Linha Saúde 24: Criado o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde

« (…) O XXI Governo Constitucional, no seu Programa para a saúde, estabelece como prioridades reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde e reforçar o poder do cidadão no SNS, promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços através, designadamente, da implementação de medidas como a eliminação das taxas moderadoras de urgência sempre que o utente seja referenciado e a criação de um SIMPLEX da Saúde que simplifique os procedimentos relativos ao acesso e utilização do SNS, ao qual deve ser conferida prioridade.

Assim, entende-se imprescindível que, para além dos serviços tradicionalmente associados ao Centro de Atendimento do SNS, estejam também disponíveis serviços de agendamento de consultas e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, e que o acesso via Centro traga benefícios adicionais aos utentes, permitindo não só rapidez e facilidade de contacto e de encaminhamento como, em certos casos, a isenção de taxas moderadoras. A Linha Saúde 24 assumirá, assim, a verdadeira natureza de Centro de Atendimento. (…)

determina-se:

1 — É constituído o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), visando a definição do objeto do futuro Centro de Contactos, respetivo modelo de funcionamento e operacionalização, numa lógica de simplificação do acesso e da utilização do SNS, e correspondente impacto financeiro e mais-valia económica para o Estado.

2 — O Grupo de Trabalho deve considerar os serviços atualmente prestados pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, e, ainda, a possibilidade de:

a) Marcar consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica no SNS e no setor convencionado, quer por via telefónica quer através da internet;

b) Acompanhar utentes com características específicas ou com determinadas patologias;

c) Interligar sistemas de informação;

d) Evitar redundâncias no sistema;

e) Adaptar a utilização de ferramentas de telemonitorização e telemedicina;

f) Desenvolver outro tipo de respostas.

3 — O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Um representante da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que preside;

b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

c) Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP;

d) Um representante do Gabinete do Ministro da Saúde.

4 — Podem ainda ser chamados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.

5 — O Grupo de Trabalho deve produzir um relatório final até 15 de março de 2016, devendo a SPMS, E. P. E., após aprovação superior, adaptá -lo ao modelo de procedimento de contratação escolhido no prazo de 15 dias.

6 — O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é providenciado pela SPMS, E. P. E..

7 — Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos.

8 — O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

19 de fevereiro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

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Relatório do Grupo de Trabalho com Recomendações para a Prestação de Cuidados Paliativos Pediátricos

Grupo de Trabalho apresenta relatório final com recomendações para a prestação de Cuidados Paliativos Pediátricos.

O Grupo de Trabalho para os Cuidados Paliativos Pediátricos, composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, das especialidades pediátricas, cuidados paliativos, cuidados primários, apresenta o relatório final, em cumprimento dos Despachos n.º 8286-A/2014 e n.º 8956/2014.

O acesso a Cuidados Paliativos Pediátricos constitui um direito básico dos recém-nascidos, crianças e jovens portadores de doenças crónicas complexas e limitantes da qualidade e/ou esperança de vida e das suas famílias.

Ao grupo de trabalho constituído competiu especialmente:

a) Propor, no âmbito da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro – Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, soluções de organização e prestação de serviços que sejam aplicáveis à idade pediátrica;

b) Propor soluções de cooperação inter-serviços ou interinstitucionais que sejam criativas, práticas, adaptadas à nossa realidade e que sirvam às crianças e adolescentes de todas as idades, independentemente do diagnóstico ou local de residência, utilizando os recursos existentes de forma eficaz e eficiente e promovendo a melhoria contínua de todos os parâmetros de qualidade clínica;

c) Propor formas de intervenções paliativas para a idade pediátrica nos cuidados primários, em integração de processos com as unidades especializadas;

d) Identificar um conjunto de normas de orientação clínica que seja necessário elaborar para aplicação no contexto dos cuidados paliativos dirigidos à idade pediátrica;

e) Propor uma distribuição das tipologias de intervenções paliativas dirigidas a crianças, no território nacional continental;

f) Incluir, em todos os números anteriores, as ações a desenvolver dirigidas às famílias no contexto do processo assistencial e no apoio ao luto.

O despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado sobre o Relatório do Grupo de Trabalho sobre Cuidados Paliativos Pediátricos, de 22 de setembro de 2015, determina:

  • Visto com grande interesse, devendo ser realçada a qualidade do trabalho;
  • O Grupo de Trabalho deve ser louvado pelo trabalho publicado;
  • As recomendações e o cronograma devem ser implementados logo após o início de funções do próximo Governo de forma a estar concluído em 2016. Relevo as propostas do previsto no 1.º parágrafo da página 119, com especial destaque para o enfoque em intervenção domiciliárias e na formação;
  • Dever-se-á começar imediatamente, onde os recursos formados já estejam disponíveis, a implementar intervenção no domicilio, de âmbito paliativo, sendo que as instituições que devem, desde já, começar a expandir as respostas são: Hospital de S. João no Porto (CHSJ), Centro Hospitalar do Porto, Hospital Pediátrico de Coimbra (CHUC), Hospital de D. Estefânia (CHLC), Hospital de Santa Maria (CHLN) e os Centros de Lisboa e Porto do Instituto Português de Oncologia;
  • Divulgue-se este despacho e o Relatório no Portal da Saúde.

Relatório do Grupo de Trabalho para os Cuidados Paliativos Pediátricos

Relatório do Grupo de Trabalho para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica

Grupo de Trabalho para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica apresenta relatório com propostas finais.

O Grupo de Trabalho para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho nº 11420/2014, de 11 de setembro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

O referido despacho determinou a criação do grupo de trabalho para o desenvolvimento da legislação relativa às condições de instalação e funcionamento das unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da idade pediátrica.

Ao grupo de trabalho constituído competiu especialmente:

a) Propor um conjunto de medidas no âmbito da organização e prestação de serviços aplicáveis à idade pediátrica;

b) Identificar as condições de instalação e funcionamento e os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório dirigidos à idade pediátrica, propondo iniciativas que fomentem a melhoria da qualidade dos cuidados prestados.

O despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, referente ao Despacho n.º 11420/2014, de 22 de setembro de 2015, determina:

  • Visto com grande interesse. O Grupo de Trabalho merece louvor pelo trabalho efetuado;
  • As propostas podem ser implementadas, sendo que a Portaria proposta terá de ser trabalhada com outros intervenientes, de forma a ser publicada com brevidade;
  • As unidades que vierem a ser criadas não substituem a aposta principal que deve ser na intervenção domiciliária, devidamente enquadrada com os serviços hospitalares de pediatria e as estruturas locais dos Cuidados Primários;
  • Cada Administração Regional de Saúde deverá avaliar necessidades e, em conjunto com a Administração Central do Sistema da Saúde, I.P., promover junto dos setores social e privado a criação de unidades que tenham a localização e capacidade adequadas às necessidades que forem encontradas.

Relatório do Grupo de Trabalho para para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica

Relatório de Grupo de Trabalho Viabiliza Dádiva de Sangue Por Parte de Homossexuais

Recomendações do grupo de trabalho, em relatório agora divulgado, viabilizam dádiva de sangue por parte de homossexuais.

A dádiva de sangue por parte de homossexuais vai passar a ser permitida, uma decisão que decorre das recomendações de um grupo de trabalho, autor do relatório “Comportamentos de risco com impacto na segurança do sangue e na gestão de dadores”, que já foram aceites pelo Ministério da Saúde.

Nesse sentido, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (SEAMS) aceita as recomendações e, num despacho interno, incumbe a Direção-Geral da Saúde (DGS) de elaborar a respetiva Norma de Orientação Clínica (NOC), até ao final do mês de outubro.

De acordo com o despacho, a DGS deverá, em colaboração com o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST), elaborar uma NOC “com critérios nacionais de inclusão e exclusão de dadores” e que “em situações de dúvida deverá sempre aplicar-se o princípio cautelar de segurança máxima”.

O documento determina que os “pontos de decisão” deverão ser assumidos e cumpridos pelas entidades centrais competentes, nomeadamente o IPST e a DGS, e que até 31 de outubro “terá de haver divulgação da NOC”, na qual “será clara a decisão quanto à exclusão a aplicar a potenciais dadores com risco infecioso inaceitável, nomeadamente por comportamento sexual ou outro”.

Relatório: Comportamentos de risco com impacto na segurança do sangue e na gestão de dadores

Criado Grupo de Trabalho para Propor Medidas para a Redução do Consumo de Sal pela População

  • DESPACHO N.º 8272/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 146/2015, SÉRIE II DE 2015-07-29
    Ministérios da Economia, da Agricultura e do Mar e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Economia, da Alimentação e da Investigação Agroalimentar e Adjunto do Ministro da Saúde

    Determina a criação de um grupo de trabalho interministerial com o objetivo de propor um conjunto de medidas para a redução do consumo de sal pela população

Berta Cabral Cria Grupo de Trabalho para Estudar Utilização da Base das Lajes para Voos Civis

Criado Grupo de Trabalho para os Meios Aéreos empregues em Missões de Interesse Público

«(…) Assim, determina -se que:

  1. O GT-MAMIP passe a ter a seguinte composição:

a. Como representante do Ministério da Defesa Nacional, e coordenador do Grupo, o Diretor -geral de Recursos da Defesa Nacional;

b. Como representante do Ministério da Administração Interna, o Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

c. Como representante do Ministério da Saúde, o Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.;

d. Como representante da Força Aérea, o Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea.

  1. O GT-MAMIP integrará também elementos de ligação das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, a designar pelos respetivos governos regionais.

  2. Caso seja considerado adequado pelo GT-MAMIP, as reuniões de trabalho poderão integrar representantes de outras entidades.

  3. Que o estudo final seja concluído e apresentado até 15 de setembro de 2015. (…)»