Concurso de Enfermeiros do Hospital de Barcelos: Lista de Classificação Definitiva

Saiu a Lista de Classificação Definitiva relativa ao concurso de Enfermeiros no Hospital de Barcelos:

Todas as questões devem ser colocadas ao Hospital de Barcelos.

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook (publicação de abertura do concurso).

Veja este concurso e o concurso anterior nesta instituição em:

Concurso de Enfermeiros do Hospital de Barcelos

Enfermeiros e Outros Funcionários: Acumulações de Funções, Cedência de Interesse Público, Contratos Celebrados, Falecimento, Licença Sem Remuneração, FFUC e ARS Norte de 3 a 07/07/2017

Concurso de Enfermeiros do CH Barreiro Montijo: Lista de Admitidos e Excluídos

Caros seguidores, foi publicada a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao concurso de Enfermeiros do Centro Hospitalar do Barreiro Montijo. Veja:

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Barreiro Montijo.

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no Facebook (publicação de abertura do concurso)

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso de Enfermeiros do CH Barreiro Montijo

Concurso de Enfermeiros do Hospital de Évora: 2ª lista de Admitidos e Excluídos e Lista de Classificação / Ordenação de Candidatos

Caros seguidores, saíram a 2ª Lista de Candidatos Admitidos, 2ª Lista de Candidatos Excluídos  e a Lista de Classificação / Ordenação de Candidatos, relativas ao Concurso de Enfermeiros no Hospital de Évora.

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital de Évora.

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Concurso de Enfermeiros do Hospital de Évora

Enfermeiros e Outros Funcionários: Acumulações de Funções, Cedência de Interesse Público, Conclusão de Períodos Experimentais, CEAGP 15.ª Edição, Contratos Celebrados, Mobilidade, Exonerações, Aposentações, CH Leiria, HFAR e ARS Norte de 26 a 30/06/2017

Argumentos em que o Governo defende que a recusa do desempenho de funções por parte dos Enfermeiros dos blocos de partos é ilegítima e ilegal

A Enfermagem e as Leis está habituada a isso, e quando vemos apenas política não reproduzimos. Tentamos apenas reproduzir informação útil.

Deve ficar claro desde já que não concordamos com a posição do Governo e apoiamos a Enfermagem nesta e em todas as lutas moralmente legítimas.
Não matem o mensageiro, estudem e rebatam os argumentos. A razão está do nosso lado.
A Enfermagem e as Leis

Recusa do desempenho de funções é ilegítima e ilegal.

Tendo presentes as diversas exposições apresentadas por enfermeiros que exercem funções especializadas em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, recusando manter essa prestação a partir do próximo dia 3 de julho, entende-se informar o seguinte:

  1. O exercício de funções especializadas integra o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, conforme estabelecido no regime jurídico aplicável, oportunamente negociado com as associações sindicais representativas destes profissionais.
  2. Reconhecendo o Ministério da Saúde o valor acrescido das intervenções especializadas em enfermagem assumiu no passado mês de março um compromisso no sentido de desenvolver um processo negocial com vista à materialização da diferenciação económica correspondente à complexidade do desempenho de funções especializadas e à responsabilidade associada.
  3. Salienta-se que, nesta matéria como nas demais, o Ministério da Saúde está sujeito ao cumprimento dos princípios e regras, constitucionais e legais em vigor, pelo que o referido compromisso foi estabelecido com as associações sindicais representativas destes profissionais, atentas as respetivas atribuições e as limitações decorrentes do artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa.
  4. Por tudo o acima referido, o Ministério da Saúde entende que a recusa do desempenho das funções inerentes à categoria de enfermeiro é ilegítima e ilegal, podendo acarretar graves consequências, sobretudo se desta resultarem quaisquer irregularidades ao adequado funcionamento dos serviços de urgência e blocos de partos.
  5. Não podendo o Ministério da Saúde admitir ficar refém de atitudes e posições irregulares e desadequadas, entendeu pedir um parecer urgente ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República sobre a responsabilidade e âmbito de atuação dos diversos intervenientes neste processo.
  6. O Ministério da Saúde reafirma a total e permanente abertura para manter o diálogo com as estruturas representativas dos enfermeiros, no respeito escrupuloso da Lei e da salvaguarda do interesse público.

Lisboa, 29 de junho de 2017

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde