Prémio António Arnaut 2016: Investigação sobre gestão em saúde recebe galardão

25/10/2017

A cerimónia de entrega do Prémio António Arnaut 2016 e a apresentação da obra vencedora desta terceira edição, «Gestão em Saúde. Organização Interna dos Serviços», da autoria de Mário Bernardino, decorre esta quarta-feira, dia 25 de outubro, pelas 18h30, na Fundação Gulbenkian.

A obra será apresentada pelo Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Ramos.

bannerPremioAntonioArnaut

Sobre o prémio

O Prémio António Arnaut (PAA) é instituído pela Edições Almedina e visa distinguir o melhor trabalho escrito sobre investigação em sistemas de saúde.  É constituído por uma remuneração pecuniária, no valor de 3.000 € – assegurada integralmente pelo apoio atribuído pela Fundação Calouste Gulbenkian –, e pela publicação do trabalho premiado pela Edições Almedina.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Notícias

Prémio Healthcare Excellence: ULS de Matosinhos vence prémio por boa gestão hospitalar

23/10/2017

A Unidade Local de Saúde de Matosinhos (ULS de Matosinhos) venceu a quarta edição do prémio Healthcare Excellence, que distingue os melhores projetos de boa gestão hospitalar, com a criação de um portal do utente.

De acordo com a ULS de Matosinhos, o portal é uma plataforma online e app móvel que oferece aos utentes uma maior comodidade no acesso aos serviços da sua unidade de saúde.

«Permite ao utente realizar uma série de ações sem necessidade de se deslocar até à unidade de saúde, como consultar futuras análises, exames e consultas, ver convocatórias e gerir marcações, aceder aos resultados de exames e análises e consultar isenções ou pagar taxas moderadoras», refere um comunicado da ULS de Matosinhos.

Além deste projeto, o Centro de Medicina e Reabilitação Rovisco Pais, em Cantanhede, recebeu uma menção honrosa pelo desenvolvimento do projeto «Via Verde da Reabilitação do AVC», que visa a recuperação dos doentes e que tem permitido aumentar a qualidade de vida dos sobreviventes de acidente vascular cerebral (AVC).

O Hospital Beatriz Ângelo, em Loures, também recebeu uma distinção, com o projeto «Implementação do programa ERAS – Enhanced Recovery After Surgery na cirurgia de cólon e reto».

Os três projetos foram distinguidos, no dia 20 de outubro, entre sete finalistas, numa cerimónia que decorreu em Évora. A quarta edição da iniciativa recebeu um total de 19 candidaturas.

O prémio Healthcare Excellence é uma iniciativa da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH), em parceria com a biofarmacêutica AbbVie, que visa distinguir os melhores projetos e boas práticas de gestão implementados nos hospitais portugueses.

Para saber mais, consulte:

ULS de Matosinhos – Notícias

Criação e Composição de um Grupo Técnico Independente destinado a avaliar os Sistemas de Gestão do Acesso a Cuidados de Saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS)


«Despacho n.º 9317/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridade a alteração do paradigma da oferta de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS), reorganizando o sistema em torno do cidadão, das suas necessidades e das suas expectativas, promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a celeridade, e a humanização dos serviços, sem perder de vista a qualidade, a viabilidade e a sustentabilidade deste serviço público.

O Tribunal de Contas elaborou o Relatório n.º 15/2017, de 12 de setembro de 2017 – 2.º Secção, relativo ao Acesso a Cuidados de Saúde no SNS, onde recomenda que «o Ministro da Saúde sujeite a verificações regulares, por uma entidade externa à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS), a qualidade dos indicadores de acesso publicitados respeitantes à primeira consulta hospitalar e à cirurgia programada».

Sem prejuízo do cumprimento dessa recomendação, importa, antes de mais assegurar a fiabilidade dos sistemas de gestão do Acesso a Cuidados de Saúde em funcionamento no SNS.

Por este motivo, entende-se que os referidos sistemas deverão ser avaliados por um Grupo Técnico Independente, de modo a assegurar a credibilidade, transparência e confiança no processo.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º, no artigo 5.º, no artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2017, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 – É criado um Grupo Técnico Independente destinado a avaliar os Sistemas de Gestão do Acesso a Cuidados de Saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e ao qual compete, entre outros, os seguintes objetivos:

a) Avaliação da fiabilidade dos sistemas de informação que suportam atualmente o acesso aos cuidados de saúde do SNS e a sua monitorização, nomeadamente na área das primeiras consultas via Consulta a Tempo e Horas (CTH) e Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGLIC), no âmbito do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA);

b) Avaliação dos mecanismos de gestão e de controlo da informação sobre as diferentes áreas do acesso a cuidados de saúde no SNS, e da sua eficácia;

c) Avaliação da qualidade e da robustez dos indicadores de acesso publicados, nas suas diversas vertentes;

d) Avaliação do impacto real das medidas implementadas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para a gestão do acesso, na resposta efetiva do SNS;

e) Emissão de recomendações para a melhoria da transparência, coerência e qualidade da informação neste contexto.

2 – O Grupo a que se refere o número anterior terá a seguinte composição:

a) Dr. Miguel Guimarães, Bastonário da Ordem dos Médicos, que preside;

b) Um representante a designar pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

c) Um representante a designar pela Direção-Geral da Saúde;

d) Um representante a designar pela Inspeção-Geral de Atividades em Saúde;

e) Um representante a designar pela Entidade Reguladora da Saúde;

f) Um representante a designar pela Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares;

g) Um representante das Associações de Doentes a indicar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;

h) Um representante da comunidade académica a indicar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – As entidades a que se referem as alíneas b) a h) do número anterior deverão indicar ao meu Gabinete, no prazo de cinco dias, os seus representantes.

4 – O Grupo Técnico Independente deverá apresentar o relatório final no prazo de 60 dias.

5 – Os elementos que constituem o Grupo Técnico Independente não auferem qualquer remuneração no exercício desta tarefa, sendo todo o apoio logístico e administrativo disponibilizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

6 – O presente despacho produz efeitos à data da respetiva publicação.

19 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Governo cria grupo independente para avaliar acessibilidade

Foi publicado, no dia 23 de outubro, em Diário da República, o Despacho n.º 9317/2017, que cria e determina a composição de um grupo técnico independente destinado a avaliar os Sistemas de Gestão do Acesso a Cuidados de Saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridade a alteração do paradigma da oferta de cuidados de saúde no SNS, reorganizando o sistema em torno do cidadão, das suas necessidades e das suas expectativas, promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a celeridade e a humanização dos serviços, sem perder de vista a qualidade, a viabilidade e a sustentabilidade deste serviço público.

O Tribunal de Contas elaborou o Relatório n.º 15/2017, de 12 de setembro de 2017 – 2.ª Secção, relativo ao Acesso a Cuidados de Saúde no SNS, no qual recomenda que «o Ministro da Saúde sujeite a verificações regulares, por uma entidade externa à Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), a qualidade dos indicadores de acesso publicitados respeitantes à primeira consulta hospitalar e à cirurgia programada».

De acordo com o despacho, o Governo pretende assegurar a fiabilidade dos sistemas de gestão do Acesso a Cuidados de Saúde em funcionamento no SNS.

Nesse sentido, «entende-se que os referidos sistemas deverão ser avaliados por um Grupo Técnico Independente, de modo a assegurar a credibilidade, transparência e confiança no processo», lê-se no diploma.

Ao grupo técnico independente compete, entre outros, os seguintes objetivos:

a) Avaliação da fiabilidade dos sistemas de informação que suportam atualmente o acesso aos cuidados de saúde do SNS e a sua monitorização, nomeadamente na área das primeiras consultas via Consulta a Tempo e Horas (CTH) e Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGLIC), no âmbito do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA);

b) Avaliação dos mecanismos de gestão e de controlo da informação sobre as diferentes áreas do acesso a cuidados de saúde no SNS, e da sua eficácia;

c) Avaliação da qualidade e da robustez dos indicadores de acesso publicados, nas suas diversas vertentes;

d) Avaliação do impacto real das medidas implementadas pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, para a gestão do acesso, na resposta efetiva do SNS;

e) Emissão de recomendações para a melhoria da transparência, coerência e qualidade da informação neste contexto.

O Bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, preside a este grupo técnico, que integrará representantes da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, da Direção-Geral da Saúde, da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, da Entidade Reguladora da Saúde, da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, de associações de doentes e da comunidade académica.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 9317/2017 – Diário da República n.º 204/2017, Série II de 2017-10-23
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Cria e determina a composição de um Grupo Técnico Independente destinado a avaliar os Sistemas de Gestão do Acesso a Cuidados de Saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Relatório ERS – Sistema de Gestão de Reclamações: Síntese descritiva do primeiro semestre de 2017

2017/10/13

Por força dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, incumbe à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) a apreciação e monitorização do seguimento dado pelos prestadores de cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica, às reclamações, sugestões e elogios de que são objeto.

O Sistema de Gestão de Reclamações (SGREC) da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é a aplicação informática que tem por finalidade recolher e registar as reclamações, sugestões e elogios dirigidos aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde sujeitos à regulação da ERS, permitindo simultaneamente a monitorização do seguimento que lhes é dispensado pelos visados.

O presente relatório, relativo às reclamações tramitadas na ERS no 1.º semestre de 2017, baseia-se maioritariamente na informação inserida pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no SGREC, no que respeita a reclamações, e no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER), no qual os responsáveis pelos estabelecimentos sujeitos à jurisdição regulatória da ERS são obrigados a inscrever-se e a manter a informação atualizada.

Consultar Relatório

ACSS reúne novas Unidades Regionais de Gestão do Acesso

Estas novas unidades criadas têm como objetivo:

  • Monitorizar, acompanhar e controlar a produção realizada pelas instituições do SNS e convencionadas, utilizando um conjunto de ferramentas definidas no contrato-programa dos hospitais e na clausulado da convenção, nomeadamente, reuniões periódicas e deteção de não conformidades;
  • Monitorizar, avaliar e controlar a evolução de inscritos nas instituições, designadamente os tempos de resposta;
  • Acompanhar os processos de transferência entre instituições e garantir o cumprimento das normas e dos protocolos definidos, designadamente no que respeita aos circuitos, acompanhamento e comunicação entre os intervenientes, dirimindo as questões que se colocam e assegurando os interesses dos utentes.

Esquema do SIGA Sistema de Gestão do Acesso

Recorde-se que o SIGA consiste num “sistema de acompanhamento, controlo e disponibilização de informação integrada, destinado a permitir um conhecimento transversal e global sobre o acesso à rede de prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS), e a  contribuir para assegurar a continuidade desses cuidados e uma resposta equitativa e atempada aos utentes.”

Publicado em 27/9/2017

Nomeação dos membros do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial


«Despacho n.º 8214/2017

O Fundo de Garantia Salarial, adiante designado por Fundo, instituído pelo Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de junho, com o objetivo de assegurar aos trabalhadores, em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora, o pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, é gerido por um conselho de gestão, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo.

De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, o conselho de gestão integra quatro representantes do Estado, um representante de cada uma das confederações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, dois representantes de cada uma das Confederações Sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, sendo nomeados, de acordo com o seu n.º 4, por despacho do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, após designação, consoante os casos, ora dos ministros competentes, ora dos parceiros sociais com assento efetivo na referida Comissão Permanente.

Considerando que os membros do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial nomeados mediante o Despacho n.º 11012/2015 (2.ª série) publicado no Diário da República n.º 193, de 2 de outubro de 2015, deixaram de exercer funções nos organismos que representavam, sendo que noutros casos os próprios organismos procederam à substituição dos respetivos representantes, importa formalizar a alteração da composição do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial, o que se concretiza através do presente despacho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pelo Despacho n.º 1300/2016 (2.ª série), de 13 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, nomeio como membros do Conselho de Gestão:

a) Como representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Rui Filipe de Moura Gomes, que preside, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Nuno Miguel Simões Venes;

b) Como representante efetivo do Ministro das Finanças, Joana Ramos e como representante suplente Vasco Hilário;

c) Como representante efetivo do Ministro da Economia, Manuel Arsénio e como representante suplente Henrique Parente;

d) Como representante efetivo do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Isabel Coelho e como representante suplente Ana Cristina Alves;

e) Como representante efetivo da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Ana Vieira e como representante suplente Helena Leal;

f) Como representante efetivo da Confederação dos Agricultores de Portugal, Cristina Nagy Morais e como representante suplente João Baguinho Valentim;

g) Como representante efetivo da Confederação do Turismo de Portugal, Nuno Bernardo e como representante suplentes José Coutinho Viana;

h) Como representante efetivo da Confederação Empresarial de Portugal, Nuno Biscaya e como representante suplente Luís Henrique;

i) Como representantes efetivos da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, Augusto Coelho Praça e João Fernando Torres e como representantes suplentes Tiago Simões da Cunha e Hugo Filipe Rodrigues;

j) Como representantes efetivos da União Geral de Trabalhadores, Sérgio do Monte e Soraia Estevez e como representantes suplentes Carlos Manuel Alves e Ana Paula Viseu.

É revogado o Despacho n.º 11012/2015 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 193, de 2 de outubro de 2015.

25 de agosto de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.»