Concurso Especial Para Frequência da Licenciatura em Enfermagem da ESEL para maiores de 23 anos

«Aviso n.º 7404/2017

Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos.

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, e n.º 49/2005, de 30 de agosto e de acordo com o Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos e do Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas respetivas provas, publicado no Diário da República 2.ª série – N.º 245 – 23 de dezembro de 2016, Aviso n.º 15976/2016, encontra-se aberto o concurso com 17 (dezassete) vagas para a admissão ao Curso de Licenciatura de Enfermagem 2017/2021, a ter início a partir de setembro de 2017.

1 – Condições de acesso

1.1 – Ao Curso de Licenciatura de Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Sejam maiores de 23 anos;

b) Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior, realizadas em estabelecimento de ensino superior para o efeito de acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem;

c) Satisfaçam o pré-requisito (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B).

2 – Vagas

2.1 – As vagas serão preenchidas pelos candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL com as provas realizadas na ESEL no ano corrente.

2.2 – Caso as vagas não fiquem preenchidas, para o mesmo ano são ainda candidatos à matrícula e inscrição para as vagas não preenchidas, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL com as provas realizadas na ESEL em anos anteriores e ainda válidas.

2.3 – Caso as vagas não fiquem ainda preenchidas para o mesmo ano são candidatos à matrícula e inscrição os estudantes que reúnam as condições do artigo 2.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos e do Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas respetivas provas, aprovados em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de Cursos de Licenciatura de Enfermagem noutras Escolas Superiores de Enfermagem com nota válida.

3 – Candidaturas

3.1 – Constituição do processo de candidatura:

3.1.1 – A candidatura é apresentada junto do Núcleo de Serviços Académicos da ESEL, sito na Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, no prazo fixado no Anexo I.

3.1.2 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2017-2018.

3.1.3 – O processo de inscrição é efetuado por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com o seguinte elemento:

a) Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

3.1.4 – No caso dos candidatos que não realizaram as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Enfermagem na ESEL dos maiores de 23 anos, no corrente ano, devem fazer prova de:

a) Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B);

b) Declaração do estabelecimento de ensino onde realizou as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura de Enfermagem dos maiores de 23 anos, que comprove a data da sua realização e a classificação final obtida.

3.1.5 – A formalização de candidatura deve obrigatoriamente ser acompanhado dos documentos referidos em 3.1.3. e 3.1.4., podendo autenticar as fotocópias no momento da entrega, mediante prova dos documentos originais (emolumento a pagar de acordo com a tabela de emolumentos).

4 – Procedimentos e prazos

Deverá ser consultado o Anexo I do presente Edital.

5 – Rejeição liminar

5.1 – São rejeitadas liminarmente as candidaturas que não reúnam as condições de acesso previstas em 1 ou cuja instrução do processo de candidatura não esteja em conformidade com o previsto em 3.1.3 e 3.1.4.

5.2 – Dos candidatos rejeitados liminarmente, será organizada uma lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na ESEL no prazo previsto no Anexo I.

6 – Seriação e Ordenação

6.1 – A seriação e ordenação dos candidatos é realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-científico.

6.2 – A seriação e ordenação dos candidatos será realizada de acordo com o preenchimento sucessivo dos candidatos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas na ESEL no corrente ano;

b) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas na ESEL em anos transatos e ainda válidas;

c) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas noutras Escolas Superiores de Enfermagem com nota válida.

7 – Reclamações

7.1 – Do resultado da seleção, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

7.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

7.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

8 – Matrícula e inscrição

8.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

8.2 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

8.3 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

9 – Emolumentos e Propinas:

9.1 – Matrícula – De acordo com o ponto 2.1 da Tabela de Emolumentos;

9.2 – Seguro Escolar – 12 euros;

9.3 – Propina Anual – De acordo com o Aviso n.º44/DSA/2017.

ANEXO I

Calendário do Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos – 2017/2018.

(ver documento original)

8 de junho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Vagas aprovadas para o concurso especial para acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado para 2017-2018 – ICBAS / Universidade do Porto

«Despacho n.º 5389/2017

Por despacho reitoral de 13 de abril de 2017, sob proposta do Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, foram aprovadas, para o ano letivo de 2017-2018, 23 vagas para o Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado.

25 de maio de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.»

Boletim Acontece – Edição especial de aniversário – ACSS

imagem do post do ACONTECE | Edição especial de aniversário

No dia em que celebra o 10º aniversário, a ACSS publica uma edição especial do boletim institucional ACONTECE, com destaque para a reportagem que passa em revista as mudanças (atribuições e competências) da Administração Central ao longo dos 10 anos.

A ACSS, criada em 2007, através da publicação do Decreto-Lei n.º2019/2007, de 29 de maio, com efeitos a 1 de junho, tem como missão assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e das instalações e equipamentos do Serviço Nacional de Saúde.

Consulte aqui a edição especial.

Veja todas as relacionadas:

Tese de Doutoramento “Pseudocereais como Ingredientes de Formulações Destinadas a uma Alimentação Especial” – Carla Motta / INSA

imagem do post do Bolsa Formação em Gestão de Ciência e Tecnologia Projeto “Incentivo Seroprevalência”

Carla Motta recebe insígnias de doutorada da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto

01-06-2017

Carla Motta, colaboradora do Departamento de Alimentação e Nutrição (DAN) do Instituto Ricardo Jorge, recebeu, dia 31 de maio, as insígnias de doutorada da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (FCNAUP). A imposição de insígnias teve lugar na sessão solene do 41º aniversário da FCNAUP, que decorreu no Salão Nobre da Reitoria da Universidade do Porto.

Nesta cerimónia foram também entregues as insíginias de doutorada, pelo Reitor da Universidade do Porto, Sebastião Feyo de Azevedo, a Alexandra Bento, Bastonária da Ordem dos Nutricionistas. Estiveram presentes na sessão Fernando de Almeida, presidente do Conselho Diretivo do Instituto Ricardo Jorge, e Maria Antónia Calhau, coordenadora do DAN

Intitulada “Pseudocereais como Ingredientes de Formulações Destinadas a uma Alimentação Especial”, a tese de doutoramento de Carla Motta foi desenvolvida no DAN, sob orientação Isabel Castanheira, investigadora do Instituto Ricardo Jorge, e Duarte Torres, professor da FCNAUP. O trabalho de Carla Motta teve como objetivo avaliar o valor nutricional e a bioacessibilidade dos nutrientes presentes na quinoa, amaranto e trigo-sarraceno, após processamento culinário e maltagem.

De acordo com as conclusões deste trabalho, os alimentos estudados revelaram-se como uma opção válida para integração como ingredientes em produtos dietéticos destinados a fins medicinais específicos, bem como em produtos ricos em fibra e isentos de glúten. Para consultar a tese de doutoramento de Carla Motta, clique aqui.

imagem do post do Carla Motta recebe insígnias de doutorada da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto

Concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional à licenciatura em Enfermagem da ESEL – 2017-2021

«Aviso n.º 5628/2017

Concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de licenciatura em Enfermagem da ESEL – 2017-2021

Nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regula o Estatuto do Estudante Internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto e pela Lei n.º 67/2007, de 10 de setembro, encontra-se aberto o concurso para acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de licenciatura em Enfermagem da ESEL, a ter início em 28 de abril de 2017.

1 – Candidatura:

1.1 – Podem candidatar-se ao acesso e ingresso, os candidatos que sejam:

a) Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, cuja titularidade deve ser validada pela entidade competente desse país;

b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente (nos termos da Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho);

1.2 – A qualificação prevista na alínea a) do n.º 1 do presente artigo deverá ser comprovada através de declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês, francês, espanhol, ou português, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres da enfermagem ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente;

1.3 – A candidatura implica o pagamento do emolumento no montante de 75 (euro).

2 – Condições de Ingresso:

São condições de ingresso o cumprimento integral do artigo 3.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, Aviso n.º 4632/2017.

3 – Vagas:

Foram definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente 4 vagas para acesso e ingresso de estudantes internacionais.

4 – Formalização da Candidatura:

4.1 – A candidatura é apresentada junto do Núcleo de Serviços Académicos da ESEL, sito na Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, no prazo fixado no Anexo I;

4.2 – O processo de inscrição é efetuado por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento de identificação (passaporte ou bilhete de identidade estrangeiro);

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, Aviso n.º 4632/2017;

c) Cópias autenticadas (podendo ser autenticada na ESEL, devendo ser consultada a tabela de emolumentos):

i) Comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;

ii) Comprovativo de que a qualificação académica faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país, nos termos do n.º 2 artigo 2.º do presente regulamento;

iii) Comprovativo da classificação obtida:

1) Nos exames finais do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares de ensino secundário português ou para os titulares de um ensino secundário estrangeiro que realizaram aquelas provas como candidatos autopropostos; ou

2) No exame nacional de acesso ao ensino superior de outro país;

3) Nas situações em que o candidato não possa apresentar o documento referido em ii) supra, deve fazer a auto declaração das classificações obtidas procedendo à sua comprovação documental nos três meses após o início dos estudos na ESEL;

d) Diploma DEPLE ou Diploma DIPLE, ou certificado B1 ou B2 emitido por Escola de Línguas acreditada em Portugal, ou auto declaração do nível B1 de domínio da língua portuguesa, sempre que o candidato não tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa;

e) Auto declaração da posse do pré-requisito exigidos pelo ciclo de estudos a que o estudante se candidata ou documento validado por médico inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa;

4.3 – Os documentos referidos nas alíneas i), ii) e iii) devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, e visados pelos serviços consulares com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.

5 – Qualificação Académica:

De acordo com o artigo 4.º Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na ESEL publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, Aviso n.º 4632/2017.

6 – Conhecimento da língua Portuguesa:

De acordo com o artigo 5.º Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na ESEL publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, Aviso n.º 4632/2017.

7 – Procedimentos e Prazos (Anexo I).

8 – Rejeição Liminar:

8.1 – Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos referidos no n.º 1.1. deste Edital;

8.2 – Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na ESEL no prazo previsto no Anexo I.

9 – Seriação e Seleção:

9.1 – A ordenação dos candidatos é feita por ordem decrescente da classificação final;

9.2 – A classificação final corresponde à soma das classificações obtidas nas provas realizadas, multiplicadas pela respetiva ponderação, sendo usada a mais lata das classificações obtidas quando se aplica a alínea a), ponto 1.1. do artigo 3.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na ESEL publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, Aviso n.º 4632/2017;

9.3 – Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200;

9.4 – Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais;

9.5 – A lista de seriação dos candidatos é tornada pública e divulgada nos locais de estilo e publicitada no sítio da internet da ESEL, no prazo previsto no Anexo I.

10 – Reclamação:

10.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nos prazos fixados no Anexo I;

10.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou apresentadas fora de prazo;

10.3 – As decisões sobre as reclamações são homologadas pelo Presidente da ESEL;

10.4 – Quando na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista em posição de colocado, tem direito ao ingresso, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional;

10.5 – A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo estabelecido no Anexo I;

10.6 – Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

11 – Efeitos e validade:

A candidatura é valida para o ano letivo de 2017-2018.

12 – Matrícula e Propina:

12.1 – Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário respetivo (Anexo I);

12.2 – No ato da matrícula e inscrição há lugar a um pagamento único correspondente a 30 % da totalidade da propina base, acrescida da taxa de matrícula e seguro, sob pena da matrícula ser inválida;

12.3 – Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, em caso de anulação da matrícula;

12.4 – O valor da propina é divulgado em aviso após decisão do Conselho Geral da ESEL.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de licenciatura em Enfermagem da ESEL – 2017-2018, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

28 de abril de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Concurso de admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato especial da Força Aérea – 01/2017

«Aviso n.º 3000/2017

Concurso de admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato especial da força aérea – 01/2017

1 – Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro e Decreto-Lei n.º 130/2010 de 14 de dezembro, complementado pela Portaria n.º 245/2014 de 20 de novembro, torna-se público que se encontra aberto até 24 de março de 2017, concurso para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial (CFO/RCE) para a especialidade Médico (MED) no quantitativo constante no quadro apresentado no anexo A ao presente Aviso e que dele faz parte integrante.

2 – Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho de autorização dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.

3 – Calendário. O calendário da Incorporação 01/2017 o seguinte:

a) No dia 24 de março, encerramento das candidaturas;

b) Até dia 13 de abril, publicação da Lista de Seriação;

c) No dia 15 de maio, incorporação na Força Aérea.

4 – Divulgação da seriação. A lista de seriação será divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

5 – Condições de admissão. As condições de admissão são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) À data de incorporação ter as seguintes idades máximas:

(1) 30 anos, para os cidadãos possuidores de mestrado integrado ou equivalente em Medicina e com habilitações para o exercício da medicina não tutelada;

(2) 27 anos, para os cidadãos possuidores de habilitação académica com os graus de licenciado ou de mestre.

c) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no anexo B ao presente Aviso, que dele faz parte integrante;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na Tabela em Anexo C ao presente Aviso, que dele faz parte integrante;

e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

g) Estar em situação militar regular;

h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias). Declarando possuir e constatando-se a existência desta em zonal visível, o candidato é informado que a pode remover até ao dia anterior ao da seriação;

j) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

k) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea;

l) Para a especialidade Médico (MED), estar habilitado para o exercício da medicina não tutelada pela Ordem dos Médicos;

6 – Documentos do concurso.

a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

(1) Ficha de candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:

(a) Eletronicamente, no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo

(b) Presencialmente, no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 14., de acordo com o modelo disponível em:

http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf

(2) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

(3) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

(4) Certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega;

(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por reconhecimento oficial legal;

(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme Anexo F ao presente Aviso, que dele faz parte integrante.

(7) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em Regime de Voluntariado (RV) e Regime de Contrato (RC):

(a) Nota de assentamentos (Marinha), folha de matrícula (Exército) ou nota de assentos (Força Aérea) completa, incluindo discriminação do registo disciplinar;

(b) Certidão do teor das fichas de avaliação individual relativas ao serviço militar prestado.

(8) Para candidatos à especialidade MED, certificado de habilitação para o livre exercício da profissão, emitido em data posterior à publicação do presente Aviso;

(9) Curriculum vitae segundo o modelo europass.

b) Os documentos referidos nos subparágrafos (3) a (8) da alínea a. deste parágrafo, têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por uma das seguintes entidades: juntas de freguesia; operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, SA; advogado; solicitador.

c) Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviço públicos.

d) A candidatura só será considerada válida se os documentos referidos nos subparágrafos (5) e (6), e quando aplicável os referidos em (7), da alínea a. deste parágrafo, forem entregues juntamente com a ficha de candidatura.

e) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato terá de entregar ou apresentar todos os documentos originais a concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo. Deve também apresentar boletim de vacinas ou equivalente, atualizado, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

7 – Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso serão notificados do local, dia e hora para prestação de provas, preferencialmente por SMS e E-mail, sendo da sua responsabilidade proceder à confirmação dessa informação através das listas de convocação publicadas no sítio da internet do CRFA.

8 – Provas de seleção.

a) As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão Física, Provas de Avaliação Psicológica, Inspeções Médicas e Provas de Avaliação Científica, de acordo com o Anexo D.

b) Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “Apto”, “Inapto” ou “A aguardar classificação”, nos termos do artigo 25.º do RLSM.

c) Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

9 – Validade das provas de seleção. As provas de seleção têm a seguinte validade:

(ver documento original)

10 – Exclusão do concurso. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as condições de admissão;

b) Não apresente à data de convocação para as provas de seleção os documentos originais indicados no parágrafo 7. alínea e. do presente Aviso;

c) For considerado” Inapto” em qualquer uma das Provas de Seleção;

d) Obtenha classificação inferior a 100 pontos na Prova de Avaliação Científica;

e) Apresente avaliação de mérito militar desfavorável (candidatos oriundos da reserva de disponibilidade).

11 – Seriação dos candidatos.

a) Os candidatos considerados “Aptos” serão ordenados por ordem decrescente de classificação de acordo com a seguinte fórmula:

C = (2Cc + 1Ap + 7Ac)/10

Para efeitos da fórmula constante no parágrafo anterior, considera-se que:

C – Classificação Final do Concurso;

Cc – Classificação do Curso de Licenciatura ou Mestrado;

Ap – Classificação da Prova de Avaliação Psicológica;

Ac – Classificação da Prova de Avaliação Científica.

b) Em caso de igualdade de classificação, será dada preferência aos candidatos com menor idade.

c) A seriação será divulgada no sítio da Internet do CRFA até dia 13 de abril de 2017.

12 – Formação militar e técnica.

a) Os candidatos admitidos serão aumentados à Força Aérea, ficando sujeitos a um período experimental.

b) A Instrução Básica (IB) visa habilitar os instruendos com uma preparação militar geral e termina no ato de Juramento de Bandeira. A Instrução Complementar (IC) visa proporcionar a formação adequada ao exercício de cargos e funções próprias de cada uma das especialidades.

c) Aos candidatos oriundos da reserva de recrutamento é exigido o cumprimento da IB e da IC.

d) Aos candidatos oriundos da reserva de disponibilidade é exigido o cumprimento do período referente à IC;

e) Durante o período experimental qualquer das partes pode livre e unilateralmente proceder à rescisão do contrato mediante comunicação escrita apresentada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

13 – Contrato.

a) Após a celebração do contrato a prestação de serviço em RCE inicia-se:

(1) Na data de incorporação, para os candidatos provenientes da reserva de recrutamento;

(2) Na data de apresentação no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, para os candidatos provenientes da reserva de disponibilidade.

b) Os candidatos destinados ao RCE, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, Contrato Inicial (CI) de 8 anos renovável de 2 em 2 anos até ao limite máximo de 18, nele se incluindo o tempo de serviço prestado anteriormente em RV e RC;

c) Sem prejuízo dos candidatos que ingressam para a especialidade de MED sem o grau de especialista ficarem sempre sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato de 8 anos, nos casos em que haja obtenção daquele grau durante a vigência do contrato, ter-se-á que garantir a prestação de serviço por um período de 6 anos após a conclusão do respetivo internato médico;

d) Para efeitos de cessação ou renovação de contrato, a caducidade do CI ocorre nas seguintes datas respetivamente:

(1) 1 de janeiro – (Ciclo de janeiro) quando inicia o CI entre 2 de setembro e 1 de janeiro;

(2) 1 de maio – (Ciclo de maio) quando inicia o CI entre 2 de janeiro e 1 de maio;

(3) 1 de setembro – (Ciclo de setembro) quando inicia o CI entre 2 de maio e 1 de setembro.

e) Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão, bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, os Oficiais em RCE poderão candidatar-se ao ingresso nos Quadros Permanentes na categoria de oficiais.

14 – Pedidos de informação. Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros – 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º – 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt

30 de janeiro de 2017. – O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente General Piloto Aviador.

ANEXO A

Especialidades a concurso para a incorporação de maio 2017

(ver documento original)

ANEXO B

Tabela de Habilitações e Prioridades

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de Alturas

(ver documento original)

ANEXO D

Provas de Seleção

1 – Provas de Aptidão da Condição Física (PACF).

a) As PACF visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam PACF geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo.

b) De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as PACF que serão executadas pelos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

(1) Passagem do pórtico;

(2) Salto do muro;

(3) Salto da vala;

(4) Extensões de braços;

(5) Flexões abdominais;

(6) Corrida de 2400 metros.

c) A prova de “Passagem do pórtico” é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura), a passo na posição de pé.

d) A prova de “Salto do muro” é realizada por intermédio de um máximo de 3 tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

(1) Candidatos do sexo masculino – 0,90 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

(2) Candidatos do sexo feminino – 0,70 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura.

e) A prova de “Salto da vala” é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3 metros (sexo masculino) ou 2,20 metros de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

f) A prova de “Extensões de braços” tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral com as mãos no chão colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, o corpo reto e as pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º

g) A prova de “Flexões abdominais” tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza o número de abdominais definido pela Tabela de Aptidão no tempo máximo de 1 minuto. As Flexões abdominais devem ser realizadas da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º, com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de “começar”, dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;

O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em 1 minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo.

h) A prova “Corrida de 2400 m” consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor espaço de tempo possível.

i) Critérios de interrupção da corrida – Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:

(1) O executante declara:

(a) Estar exausto;

(b) Estar com náuseas ou vómitos;

(c) Estar com tonturas.

(2) O avaliador verifica que o executante:

(a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;

(b) Apresenta uma palidez intensa;

(c) Aparenta estar com tonturas;

(d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

(e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

j) Classificação. As PACF serão classificadas de “Apto”, “Inapto” ou “A aguardar classificação”, de acordo com a Tabela de Aptidão apresentada a seguir, sendo considerado “Apto” o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas descritas no n.º 1.b, deste Anexo:

(ver documento original)

k) Normas de organização.

(1) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);

(2) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

(3) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

(4) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

2 – Provas de Avaliação Psicológica (PAP). – Visam avaliar as capacidades percetivo-cognitivas, instrumentais e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais do RCE da Força Aérea e das funções específicas às especialidades a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, da personalidade, motivação, realização de entrevista e prova de grupo.

3 – Inspeções Médicas (IM). – Visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de Oficiais do RCE da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor.;

4 – Provas de Avaliação Científica.

a) As Provas de Avaliação Científica para a especialidade MED são prestadas perante um júri que as realiza e classifica, e que é constituído por três oficiais pertencentes ao quadro especial MED, nomeados pelo Comandante de Pessoal da Força Aérea (cPESFA), sob proposta do Diretor de Instrução da Força Aérea (dDINST).

(1) As provas são compostas por entrevista e avaliação curricular.

(2) Critérios principais de apreciação do currículo:

(a) Relação da classificação de Curso com a média de Curso da respetiva faculdade;

(b) Experiência profissional relevante, manifestada pelas escolhas das valências optativas efetuadas, bem como algum trabalho médico de voluntariado efetuado durante ou após o ano comum;

(c) Trabalhos publicados em revistas ou similares, de reconhecido valor científico;

(d) Apresentação oral de trabalhos em congressos ou reuniões científicas de natureza similar;

(e) Presença em eventos científicos;

(f) Cursos de formação pós-graduada realizados por estabelecimentos de ensino superior ou instituições de formação médica.

(3) As Provas de Avaliação Científica são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos.

ANEXO E

Nome ___

Número de processo de candidatura ___

(ver documento original)

Lisboa, ___ de ___ de ___ (Data)

___

(Assinatura)

ANEXO F

Eu, ___, portador do bilhete de identidade/cartão do cidadão n.º ___, declaro, sob minha honra, que tenho condição física e psíquica para prestar provas físicas para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial da Força Aérea.

Por ser verdade e me ter sido solicitado, passo a presente declaração que vai por mim assinada.

___, ___ de ___ de 2017»

Boletim Epidemiológico Observações – Edição Especial Alimentação e Nutrição – INSA

Edição dedicada à alimentação e nutrição disponível online

Está disponível online a última edição do Boletim Epidemiológico Observações, número especial 8, 2016, que foi dedicada em exclusivo à alimentação e nutrição, em particular às áreas da promoção de uma alimentação saudável e da segurança alimentar.

A publicação, editada pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), cujo editorial é dedicado à informação ao consumidor e promoção da saúde, está também disponível para consulta no repositório científico do Instituto Ricardo Jorge.

Temas 

  • Promoção de uma alimentação saudável
    • A importância das leguminosas na alimentação, nutrição e promoção da saúde
    • Identificação de alimentos ricos em selénio e iodo consumidos pela população portuguesa
    • Sementes edíveis: composição em ácidos gordos e impacto na saúde
    • O sal na alimentação dos portugueses
    • Haverá diferenças nutricionais entre produtos de pastelaria com e sem glúten?
    • Perspetiva do consumidor relativa aos efeitos na saúde associados ao consumo de sumos detox
    • Óleos essenciais: atividade biológica in vitro e sua potencial aplicação a embalagens alimentares
  • Segurança alimentar
    • Primeiro caso de botulismo tipo F, em Portugal
    • Investigação laboratorial de surtos de toxinfeções alimentares, 2015
    • Deteção de norovírus e vírus hepatite A em géneros alimentícios
    • Avaliação dos teores de patulina em sumos de fruta durante o processamento industrial
    • Monitorização microbiológica em produtos de charcutaria cozidos, fatiados em talhos
    • Challenge tests para avaliar o período de vida útil secundário em fiambre fatiado pré-embalado
    • Tratamento de águas para consumo humano: um episódio de sobrevivência de cianobactérias

Observações é uma publicação trimestral que visa contribuir para o conhecimento da saúde da população, os fatores que a influenciam, a decisão e a intervenção em saúde pública, assim como a avaliação do seu impacte na população portuguesa.

Através do acesso público e gratuito a resultados científicos gerados por atividades de observação em saúde, monitorização e vigilância epidemiológica, é dada especial atenção à disseminação rápida de informação relevante para a resposta a temas de relevo para a saúde da população portuguesa, tendo como alvo todos os profissionais, investigadores e decisores intervenientes na área da Saúde Pública em Portugal.

Para saber mais, consulte:

Boletim Epidemiológico Observações – Volume 5 – Número Especial 8, 2016

Veja também as outras publicações:

Boletim Epidemiológico Observações