Poderes e Competências da Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira do IPST

«Deliberação n.º 54/2017

Por Deliberação do Conselho Diretivo de 07/12/2016:

Nos termos do disposto no artº. 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), aprovado em anexo à Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar na Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira (DPGPF), Lic. Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes, as seguintes competências:

1 – Autorizar, nos termos legais, despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante de 5.000(euro) (cinco mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2 – Proceder à notificação de apresentação dos documentos de habilitação, aceitação da minuta do contrato, da adjudicação e da prorrogação do prazo para apresentação dos documentos de habilitação nos termos dos artigos 77.º, 85.º, 86.º e 100.º do Código dos Contratos Públicos.

3 – Solicitar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública a emissão de parecer prévio favorável para a celebração de contratos de aquisição de serviços nos termos da legislação em vigor.

4 – Autorizar, nos termos legais, as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente.

5 – Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do DPGPF:

a) A participação em ações de formação, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por ação;

b) A prestação de trabalho extraordinário, suplementar e noturno;

c) Deslocações em serviço público em território nacional, o processamento das respetivas ajudas de custo e transporte até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por deslocação, nos termos legais.

6 – Proceder ao abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.

7 – Promover a certificação de documentos para submissão a Entidades Oficiais.

8 – Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à execução das respetivas competências.

9 – A Diretora do DPGPF deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.

10 – A presente deliberação produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela referida Diretora de Departamento.

2 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Almeida e Sousa.»