Aviso da Lista de Admitidos e Excluídos do Concurso Para 4 Enfermeiros – CMRRC Rovisco Pais

« Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro — Rovisco Pais
Aviso (extrato) n.º 1593/2015

Procedimento concursal, comum para preenchimento de quatro postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, no mapa de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro-Rovisco Pais.
Para efeito do disposto no n.º 10.4 do aviso de abertura n.º 14371/2014, publicado no Diário da República 2.º série n.º 248 de 24 de dezembro de 2014, do procedimento concursal, para preenchimento de quatro postos de trabalho, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, existente no mapa de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro-Rovisco Pais, faz -se público que se encontra afixada no placard do serviço de gestão de recursos humanos desta instituição, e publicado no site da mesma no endereço www.roviscopais.min-saude.pt, a lista de candidatos admitidos e excluídos.
28 de janeiro de 2015. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Victor Manuel Romão Lourenço. »

Urgente: Concurso de Enfermeiros ULS Alto Minho com 5 Dias Para Concorrer

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Atualizado a 27/02/2015: Concurso de Enfermeiros ULS Alto Minho: Retificação e Mais Prazo

Acaba de chegar ao nosso conhecimento que saiu ontem, 08/02/2015, no jornal Correio da Manhã um anúncio para constituição de uma Bolsa de Recrutamento de Enfermeiros que se transcreve na sua essência:

Bolsa de Recrutamento para Enfermeiro

Ref.ª n.º 2/2015 – Recrutamento para o exercício de funções equivalentes a enfermeiro.

1 – A Unidade Local de Saúde do Alto Minho EPE pretende celebrar Contrato de trabalho a Termo Certo, no âmbito do Código do Trabalho, para exercício de funções equivalentes a Enfermeiro

2 – Requisitos de Candidatura: Licenciatura em Enfermagem

3 – Descrição de Funções: Inerentes às funções e tarefas, equivalentes ao conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro

4 – Local de Trabalho: Unidade Local de Saúde do Alto Minho EPE

5 – Formalização das candidaturas:

5.1 – Prazo de Candidatura: cinco dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.

6 – Forma: Os/as interessados/as deverão apresentar a sua candidatura, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, ser entregue diretamente no Serviço Administrativo de Apoio Geral, sito na Rua José Espregueira, n.º 96-126, nos períodos compreendidos entre as 8H30 e 17H30, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

O anúncio foi publicado a 08/02/2015, pelo que o prazo termina a 13/02/2015.

Disponibilizamos no nosso servidor toda a documentação, onde está incluído o Requerimento.

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Todas as questões devem ser colocadas à ULS Alto Minho.

Boa sorte a todos os equivalentes candidatos.

Acordo Restitui 35 Horas Semanais aos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira

Acordo de Empresa entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., – SESARAM, e o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira – SERAM

Veja aqui o documento.

« Convenções Coletivas de Trabalho:

Acordo de Empresa entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., – SESARAM, e o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira – SERAM.

Preâmbulo

As alterações aprovadas pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, em matéria de duração do horário de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, introduziram o alargamento dos períodos de trabalho daqueles profissionais, independentemente dos serviços em que exerçam funções, alicerçando-se na convergência entre os regimes de trabalho público e privado.

No entanto, o alargamento dos horários laborais veio agravar as condições de trabalho que pesam, naturalmente, em desfavor da conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal, ao que acresce o atual quadro jurídico em vigor para o regime de trabalho em funções públicas, também aplicáveis aos profissionais em regime de contrato de trabalho sem termo, desde o ano de 2011, marcado pela diminuição da remuneração, pela proibição do seu aumento e pela estagnação na carreira.

A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 905/2013, de 5 de setembro, publicada no JORAM, I Série, n.º 122, Suplemento, a 6 de setembro, veio dispensar, genericamente, os trabalhadores em funções públicas, nos serviços que integram a administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, do cumprimento das 40 horas semanais.

Porém, nos termos do n.º 8 da referida Resolução n.º 905/2013, de 5 de setembro, a duração semanal do trabalho nos serviços integrados na área específica da saúde seria objeto de despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, o que se concretizou pelo Despacho n.º 142-A /2013, de 27 de setembro, publicado no JORAM, II Série, n.º 179, 2.º Suplemento, a 27 de setembro.

Em tal despacho determinou-se que, nos serviços e unidades que integram o SESARAM, E.P.E., o período normal de trabalho teria a duração de 8 horas por dia e de 40 horas por semana, para o pessoal abrangido pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto. Face à harmonização da legislação então vigente, nos contratos de trabalho regidos pelo Código do Trabalho celebrados após a entrada em vigor daquela Lei, foi estipulado o período normal de trabalho de 40 horas semanais e 8 horas diárias.

A recente aprovação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, veio introduzir alterações ao regime de trabalho em funções públicas, em particular na matéria de duração e organização do tempo de trabalho.

Atenta estas alterações, e atentas as discrepâncias injustificadas na relação laboral entre o público e o privado, com o objetivo claro de uniformizar, no SESARAM, E.P.E., o regime da duração e organização do tempo de trabalho entre todos os profissionais da carreira de enfermagem iniciou-se o processo de negociação coletiva com os representantes do Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira (abreviadamente SERAM).

Tal processo tem por escopo a celebração de um acordo de empresa (AE) para a carreira de enfermagem destinado a todos os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho celebrado nos termos do Código de Trabalho, que exerçam funções inerentes à carreira de enfermagem, no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E..

Capítulo I

Área, âmbito, vigência, denúncia e revisão

Cláusula 1.ª

Área e âmbito

1 – O presente acordo de empresa (AE), aplica-se a todos os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho (doravante, trabalhadores), que sejam filiados, ou que se venham a filiar na associação sindical outorgante e exerçam funções inerentes à carreira de enfermagem, no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. (doravante, SESARAM). 2 – Para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho (doravante, CT), as entidades outorgantes estimam que serão abrangidos pelo acordo de empresa 236 trabalhadores.

Cláusula 2.ª

Vigência, sobrevigência, denúncia e revisão

1 – O AE entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e vigora pelo prazo de dois anos.

2 – Decorrido o prazo de vigência previsto no número anterior, e não havendo denúncia por qualquer das partes, o AE renova-se por períodos sucessivos de dois anos.

3 – A denúncia pode ser feita por qualquer das partes outorgantes, com a antecedência de três meses relativamente ao termo da sua vigência ou da sua renovação, e deve ser acompanhada de proposta de revisão, total ou parcial, bem como da respetiva fundamentação.

4 – Havendo denúncia, o AE mantém-se em regime de sobrevigência durante o período em que decorre a negocia- ção, incluindo conciliação, mediação ou arbitragem voluntária.

5 – As negociações devem ter início nos 15 dias úteis posteriores à receção da contraproposta ou, na ausência desta, no prazo de 30 dias úteis a contar da receção da proposta, e não podem durar mais de 6 meses, tratando-se de proposta de revisão global, nem mais de 3 meses, no caso de revisão parcial.

6 – Decorridos os prazos previstos no número anterior, inicia-se a conciliação ou a mediação.

7 – Decorrido o prazo de três meses desde o início da conciliação ou mediação e no caso de estes mecanismos de resolução se terem frustrado, as partes acordam em submeter as questões em diferendo a arbitragem voluntária, nos termos da lei.

Capítulo II

Duração e organização do tempo de trabalho

Cláusula 3.ª

Período normal de trabalho

1 – O período normal de trabalho diário é de sete horas e o período normal de trabalho semanal de trinta e cinco horas, organizado de segunda-feira a domingo.

2 – Os trabalhadores enfermeiros têm direito a um dia de descanso semanal, acrescido de um dia de descanso complementar, devendo, em cada período de quatro semanas, pelo menos um dos dias de descanso coincidir com o sábado ou o domingo.

3 – O trabalho em serviços de urgência, externa e interna, unidades de cuidados intensivos, unidades de cuidados intermédios e de longa duração e em prolongamento de horário nos centros de saúde é, igualmente, organizado de segundafeira a domingo.

4 – Entende-se, para efeitos de cômputo do tempo de trabalho, que a semana de trabalho tem início às zero horas de segunda-feira e termina às 24 horas do domingo seguinte.

5 – A aferição da duração do trabalho normal deve reportar-se a um conjunto de quatro semanas.

6 – Os trabalhadores enfermeiros podem trabalhar por turnos e/ou em regime de jornada contínua, tendo direito a um intervalo de trinta minutos para refeição dentro do próprio estabelecimento ou serviço, que será considerado como trabalho efetivamente prestado.

7 – Os enfermeiros em regime de turnos e/ou jornada continua têm direito, para além do intervalo a que se refere o número anterior, a dois períodos de descanso, nunca superiores a quinze minutos. Os períodos de descanso referidos não podem coincidir com o início ou o fim da jornada diária de trabalho.

8 – Os turnos do período noturno podem ter uma duração máxima de até dez horas e meia.

9 – São considerados, para efeitos de obrigatoriedade, na organização dos horários de trabalho, todos os feriados nacionais, regionais e municipais que recaiam em dias úteis.

10 – Os trabalhadores enfermeiros com idade superior a 50 anos poderão, se o requererem, ser dispensados do trabalho noturno e por turnos, bem como das Visitas Domiciliárias, atenta a penosidade do trabalho que exercem, desde que daí não advenham graves prejuízos para o serviço.

11 – Ao período legal de férias dos trabalhadores enfermeiros com contrato de trabalho sem termo acrescerá um dia útil por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.

Cláusula 4.ª

Legislação aplicável

1 – É aplicável ao presente AE o diploma que define o regime legal da carreira de enfermagem aplicável aos enfermeiros nas entidades públicas empresariais em regime de contrato de trabalho sem termo.

2 – É aplicável aos trabalhadores enfermeiros com vínculo de contrato individual de trabalho independentemente do estabelecimento ou serviço em que preste funções as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março.

Funchal, 7 de janeiro de 2015.

Pelo SESARAM, E.P.E.:

Mário Filipe Soares Rodrigues, Presidente do Conselho de Administração do SESARAM, E.P.E.;

Pela associação sindical:

Pelo Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira;

Juan Carvalho Ascensão, Presidente, credenciado para os devidos efeitos, pela Credencial de 7 de janeiro de 2015;

Maria Arlete Gonçalves Figueira Silva, Tesoureira, credenciada para os devidos efeitos, pela Credencial de 7 de janeiro de 2015.

Depositado em 23 de janeiro de 2015, a fl. 56 do livro n.º 2, com o registo n.º 2/2015, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. »

Veja aqui o documento.

Urgente: Aberto Concurso de Enfermeiros para o CH Porto

Esta informação está disponível no site do CH Porto.

Veja: Concurso de Enfermeiros do CH Porto: Lista de Admitidos, Não Aprovados e Excluídos

Este concurso terminou na terça-feira, 03/02/2015, às 15:00.

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Muito Obrigado a todos os que ajudaram.

Veja o documento com o Aviso e os dois anexos.

«AVISO

Admissão Urgente

O Centro Hospitalar do Porto (CHP), ao abrigo do Despacho nº 342 – C/2015, de 13 de Janeiro e publicado no Diário da República, 2ª Série, Nº 8, pretende contratar Enfermeiros em contrato a termo resolutivo.

São requisitos de admissão ter experiência profissional.

A candidatura deverá ser elaborada mediante requerimento de candidatura, conforme anexo 1, e acompanhada de:

– Súmula curricular com os respetivos comprovativos e, a declaração do tempo de experiência profissional emitida pela(s) Instituições onde ocorreu o desempenho;

– Fotocópia comprovativa da licenciatura e da inscrição, atualizada, na Ordem dos Enfermeiros;

– Declaração sob compromisso de honra conforme anexo 2.

A não apresentação dos comprovativos inviabiliza a classificação.

As candidaturas espontâneas e por e-mail não são consideradas.

As candidaturas deverão ser entregues no Serviço de Gestão dos Recursos Humanos, Edifício Neoclássico do Hospital de Santo António, Largo Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, até as 15 horas do dia 3 de Fevereiro de 2015. »

Veja o documento com o Aviso e os dois anexos.

Esta informação – e os anexos – está disponível no site do CH Porto.

Todas as questões devem ser dirigidas ao CH Porto.

Enfermeiros Fazem Visitas Guiadas às Futuras Mães no Serviço de Maternidade da ULS Castelo Branco

Enfermeiros do Serviço de Obstetrícia da ULSCB fazem visitas guiadas à maternidade para minimizar ansiedade no momento de admissão.

«O Serviço de Obstetrícia da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco (ULSCB) desenvolve o Projecto de Visita à Maternidade, abrindo as portas às grávidas que queiram visitar o espaço físico e disponibilizando a equipa de saúde que as acolherá no momento do internamento.

O projeto está em vigor desde a primeira semana de janeiro.

A gravidez representa uma fase em que o casal e a grávida, em particular, experiencia um estado de ansiedade e de dúvidas muito específicas. Uma das preocupações dos casais, desde o início da gravidez, é a escolha do local onde irão fazer a vigilância da gravidez e, paralelamente, a do local do nascimento.

Este projeto tem como objetivos promover a vinculação da grávida à Maternidade, minimizar a ansiedade no momento do internamento do parto, bem como em situações de urgência, e melhorar a qualidade assistencial, uma vez que são eliminados receios e inseguranças.

As visitas realizam-se semanalmente, às quartas-feiras, pelas 14 horas, com acompanhamento de um enfermeiro da equipa da Maternidade, para grávidas/casais, entre as 34 e as 36 semanas de gravidez, e requer um agendamento prévio, que poderá ser feito através de contacto telefónico ou presencial, no serviço de Obstetrícia da ULSCB.

A visita inicia-se com uma breve introdução e entregas de folhetos informativos sobre o funcionamento do serviço, normas, recursos existentes, enxoval, documentação necessária ao internamento, trabalho de parto/cesariana, analgesia epidural, sinais de trabalho de parto, sinais de alarme durante a gravidez, normas e papel do acompanhamento em trabalho de parto, alta segura e outras dúvidas.

Segue-se a apresentação da estrutura física, recursos humanos e materiais, com especial ênfase na Enfermaria e Bloco de Partos, dado serem os espaços mais relevantes em termos de internamento e trabalho de parto.

Para mais informação, consulte:

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco – http://www.ulscb.min-saude.pt/ »

Concurso de 2 Enfermeiros Ilha de Santa Maria, Açores – Lista de Admitidos e Excluídos – Zero Admitidos

«REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional da Saúde
Direção Regional da Saúde
Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria
Aviso n.º 6/2015/A
Lista Nominativa

Para os devidos efeitos se torna pública a lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, a afetar a Unidade de Saúde, aberto por aviso n.º 65/2014/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro.
Candidatos Admitidos:
Não existem. (…)»

[abra o documento para ver o restante]

AVISO N.º 6/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2015, SÉRIE II DE 2015-01-23

Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria

Lista de candidatos admitidos e excluídos

Veja também a abertura do concurso.