Médicos: Aberto concurso de admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato especial da Força Aérea – 02/2017


«Aviso n.º 9828/2017

Concurso de admissão ao curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial da Força Aérea – 02/2017

1 – Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro e Decreto-Lei n.º 130/2010 de 14 de dezembro, complementado pela Portaria n.º 245/2014 de 20 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial (CFO/RCE) para a especialidade Médico (MED) no quantitativo de seis (6) vagas.

2 – Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional que aprova as vagas para o concurso.

3 – Calendário. O calendário do concurso 02/2017 é o seguinte:

a) No dia 15 de setembro de 2017, encerramento da fase de apresentação de candidaturas;

b) Até dia 13 de outubro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;

c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.

4 – Condições de admissão. As condições de admissão são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no mínimo 18 anos de idade e no máximo 30 anos de idade, à data da incorporação;

c) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no Anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

d) Estar habilitado pela Ordem dos Médicos para o exercício da medicina não tutelada;

e) Ter altura mínima de 1,56 metros para o sexo feminino e de 1,60 metros para o sexo masculino;

f) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

g) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

h) Estar em situação militar regular;

i) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

j) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias). Constatando-se a existência de tatuagem em zona visível, o candidato pode removê-la até três dias úteis antes da data da seriação;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.

5 – Documentos do concurso.

a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

(1) Ficha de candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:

(a) Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo;

(b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 13., de acordo com o modelo disponível em:

(d) http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf

(2) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

(3) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

(4) Certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega;

(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por reconhecimento oficial legal;

(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme Anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

(7) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em regime de voluntariado (RV) e para candidatos militares em RV:

(a) Nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exército) ou nota de assentos (Força Aérea) completa, incluindo discriminação do registo disciplinar;

(b) Certidão do teor das fichas de avaliação individual relativas ao serviço militar prestado.

(8) Certificado de habilitação para o livre exercício da profissão, válido à data da entrega dos documentos;

(9) Curriculum vitae segundo o modelo europass;

b) Os documentos referidos nos subparágrafos (3) a (8) da alínea a. deste parágrafo têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por juntas de freguesia, pelo operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal SA, por advogado ou solicitador;

c) O certificado do registo criminal, a que alude o subparágrafo (3) da alínea a. deste parágrafo, deve constar de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online.

d) Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;

e) A candidatura só é considerada válida se os documentos referidos nos subparágrafos (5) e (6), e quando aplicável os referidos em (7), forem entregues juntamente com a ficha de candidatura;

f) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato tem de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo. Deve também apresentar o boletim de vacinas ou equivalente, atualizado de acordo com o plano nacional de vacinação;

g) A verificação dos requisitos é efetuada por deliberação da Comissão de Admissão ao Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA), que é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso;

h) A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo estabelecido, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

i) A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento criminal;

j) A Comissão de Admissão ao CFMTFA pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato;

k) Assiste à Comissão de Admissão ao CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

6 – Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso são notificados do local, dia e hora para prestação de provas, através de correio eletrónico, para o endereço da caixa postal eletrónica (email) disponibilizada pelo candidato no formulário da candidatura.

7 – Provas de seleção.

a) As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão da Condição Física (PACF), Prova de Avaliação Psicológica (PAP), Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI), Inspeções Médicas (IM) e Provas de Avaliação Cientifica (PAC) de acordo com Anexo B;

b) Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “Apto”, “Inapto” ou “Condicional”;

c) Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

8 – Validade das provas de seleção. As provas de seleção têm a seguinte validade:

a) As PACF são válidas por seis (6) meses;

b) A PAP tem validade de nove (9) meses;

c) As IM têm validade de doze (12) meses desde que as respostas ao questionário, para uma segunda incorporação, de acordo com o Anexo C, sejam todas negativas;

d) A PACI tem validade de nove (9) meses.

9 – Exclusão do concurso. É excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as condições de admissão;

b) Não entregue no primeiro dia de realização de provas de seleção, os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso conforme indicado no parágrafo 5.f. do presente aviso;

c) For considerado “Inapto” em qualquer uma das provas de seleção;

d) Obtenha classificação inferior a 100 pontos na Prova de Avaliação Científica.

e) Apresente avaliação de mérito militar desfavorável (candidatos oriundos da reserva de disponibilidade).

10 – Seriação dos candidatos.

a) Os candidatos considerados “Aptos” são ordenados por ordem decrescente de classificação de acordo com a seguinte fórmula:

C = (2Cc + 1Ap + 7Ac)/10

Para efeitos da fórmula anterior, considera-se que:

C – Classificação Final do Concurso;

Cc – Classificação do Curso de Licenciatura ou Mestrado;

Ap – Classificação da Prova de Avaliação Psicológica;

Ac – Classificação da Prova de Avaliação Científica.

b) Em caso de igualdade de classificação é dada preferência aos candidatos com menor idade;

c) Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas PAP são convertidas para uma escala crescente entre 9 a 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência, (1=20; 2=17; 3=14; 4=11; 5=9);

d) A lista de seriação é divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

11 – Garantias:

a) Após a apreciação das candidaturas pela Comissão de Admissão ao CFMTFA e verificação dos elementos apresentados pelos candidatos aquando da formalização da candidatura, designadamente a verificação das condições de admissão exigidas, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

b) Da seriação dos candidatos aprovados, da classificação das PACF e das Provas de Avaliação Científica, bem como das exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção, são os candidatos notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA;

12 – Contrato:

a) Os candidatos destinados ao RCE, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, Contrato Inicial (CI) de 8 anos renovável de 2 em 2 anos até ao limite máximo de 18, nele se incluindo o tempo de serviço prestado anteriormente em RV e RC;

b) Sem prejuízo dos candidatos que ingressam para a especialidade de MED sem o grau de especialista ficarem sempre sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato de 8 anos, nos casos em que haja obtenção daquele grau durante a vigência do contrato, ter-se-á que garantir a prestação de serviço por um período de 6 anos após a conclusão do respetivo internato médico;

c) Para efeitos de cessação ou renovação de contrato, a caducidade do CI ocorre nas seguintes datas respetivamente:

(1) 1 de janeiro – (Ciclo de janeiro) quando inicia o CI entre 2 de setembro e 1 de janeiro;

(2) 1 de maio – (Ciclo de maio) quando inicia o CI entre 2 de janeiro e 1 de maio;

(3) 1 de setembro – (Ciclo de setembro) quando inicia o CI entre 2 de maio e 1 de setembro.

d) Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão, bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, os Oficiais em RCE poderão candidatar-se ao ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficiais.

13 – Pedidos de informação. Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros – 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º – 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt

31 de julho de 2017. – O Tenente General Piloto Aviador, Sílvio José Pimenta Sampaio, Comandante do Pessoal.

ANEXO A

Tabela de Habilitações e Prioridades

(ver documento original)

ANEXO B

Provas de Seleção

1 – Provas de Aptidão da Condição Física (PACF):

a) As PACF visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam PACF geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo;

b) De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as PACF a executar pelos candidatos à especialidade MED são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

(1) Passagem do pórtico;

(2) Salto do muro;

(3) Salto da vala;

(4) Extensões de braços;

(5) Abdominais;

(6) Corrida de 2400 metros.

c) A prova de “Passagem do pórtico” é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 metros de altura, 6,15 metros de comprimento e 0,3 metros de largura), a passo na posição de pé;

d) A prova de “Salto do muro” é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

(1) Candidatos do sexo masculino – 0,90 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

(2) Candidatos do sexo feminino – 0,70 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura.

e) A prova de “Salto da vala” é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3 metros (sexo masculino) ou 2,20 metros de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados;

f) A prova de “Extensões de braços” tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º;

g) A prova de “Abdominais” tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma:

A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de “começar” dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

(1) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

(2) As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

(3) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em 1 minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

(4) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

(5) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

(6) Se afastar as mãos dos ombros;

(7) Se levantar as nádegas do solo.

h) A prova “Corrida de 2400 metros” consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor espaço de tempo possível;

i) Critérios de interrupção da corrida – Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:

(1) O executante declara:

(a) Estar exausto;

(b) Estar com náuseas ou vómitos;

(c) Estar com tonturas.

(2) O avaliador verifica que o executante:

(a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;

(b) Apresenta uma palidez intensa;

(c) Aparenta estar com tonturas;

(d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

(e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

j) Classificação. As PACF são classificadas de “Apto” “Inapto” ou “Condicionais”, de acordo com a tabela de aptidão apresentada a seguir, sendo considerado “Apto” o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no n.º 1.b, deste anexo:

(ver documento original)

k) Repetição de PACF. Os candidatos “condicionais” continuam os trâmites do procedimento concursal e repetem as PACF no prazo de 10 dias úteis antes da seriação.

l) Normas de organização:

i) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);

ii) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

iii) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

iv) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

2 – Provas de Avaliação Psicológica (PAP) – Visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do RCE da Força Aérea e às funções específicas a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade, motivação, a realização de entrevista e prova de grupo;

3 – Inspeções Médicas (IM) – Visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de oficiais do RCE da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor;

4 – Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI) – Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas de avaliação psicológica, com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade;

5 – Provas de Avaliação Científica:

a) As Provas de Avaliação Científica para a especialidade MED são prestadas perante um júri que as realiza e classifica, e que é constituído por três oficiais pertencentes ao quadro especial MED, nomeados pelo Comandante do Pessoal da Força Aérea, sob proposta do Diretor de Instrução da Força Aérea.

b) As provas são compostas por entrevista e avaliação curricular.

c) Os critérios principais de apreciação do currículo são:

(a) Relação da classificação de curso com a média de curso da respetiva faculdade;

(b) Experiência profissional relevante, manifestada pelas escolhas das valências optativas efetuadas, bem como algum trabalho médico de voluntariado efetuado durante ou após o ano comum;

(c) Trabalhos publicados em revistas ou similares, de reconhecido valor científico;

(d) Apresentação oral de trabalhos em congressos ou reuniões científicas de natureza similar;

(e) Presença em eventos científicos;

(f) Cursos de formação pós-graduada realizados por estabelecimentos de ensino superior ou instituições de formação médica.

d) As Provas de Avaliação Científica são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos.

ANEXO C

Nome ___

Número de processo de candidatura ___

(ver documento original)

Lisboa, ___ de ___ de ___ (Data)

___

(Assinatura)

ANEXO D

Eu, ___, portador do bilhete de identidade/cartão do cidadão n.º ___, declaro, sob minha honra, que tenho condição física e psíquica para prestar provas físicas para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial da Força Aérea.

Por ser verdade e me ter sido solicitado, passo a presente declaração que vai por mim assinada.

___, ___ de ___ de 2017»

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado

Veja também:

37 Vagas para o Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado


«Despacho n.º 7445/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, o “Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) por titulares do grau de Licenciado”, foi proposto pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP, aprovado pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, a 12 de abril de 2017, e homologado por despacho reitoral a 5 de julho de 2017.

Foi dado cumprimento ao artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo os interessados constituídos no procedimento do regulamento projetado prescindido, por escrito, da sua audiência, ficando esta dispensada nos termos do artigo 100.º n.º 1 e 3, alínea c) do mesmo diploma legal.

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento fixa os critérios e procedimentos administrativos a que obedece o concurso especial de acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP, por titulares do grau de licenciado, adiante designado simplesmente por concurso especial.

Artigo 2.º

Vagas e calendário

1 – O número máximo de estudantes a admitir, em cada ano letivo, pelo concurso especial, será fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto (U. Porto), mediante proposta da diretora da FMUP nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea l), dos estatutos da FMUP e sem prejuízo dos limites mínimos impostos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro.

2 – O despacho a que se refere o número anterior é publicado no Diário da República em anexo ao presente regulamento, dele fazendo parte integrante e será ainda publicitado por edital a afixar nos lugares de estilo da FMUP e divulgado no site da FMUP, contendo nessa altura, a calendarização dos atos a praticar pelos candidatos e pela FMUP até ao encerramento do concurso especial.

Artigo 3.º

Requisitos de admissão ao concurso especial

1 – Só serão admitidos ao concurso os candidatos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Licenciatura nacional ou estrangeira (desde que previamente reconhecida em Portugal);

b) Cumprimento do pré-requisito em vigor para a candidatura ao ciclo de estudos integrado do curso de mestrado em medicina pelo regime geral no ano em que se candidatam;

c) Candidatos que demonstrem possuir formação científica nas áreas de Biologia, da Matemática e da Química, comprovadas pelo historial de candidatura/ficha de classificação emitidos pela Direção-Geral do Ensino Superior ou pela ficha ENES emitida pela escola secundária, onde constam as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas, conforme elenco infra, e com classificação mínima, em cada uma, de 140 pontos em 200 pontos:

Biologia e Geologia; ou Biologia; ou Biologia-Física-Química (BFQ) *

e

Física e Química A; ou Química; ou Biologia-Física-Química (BFQ) *

e

Matemática; ou Matemática A; ou Matemática B

A classificação da prova de Biologia-Física-Química (BFQ) *, será convertida diretamente para uma escala de 200 pontos.

2 – São, também, admitidos ao concurso especial, os titulares do grau de mestre (mestrado clássico ou mestrado integrado) ou doutor, desde que preencham todos os requisitos enumerados nas alíneas a), b), e c) do ponto anterior. No caso de o candidato possuir um grau mais elevado do que licenciatura, terá sempre que apresentar o documento comprovativo do grau de licenciado de que é titular, sem o qual ficará excluído deste concurso.

Artigo 4.º

Modo de apresentação da candidatura

1 – As candidaturas deverão ser efetuadas através da plataforma criada para o efeito e disponível no site da FMUP.

2 – A candidatura deverá ser instruída com documentos constantes do Anexo I ao presente regulamento, dentro do prazo fixado pelo despacho a que se refere o artigo 2.º, através de requerimento específico para o efeito e disponibilizado no site da FMUP.

3 – A candidatura é válida, apenas, para o ano letivo a que se respeita.

4 – A candidatura e outros atos subsequentes estão sujeitas ao pagamento dos emolumentos fixados na correspondente tabela em vigor na UP.

5 – A desistência ou preterição na sequência do processo de seleção não conferem o direito ao reembolso das taxas pagas.

6 – As omissões ou erros cometidos no preenchimento do formulário de candidatura e na submissão dos documentos exigidos para este concurso, são da exclusiva responsabilidade dos candidatos e conduzem ao indeferimento liminar.

7 – A entrega dos originais dos documentos referidos nos números anteriores é obrigatória para os candidatos que vierem a preencher as vagas fixadas para o concurso.

Artigo 5.º

Indeferimento liminar

1 – São indeferidas as candidaturas que não obedeçam a qualquer uma das seguintes condições:

a) Que não preencham os requisitos de admissão estabelecidos no artigo 3.º do presente regulamento.

b) Forem apresentadas fora do prazo estabelecido no Aviso do Concurso publicitado;

c) Candidaturas não acompanhadas de todos os documentos mencionados no Anexo I;

d) Candidaturas sem regularização dos emolumentos referidos no n.º 4 do artigo 4.º

2 – O indeferimento liminar é da competência da comissão de seleção, devendo ser fundamentado nos termos dos números anteriores.

Artigo 6.º

Processo de Seriação

O processo de seriação dos candidatos, cujas candidaturas forem admitidas, desenvolve-se numa fase. Será ponderada a avaliação curricular de acordo com os critérios fixados no artigo 7.º e serão seriados por ordem decrescente de pontuação obtida.

Artigo 7.º

Critérios de ponderação

Os candidatos serão seriados de acordo com o critério de classificação média das provas específicas ou exames nacionais de disciplinas do ensino secundário, nível de habilitações académicas, e idade com que se candidatam, expressos na seguinte fórmula:

(ver documento original)

MPE – Média das classificações (não arredondada, na escala de 0 a 200) das provas de ingresso (provas específicas ou exames nacionais de disciplinas do ensino secundário), exigidas para o curso de medicina.

(ver documento original)

(no caso do candidato apresentar mais do que um grau contará o grau mais elevado)

Artigo 8.º

Lista de ordenação final

1 – A lista de ordenação final dos candidatos ao concurso especial será afixada na Divisão Académica e divulgada no site da FMUP.

2 – Caso persista o empate após a aplicação dos critérios fixados nos números anteriores, será dada preferência ao candidato mais novo em idade à data do término do prazo de candidatura.

Artigo 9.º

Comissão de seleção

1 – Será nomeada uma comissão de seleção por despacho da diretora da FMUP, que ficará responsável por todo o processo do concurso especial.

2 – A comissão será composta pelo diretor do ciclo de estudos integrado do curso de mestrado em medicina da FMUP que presidirá, por dois professores designados pela diretora da FMUP sob proposta do diretor do curso, de entre vogais da Comissão científica do curso, sendo um efetivo e um suplente, e por dois técnicos superiores da área da psicologia designados pela diretora da FMUP sob proposta do diretor de curso, sendo um efetivo e um suplente.

3 – À comissão compete a coordenação e gestão do processo de seleção e, em especial:

a) Indeferir e admitir candidaturas;

b) Elaborar a lista de ordenação dos candidatos;

c) Classificar e ordenar os candidatos;

d) Responder às reclamações.

4 – A comissão pode, no decurso do concurso especial, solicitar aos candidatos os esclarecimentos que considere necessários, para desfazer quaisquer dúvidas relativas ao processo de candidatura.

5 – A comissão, no exercício das suas funções, pode solicitar o apoio de quaisquer outras entidades que possam apoiar os procedimentos deste concurso.

Artigo 10.º

Exclusão da candidatura

1 – Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se na FMUP nos dois anos letivos subsequentes, os requerentes que prestem falsas declarações.

2 – Ainda que as falsas declarações sejam detetadas após a realização da matrícula, serão anulados todos os atos praticados ao abrigo da mesma.

3 – A exclusão da candidatura caberá à diretora da FMUP, ouvida a comissão de seleção.

Artigo 11.º

Classificação Final

1 – Concluídas as operações de seleção decorrentes do processo de seriação previsto no artigo 6.º, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da respetiva pontuação final.

2 – A lista de ordenação final, depois de devidamente homologada pelo reitor da UP, será tornada pública mediante afixação na Divisão Académica e divulgação no site da FMUP.

3 – A decisão exprime-se através de um dos seguintes resultados:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

Artigo 12.º

Reclamações

1 – As reclamações devem ser dirigidas, por escrito, ao presidente da comissão de seleção, no prazo fixado para o efeito e enviadas por carta para a Divisão Académica da FMUP.

2 – As decisões sobre as reclamações são da competência da comissão de seleção e comunicadas por escrito ao reclamante por via postal registada, com os fundamentos da decisão.

3 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora dos prazos estipulados para o efeito do artigo anterior ou que não sejam devidamente fundamentadas.

4 – Quando, na sequência de reclamações, haja que proceder à alteração da lista de ordenação final, será a mesma submetida a despacho de homologação do reitor da UP e publicitada nos termos do n.º 2 do artigo anterior.

Artigo 13.º

Colocação

A admissão dos candidatos é feita de acordo com a ordem resultante da respetiva seriação, até ao limite de vagas fixado nos termos do artigo 2.º

Artigo 14.º

Matrícula e inscrição

1 – Os candidatos admitidos nas vagas devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no edital a que se refere o artigo 2.º

2 – A colocação é válida apenas para o ano letivo a que respeita e caduca com o seu não exercício no prazo fixado.

3 – Sempre que um candidato não proceda à matrícula no prazo fixado, poderá o presidente da comissão, se assim entender, notificar o candidato seguinte da lista resultante dos critérios de seleção aplicáveis, até à efetiva ocupação do lugar.

4 – No ato de matrícula e inscrição, os candidatos deverão apresentar os originais dos documentos submetidos na candidatura, incluindo o pré-requisito.

Artigo 15.º

Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional

À creditação de formação anterior e de experiência profissional, aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Porto na data da matrícula/inscrição na FMUP. Todavia, apenas os candidatos admitidos poderão solicitar a respetiva creditação online no período de matrícula.

Artigo 16.º

Disposições Finais

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho da diretora da FMUP.

Artigo 17.º

Publicação e entrada em vigor

O presente regulamento, uma vez homologado pelo reitor da UP, será publicado na 2.ª série do Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se revogado, a partir da mesma data, o regulamento publicado a 3 de agosto de 2016.

ANEXO I

Documentos para instrução da candidatura

1 – A candidatura é efetuada através da plataforma eletrónica criada para o efeito e disponível em www.med.up.pt.

2 – A candidatura é instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura específico para o efeito e disponibilizado online;

b) Documento de identificação (bilhete de identidade; cartão de cidadão; passaporte);

c) Cartão de contribuinte (no caso de não apresentar cartão de cidadão);

d) Certidão comprovativa da licenciatura que é titular, com indicação da respetiva média final, expressa de 0 a 20 valores e arredondada às unidades;

e) Documento comprovativo do grau de mestre e ou de doutor, se aplicável (este documento não exclui a necessidade de apresentar a certidão comprovativa do grau de licenciado de que é titular);

f) Historial da Candidatura/Ficha de Classificação emitidos pela Direção Geral do Ensino Superior DGES), onde constam as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas, de acordo com o elenco mencionado na alínea c) do artigo 3.º, ou, em alternativa, ficha ENES desde que as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas estejam na escala de 0 a 200;

(Nota: outras certidões emitidas pelas escolas secundárias em substituição dos documentos mencionados na alínea c) do artigo 3.º, conduzem ao indeferimento liminar da candidatura)

g) Pré-requisito de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1, artigo 3.º;

h) Curriculum vitae segundo modelo europass, acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos de dados curriculares elegíveis. No caso de se tratarem de documentos relativos à experiência profissional do candidato, a comprovação da experiência e da sua duração deve ser feita por declaração das entidades patronais, com a indicação dos tempos (inicio e fim) de experiência profissional e explicitando as funções exercidas. No caso de profissionais liberais, os documentos que atestem a referida experiência devem ser emitidos pelas entidades a quem foram prestados serviços e com a indicação das respetivas datas (inicio e fim) explicitando esses mesmos serviços.

5 de julho de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.»


Veja também:

37 Vagas para o Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado

37 Vagas para o Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado

Veja também:

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado


«Despacho n.º 7412/2017

Por despacho reitoral de 24 de janeiro de 2017, sob proposta da Diretora da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, foram aprovadas, para o ano letivo de 2017/2018, 37 vagas para o Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina por Titulares do Grau de Licenciado.

4 de julho de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.»


Veja também:

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado

Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho


«Despacho n.º 7097/2017

Por proposta dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, é homologado, para o ano letivo de 2017/18, o Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho, anexo a este despacho.

12 de julho de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho

CAPÍTULO I

Tendo por base o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o qual regula os Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

Atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e ao Regulamento das referidas provas na Universidade do Minho, homologado pelo Despacho RT-09/2014, de 18 de fevereiro.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, que regula os cursos de especialização tecnológica, e no Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, que cria os cursos técnicos superiores profissionais.

Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, que institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e ao Regulamento desse concurso na Universidade do Minho, homologado pelo Despacho RT-03/2017, de 25 de janeiro.

Homologo o presente Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho para o ano letivo de 2017/2018.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da Universidade do Minho, adiante designados genericamente por cursos.

Artigo 2.º

Concursos especiais

Os concursos especiais para acesso ao ensino superior são os seguintes:

a) Concurso para titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Concurso para titulares de um diploma de especialização tecnológica;

c) Concurso para titulares de um diploma de técnico superior profissional;

d) Concurso para titulares de outros cursos superiores.

CAPÍTULO II

Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

Artigo 3.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

Artigo 4.º

Cursos a que se podem candidatar

1 – Os candidatos aprovados nas provas podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos, por ordem decrescente de preferência, sob condição de correspondência da disciplina específica com o curso.

2 – Apenas os candidatos aprovados na Prova de Aptidão Vocacional poderão candidatar-se à Licenciatura em Música.

3 – Poderão ainda candidatar-se por este concurso, a um curso da Universidade do Minho, candidatos que tenham realizado provas em outros estabelecimentos de Ensino Superior, desde que se verifique a existência de protocolo entre os estabelecimentos.

Artigo 5.º

Seriação

Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23, por ordem decrescente;

b) Melhor classificação da(s) prova(s) específica(s) exigida(s) para acesso ao curso ou cursos a que se candidatam, caso se verifique empate.

Artigo 6.º

2.ª fase do concurso

1 – À divulgação dos resultados do concurso, por aplicação dos critérios de seriação indicados no artigo anterior, segue-se uma 2.ª fase, no prazo fixado no Anexo I.

2 – À 2.ª fase podem apresentar-se:

a) Os candidatos à 1.ª fase não colocados;

b) Os candidatos à 1.ª fase colocados entre a 2.ª e a 6.ª opções, desde que se candidatem a curso indicado em opção superior, caso se verifique o surgimento de vaga;

c) Os candidatos que, não tendo apresentado candidatura à 1.ª fase, por motivos excecionais e devidamente fundamentados, pretendam candidatar-se à 2.ª fase do concurso.

3 – À 2.ª fase aplicam-se as mesmas regras da 1.ª fase, podendo, contudo, os candidatos apresentar candidatura a apenas um dos cursos em que exista vaga.

4 – Aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a inscrição realizada.

5 – Na 2.ª fase são colocadas a concurso:

a) As vagas resultantes da aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do presente Regulamento;

b) As vagas libertadas em consequência da anulação da inscrição de estudantes colocados na 1.ª fase do concurso;

c) As vagas libertadas em consequência da recolocação de estudantes colocados na 1.ª fase.

6 – As vagas disponíveis para a 2.ª fase são divulgadas no dia anterior ao início do período de candidatura respetivo através da Internet (http://alunos.uminho.pt/).

7 – A data de divulgação dos resultados da 2.ª fase, assim como os períodos de reclamação e matrícula, são os constantes do Anexo I.

CAPÍTULO III

Titulares de diploma de especialização tecnológica

Artigo 7.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de especialização tecnológica obtido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.

Artigo 8.º

Cursos a que se podem candidatar e requisitos

1 – Os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem candidatar-se aos cursos superiores fixados no protocolo com o estabelecimento de ensino superior ou, quando a entidade promotora for o estabelecimento de ensino superior, aos cursos fixados no Despacho de autorização de funcionamento do Curso de Especialização Tecnológica.

2 – A realização da candidatura está condicionada:

a) À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas pela Universidade do Minho para o curso em causa através do regime geral de acesso, para o ano letivo de 2017/2018, de acordo com o Guia Geral de Exames 2017 (Anexo IV);

b) À obtenção, nesses exames, de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela Universidade do Minho, para o ano letivo de 2017/2018, no âmbito do regime geral de acesso.

3 – Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a um único curso, no mesmo ano letivo.

Artigo 9.º

Seriação

Os titulares de diploma de especialização tecnológica são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica recorrendo-se, em caso de empate, à média aritmética das classificações dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso.

CAPÍTULO IV

Titulares de diploma de técnico superior profissional

Artigo 10.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de técnico superior profissional.

Artigo 11.º

Cursos a que se podem candidatar e requisitos

1 – Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem candidatar-se aos cursos para os quais tenha sido estabelecida correspondência com a área de educação e formação do diploma apresentado (Anexo V).

2 – A realização da candidatura está condicionada:

a) À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas pela Universidade do Minho para o curso em causa através do regime geral de acesso, para o ano letivo de 2017/2018, de acordo com o Guia Geral de Exames 2017 (Anexo IV);

b) À obtenção, nesses exames, de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela Universidade do Minho, para o ano letivo de 2017/2018, no âmbito do regime geral de acesso.

3 – Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a um único curso, no mesmo ano letivo.

Artigo 12.º

Seriação

Os titulares de diploma de técnico superior profissional são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de técnico superior profissional recorrendo-se, em caso de empate, à média aritmética das classificações dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso.

CAPÍTULO V

Titulares de outros cursos superiores

Artigo 13.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso:

a) Os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;

b) Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.

Artigo 14.º

Cursos a que se podem candidatar

1 – Os candidatos a que se refere o artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso.

2 – Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a um único curso, no mesmo ano letivo.

Artigo 15.º

Seriação

1 – Os candidatos abrangidos por este concurso são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação final do curso superior, arredondada à unidade, por ordem decrescente;

b) Grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares do grau de bacharel, do grau de licenciado, do grau de mestre e do grau de doutor;

c) Idade, por ordem decrescente

2 – Excetuam-se do número anterior os candidatos ao curso de Música, sendo estes candidatos seriados através da classificação obtida na prova de aptidão vocacional fixada para acesso a esse curso, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às décimas, por ordem decrescente.

3 – Aos candidatos titulares de grau superior estrangeiro, cuja classificação final do grau apresentado seja expressa em escala diferente da portuguesa, será aplicada a conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa nos termos da Lei.

4 – Nas situações em que se verifique a ausência de classificação final do curso superior será considerada, para efeitos de seriação, a classificação de 10 valores.

5 – Nas situações em que se verifique classificação final qualitativa do curso superior, a mesma será convertida quantitativamente de acordo com a seguinte escala:

(ver documento original)

6 – Não são consideradas para efeitos de seriação as classificações obtidas em Cursos de Complemento de Formação Científica e Pedagógica, de Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas e de Estudos Superiores Especializados (CESE).

7 – Na seriação dos candidatos que apresentem certidões comprovativas da titularidade de diferentes cursos/graus, incluindo cursos bietápicos, será considerada a melhor classificação final apresentada, salvaguardando-se o disposto na alínea b) do n.º 1.

CAPÍTULO VI

Acesso ao curso de Medicina da Universidade do Minho

(concurso especial a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro)

Artigo 16.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso especial os titulares do grau de licenciado que satisfaçam o pré-requisito exigido para acesso ao curso de Medicina, estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º

Artigo 17.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso de Medicina, no âmbito deste concurso, bem como os métodos e critérios de seriação, prazos, documentação e demais procedimentos encontram-se definidos em regulamento próprio.

CAPÍTULO VII

Artigo 18.º

Vagas

1 – As vagas para cada um dos concursos a que se refere o presente Regulamento são fixadas pelo Reitor e são as constantes do Anexo IV.

2 – São ainda fixadas, para o ano letivo de 2017/2018, vagas adicionais para ingresso em ano avançado nos seguintes cursos:

2.1 – Arquitetura (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Arquitetura pela Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.2 – Engenharia Biológica (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS nas áreas de Engenharia Química e Biológica;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.3 – Engenharia Biomédica (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS nas áreas de Engenharia Química e Biológica; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.4 – Engenharia Civil (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Civil; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.5 – Engenharia de Materiais (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia de Materiais; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.6 – Engenharia de Polímeros (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia de Polímeros; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.7 – Engenharia de Telecomunicações e Informática (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia de Comunicações; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.8 – Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação (Mestrado Integrado)

a) 30 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação pela Universidade do Minho;

b) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Tecnologias e Sistemas de Informação; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.9 – Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação – Pós-Laboral (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Tecnologias e Sistemas de Informação; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.10 – Engenharia e Gestão Industrial (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia do Vestuário ou em Engenharia Informática pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos;

b) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia e Gestão Industrial; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior desde que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.11 – Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Eletrónica e Computadores; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.12 – Engenharia Informática (Mestrado Integrado)

a) 50 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia Informática pela Universidade do Minho;

b) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Informática; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.13 – Engenharia Mecânica (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Mecânica; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.14 – Engenharia Têxtil

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Têxtil; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.15 – Psicologia (Mestrado Integrado)

a) 30 vagas adicionais, destinadas a titulares do grau de licenciado em Psicologia ou Ciências Psicológicas;

b) 30 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Psicologia pela Universidade do Minho (plano de 5 anos).

c) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Psicologia (1.º Ciclo) pelas Universidades da Madeira e dos Açores, distribuídas equitativamente por cada uma das instituições, ao abrigo do Protocolo Geral de Cooperação estabelecido entre estas e a Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

3 – Esgotado o limite a que se refere o n.º 1, as vagas do concurso geral que não forem preenchidas revertem para os concursos especiais, com a seguinte precedência:

a) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

b) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

c) Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

d) Titulares de outros cursos superiores.

Artigo 19.º

Cursos com pré-requisitos ou requisitos especiais

1 – Cursos com pré-requisitos:

a) O curso de Arqueologia exige pré-requisitos Grupo D – capacidade de visão adequada às exigências do curso – comprovados mediante auto declaração do candidato, nos termos do Anexo VI da Deliberação da CNAES n.º 253/2017, de 3 de abril;

b) O curso de Enfermagem exige pré-requisitos Grupo A – ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia – comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 253/2017, de 3 de abril;

c) O curso de Medicina exige pré-requisitos Grupo A – ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia – comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 253/2017, de 3 de abril;

d) O curso de Música exige a titularidade da prova de aptidão vocacional fixada para acesso a esse curso.

2 – Comprovação dos pré-requisitos:

a) Os documentos comprovativos da titularidade da prova de aptidão vocacional fixada para acesso ao curso de Música são entregues pelos candidatos no ato da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao curso;

b) Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos Grupos A e D são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

3 – Os pré-requisitos são válidos apenas no ano da sua realização.

Artigo 20.º

Restrições

Num ano letivo, cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de um dos concursos especiais a que se refere o presente Regulamento.

Artigo 21.º

Candidatura

1 – A candidatura consiste na indicação do curso no qual o candidato se pretende matricular e inscrever na Universidade do Minho.

2 – A candidatura é apresentada na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.

3 – Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante;

b) Um seu procurador bastante.

Artigo 22.º

Validade

A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.

Artigo 23.º

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento são os constantes no Anexo I.

Artigo 24.º

Instrução do processo de candidatura

1 – O processo de candidatura é instruído com:

a) Boletim de Candidatura, devidamente preenchido, disponível na Secretaria dos Serviços Académicos e no Portal Académico (http://alunos.uminho.pt/);

b) Documento de identificação civil e fiscal;

c) Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura (Anexo II);

d) Procuração, quando for caso disso.

2 – Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.

3 – Os diplomados pela Universidade do Minho estão dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b) do n.º 1.

4 – A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de emolumentos e indicada no Anexo III e à apresentação do documento de identificação civil e fiscal.

Artigo 25.º

Colocação

A colocação dos candidatos a cada curso, em cada concurso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos.

Artigo 26.º

Desempate

Serão admitidos todos os candidatos em situação de empate sempre que, em face da aplicação dos critérios de seriação fixados pelo presente Regulamento, esteja a ser disputado o último lugar disponível.

Artigo 27.º

Decisão

As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do Reitor.

Artigo 28.º

Resultado final

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Indeferido/excluído.

Artigo 29.º

Comunicação da decisão

1 – O resultado final do concurso é divulgado através da Internet (http://alunos.uminho.pt/) no prazo fixado no Anexo I.

2 – A menção da situação de indeferido/excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.

Artigo 30.º

Reclamações

1 – Do resultado final do concurso os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo indicado no Anexo I.

2 – As reclamações devem ser entregues na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.

3 – As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados no Anexo III.

4 – As decisões sobre as reclamações são divulgadas no prazo indicado no Anexo I e comunicadas, por via postal, aos reclamantes.

5 – Os estudantes que tenham apresentado reclamação nos termos referidos e em que a mesma se revele procedente e resulte em colocação, têm de efetuar a matrícula e/ou inscrição no prazo indicado no Anexo I.

6 – São liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora de prazo.

Artigo 31.º

Matrícula e inscrição

1 – Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, no prazo fixado no Anexo I.

2 – Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga.

3 – Não poderão efetuar a matrícula e inscrição os candidatos que não comprovem, no momento da sua realização, a titularidade dos pré-requisitos exigidos para o curso em que foram colocados, com exceção dos candidatos colocados no curso de Música cuja titularidade da prova de aptidão vocacional fixada para acesso a esse curso deve ser comprovada no momento da candidatura.

4 – Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho chamará o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa.

5 – Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de 3 dias úteis, após a notificação respetiva, para procederem à matrícula e inscrição.

6 – A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.

Artigo 32.º

Indeferimento liminar

1 – São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Se refiram a cursos e concursos em que o número de vagas fixado tenha sido zero;

b) Tenham sido apresentadas fora de prazo;

c) Não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

d) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.

2 – O indeferimento é da competência do Reitor.

Artigo 33.º

Exclusão da candidatura

1 – São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações.

2 – A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Reitor.

Artigo 34.º

Erro dos serviços

1 – Quando, por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação, ou tenha havido erro na colocação, este é colocado no curso em que teria sido colocado na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.

2 – A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços Académicos da Universidade do Minho.

3 – A retificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído, e deve ser fundamentada.

4 – As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas ao candidato através de carta registada com aviso de receção, com a respetiva fundamentação.

5 – A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.

Artigo 35.º

Integração curricular

1 – Os estudantes integram-se nos programas e organização dos ciclos de estudos em vigor na Universidade do Minho no ano letivo em causa.

2 – A integração é assegurada através do sistema europeu da transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas.

3 – À creditação da formação e da experiência profissional aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Minho.

4 – A integração em ano avançado do curso ou a inscrição em unidades curriculares de ano avançado só será possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa já se encontrarem em funcionamento.

5 – A creditação, para estudantes que já tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior ou para estudantes que pretendam a creditação da sua experiência/formação profissional, é requerida na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, em impresso próprio, instruído, respetivamente, com as certidões das unidades curriculares efetuadas e dos conteúdos programáticos e cargas horárias, devidamente autenticadas pela instituição de origem e/ou com o curriculum vitae detalhado e comprovativos da experiência/formação profissional.

6 – O estudo da integração curricular poderá ser feito anteriormente à candidatura, a requerimento do interessado, estando sujeito ao pagamento dos emolumentos previstos no Anexo III.

7 – No caso de o interessado não ser notificado da decisão relativa à creditação referida no n.º 6. até ao termo do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, deverá formalizar a mesma dentro dos prazos definidos, sendo que, em caso contrário, esta não será aceite.

Artigo 36.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 37.º

Aplicação

O presente regulamento aplica-se, exclusivamente, na candidatura para o ano letivo de 2017/2018.

ANEXO I

Calendários

Calendário Geral

(ver documento original)

Calendário 2.ª fase de candidaturas

Concurso Especial para Titulares de Provas Especialmente Adequadas Destinadas a avaliar a capacidade

para a frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos

(ver documento original)

ANEXO II

Documentos comprovativos da titularidade da habilitação

1 – Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

a) Certidão de aprovação nas Provas;

b) Certidão comprovativa das classificações obtidas nas provas das disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso.

2 – Titulares de diploma de especialização tecnológica

a) Certidão comprovativa da titularidade do diploma de especialização tecnológica, com a respetiva classificação final;

b) Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata (Ficha ENES ou documento equivalente).

3 – Titulares de diploma de técnico superior profissional

a) Certidão comprovativa da titularidade do diploma de técnico superior profissional, com a respetiva classificação final;

b) Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata (Ficha ENES ou documento equivalente).

4 – Titulares de outros cursos superiores

4.1 – Titulares do Curso do Magistério Primário, do Curso de Educadores de Infância ou do Curso de Enfermagem Geral

a) Certidão comprovativa da titularidade do curso, com a respetiva classificação final;

b) Certidão comprovativa de ser titular de um curso do ensino secundário, de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.

4.2 – Titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor

a) Certidão comprovativa de ser titular de um curso superior, de equivalência a um curso superior nacional ou de reconhecimento de um curso superior estrangeiro a um grau superior português, com a respetiva classificação final;

b) Certidão das unidades curriculares realizadas no curso superior de que comprova ser titular, com indicação dos respetivos créditos ECTS (só para candidatos aos cursos de Mestrado Integrado em Engenharia);

c) Declaração comprovativa do exercício de funções em qualquer nível de ensino (só para titulares do Curso do Magistério Primário ou do Curso de Educadores de Infância equiparados a bacharéis para efeitos de prosseguimento de estudos, nos termos da respetiva legislação);

d) Documento comprovativo da titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso ao curso de Música (só para candidatos ao curso de Licenciatura em Música).

ANEXO III

Emolumentos

1 – Candidatura – 65,00(euro)

2 – Reclamação sobre as colocações – 20,00(euro)

3 – Definição prévia de um plano de estudos – 120,00(euro)

4 – A taxa de reclamação sobre as colocações será devolvida sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços.

ANEXO IV

Provas de ingresso

Concurso Especial para Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica

Concurso Especial para Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional

9002 Administração Pública

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

04 Economia ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

9006 Arqueologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

11 História ou

09 Geografia

11 História ou

11 História

18 Português

9257 Arquitetura

[Mestrado Integrado]

Um dos seguintes conjuntos:

10 Geometria Descritiva ou

10 Geometria Descritiva

16 Matemática

Ou

10 Geometria Descritiva

12 Hist. da Cultura e Artes

9688 Biologia Aplicada

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

02 Biologia e Geologia ou

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química ou

02 Biologia e Geologia

19 Matemática A

9012 Biologia e Geologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

19 Matemática A

9015 Bioquímica

[Licenciatura – 1.º ciclo]

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

9019 Ciência Política

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

04 Economia

06 Filosofia

11 História

9397 Ciências da Computação

[Licenciatura – 1.º ciclo]

19 Matemática A

9023 Ciências da Comunicação

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

09 Geografia

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

9379 Ciências do Ambiente

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

09 Geografia

9869 Contabilidade (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

04 Economia

Ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

L078 Criminologia e Justiça Criminal

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

11 História

18 Português

8494 Design de Produto

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

10 Geometria Descritiva ou

10 Geometria Descritiva

16 Matemática ou

03 Desenho

16 Matemática

9499 Design e Marketing de Moda

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

03 Desenho

10 Geometria Descritiva

16 Matemática

9078 Direito

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 Filosofia

11 História

18 Português

8358 Direito (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 Filosofia

11 História

18 Português

9081 Economia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

19 Matemática A

ou

04 Economia

19 Matemática A

ou

19 Matemática A

18 Português

9353 Educação

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

11 História

18 Português

8427 Educação (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

11 História

18 Português

9853 Educação Básica

[Licenciatura – 1.º ciclo]

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

9500 Enfermagem

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

02 Biologia e Geologia ou

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química ou

02 Biologia e Geologia

16 Matemática

9358 Engenharia Biológica

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9359 Engenharia Biomédica

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9360 Engenharia Civil

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9363 Engenharia de Materiais

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9364 Engenharia de Polímeros

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

G007 Engenharia de Telecomunicações e Informática

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

G001 Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação

[Mestrado Integrado]

19 Matemática A

G002 Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação (regime pós-laboral)

[Mestrado Integrado]

19 Matemática A

9509 Engenharia e Gestão Industrial

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9366 Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9368 Engenharia Física

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

G005 Engenharia Informática

[Mestrado Integrado]

19 Matemática A

9369 Engenharia Mecânica

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9371 Engenharia Têxtil

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9381 Estatística Aplicada

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

19 Matemática A

ou

02 Biologia e Geologia

19 Matemática A

ou

04 Economia

19 Matemática A

9134 Estudos Culturais

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 Filosofia

13 Inglês

18 Português

L147 Estudos Orientais: Estudos Chineses e Japoneses

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

13 Inglês

18 Português

9138 Estudos Portugueses e Lusófonos

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

15 Literatura Portuguesa

18 Português

9139 Filosofia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 Filosofia

18 Português

9141 Física

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

19 Matemática A

ou

07 Física e Química

19 Matemática A

ou

02 Biologia e Geologia

19 Matemática A

8183 Geografia e Planeamento

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

04 Economia

09 Geografia

9146 Geologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

09 Geografia

9147 Gestão

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

19 Matemática A

ou

04 Economia

19 Matemática A

ou

19 Matemática A

18 Português

9181 História

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

11 História ou

09 Geografia

11 História ou

11 História

18 Português

9192 Línguas Aplicadas

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

01 Alemão

05 Espanhol

08 Francês

13 Inglês

18 Português

9195 Línguas e Literaturas Europeias

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

13 Inglês

18 Português

8005 Marketing (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

04 Economia

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

9209 Matemática

[Licenciatura – 1.º ciclo]

19 Matemática A

9813 Medicina

[Mestrado Integrado]

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

16 Matemática

8091 Música (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

11 História

16 Matemática

18 Português

8433 Negócios Internacionais (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

04 Economia ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

8184 Optometria e Ciências da Visão

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química ou

02 Biologia e Geologia

19 Matemática A

9555 Psicologia

[Mestrado Integrado]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

19 Matemática A

9223 Química

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

07 Física e Química ou

07 Física e Química

19 Matemática A

ou

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

9229 Relações Internacionais

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

04 Economia

06 Filosofia

11 História

9240 Sociologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

09 Geografia

11 História

18 Português

9243 Teatro

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

12 Hist. da Cultura e Artes

13 Inglês

15 Literatura Portuguesa

18 Português

ANEXO V

Áreas de educação e formação exigidas

Concurso Especial para Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional

9002 Administração Pública

[Licenciatura – 1.º ciclo]

344 – Contabilidade e Fiscalidade

345 – Gestão e Administração

9006 Arqueologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

225 – História e Arqueologia

9257 Arquitetura

[Mestrado Integrado]

581 – Arquitetura e Urbanismo

9688 Biologia Aplicada

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

541 – Indústrias Alimentares

852 – Ambientes Naturais e Vida Selvagem

9012 Biologia e Geologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

541 – Indústrias Alimentares

852 – Ambientes Naturais e Vida Selvagem

9015 Bioquímica

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

442 – Química

541 – Indústrias Alimentares

621 – Produção Agrícola e Animal

640 – Ciências Veterinárias

9019 Ciência Política

[Licenciatura – 1.º ciclo]

345 – Gestão e Administração

9397 Ciências da Computação

[Licenciatura – 1.º ciclo]

481 – Ciências Informáticas

9023 Ciências da Comunicação

[Licenciatura – 1.º ciclo]

213 – Audiovisuais e Produção dos Media

342 – Marketing e Publicidade

9379 Ciências do Ambiente

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

541 – Indústrias Alimentares

851 – Tecnologia de Proteção do Ambiente

852 – Ambientes Naturais e Vida Selvagem

9869 Contabilidade (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

343 – Finanças, Banca e Seguros

344 – Contabilidade e Fiscalidade

345 – Gestão e Administração

346 – Secretariado e Trabalho Administrativo

347 – Enquadramento na Organização/Empresa

L078 Criminologia e Justiça Criminal

[Licenciatura – 1.º ciclo]

380 – Direito

8494 Design de Produto

[Licenciatura – 1.º ciclo]

214 – Design

9499 Design e Marketing de Moda

[Licenciatura – 1.º ciclo]

214 – Design

341 – Comércio

342 – Marketing e Publicidade

9078 Direito

[Licenciatura – 1.º ciclo]

380 – Direito

8358 Direito (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

380 – Direito

9081 Economia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

343 – Finanças, Banca e Seguros

345 – Gestão e Administração

9353 Educação

[Licenciatura – 1.º ciclo]

225 – História e Arqueologia

345 – Gestão e Administração

347 – Enquadramento na Organização/Empresa

421 – Biologia e Bioquímica

761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

762 – Trabalho Social e Orientação

8427 Educação (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

225 – História e Arqueologia

345 – Gestão e Administração

347 – Enquadramento na Organização/Empresa

421 – Biologia e Bioquímica

761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

762 – Trabalho Social e Orientação

9853 Educação Básica

[Licenciatura – 1.º ciclo]

210 – Artes

225 – História e Arqueologia

311 – Psicologia

347 – Enquadramento na Organização/Empresa

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

442 – Química

761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

762 – Trabalho Social e Orientação

9500 Enfermagem

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

442 – Química

729 – Saúde – programas não classificados noutra área de formação

9358 Engenharia Biológica

[Mestrado Integrado]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

520 – Engenharia e Técnicas Afins

524 – Tecnologia dos Processos Químicos

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

851 – Tecnologia de Proteção do Ambiente

9359 Engenharia Biomédica

[Mestrado Integrado]

421 – Biologia e Bioquímica

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

541 – Indústrias Alimentares

9360 Engenharia Civil

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

544 Indústrias extrativas

581 – Arquitetura e Urbanismo

582 – Construção Civil e Engenharia Civil

9363 Engenharia de Materiais

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

521 – Metalurgia e Metalomecânica

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

542 – Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro

543 – Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)

544 – Indústrias Extrativas

9364 Engenharia de Polímeros

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

542 – Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro

543 – Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)

G007 Engenharia de Telecomunicações e Informática

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

522 – Eletricidade e Energia

523 – Eletrónica e Automação

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

G001 Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação

[Mestrado Integrado]

481 – Ciências Informáticas

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

G002 Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação (regime pós-laboral)

[Mestrado Integrado]

481 – Ciências Informáticas

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

9509 Engenharia e Gestão Industrial

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

9366 Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

522 – Eletricidade e Energia

523 – Eletrónica e Automação

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

9368 Engenharia Física

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

G005 Engenharia Informática

[Mestrado Integrado]

481 – Ciências Informáticas

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

9369 Engenharia Mecânica

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

521 – Metalurgia e Metalomecânica

525 – Construção e Reparação de Veículos a Motor

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

544 – Indústrias Extrativas

9371 Engenharia Têxtil

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

542 – Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro

543 – Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)

9381 Estatística Aplicada

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

481 – Ciências Informáticas

541 – Indústrias Alimentares

9134 Estudos Culturais

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

L147 Estudos Orientais: Estudos Chineses e Japoneses

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

9138 Estudos Portugueses e Lusófonos

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

9139 Filosofia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

9141 Física

[Licenciatura – 1.º ciclo]

522 – Eletricidade e Energia

582 – Construção Civil e Engenharia Civil

8183 Geografia e Planeamento

[Licenciatura – 1.º ciclo]

422 – Ciências do Ambiente

581 – Arquitetura e Urbanismo

812 – Turismo e Lazer

9146 Geologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

851 – Tecnologia de Proteção do Ambiente

9147 Gestão

[Licenciatura – 1.º ciclo]

345 – Gestão e Administração

9181 História

[Licenciatura – 1.º ciclo]

225 – História e Arqueologia

9192 Línguas Aplicadas

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

9195 Línguas e Literaturas Europeias

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

8005 Marketing (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

342 – Marketing e Publicidade

9209 Matemática

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

481 – Ciências Informáticas

541 – Indústrias Alimentares

9813 Medicina

[Mestrado Integrado]

Não aplicável

8091 Música (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

8433 Negócios Internacionais (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

345 – Gestão e Administração

8184 Optometria e Ciências da Visão

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

9555 Psicologia

[Mestrado Integrado]

311 – Psicologia

9223 Química

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

442 – Química

541 – Indústrias Alimentares

542 – Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro

543 – Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)

544 – Indústrias Extrativas

9229 Relações Internacionais

[Licenciatura – 1.º ciclo]

225 – História e Arqueologia

345 – Gestão e Administração

380 – Direito

9240 Sociologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

9243 Teatro

[Licenciatura – 1.º ciclo]

210 – Artes

212 – Artes do Espetáculo

ANEXO VI

Vagas por curso e concurso

(ver documento original)»

Pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior | Regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social


«Lei n.º 68/2017

de 9 de agosto

Estabelece o pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (Bases do financiamento do ensino superior).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o pagamento faseado das propinas devidas pela frequência de licenciaturas e mestrados integrados, bem como um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (Bases do financiamento do ensino superior).

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto

O artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.os 49/2005, de 30 de agosto, e 62/2007, de 10 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

[…]

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

6 – …

7 – …

8 – …

9 – A propina devida pela frequência de ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, bem como de ciclo de estudos conducente ao grau de mestre organizado nos termos do n.º 7 do artigo 13.º-A da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, é objeto de pagamento em, pelo menos, sete prestações mensais, a contar do ato da matrícula, sem prejuízo da criação de outras modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições.

10 – O pagamento de propinas pelos beneficiários de bolsas de ação social apenas pode ter lugar após o início do efetivo pagamento das bolsas.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a 1 de setembro de 2017.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 26 de julho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 31 de julho de 2017.

Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.»

Boletim Epidemiológico Observações – Número Especial: Doenças Não Transmissíveis – INSA

imagem do post do Boletim Epidemiológico Observações – Número Especial: Doenças Não Transmissíveis

28-07-2017

Já se encontra disponível para consulta novo número especial do Boletim Epidemiológico Observações, desta vez dedicado às Doenças Não Transmissíveis. Com editorial sobre a medicina personalizada e as doenças não transmissíveis, esta edição inclui artigos relacionados com o consumo do tabaco, a hipertensão arterial, a diabetes, a dor lombar, a exposição à poluição atmosférica e às nanofibras, o autismo, entre outros.

O Boletim Epidemiológico Observações é uma publicação científica periódica editada pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge em acesso aberto, que visa contribuir para o conhecimento da saúde da população, os fatores que a influenciam, a decisão e a intervenção em Saúde Pública, assim como a avaliação do seu impacte na população portuguesa.

Divulga resultados científicos gerados por atividades de observação em saúde, monitorização e vigilância epidemiológica nas áreas de atuação do Instituto, sendo dada especial atenção à disseminação rápida de informação relevante para a resposta a temas de relevo para a saúde. Tem como principal alvo todos os profissionais de saúde, investigadores e decisores intervenientes na área da Saúde Pública em Portugal, dirigindo-se igualmente à comunidade em geral.

Consulte aqui o Boletim

SUMÁRIO

  • Editorial
    • Medicina personalizada e doenças não transmissíveis
  • Doenças Cardiovasculares
    • Comportamentos face ao tabaco e aos cigarros eletrónicos da população residente em Portugal com 15 e mais anos de idade: resultados do Inquérito Nacional de Saúde 2014
    • Prevalência de hipertensão arterial em Portugal: resultados do Primeiro Inquérito Nacional com Exame Físico (INSEF 2015)
    • Estudo Português de Hipercolesterolemia Familiar
    • Farmacogenética de fármacos antidislipidémicos
  • Perturbações do Desenvolvimento Infantil
    • O que acontece quando as crianças com autismo crescem? Um estudo exploratório
    • Interações gene-ambiente na perturbação do espetro do autismo
  • Outras Doenças Não Transmissíveis
    • Prevalência, conhecimento e controlo da diabetes em Portugal: resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF 2015)
    • Caracterização sociodemográfica da prevalência da dor lombar crónica autorreportada na população residente em Portugal através do Inquérito Nacional de Saúde 2014
    • Recomendações para a transferência e adaptação de boas práticas em promoção da saúde e prevenção de doenças crónicas: a experiência da ação conjunta CHRODIS
  • Saúde Ambiental e Ocupacional
    • Impactos da poluição atmosférica na Saúde: perspetivas do projeto FUTURAR
    • Exposição ocupacional a nanofibras por via respiratória e potencial impacto na saúde
    • Efeitos tóxicos dos nanotubos de carbono em células do trato respiratório humano
  • Alimentação e Nutrição
    • Frutas e hortícolas: análise comparativa dos seus teores em compostos fenólicos e flavonóides totais
    • Bolacha Maria ou de água e sal: análise nutricional comparativa
  • Avaliação Externa da Qualidade
    • Aplicação da metodologia Seis Sigma na avaliação dos resultados obtidos pelos laboratórios participantes no Programa Nacional de Avaliação Externa da Qualidade (PNAEQ) da glicose (2014-2016)

Veja também as outras publicações:

Boletim Epidemiológico Observações


Informação do Portal SNS:

Nova edição dedica editorial à medicina personalizada

Está disponível online a nova edição do Boletim Epidemiológico Observações, número especial n.º 9, 2017, que foi dedicada às doenças não transmissíveis.

O editorial da publicação, editada pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), é dedicado à medicina personalizada, «cujos grandes avanços na implementação têm sido feitos, essencialmente, na área da oncologia e das doenças raras», e às doenças não transmissíveis. Está disponível, também, para consulta no repositório científico do Instituto Ricardo Jorge.

Esta edição inclui, entre outros, o resultado da análise nutricional comparativa entre as bolachas tipo «Maria» e de água e sal, através da qual se conclui que «o teor de sal determinado foi aproximadamente o dobro nas bolachas de água e sal, comparativamente às bolachas tipo Maria».

Temas 

  • Doenças Cardiovasculares
    • Comportamentos face ao tabaco e aos cigarros eletrónicos da população residente em Portugal com 15 e mais anos de idade: resultados do Inquérito Nacional de Saúde 2014;
    • Prevalência de hipertensão arterial em Portugal: Resultados do Primeiro Inquérito Nacional com Exame Físico (INSEF 2015);
    • Estudo Português de Hipercolesterolemia Familiar;
    • Farmacogenética de fármacos antidislipidémicos;
  • Perturbações do Desenvolvimento Infantil
    • O que acontece quando as crianças com autismo crescem? Um estudo exploratório;
    • Interações gene-ambiente na perturbação do espetro do autismo;
  • Outras Doenças Não Transmissíveis
    • Prevalência, conhecimento e controlo da diabetes em Portugal: resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF 2015);
    • Caracterização sociodemográfica da prevalência da dor lombar crónica autorreportada na população residente em Portugal através do Inquérito Nacional de Saúde 2014;
    • Recomendações para a transferência e adaptação de boas práticas em promoção da saúde e prevenção de doenças crónicas: a experiência da ação conjunta CHRODIS;
  • Saúde Ambiental e Ocupacional
    • Impactos da poluição atmosférica na saúde: perspetivas do projeto FUTURAR;
    • Exposição ocupacional a nanofibras por via respiratória e potencial impacto na saúde;
    • Efeitos tóxicos dos nanotubos de carbono em células do trato respiratório humano;
  • Alimentação e Nutrição
    • Frutas e hortícolas: análise comparativa dos seus teores em compostos fenólicos e flavonóides totais;
    • Bolacha Maria ou de água e sal: análise nutricional comparativa;
  • Avaliação Externa da Qualidade
    • Aplicação da metodologia Seis Sigma na avaliação dos resultados obtidos pelos laboratórios participantes no Programa Nacional de Avaliação Externa da Qualidade (PNAEQ) da glicose (2014-2016).

Observações é uma publicação trimestral que visa contribuir para o conhecimento da saúde da população, os fatores que a influenciam, a decisão e a intervenção em saúde pública, assim como a avaliação do seu impacte na população portuguesa.

Através do acesso público e gratuito a resultados científicos gerados por atividades de observação em saúde, monitorização e vigilância epidemiológica, é dada especial atenção à disseminação rápida de informação relevante para a resposta a temas de relevo para a saúde da população portuguesa, tendo como alvo todos os profissionais, investigadores e decisores intervenientes na área da Saúde Pública em Portugal.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge > Boletim Epidemiológico Observações – Volume 6 – Número Especial 9, Doenças não transmissíveis 2017