiro André, nomeada diretora clínica para os cuidados de saúde hospitalares, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2017.

5 de junho de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Nomeação do Diretor Clínico do CH Tâmega e Sousa

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à vacatura do cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., por motivo de renúncia, torna-se necessário proceder à nomeação do novo titular, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2018.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, José Licínio Soares Santos para o cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico, do conselho de administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Autorizar o nomeado a optar pelo vencimento do lugar de origem.

3 – Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, que a presente nomeação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de maio de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Mário José Gomes de Freitas Centeno, Ministro das Finanças.

ANEXO

Nota curricular

José Licínio Soares Santos

Médico Assistente Hospitalar Graduado de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa.

Nasceu a 14 de março de 1957 na freguesia de Avintes, Concelho de Vila Nova de Gaia do Distrito do Porto.

Licenciado em Medicina e Cirurgia pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, no ano de 1984.

Realizou o Internato Geral no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Frequentou o Internato Complementar de Cirurgia Geral no Hospital de Aveiro entre 1989 e 1995.

Iniciou a sua atividade como Assistente Hospitalar no Hospital de Estarreja, e posteriormente, em 1996, no Centro Hospitalar do Vale do Sousa, agora Centro Hospitalar Tâmega e Sousa.

Desde março de 2003 é Assistente Graduado de Cirurgia Geral.

Desde 2005 é Diretor do Bloco Operatório.

Desde fevereiro de 2017 é Chefe de Equipa de Urgência.

Integrou a Unidade de Cirurgia Colo-Retal desde a sua criação em 2005.

Em 2015 passou a fazer parte da Unidade de Cirurgia Hepato-bilio-pancreática.

Dedicou-se também, ao tratamento cirúrgico da patologia das glândulas suprarrenais.

No ano 2009 realizou o curso de codificação clínica em ICD 9, em dezembro de 2016 a atualização em ICD 10.»

Diretora Clínica do CH Leiria Autorizada a exercer atividade médica remunerada na instituição

«Despacho n.º 4126/2017

Considerando que, a licenciada Elisabete de Oliveira Valente Cavaco, foi nomeada membro do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., com efeitos a 3 de março de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2017, de 2 de março;

Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que, o artigo 13.º dos Estatutos do Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que, licenciada Elisabete de Oliveira Valente Cavaco requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 30 de março de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos do Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Elisabete de Oliveira Valente Cavaco, nomeada membro – diretora clínica – do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos do Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de março de 2017.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretor Clínico do Hospital de Barcelos Autorizado a exercer atividade médica remunerada na instituição

«Despacho n.º 4127/2017

Considerando que o licenciado Rui Nuno Machado Guimarães foi nomeado membro (diretor clínico) do conselho de administração do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E. – Barcelos, nos termos da Resolução n.º 9/2016, de 17 de março;

Considerando que aos membros do conselho de administração do referido Hospital se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que o licenciado Rui Nuno Machado Guimarães requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E. – Barcelos, se pronunciou favoravelmente, em reunião de 15 de abril de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, o licenciado Rui Nuno Machado Guimarães, nomeado membro – diretor clínico – do conselho de administração do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E. – Barcelos, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 15 de abril de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»