Alteração ao Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem da ESSCVP


«Aviso n.º 8269/2017

Curso de Licenciatura em Enfermagem

A Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, ao abrigo do disposto nos artigos 75 e 76 do DL n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo DL n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo DL 115/2013, de 7 de agosto e pelo DL 63/2016, de 13 de setembro, torna público que o plano de estudos do 1.º ciclo conducente ao grau de Licenciado em Enfermagem, publicado pelo Despacho n.º 10606/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de agosto, foi alterado, no quadro da avaliação e acreditação do ciclo de estudos e por deliberação do órgão legal estatutariamente competente para o efeito, sem que tenha havido modificação dos objetivos deste ciclo de estudos. A alteração do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, autorizado a funcionar na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 157/2011/AL01, de 8 de junho de 2017, passa a ser a constante do anexo ao presente aviso. As alterações entram em vigor no ano letivo 2017/2018.

26 de junho de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, Luís Manuel de Almeida Soares Janeiro.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

2 – Unidade orgânica: Não aplicável

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

Atualmente, a ESSCVP tem duas turmas de Licenciatura em Enfermagem a funcionar. Uma turma no período da manhã e outra turma no período da tarde.

11 – Plano de estudos:

Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)»

Edital de Candidatura à Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica da Escola Superior de Saúde do IP Guarda


«Edital n.º 500/2017

1 – Torna-se público que por despacho, de 28 de junho de 2017, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, no uso de competência própria, nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março e na Portaria n.º 90/2007, de 19 de janeiro, se encontra aberto concurso para admissão de candidatos ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, criado pela Portaria n.º 220/2005, de 24 de fevereiro a ministrar na Escola Superior de Saúde, com início no ano letivo de 2017/2018.

2 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo 2017/2018.

3 – De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro e o artigo 12.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 – A candidatura é formalizada em boletim de candidatura próprio e entregue nos Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde, ou enviada por correio registado com aviso de receção, dentro do prazo estipulado, para os Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde do IPG, Avenida Rainha D. Amélia, s/n, 6300-749 Guarda, devendo ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Boletim de candidatura devidamente preenchido (Modelo ACAD.009.02);

b) Apresentação do cartão de cidadão/Bilhete de Identidade e do cartão de Identificação Fiscal;

c) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

e) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 30 de abril de 2017), passada pela instituição, assinada e autenticada com selo branco;

f) Ficha curricular, fornecida pelos Serviços Académicos e também disponível na página da Escola, devidamente preenchida (Modelo ESS.001.02);

g) Documentos comprovativos das declarações expressas na ficha curricular.

5 – O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.

6 – São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais de candidatura.

7 – A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo de candidatura, é motivo de exclusão do concurso.

8 – A seleção e seriação são da competência de um júri nomeado para o efeito e têm por base os critérios que constam em anexo ao presente Edital e que dele faz parte integrante.

9 – Caso o n.º de candidatos admitidos a concurso seja inferior ao n.º de vagas, não se procederá à seriação.

10 – Os resultados da seleção/seriação dos candidatos serão tornados públicos por afixação no placard dos serviços académicos e publicitados no sítio Web da Escola.

11 – Os prazos para o concurso de acesso obedecem à seguinte calendarização:

1.ª Fase de candidatura

Apresentação de candidatura (Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde do IPG) – até 28 de julho de 2017

Afixação da lista ordenada dos candidatos – até 4 de agosto de 2017

Apresentação de reclamações – 07 e 08 de agosto de 2017

Decisão sobre as reclamações – até 09 de agosto de 2017

Recurso para o Presidente – até 2 dias úteis após conhecimento da decisão sobre a reclamação

Matrícula e Inscrição (Serviços Académicos dos Serviços Centrais do IPG) – de 14 a 18 de agosto de 2017

2.ª Fase de candidatura

Apresentação de candidatura (Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde do IPG) – de 28 de agosto a 08 de setembro de 2017

Afixação da lista ordenada dos candidatos – até 15 de setembro de 2017

Apresentação de reclamações – de 18 de setembro a 22 de setembro de 2017

Decisão sobre as reclamações – até 27 de setembro de 2017

Recurso para o Presidente – até 2 dias úteis após conhecimento da decisão sobre a reclamação

Matrícula e Inscrição (Serviços Académicos dos Serviços Centrais do IPG) – de 2 a 6 de outubro de 2017

12 – Início do curso – 11 de outubro de 2017.

13 – As vagas fixadas para o curso, a aprovar pela Direção Geral do Ensino Superior são em número de 25.

14 – De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

a) Conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, seis vagas são afetadas prioritariamente a candidatos provenientes de instituições com as quais a Escola Superior de Saúde tem protocolo de formação.

b) Conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, seis vagas são afetadas prioritariamente a candidatos que desenvolvem a sua atividade profissional principal e com caráter de permanência em instituições sediadas na área de influência da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda.

c) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos.

15 – O início do curso fica condicionado à matrícula e inscrição de 15 alunos.

16 – O curso funcionará em horário a propor semestralmente pelos órgãos próprios da Escola.

17 – São devidos os seguintes emolumentos:

a) Candidatura – 50,00(euro)

b) Matrícula/Inscrição Anual (seguro escolar e documentação) – 15,00(euro)

c) Propina – 1800(euro) (1200(euro) (1.º ano) + 600(euro) (2.º ano))

18 – Da decisão de seleção/seriação não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, devendo, neste caso, ser apresentado ao Presidente do Instituto Politécnico da Guarda.

19 – Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

20 – O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Abílio Madeira de Figueiredo, Professor Adjunto

Vogais efetivos:

Paulo Jorge Cruz Tavares, Professor Adjunto

António Manuel Almeida Tavares Sequeira, Professor Adjunto

Vogal suplente:

Luís António Videira, Professor Adjunto

29 de junho de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

Critérios gerais para seriação e seleção dos candidatos

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

I – Critérios de seriação

(ver documento original)

Nota:

Aos candidatos com o Curso de Licenciatura em Enfermagem, obtido através de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, que não apresentam nota de equivalência será atribuída a pontuação 1 (um) ponto.

(ver documento original)

Nota:

Só serão considerados os cursos/ações de formação profissional no âmbito da prestação de cuidados /formação/gestão/investigação em enfermagem e outros afins, realizados a partir de janeiro de 2008.

Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a seis horas.

O candidato deverá proceder à seleção de ações de formação com duração igual ou superior a 12 horas.

As visitas de estudo não serão consideradas.

Os estágios deverão ter indicação do número total de horas.

(ver documento original)

Nota:

O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos completos, de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional até 30 de abril de 2017;

Período a que se reporta a contagem do n.º de anos.

O período superior a seis meses arredonda para o ano seguinte.

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

As funções desempenhadas no âmbito da saúde deverão ser certificadas pelas Direções das Instituições onde desempenha/desempenhou a atividade profissional.

As funções desempenhadas no âmbito do ensino deverão ser certificadas pelas Escolas Superiores de Enfermagem /Saúde.

Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos.

Só serão considerados os trabalhos de investigação integrados no desenvolvimento do conteúdo funcional dos enfermeiros (excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas).

Os trabalhos de investigação deverão ser certificados pela Direção da Instituição com a indicação dos objetivos e tempo de realização.

O candidato deverá apresentar o resumo do trabalho de investigação.

Quando o candidato é coautor de um trabalho de investigação:

Serão aceites as certificações apresentadas pelo coordenador da investigação;

Deverão encontrar-se expressas as suas funções na investigação realizada.

A certificação deverá ser efetuada pela Instituição/coordenador/promotor(es) do projeto ou programa no âmbito da saúde.

Só serão aceites os projetos e programas certificados com:

Indicação dos objetivos e tempo de início/realização;

Indicação das funções realizadas no âmbito do programa/projeto.

Não serão considerados os programas/projetos no âmbito da formação em serviço.

A certificação das publicações deverá ser efetuada através da referência bibliográfica e respetiva cópia comprovativa.

Não serão consideradas as comunicações no âmbito da formação académica e da formação em serviço.

Os posters serão considerados comunicações.

As funções de organização de atividades, moderação, introdução e conclusão de trabalhos não serão consideradas.

Classificação Final

CF = (6A + 2B + C + 10)/10

II – Critérios gerais de desempate

1 – Categoria profissional mais elevada.

2 – Maior antiguidade na categoria (anos/meses/dias).

3 – Melhor classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal.

4 – Maior antiguidade na obtenção do grau de Licenciado.»

Circular Normativa ACSS: Trabalho suplementar realizado por trabalhadores enfermeiros – noção e procedimentos

Circular dirigida a todos os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Data de 04/07/2017, mas apenas foi publicada hoje, 12/07/2017.

Circular Normativa n.º 13/2017/ACSS
Trabalho suplementar realizado por trabalhadores enfermeiros – noção e procedimentos

Nomeações para cargos de direção e chefia, enfermeiros da carreira especial de enfermagem – CHPL


«Deliberação (extrato) n.º 662/2017

Por deliberação de 01-02-2017 do Conselho Diretivo do CHPL foram nomeados para o cargo de direção e chefia os enfermeiros da carreira especial de enfermagem, abaixo designados, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, sendo-lhes abonado o suplemento a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro:

1 – Cargo de direção:

Ana Paula Arvela Braz Correia, enf. chefe;

Luís Miguel Rocha Santos, enf. chefe.

2 – Cargo de chefia:

António Pedro Hortelão, enf. chefe;

Caetano Luís Mendes Galhanas, enf. chefe;

Carlos Alberto Quaresma da Costa, enf. chefe;

Ilda Maria Henriques Baptista, enf. chefe;

Maria Idália Varela Miguel Cardoso, enf. chefe;

Paula Cristina Ramos Alves, enf. chefe;

Cristina Isabel Martins Canastra, enf. especialista;

Maria Luísa Cobra Ramos, enf. especialista;

Alexandre Augusto Coelho Costa, enf. especialista;

Paulo Fernando Lima Rocha, enf. especialista.

26 de junho de 2017. – A Administradora do SGRH, Cristina Pereira.»

Edital de Candidatura ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – ESEnfC

Logo ESEnfC

«Edital n.º 466/2017

1 – Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, faz-se público que se encontra aberto concurso, a decorrer a decorrer de 3 de maio a 31 de agosto de 2017, para a admissão à candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria nos seguintes termos:

a) 5 vagas para candidatos Licenciados em Enfermagem;

b) 5 vagas para os Titulares do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria (que terão creditação de acordo com o Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro);

c) 15 vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria;

d) O número de vagas previstas na alínea a) poderá ser aumentado no caso do não preenchimento das vagas referentes à alínea c).

2 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

3 – Podem candidatar-se ao Ciclo de Estudos:

a) Os titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo.

c) Poderão, ainda, candidatar-se os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico.

4 – A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.

5 – O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Formulário de Candidatura (impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);

d) Comprovativos dos dados constantes do formulário.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88.

6 – O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do formulário de candidatura.

7 – Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

8 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto

Apartado 7001

3046-851 Coimbra

9 – A análise das candidaturas tem por base os critérios de seleção e seriação, que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.

10 – Caberá ao júri a análise curricular de acordo com a alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

11 – O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, prevendo-se o seu funcionamento às 5.as e 6.as Feiras, das 9h às 20h, podendo haver algumas atividades letivas a calendarizar noutros dias da semana. Algumas atividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.

12 – Os Estágios decorrem em unidades de saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades.

13 – A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).

14 – A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).

15 – A propina anual tem o valor de 1500(euro), podendo ser paga em 10 prestações.

16 – O júri de seleção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:

Presidente:

José Carlos Pereira dos Santos – Professor Coordenador

Vogais Efetivos:

1.º Ana Paula Teixeira de Almeida Vieira Monteiro – Professora Adjunta

2.º Tereza Maria Mendes Diniz de Andrade Barroso – Professora Adjunta

Vogal Suplente:

Carlos Manuel de Melo Dias – Professor Adjunto

Cândida Rosalinda Exposto da Costa Loureiro – Professora Adjunta

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

17 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

18 – Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

Nota. – A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o curso de Pós-Licenciatura de Especialização na área.

3 de maio de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO I

Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria a iniciar nesta Escola no ano letivo 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:

Calendário

(ver documento original)

ANEXO II

Critérios de seleção e seriação

1.º Maior classificação no curso de Licenciatura

2.º Maior tempo de conclusão do curso de Licenciatura

3.º Maior tempo de Serviço

4.º Maior Idade

Critérios de seleção e seriação aplicável aos candidatos detentores da pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

1.º Maior classificação no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

2.º Maior classificação no curso de Licenciatura ou equivalente legal

3.º Maior classificação no Trabalho de Investigação no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria»

Concurso Especial Para Frequência da Licenciatura em Enfermagem da ESEL para maiores de 23 anos

«Aviso n.º 7404/2017

Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos.

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, e n.º 49/2005, de 30 de agosto e de acordo com o Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos e do Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas respetivas provas, publicado no Diário da República 2.ª série – N.º 245 – 23 de dezembro de 2016, Aviso n.º 15976/2016, encontra-se aberto o concurso com 17 (dezassete) vagas para a admissão ao Curso de Licenciatura de Enfermagem 2017/2021, a ter início a partir de setembro de 2017.

1 – Condições de acesso

1.1 – Ao Curso de Licenciatura de Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Sejam maiores de 23 anos;

b) Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior, realizadas em estabelecimento de ensino superior para o efeito de acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem;

c) Satisfaçam o pré-requisito (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B).

2 – Vagas

2.1 – As vagas serão preenchidas pelos candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL com as provas realizadas na ESEL no ano corrente.

2.2 – Caso as vagas não fiquem preenchidas, para o mesmo ano são ainda candidatos à matrícula e inscrição para as vagas não preenchidas, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL com as provas realizadas na ESEL em anos anteriores e ainda válidas.

2.3 – Caso as vagas não fiquem ainda preenchidas para o mesmo ano são candidatos à matrícula e inscrição os estudantes que reúnam as condições do artigo 2.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos e do Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas respetivas provas, aprovados em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de Cursos de Licenciatura de Enfermagem noutras Escolas Superiores de Enfermagem com nota válida.

3 – Candidaturas

3.1 – Constituição do processo de candidatura:

3.1.1 – A candidatura é apresentada junto do Núcleo de Serviços Académicos da ESEL, sito na Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, no prazo fixado no Anexo I.

3.1.2 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2017-2018.

3.1.3 – O processo de inscrição é efetuado por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com o seguinte elemento:

a) Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

3.1.4 – No caso dos candidatos que não realizaram as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Enfermagem na ESEL dos maiores de 23 anos, no corrente ano, devem fazer prova de:

a) Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B);

b) Declaração do estabelecimento de ensino onde realizou as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura de Enfermagem dos maiores de 23 anos, que comprove a data da sua realização e a classificação final obtida.

3.1.5 – A formalização de candidatura deve obrigatoriamente ser acompanhado dos documentos referidos em 3.1.3. e 3.1.4., podendo autenticar as fotocópias no momento da entrega, mediante prova dos documentos originais (emolumento a pagar de acordo com a tabela de emolumentos).

4 – Procedimentos e prazos

Deverá ser consultado o Anexo I do presente Edital.

5 – Rejeição liminar

5.1 – São rejeitadas liminarmente as candidaturas que não reúnam as condições de acesso previstas em 1 ou cuja instrução do processo de candidatura não esteja em conformidade com o previsto em 3.1.3 e 3.1.4.

5.2 – Dos candidatos rejeitados liminarmente, será organizada uma lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na ESEL no prazo previsto no Anexo I.

6 – Seriação e Ordenação

6.1 – A seriação e ordenação dos candidatos é realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-científico.

6.2 – A seriação e ordenação dos candidatos será realizada de acordo com o preenchimento sucessivo dos candidatos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas na ESEL no corrente ano;

b) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas na ESEL em anos transatos e ainda válidas;

c) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas noutras Escolas Superiores de Enfermagem com nota válida.

7 – Reclamações

7.1 – Do resultado da seleção, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

7.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

7.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

8 – Matrícula e inscrição

8.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

8.2 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

8.3 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

9 – Emolumentos e Propinas:

9.1 – Matrícula – De acordo com o ponto 2.1 da Tabela de Emolumentos;

9.2 – Seguro Escolar – 12 euros;

9.3 – Propina Anual – De acordo com o Aviso n.º44/DSA/2017.

ANEXO I

Calendário do Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos – 2017/2018.

(ver documento original)

8 de junho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»