Eleição do Diretor da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve

«Aviso (extrato) n.º 4276/2017

Nos termos do artigo 8.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, homologados em 12 de maio de 2009 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2009, foi eleito Diretor da Escola Superior de Saúde em 15 de dezembro de 2016, o Professor Adjunto, Doutor José Eusébio Palma Pacheco, com efeitos a 07 de março de 2017, por um mandato de três anos.

7 de março de 2017. – O Administrador, João Rodrigues.»

Aberto Concurso Para Técnico Superior – Escola Superior de Saúde / IP Porto

Veja: Concurso Para Técnico Superior da Escola Superior de Saúde / IP Porto: Lista Final Homologada


«Aviso (extrato) n.º 3398/2017

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por meu despacho de 07 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior para a área da Qualidade do mapa de pessoal da Escola Superior de Saúde (ESS) do Instituto Politécnico do Porto (P.Porto), previsto e não ocupado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 – Legislação aplicável: LTFP, na sua redação atual; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017 – LOE 2017);Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

2 – Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, em 09 de janeiro de 2017, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

3 – Reserva de recrutamento: Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas(INA) enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, mediante informação prestada a 31 de janeiro de 2017, que, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de técnico superior, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.

4 – Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 – Local de trabalho: ESS|P.Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400, 4200-072, Porto.

6 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira unicategorial de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente para o exercício de funções de análise, planeamento e desenvolvimento de ações que visem a promoção da qualidade e melhoria contínua, a manutenção e atualização do sistema interno de garantia de qualidade em funcionamento, o apoio aos procedimentos de avaliação e acreditação, a disseminação de boas práticas de gestão e a melhoria da eficiência dos processos de trabalho, no âmbito de atividade da ESS|P.Porto. Entre outras atribuições específicas, destaca-se: apoiar os Serviços na implementação de procedimentos e na demonstração de evidências, no âmbito da gestão da qualidade; recolher, tratar, analisar e interpretar indicadores de qualidade; colaborar nos processos de acreditação/certificação de Qualidade, de autoavaliação e avaliação institucional no âmbito do Ensino Superior (A3ES).

7 – Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da LOE2017, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira unicategorial de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), de acordo com a verba disponível cabimentada, em observância do artigo 32.º da LOE2017.

8 – Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 – Requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 – Requisitos habilitacionais, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP: Titularidade de licenciatura nas áreas da Gestão ou da Saúde, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8.3 – Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos: conhecimentos especializados (cursos de pós-graduação) e experiência profissional comprovada na área da Qualidade, designadamente na implementação e monitorização de Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e em processos de avaliação e qualidade no âmbito do Ensino Superior, de no mínimo 3 anos; conhecimento dos referenciais normativos ISO do sistema de gestão da qualidade; capacidade para elaboração de indicadores de qualidade; conhecimento dos referenciais para os sistemas internos da garantia da qualidade nas Instituições de Ensino Superior da A3ES; facilidade de utilização de novas tecnologias de informação e comunicação; elevados conhecimentos, na ótica do utilizador, das aplicações MSOffice (em especial word e excel) e de programas de tratamento e análise de dados, como por exemplo o SPSS.

8.4 – Nos termos da alínea l)do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, conforme parecer favorável, proferido por despacho de 22 de dezembro de 2016, da Exma. Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 – Forma, prazo e local de apresentação da candidatura: A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel e através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República n.º 89, Série II, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da ESS|P.Porto em www.ess.ipp.pt (“ess”-“Recrutamento” – “Concursos-Não Docentes”), devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 10:30 horas e as 12:30 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Serviço de Recursos Humanos da ESS|P.Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400, 4200-072, Porto. No presente procedimento concursal não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 – Documentos a entregar:

11.1 – Todos os candidatos devem entregar juntamente com o formulário de candidatura:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional realizada;

b) Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações académicas, com indicação das notas obtidas por disciplina;

c) Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada e relacionada com a área funcional do lugar para que se candidata e constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração (horas);

d) Declaração emitida pela(s) entidade(s) empregadora(s) onde o candidato exerce/exerceu funções, autenticada, da qual conste o período de prestação de serviços (com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho) e a caracterização das atividades que exerce/exerceu no posto de trabalho que ocupa/ocupou.

11.2 – Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos indicados no anterior ponto 11.1 devem ainda entregar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, declaração da sua inexistência por parte do organismo ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

11.3 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

11.4 – A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11.5 – Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.7 – Tendo em conta a celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

12 – Métodos de seleção:

12.1 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são métodos de seleção obrigatórios os seguintes:

a) Provas de conhecimentos (PC), destinadas a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, com a ponderação final de 45 %;

b) Avaliação psicológica (AP), destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função, com a ponderação final de 25 %.

12.2 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, com a ponderação final de 45 %;

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, com a ponderação final de 25 %.

12.3 – Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, referidos em 12.1.

12.4 – Aos métodos de seleção obrigatórios referidos (12.1 e 12.2),acresce o método complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a ponderação final de 30 %.

12.5 – As Provas de Conhecimentos (PC) são escritas, apenas sendo permitida a consulta de legislação não anotada e em suporte de papel, visam avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso, comportam duas fases, ambas eliminatórias de per si, de realização sucessiva, e obedecem às seguintes regras:

1.ª Fase: genérica;

2.ª Fase: específica.

As duas provas têm lugar no mesmo dia, só procedendo o júri à valoração/correção da 2.ª Fase no caso de obtenção de uma valoração igual ou superior a 9,5 valores na 1.ª Fase.

As duas provas, no seu conjunto, têm a duração de 90 minutos.

As provas podem conter questões de escolha múltipla, caso em que serão valoradas as respostas certas e não valoradas as não respondidas e as erradas.

Nas provas de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:

PC = 0,35 (1.ª Fase) + 0,65 (2.ª Fase)

12.6 – A 1.ª Fase das provas incide sobre as seguintes temáticas, com a legislação de suporte em cada caso adiante indicada:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – Lei n.º 62/2007, de 10/09;

Estatutos do Instituto Politécnico do Porto – Despacho Normativo n.º 5/2009, de 26/01, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 02/02/2009, com as alterações do Despacho normativo n.º 6/2016, de 20/07, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 02/08/2016;

Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto -Despacho n.º 15836/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10/07/2009;

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico – na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31/08, e com a alteração dada pela Lei n.º 7/2010, de 13/05;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20/06, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, pela Lei n.º 84/2015, de 07/08, pela Lei n.º 18/2016, de 20/06, e pela Lei n.º 42/2016, de 28/12.

12.7 – A 2.ª Fase das provas incide sobre as seguintes temáticas:

Temas específicos:

Gestão da Qualidade;

Sistemas de Gestão da Qualidade;

Avaliação e acreditação das Instituições de Ensino Superior e dos seus ciclos de estudos;

Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior;

Certificação dos Sistemas Internos de Garantia da Qualidade.

Bibliografia e Legislação específicas para a 2.ª Fase das Provas de Conhecimentos:

Norma NP EN ISO 9001:2008;

Norma NP EN ISO 9001:2015;

Manual da Qualidade da ESS (disponível em: https://www.ess.ipp.pt/ess/sistema-de-gestao-da-qualidade/ManualQualidade_ESTSP_v4.pdf);

Manual da Qualidade do P.Porto (disponível em: https://www.ipp.pt/apresentacao/qualidade/MQIPP_2015.pdf);

Documentos necessários aos procedimentos de acreditação de ciclos de estudos e de certificação de sistemas internos de garantia da qualidade (relativos ao subsistema politécnico) disponíveis no site da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) -“Acreditação e Auditoria” (disponível em http://www.a3es.pt/pt/acreditacao-e-auditoria), em:

“Quadro Normativo”;

“Guiões e Procedimentos”;

“Manual de Avaliação”.

12.8 – A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada, de acordo com o n.º 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

12.9 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas) os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2*EP + AD)/5

12.10 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

12.11 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Esta entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

12.12 – A Classificação Final (CF) resultante da valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

a) Para candidatos que se encontram na situação descrita no ponto 12.1 supra:

CF = 45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS)

b) Para os candidatos que se encontram na situação descrita no ponto 12.2 supra:

CF = 45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS)

12.13 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

14 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar, sendo o caso, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma supramencionado.

15 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponibilizada na página eletrónica da ESS|P.Porto (www.ess.ipp.pt).

16 – Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

17 – Os candidatos excluídos, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, são notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESS|P.Porto, e disponibilizada na página eletrónica da ESS|P.Porto (www.ess.ipp.pt).

19 – Composição e identificação do Júri:

Presidente: Agostinho Luís da Silva Cruz, Presidente da ESS|P.Porto.

Vogais efetivos: Maria Manuela Ramos Vieira da Silva, Vice-Presidente da ESS|P.Porto para a Área do Ambiente, Higiene, Segurança e Qualidade; e Maria Teresa Rodrigues Baptista Lopes, Técnica Superior da ESS|P.Porto.

Vogais suplentes: Carla Maria Saraiva Moreira, Administradora da ESS|P.Porto; e Paula Cristina da Costa Portugal Cardoso, Vice-Presidente da ESS|P.Porto para a Área Académica, Educação e Formação.

19.1 – O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

20 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 – O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da ESS|P.Porto (www.ess.ipp.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.

3 de março de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Agostinho Cruz.»


«Aviso n.º 11335/2017

Tendo-se verificado alteração da qualidade em que inicialmente se encontravam investidos os membros do Júri Presidente, 1.º Vogal efetivo e 2.º Vogal Suplente, conforme o Despacho Ref.ª P. Porto/P-046/2017, de 19.06, o ponto 19 do Aviso (extrato) n.º 3398/2017, publicado no Diário da República n.º 65, Série II, de 31.03, é, com efeitos a partir de 14.06.2017, objeto da seguinte atualização:

«19 – Composição e identificação do Júri:

Presidente: Agostinho Luís da Silva Cruz, Professor Coordenador da ESS|P.Porto.

Vogais efetivos: Maria Manuela Ramos Vieira da Silva, Professora Adjunta da ESS|P.Porto; e Maria Teresa Rodrigues Baptista Lopes, Técnica Superior da ESS|P.Porto.

Vogais suplentes: Carla Maria Saraiva Moreira, Administradora da ESS|P.Porto; e Paula Cristina da Costa Portugal Cardoso, Professora Adjunta da ESS|P.Porto.»

28 de agosto de 2017. – A Presidente Interina, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.»

Regulamento das provas para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos – Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu


«Despacho n.º 2562/2017

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, na qualidade de Presidente da Direção do Instituto Piaget – Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., Entidade Instituidora da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu, reconhecida de interesse público pelo decreto-lei 271/97, de 4 de outubro, determino a publicação do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, em anexo.

7 de março de 2017. – O Presidente da Direção, António Oliveira Cruz.

Regulamento de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

CAPÍTULO I

Objeto

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento disciplina a realização das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.

Artigo 2.º

Objetivo

A avaliação tem como objetivo facultar o acesso ao ensino superior aos indivíduos maiores de 23 anos que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior.

CAPÍTULO II

Admissão, inscrição e prazos

Artigo 3.º

Admissão

Apenas podem inscrever-se para a realização das avaliações os indivíduos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Completar 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;

b) Não serem titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.

Artigo 4.º

Inscrição

1 – A inscrição para as avaliações é apresentada nos serviços da secretaria-geral.

2 – A inscrição pode referir-se a mais de um curso em funcionamento na Escola Superior de Saúde Jean Piaget/Algarve.

3 – O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição devidamente preenchido;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz o disposto na alínea b) do artigo 3.º;

c) Curriculum vitae com todos os documentos (diplomas, certificados de habilitações, relatórios e obras de que seja autor) que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitações e currículo;

4 – A avaliação da capacidade para a frequência está sujeita ao pagamento de um emolumento.

Artigo 5.º

Prazos para a inscrição e realização das avaliações

O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas são fixados pelo Diretor da Escola Superior de Saúde Jean Piaget/Algarve, constando de edital a afixar em local próprio e divulgado através da página web da escola.

CAPÍTULO III

Objeto e estrutura das provas

Artigo 6.º

Componentes obrigatórias da avaliação

1 – A avaliação da capacidade para a frequência integra obrigatoriamente:

a) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

b) Entrevista;

c) Prova teórica e/ou prática de avaliação de conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso, as quais podem ser organizadas em função dos perfis dos candidatos e dos cursos a que se candidatam.

2 – Às habilitações escolares do candidato não é concedida equivalência a qualquer prova de avaliação.

Artigo 7.º

Apreciação do currículo escolar e profissional

O currículo será apreciado e avaliado pelo júri, segundo uma grelha de avaliação a que será atribuída pontuação.

Artigo 8.º

Entrevista

1 – A entrevista destina-se a:

a) Apreciar e discutir o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;

b) Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais;

c) Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e estabelecimento de ensino feita pelo mesmo;

d) Fornecer ao candidato orientação sobre a prova específica.

2 – A entrevista tem a duração máxima de trinta minutos.

3 – A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual.

4 – No decurso da entrevista, o júri pode aconselhar ao candidato a mudança de opção em matéria de curso e ou estabelecimento de ensino, não ficando os candidatos vinculados a esta sugestão.

5 – À entrevista será atribuída ponderação segundo uma grelha de avaliação.

Artigo 9.º

Prova de avaliação de conhecimentos e competências

1 – A prova de avaliação de conhecimentos e competências destina-se a avaliar se o candidato dispõe dos conhecimentos indispensáveis para o ingresso e a progressão no curso escolhido.

2 – A prova de avaliação de conhecimentos e competências é organizada segundo o perfil do candidato e do curso a que se candidata e elaborada de forma a pôr em evidência a aptidão e conhecimentos adquiridos na prática profissional e que possam ser significativos para o ingresso e progressão no curso em causa.

3 – A prova de avaliação será conduzida num quadro de referência de um projeto de formação institucional de nível superior e em conformidade com o princípio nuclear e estratégico do desenvolvimento da criatividade humana e do sentido ético da vida, por forma a promover dinâmicas de aprendizagem direcionadas para a construção de um perfil competencial, na base da potenciação de capacidades como as da imaginação, da sensibilidade, da inteligência, da racionalidade, da memória, do espírito crítico, da interpretação e da expressão.

4 – A prova terá uma configuração essencialmente prática, a partir de situações problemáticas (ou de casos problema).

5 – A prova de avaliação de conhecimento e competências tem a duração mínima de trinta e máxima de sessenta minutos.

CAPÍTULO IV

Júri

Artigo 10.º

Nomeação e competência do júri

1 – Para a realização das provas, o Diretor nomeará um júri composto por docentes da instituição, presidido por um membro do órgão científico. O júri será o responsável por todo o processo de avaliação da capacidade para a frequência.

2 – O júri integrará, caso a caso, pelo menos um docente da área da especialização do curso a que o candidato concorre.

3 – Ao júri compete:

a) A marcação das datas, horas e locais de realização das entrevistas bem como a sua realização;

b) Organizar as provas em geral;

c) Elaborar a parte escrita da prova de conhecimentos e de competências e supervisar a sua classificação;

d) Tomar a decisão final em relação a cada candidato.

4 – A organização interna e funcionamento do júri é da sua inteira competência.

Artigo 11.º

Decisão final e classificação

1 – A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos é da competência do júri a que se refere o artigo 10.º, o qual atenderá obrigatoriamente:

a) À apreciação do currículo escolar e profissional do candidato, a que corresponde um peso de 60 pontos da classificação final;

b) À entrevista, a que corresponde um peso de 70 pontos da classificação final;

c) Às classificações da prova de conhecimentos e competências, a que corresponde um peso de 70 pontos da classificação final.

2 – Aos candidatos aprovados é atribuída, pelo júri, uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.

3 – A decisão final é tornada pública através da afixação, nesta instituição, de uma pauta e igualmente lançada no processo do candidato.

CAPÍTULO V

Efeitos e validade

Artigo 12.º

Efeitos

1 – A aprovação nas provas confere habilitação de acesso para a candidatura à matrícula e inscrição:

a) No estabelecimento de ensino superior e curso para o qual a prova foi realizada;

b) Em demais cursos em funcionamento no estabelecimento do ensino superior onde a prova foi realizada.

2 – São admitidos a candidatura à matrícula e inscrição num dos cursos em funcionamento na instituição estudantes aprovados em provas de ingresso de outros estabelecimentos de ensino superior, desde que as provas realizadas sejam consideradas adequadas para a frequência do curso a que se candidata.

Artigo 13.º

Validade

1 – As provas têm exclusivamente o efeito referido no artigo anterior, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações.

2 – A aprovação na avaliação da capacidade para a frequência é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano de aprovação e nos três anos letivos subsequentes.»


«Declaração de Retificação n.º 256/2017

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2017, o Despacho n.º 2562/2017, de 27 de março, procede-se às seguintes retificações:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «A inscrição pode referir-se a mais de um curso em funcionamento na Escola Superior de Saúde Jean Piaget/Algarve.» deve ler-se «A inscrição pode referir-se a mais de um curso em funcionamento na Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu.».

No artigo 5.º, onde se lê «O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas são fixados pelo Diretor da Escola Superior de Saúde Jean Piaget/Algarve, constando de edital a afixar em local próprio e divulgado através da página web da escola.» deve ler-se «O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas são fixados pelo Diretor da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu, constando de edital a afixar em local próprio e divulgado através da página web da Escola.».

3 de abril de 2017. – O Presidente da Direção, António Oliveira Cruz.»

Renovação da Nomeação, Poderes e Competências da Administradora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto

«Despacho n.º 2471/2017

I – Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 127.º/1 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), 57.º/1 dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (P.Porto) e 8.º/2 e 14.º/1/n) dos Estatutos da Escola Superior de Saúde (ESS) do P.Porto, é renovada a nomeação em comissão de serviço da Administradora, Dr.ª Carla Maria Saraiva Moreira, com efeitos a partir do dia 19.12.2016 e até ao termo do meu mandato atual como Presidente da ESS|P.Porto.

II – Nos termos conjugados do disposto no artigo 127.º/2 do RJIES, no artigo 57.º/2 dos Estatutos do P. Porto, do artigo 14.º/2 dos Estatutos da ESS|P.Porto, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego e subdelego na Administradora, Dr.ª Carla Maria Saraiva Moreira, poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito da competência para coordenar, em observância do organograma, a área de apoio ao estudante, área de apoio ao ensino, investigação e prestação de serviços, a área de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e a área de serviços técnicos e de suporte da ESS|P.Porto:

Atos de gestão geral:

i) Dirigir, nos termos do CPA, a instrução dos procedimentos administrativos das respetivas áreas, cuja decisão caiba ao Presidente da ESS|P.Porto;

ii) Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Presidente da ESS|P.Porto;

iii) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

Atos de gestão de Recursos Humanos:

i) Coordenar o SIADAP – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

ii) Elaborar o plano de formação do pessoal não docente e executá-lo, depois de superiormente aprovado;

iii) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias dos trabalhadores não docentes, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

iv) Aprovar a alteração dos horários dos trabalhadores não docentes;

v) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal não docente e aprovar o respetivo plano anual;

vi) Autorizar os mapas de assiduidade mensais do pessoal não docente;

vii) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores não docentes tenham direito nos termos da lei;

viii) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como no do regime jurídico do trabalhador-estudante;

ix) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal não docente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

x) Praticar os atos relativos ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

xi) Autorizar as justificações de faltas em relação aos trabalhadores não docentes constantes do mapa de pessoal e em funções na ESS|P.Porto, sob sua alçada.

Atos de gestão orçamental e de realização de despesa:

i) Praticar todos os atos preparatórios nos atos da competência do Presidente da ESS|P.Porto em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;

ii) Autorizar em relação ao pessoal não docente da ESS|P.Porto afeto às áreas supracitadas deslocações em serviço público, nomeadamente em funções de representação em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo bem como os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

Atos de gestão de instalações e de equipamentos:

i) Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;

ii) Avaliar a eficácia das prestações de serviços externas nas áreas de segurança e higiene e limpeza;

iii) Realizar a gestão corrente de edifícios, equipamentos, transportes (incluindo a autorização para o transporte de pessoas e bens) e veículos de serviço;

iv) Elaborar e propor a execução de planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.

Delegação de assinatura:

Em todas as matérias acima referidas e também no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada/subdelegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexos.

Avocação e superintendência:

Nos termos do artigo 49.º do CPA, a delegação e subdelegação a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pela Administradora da ESS|P.Porto desde a respetiva tomada de posse.

19 de dezembro de 2016. – O Presidente, Prof. Doutor Agostinho Cruz.»

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal

Atualização de 18/08/2017 – há novas alterações, veja:

Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem – IP Setúbal


«Despacho n.º 1665/2017

Considerando a proposta da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Setúbal, que mereceu o parecer positivo do respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, publicado como anexo ao Despacho n.º 20708/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 06 de agosto e alterado pelo Despacho n.º 979/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, aprovo-a, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e nos termos do Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

As alterações, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam em anexo, foram objeto de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 615/2011/AL02, em 18 de agosto de 2016.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2016/2017.

21 de setembro de 2016. – O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos/8 semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Total de créditos por área científica

(ver documento original)

10 – Observações: Não aplicável

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Setúbal – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)»


Atualização de 18/08/2017 – há novas alterações, veja:

Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem – IP Setúbal

Criação e Plano de Estudos da Pós-graduação em Enfermagem do Trabalho na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

«Despacho n.º 1634/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Enfermagem do Trabalho, registado na Direção Geral de Saúde com o n.º 15/2017.

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos da Pós Graduação em Enfermagem do Trabalho:

Adquirir as competências necessárias para o exercício da enfermagem do trabalho;

Conhecer a legislação, ética e deontologia profissional no domínio da enfermagem do trabalho;

Saber organizar do ponto de vista da enfermagem um serviço de saúde ocupacional;

Saber identificar os fatores que potenciem ou coloquem em risco a saúde dos trabalhadores;

Saber realizar educação para a saúde, em termos de proteção, higiene e segurança no local de trabalho;

Saber elaborar um plano de proteção e promoção da saúde nos locais de trabalho;

Saber atuação em situações de acidente ou doença súbita;

Saber utilizar a evidência científica na prática da enfermagem do trabalho.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho.

Artigo 5.º

Normas de funcionamento

As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2016-2017.

6 de fevereiro de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 – Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.

2 – Grau – Pós-Graduação.

3 – Curso – Enfermagem do Trabalho.

4 – Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau – 30 ECTS.

5 – Duração normal do curso: 1 Semestre.

6 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Saúde

Curso de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho

Área Científica predominante: Enfermagem

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)»

Criação do curso de Pós-graduação em Intervenção em Violência de Género na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

«Despacho n.º 1074/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Intervenção em Violência de Género.

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Intervenção em Violência de Género.

Artigo 2.º

Objetivos

A formação pós-graduada em Intervenção em Violência de Género pretende contribuir para:

A formação avançada na área da violência de género;

A atualização científica e tecnológica, ao abrigo das diretrizes e regulamentação europeia e mundial, tendo como alicerce a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres;

A capacitação de profissionais das áreas da saúde, psicossocial, jurídica e afins, para a aplicação das boas práticas e procedimentos normativos específicos no domínio da violência contra as crianças, jovens, adultos e pessoas idosas.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho.

Artigo 5.º

Normas de funcionamento

As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2016-2017.

16 de janeiro de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira

ANEXO

1 – Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.

2 – Grau – Pós-Graduação.

3 – Curso – Intervenção em Violência de Género.

4 – Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau – 42 ECTS.

5 – Duração normal do curso: 2 Semestres.

6 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Saúde

Curso de Pós-Graduação em Intervenção em Violência de Género

Área Científica predominante: Saúde e Proteção social

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)»