1,3 Milhões de Euros Para a Construção do Edifício da Unidade de Saúde da Madalena / ACES Grande Porto IX – Espinho/Gaia – ARS Norte

«Portaria n.º 67/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. pretende requalificar os equipamentos afetos à prestação de serviços de saúde, no âmbito dos cuidados de saúde primários, através da construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde da Madalena, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Grande Porto IX – Espinho/Gaia.

Este investimento, que compreende a realização de uma empreitada de construção de um edifício, assume uma importância fulcral na melhoria das condições de funcionalidade e acesso dos cidadãos à carteira básica de serviços, mediante o aumento da cobertura assistencial à população sem médico de família e, consequentemente, à obtenção de maiores ganhos em saúde, contribuindo para a consolidação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.

A realização deste investimento implica a celebração de contrato que dará origem a encargos em mais de um ano económico, tornando-se necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 – Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. autorizada a assumir um encargo até ao montante de 1.299.957,72 EUR (Um milhão, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e sete euros, setenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde da Madalena, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Grande Porto IX – Espinho/Gaia.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2017 – 243.902,44 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2018 – 1.056.055,28 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 – A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P..

17 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 3 de março de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Veja também:

Novos centros de saúde em Gaia e Braga: Unidades de saúde devem estar prontas em 2018

1 Milhão de Euros Para a Remodelação do Edifício Para a Instalação da Unidade de Saúde do Cerco / ACES Grande Porto VI – Porto Oriental – ARS Norte


«Portaria n.º 358/2018

Através da Portaria n.º 55/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., foi autorizada a assumir um encargo plurianual com a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde do Cerco (Unidade de Saúde Familiar do Novo Sentido), unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI – Porto Oriental.

A elaboração dos projetos necessários à realização da obra e os subsequentes procedimentos relativos ao contrato de empreitada determinaram a impossibilidade de se iniciar a obra de construção da unidade de saúde e o cumprimento do escalonamento inicialmente previsto, o que determina a necessidade de alteração dos compromissos plurianuais e da Portaria supra identificada.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 55/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, que passam a ter a seguinte redação:

«1 – Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.096.326,52 EUR (um milhão, noventa e seis mil, trezentos e vinte seis euros e cinquenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde do Cerco (Unidade de Saúde Familiar do Novo Sentido), unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI – Porto Oriental, sujeita à condição de obter financiamento europeu e a um montante máximo de financiamento nacional de (euro) 164.450,00.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2018 – 325.203,25 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019 – 771.123,27 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 – A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de junho de 2018. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 12 de junho de 2018. – A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.»


«Portaria n.º 55/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., pretende requalificar os equipamentos afetos à prestação de serviços de saúde, no âmbito dos cuidados de saúde primários, através da remodelação de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde do Cerco, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI – Porto Oriental.

Este investimento, que compreende a realização de uma empreitada de construção de um edifício, assume uma importância fulcral na melhoria das condições de funcionalidade e acesso dos cidadãos à carteira básica de serviços, mediante o aumento da cobertura assistencial à população sem médico de família e, consequentemente, à obtenção de maiores ganhos em saúde, contribuindo para a consolidação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.

A realização deste investimento implica a celebração de contrato que dará origem a encargos em mais de um ano económico, tornando-se necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a assumir um encargo até ao montante de 1.096.326,52 EUR (um milhão, noventa e seis mil, trezentos e vinte seis euros, cinquenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a remodelação de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde do Cerco, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI – Porto Oriental.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2017 – 243.902,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018 – 852.424,08 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 – A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

17 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 5 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

975 Mil Euros Para a Construção do Edifício Para a USF de Alfena – ARS Norte

«Portaria n.º 56/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., pretende requalificar os equipamentos afetos à prestação de serviços de saúde, no âmbito dos cuidados de saúde primários, através da construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde Familiar de Alfena, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde de Maia/Valongo.

Este investimento, que compreende a realização de uma empreitada de construção de um edifício, assume uma importância fulcral na melhoria das condições de funcionalidade e acesso dos cidadãos à carteira básica de serviços, mediante o aumento da cobertura assistencial à população sem médico de família e, consequentemente, à obtenção de maiores ganhos em saúde, contribuindo para a consolidação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.

A realização deste investimento implica a celebração de contrato que dará origem a encargos em mais de um ano económico, tornando-se necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a assumir um encargo até ao montante de 975.609,76 EUR (novecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e nove euros, setenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde Familiar de Alfena, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde de Maia/Valongo.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2017 – 243.902,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018 – 731.707,32 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 – A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

17 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 5 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

20 Mil Euros Para Contratação de serviços de manutenção dos grupos eletrogéneos de socorro instalados nos edifícios pertencentes à ARSC

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

503122165 – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3000 457

Localidade: Coimbra

Telefone: 00351 239796800

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Proc. 17910015 – Contratação de serviços de manutenção dos grupos eletrogéneos de socorro instalados nos edifícios pertencentes à ARSC,IP

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 21106.91 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 – DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Serviços Centrais

Preço base do lote: 4443.56 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

Lote n.º 2

Designação do lote: ACES Pinhal Litoral

Preço base do lote: 1110.89 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

Lote n.º 3

Designação do lote: ACES Dão Lafões

Preço base do lote: 2221.78 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

Lote n.º 4

Designação do lote: ACES Baixo Mondego

Preço base do lote: 5554.45 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

Lote n.º 5

Designação do lote: ACES Baixo Vouga

Preço base do lote: 1110.89 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

Lote n.º 6

Designação do lote: ACES Pinhal Interior Norte

Preço base do lote: 6665.34 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Vários – De acordo com as peças do procedimento

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PTZZZ

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 10 meses a contar da celebração do contrato

8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

De acordo com as peças do procedimento

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Unidade de Aprovisionamento, Logística e Património

Endereço desse serviço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3000 457

Localidade: Coimbra

Telefone: 00351 239796800

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Link de contexto: http://pt.vortal.biz/

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: ARSC, IP

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3000 457

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/20

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Manuel Azenha Tereso

Cargo: Presidente do Conselho Diretivo»

600 Mil Euros Para Remodelação de Edifício Para a Instalação da USF Nuno Grande – ARS Norte

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

503135593 – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Gabinete de Instalações e Equipamentos

Endereço: Largo Paulo Orósio

Código postal: 4700 036

Localidade: Braga

Telefone: 00351 253209200

Fax: 00351 253209290

Endereço Eletrónico: nie@srsbraga.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Remodelação de edifício para a instalação da USF Nuno Grande

Descrição sucinta do objeto do contrato: Remodelação de para a instalação da USF Nuno Grande e respetivas infraestruturas.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 596031.55 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45215100

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Avenida 1.º de Maio, Vila Real.

País: PORTUGAL

Distrito: Vila Real

Concelho: Vila Real

Código NUTS: PT118

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 210 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Administração Regional de Saúde do Norte, I.P. – Gabinete de Instalações e Equipamentos

Endereço desse serviço: Largo Paulo Orósio

Código postal: 4700 036

Localidade: Braga

Telefone: 00351 253209200

Fax: 00351 253209290

Endereço Eletrónico: nie@srsbraga.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: a) Preço: 70%

b) Valia Técnica da Proposta: 30%

b1) Memória Descritiva: 10%.

b2) Planos (Trabalhos + Mão de Obra + Equipamentos + Pagamentos): 10%.

B3) Implementação de segurança (Nota Técnica): 10%.

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.

Endereço: Rua de Santa Catarina, 1288

Código postal: 4000 447

Localidade: Porto

Telefone: 00351 220411000

Fax: 00351 220411005

Endereço Eletrónico: arsn@arsnorte.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/17

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: António José da Silva Pimenta Marinho

Cargo: Presidente do Conselho Directivo»