Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social – Adaptação à Região Autónoma da Madeira

Veja também, por nós publicadas:

Alterações Relevantes ao Estatuto das IPSS e Republicação – Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro

Alterações ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social – Lei n.º 76/2015, de 28 de julho

Alterações Relevantes ao Estatuto das IPSS e Republicação

Saiu de madrugada, em suplemento, o Decreto-Lei que abaixo se apresenta.

A Republicação do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social surge a partir da página 12 do documento.

Decreto-Lei n.º 172-A/2014 – Diário da República n.º 221/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-11-14
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Veja as alterações entretanto introduzidas:

Alterações ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social