Índice Europeu de Saúde dos Consumidores: Portugal em 13.º em 2014

« Portugal classifica-se em 13.º no Índice Europeu de Saúde dos Consumidores de 2014, com 722 pontos de um máximo de 1000, três posições acima do estudo de 2013.

A 8.ª edição do EHCI (Índice Europeu de Saúde dos Consumidores) foi apresentada hoje, 27 de janeiro, em Bruxelas, na presença do Comissário Europeu da Saúde, Vytenis Andriukaitis.

A Holanda permanece no topo, obtendo 898 pontos de um máximo de 1000, seguida por Suíça, Noruega, Finlândia e Dinamarca. O estudo inclui 36 países mais a Escócia.

Apesar de ligeiras reduções nos gastos com a assistência médica, em muitos países, o desempenho total da assistência médica continua a melhorar, explica Arne Bjornberg, presidente e diretor de pesquisa da Health Consumer Powerhouse Ltd. (HCP). Na medição inicial de 2006 apenas um país obteve mais de 800 pontos de um máximo de 1000 pontos. Em 2014, existem nada menos do que nove sistemas de saúde com esse alto nível de desempenho.

Portugal é um dos que ascenderam no EHCI de 2014, apresentando uma melhoria significativa. Comparado com o “irmão” espanhol, país que se mantém estacionário, Portugal está agora à frente da Grã-Bretanha, assim como da Itália e somente atrás da Suécia. O aumento de 51 pontos desde o estudo de 2013 reflete a melhoria dos direitos e informações e acesso dos pacientes, tendo o problema da tradicional espera da assistência médica portuguesa sido atacado com bons resultados. Também melhoraram os resultados dos tratamentos, afirma o estudo, apesar da tendência para reduzir a gama e o alcance dos serviços e o acesso a novos produtos farmacêuticos.

Recomendações para melhoria em Portugal

Sob forte pressão financeira, Portugal tem conseguido superar insuficiências históricas, tais como o deficiente acesso e fracos resultados. O presidente e diretor de pesquisa da HCP, Arne Bjornberg, considera que o nosso país dá agora o exemplo à Europa do Sul. No entanto, alerta para a necessidade de atenção a pontos fracos, como a prevenção do tabagismo e do alcoolismo, comportamentos que se mantêm em níveis altos.

O uso excessivo de antibióticos foi um pouco reduzido, mas as infeções hospitalares resistentes são ainda uma ameaça importante.

Quando os recursos assim o permitam, recomenda o estudo, a gama e o alcance devem ser salvaguardados, para prevenir mais desigualdade na assistência médica.

Sobre a HCP

O EHCI tornou-se um “padrão da indústria” de monitorização moderna da assistência médica, desde o início, em 2005. O índice é compilado a partir de uma combinação de estatísticas públicas, sondagens a pacientes e pesquisa independente conduzida pela HCP, uma empresa privada sediada na Suécia, medindo o desempenho da assistência médica na Europa e no Canadá, para apoiar o empoderamento de pacientes e consumidores. Dado que a Comissão Europeia passará a avaliar sistematicamente os sistemas de saúde dos Estados-Membros, o EHCI serve de exemplo.

Para saber mais, consulte:

HCP – www.healthpowerhouse.com »

Atualização do Valor de Taxas Moderadoras de Acordo com o Índice de Inflação – ACSS

Esta norma é dirigida às ARS, Hospitais e ULS.

Circular Normativa n.º1 ACSS de 15/01/2015
Atualização do valor de taxas moderadoras de acordo com índice de inflação.

«ASSUNTO: Atualização do valor de taxas moderadoras de acordo com índice de inflação

Nos termos do disposto do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto, Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, e Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto, e pelas Leis n.ºs 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 51/2013, de 24 de julho, conjugado com o n.º 5 e o n.º 7 do artigo 3.º da Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, os valores das taxas moderadoras são atualizados automaticamente à taxa de inflação relativa ao ano civil anterior, divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE). Esta atualização e sua divulgação compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.

Contudo, nos termos do n.º 1 do artigo 155.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), a referida atualização em 2015 só terá lugar se a taxa de inflação for negativa, no que respeita às taxas moderadoras referentes a:
a) Consultas de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários;
b) Consultas de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários;
c) Consultas ao domicílio no âmbito dos cuidados de saúde primários;
d) Consulta sem a presença do utente no âmbito dos cuidados de saúde primários.

Ainda de acordo com o n.º 2 do artigo 155.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, quanto aos atos não previstos no seu n.º 1, vigoram em 2015 os valores de 2013 das respetivas taxas moderadoras, salvo se da atualização prevista no mesmo número resultarem valores inferiores, caso em que esta é aplicável.

Considerando que a taxa de inflação de 2014, divulgada pelo INE, se fixou em -0.3%, importa determinar o valor das taxas moderadoras a aplicar pelas entidades responsáveis pela cobrança, tendo ainda em atenção as regras de arredondamento previstas no n.º 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro.

Na sequência do exposto, define-se para 2015 que:
1. Os valores das taxas moderadoras a aplicar pelas entidades responsáveis pela cobrança são os que constam da tabela seguinte:»

Abra o documento para ver a tabela.