Défice de 259M€: Conta do Serviço Nacional de Saúde – Execução Financeira do Ano de 2015 – ACSS

Em janeiro de 2016, de acordo com o calendário de divulgação da Direção Geral do Orçamento, foi efetuada uma primeira estimativa do défice do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Com a informação disponível na altura, foi estimado um défice do SNS de 259M€.

Com base nas contas de gerência das entidades do SNS o saldo da conta degradou-se para 372M€, ou seja um agravamento face à estimativa inicial de 112M€.

No presente documento apresentam-se os principais resultados da Conta final do SNS de 2015, que se encontra publicada no portal do SNS.

O SNS apresenta em Dezembro de 2015, de acordo com a metodologia das contas nacionais , um saldo de -371,8 M€ que compara com um saldo de -248,9 M€ registado em igual período do ano anterior.

A receita até dezembro foi de 8.653,5 M €, com um incremento face ao ano anterior de 30,4 M€ (+0,4%), suportado, essencialmente, pelo crescimento das transferências da Administração Central, que constituem 91% do financiamento do Serviço Nacional de Saúde.

Destacam-se os aumentos das rubricas de receita própria do SNS relativos a receitas dos jogos sociais e taxas moderadoras, bem como as provenientes do Acordo com a APIFARMA.

A despesa até dezembro totaliza 9.025,3 M€ e regista, face a igual período do ano anterior, um aumento de 153,3 M € (+1,7%).

As rubricas que concorrem para este aumento da despesa são, sobretudo, aquisições de produtos farmacêuticos (medicamentos), Produtos Vendidos em Farmácias, Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, Parcerias público-privadas e Despesas de Capital.

As Despesas com Pessoal (que representam 38% da despesa do SNS) registam um ligeiro aumento de 2,4 M€ (+0,1%) face ao período homólogo, apesar da reposição de 20% dos cortes nos salários no ano de 2015.

No que respeita às aquisições de produtos farmacêuticos e material de consumo clínico (compras de inventários), o crescimento de cerca de 186 M€ (+12,5 %) resulta maioritariamente da introdução de novos medicamentos para Hepatite C, que não estavam previstos inicialmente em sede de orçamento, nem no ano anterior.

No que respeita à despesa com Fornecimentos e Serviços Externos, destacam-se

• Os Produtos Vendidos em Farmácias (representam 14% da despesa do SNS) que registam um aumento de 14,4 M€ (+1,2%);
• Os Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) e outros subcontratos que registam, face ao período homólogo, um aumento da despesa de 41,6 M€ (+3,7%), que se deve essencialmente aos Meios de Diagnóstico (análises, radiologia e gastroenterologia), ao SIGIC (programa combate às listas de espera da atividade cirúrgica), aos internamentos (Rede Nacional de Cuidados Continuados) e a outros acordos;
• Os encargos com os Hospitais em Parceria Público-Privado (PPP), que se situa em dezembro nos 448,7 M€, com um aumento de 19,2 M€ (+4,5%);

As Despesas de capital totalizam 149,3 M€, com um crescimento de 42,9 M€, face ao período homólogo do ano anterior.

Ficha Técnica

As Contas Consolidadas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) foram elaboradas com base na Demonstração dos Resultados, conforme o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde e na base das contas nacionais de acordo com o Sistema Europeu de Contas de 2010 (SEC 2010).

De acordo com a metodologia das contas nacionais, as Entidades Públicas Empresariais (EPE) do setor da saúde foram reclassificadas no perímetro das Administrações Públicas, passando a integrar o Orçamento de Estado de 2015.

Assim a conta consolidada do SNS passa a incluir os custos e proveitos daquelas entidades, Centros Hospitalares/Hospitais, EPE e Unidades Locais de Saúde, EPE, deixando de ser comparável com as publicadas nos anos anteriores.

Para efeitos das contas nacionais, o desempenho económico-financeiro do SNS deve ser preparado numa base de acréscimo modificada. Assim, procedeu-se a alguns ajustamentos na Demonstração dos Resultados, substituindo o Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas pelas Compras (aquisições do ano) e a Amortizações pelos investimentos do ano.

O perímetro das contas do Serviço Nacional de Saúde não inclui as seguintes entidades do Programa Saúde: INEM, INFARMED, Serviços Integrados, ERS, SPMS, SUCH e Somos, ACE.

2016-09-26

Os Organismos Tutelados Pelo Ministério da Saúde Terão de Enviar Relatórios Trimestrais Respeitantes à Execução Financeira

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 7709-B/2016

O Programa do XXI Governo Constitucional prevê, como um dos objetivos a prosseguir na governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o aumento da sua eficiência, pelo que importa continuar a introduzir medidas de transparência e de controlo a vários níveis.

O sistema de controlo interno tem por base um adequado sistema de gestão de risco, um sistema de informação e de comunicação e um processo de monitorização que assegure a respetiva adequação e a eficácia em todas as áreas de intervenção, justificando -se o recurso a auditorias externas se e quando sejam efetivamente necessárias.

Neste contexto, assume particular relevância o incremento dos mecanismos de monitorização e controlo realizados, num primeiro nível, pelos serviços de auditoria, e, em concreto pelo auditor interno, competindo- -lhe a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, criando condições para fomentar uma cultura de maior transparência e responsabilização da governação hospitalar.

Através dos Despachos n.os 61/2013, de 12 de novembro, 53/2014, de 17 de setembro, e 13/2015, de 28 de março, foi determinada a realização de auditorias externas a diversos estabelecimentos e serviços dependentes ou tutelados pelo Ministério da Saúde, destinadas à avaliação das demonstrações financeiras daqueles organismos, nos anos de 2012 a 2015, tendo a empresa de Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. desenvolvido um procedimento de Acordo Quadro para permitir a aquisição destes serviços de Auditoria.

Verifica-se, contudo, que algumas dessas auditorias, nomeadamente as que se reportavam ao período de 2012 a 2014, não se desenvolveram atempadamente, por vicissitudes várias, comprometendo o seu efeito útil.

Atualmente justifica-se o reforço dos mecanismos de controlo e a internalização das funções de auditoria garantindo um acompanhamento contínuo dos serviços, contribuindo para o controlo de custos, em ordem a assegurar a sustentabilidade do SNS.

Nestes termos, sempre que se justifique, os serviços com resultados negativos a nível económico, financeiro e assistencial serão alvo de medidas de acompanhamento adequado com intervenção do membro do governo responsável pela área da saúde, no âmbito dos seus poderes de tutela e superintendência, incluindo a intervenção das entidades reguladoras e de inspeção e dos serviços de auditoria interna reforçando -se, assim, o controlo e a monitorização.

Assim, importa criar condições para concluir os processos de auditoria externas em curso, não se dando início a novos procedimentos, ao abrigo dos referidos despachos.

Neste enquadramento pretende-se reforçar o nível de controlo financeiro das instituições e respetivo reporte à tutela, a realizar através do recurso aos meios internos disponíveis, com enfoque na intervenção do auditor interno.

Assim, determino:

1 — Todos os serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, incluindo as entidades públicas empresariais, devem remeter ao Ministro da Saúde, através da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., relatórios trimestrais, elaborados pelo respetivo Auditor Interno, respeitantes à execução financeira no trimestre anterior

2 — Todas as entidades dependentes e/ou tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde abrangidas pelos despachos n.os 61/2013, de 12 de novembro, 53/2014, de 17 de setembro, e 13/2015, de 28 de março, não devem dar início a novos procedimentos de auditorias externas às demonstrações financeiras incluídas nesse âmbito.

3 — As auditorias externas em curso ao abrigo dos despachos identificados no número anterior devem ser concluídas até 31 de outubro de 2016.

4 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

8 de junho de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado

  • DESPACHO N.º 7709-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 111/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-06-09
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Determina que todos os serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, incluindo as entidades públicas empresariais, devem remeter ao Ministro da Saúde, através da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., relatórios trimestrais, elaborados pelo respetivo Auditor Interno, respeitantes à execução financeira no trimestre anterior

ACSS: Execução Financeira do SNS de Dezembro de 2014 e Evolução de Dívidas a Fornecedores

A ACSS, I.P. divulga o relatório de execução financeira do SNS relativo a dezembro de 2014, bem como a evolução das dívidas do SNS a fornecedores.

Execução Financeira de dezembro de 2014 – Nota de imprensa

Evolução das dívidas a fornecedores – Nota de imprensa

Relatório de execução financeira do SNS – dezembro de 2014