- Despacho n.º 15249/2016 – Diário da República n.º 242/2016, Série II de 2016-12-20
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo dia 26 de dezembro de 2016
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Assembleia da República Recomenda ao Governo a Valorização das Equipas de Sapadores Florestais
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 237/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2016, SÉRIE I DE 2016-12-12
Recomenda ao Governo a valorização das equipas de sapadores florestais
Governo Reconhece a Importância das Academias «Universidades Séniores»
«(…) o Conselho de Ministros resolve:
1 — Reconhecer a importância das academias designadas «universidades seniores» como respostas socioeducativas que visam criar e dinamizar regularmente atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e de convívio, a partir dos 50 anos de idade, prosseguidas por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
2 — Determinar que, na prossecução desse objetivo, o membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social reconhece e apoia o desenvolvimento de atividades das universidades seniores que visem:
a) Criar oportunidades que proporcionem um envelhecimento ativo e saudável;
b) Proporcionar atividades regulares de convívio, sociais, do conhecimento, do saber, desportivas, culturais, lazer e científicas;
c) Incentivar a formação ao longo da vida e estimular a troca de conhecimentos;
d) Promover a inclusão social, a participação e a cooperação cívicas;
e) Prevenir o isolamento, desenvolvendo a participação social.
3 — Apoiar as universidades seniores que proporcionem aos seus utilizadores os seguintes serviços:
a) Iniciativas teóricas e práticas de diversas áreas do conhecimento e saber;
b) Seminários e cursos multidisciplinares;
c) Passeios e viagens culturais;
d) Grupos recreativos e artísticos;
e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
f) Atividades sócio culturais em conformidade com os interesses dos utilizadores.
4 — Determinar que a Associação Rede de Universidades da Terceira Idade é a entidade enquadradora das universidades seniores e parceira para o desenvolvimento das políticas de envelhecimento ativo e da economia social.
5 — Estabelecer que a aprovação das normas regulamentares é efetuada por despacho normativo do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de outubro de 2016. — O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.»
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 76/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 229/2016, SÉRIE I DE 2016-11-29
Reconhece a importância das academias «universidades seniores» como respostas socioeducativas que visam criar e dinamizar regularmente atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e de convívio, preferencialmente para e pelos maiores de 50 anos, cuja atividade seja prosseguida por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos
Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista a melhorar a gestão e a prestação de cuidados de saúde no Centro Hospitalar do Médio Tejo
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 219/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 218/2016, SÉRIE I DE 2016-11-14
Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista a melhorar a gestão e a prestação de cuidados de saúde no Centro Hospitalar do Médio Tejo
Assembleia da República Recomenda ao Governo a divulgação dos instrumentos de contratação utilizados pela Administração Pública e Setor Empresarial do Estado, com recurso a contratos emprego-inserção, estágios, bolsas de investigação ou contratos de prestação de serviços
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 221/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 218/2016, SÉRIE I DE 2016-11-14
Recomenda ao Governo a divulgação dos instrumentos de contratação utilizados pela Administração Pública e Setor Empresarial do Estado, com recurso a contratos emprego-inserção, estágios, bolsas de investigação ou contratos de prestação de serviços
Assembleia da República Recomenda ao Governo que Equipare o Regime do Setor Público ao Setor Privado em que é Permitido Continuar a Trabalhar Depois dos 70 anos de idade
« ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 217/2016
Recomenda ao Governo que equipare o regime do setor público ao regime do setor privado, em que é permitido, a quem pretender, continuar a trabalhar depois dos 70 anos de idade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que equipare o regime do setor público ao regime do setor privado, em que é permitido, a quem pretender, continuar a trabalhar depois dos 70 anos de idade.
Aprovada em 21 de outubro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 217/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2016, SÉRIE I DE 2016-11-10
Recomenda ao Governo que equipare o regime do setor público ao regime do setor privado, em que é permitido, a quem pretender, continuar a trabalhar depois dos 70 anos de idade
Assembleia da República Recomenda ao Governo Que Acompanhe a Implementação da Lei Que Regulamenta o Exercício Profissional das Atividades de Aplicação de Terapêuticas não Convencionais
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 214/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2016, SÉRIE I DE 2016-11-07
Recomenda ao Governo que acompanhe a implementação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, sobre o exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais
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