Deliberação da ERS: Informação relativa ao pagamento faseado de Contribuições Regulatórias

2017/03/10

Em 2 fevereiro de 2017, relativamente aos pedidos de pagamento faseado de taxas de manutenção/contribuições regulatórias, o Conselho de Administração (CA) da ERS fixou em 150 EUR (cento e cinquenta euros) o montante mínimo de cada prestação mensal, com o limite máximo de 12 prestações. O CA deliberou, ainda,a fixação de critérios para concretização do conceito de “excecional debilidade económica e financeira”, previsto no artigo 21.º do Regulamento n.º 66/2015, publicado em 11 de fevereiro, na 2.ª Série do Diário da República.

Consultar deliberação

Relatório OMS e Informação Sobre o Dia Mundial da Audição – 3 de Março

Dia Mundial da Audição - 3 de março

O Dia Mundial da Audição é celebrado a 3 de março de cada ano, para alertar para o facto de a perda auditiva poder ser prevenida e tratada e, simultaneamente, aumentar a sensibilização da população para o impacto do ruido continuo na diminuição da audição.
A OMS apela à necessidade de AGIR CONTRA A PERDA AUDITIVA a qual afeta milhões de pessoas e tem um enorme impacto na comunicação, educação, emprego, bem como nas relações sociais e emocionais.

Em anexo  uma apresentação da OMS traduzida para português pelos alunos do Curso de Audiologia da Escola Superior de Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

DGS relança “Séries DGS – Informação e Análise” dedicado ao novo PNV

DGS relança

A Direção-Geral da Saúde relança agora a publicação “Séries DGS – Informação e Análise”, que visa divulgar informação, análise e estatísticas da Saúde e cujo primeiro número de 2017 é inteiramente dedicado ao novo Programa Nacional de Vacinação.

Com o objetivo de promover a reflexão e análise, na procura de melhor informação e melhor saúde, tal como refere a assinatura institucional da DGS, cada edição da “Séries” será monográfica, agregando contributos de todos os profissionais de saúde.

Este primeiro número apresenta o novo Programa Nacional de Vacinação (PNV 2017). Sublinhando a importância da vacinação ao longo do ciclo de vida, a atualização do PNV consiste em novos esquemas vacinais gerais, em função da idade e do estado vacinal anterior e ainda esquemas vacinais específicos para grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

O desempenho do Programa Nacional de Vacinação (PNV) tem sido notável, sobretudo, devido à boa aceitação e adesão por parte do público e dos profissionais e à boa acessibilidade, que permitem atingir, anualmente, elevadas coberturas vacinais (igual ou superior a 95% para as vacinas em geral e igual ou superior a 85% para a vacina HPV) tanto na vacinação de rotina como nas campanhas de vacinação.
Passado o marco dos 50 anos, o PNV mudou o panorama das doenças infeciosas a nível nacional, concorreu para a redução da mortalidade infantil e para o desenvolvimento do país e contribuiu ainda para momentos marcantes na história da humanidade como: a erradicação (mundial) da varíola em 1980 e a eliminação da poliomielite na região europeia da Organização Mundial de Saúde em 2002.

A vacinação deve ser entendida como um direito e um dever dos cidadãos, participando ativamente na decisão de se vacinarem com a consciência que estão a defender a sua saúde, a Saúde Pública e a praticar um ato de cidadania.

Consulte aqui a publicação Séries DGS – Informação e Análise.

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Informação do Portal SNS:

DGS relança publicação cujo primeiro n.º é dedicado ao novo PNV

A Direção-Geral da Saúde (DGS) relança agora a publicação “Séries DGS – Informação e Análise”, que visa divulgar informação, análise e estatísticas da saúde e cujo primeiro número de 2017 é inteiramente dedicado ao novo Programa Nacional de Vacinação (PNV 2017).

Com o objetivo de promover a reflexão e análise, na procura de melhor informação e melhor saúde, tal como refere a assinatura institucional da DGS, cada edição da “Séries” será monográfica, agregando contributos de todos os profissionais de saúde.

Este primeiro número apresenta o novo Programa Nacional de Vacinação. Sublinhando a importância da vacinação ao longo do ciclo de vida, a atualização do PNV consiste em novos esquemas vacinais gerais, em função da idade e do estado vacinal anterior e ainda esquemas vacinais específicos para grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

De acordo com a DGS, o desempenho do Programa Nacional de Vacinação tem sido notável, sobretudo, devido à boa aceitação e adesão por parte do público e dos profissionais e à boa acessibilidade, que permitem atingir, anualmente, elevadas coberturas vacinais (igual ou superior a 95% para as vacinas em geral e igual ou superior a 85% para a vacina HPV) tanto na vacinação de rotina como nas campanhas de vacinação.

Passado o marco dos 50 anos, o PNV mudou o panorama das doenças infeciosas a nível nacional, concorreu para a redução da mortalidade infantil e para o desenvolvimento do país e contribuiu ainda para momentos marcantes na história da humanidade como: a erradicação (mundial) da varíola em 1980 e a eliminação da poliomielite na região europeia da Organização Mundial de Saúde em 2002.

A vacinação deve ser entendida como um direito e um dever dos cidadãos, participando ativamente na decisão de se vacinarem com a consciência que estão a defender a sua saúde, a saúde pública e a praticar um ato de cidadania.

Para saber mais, consulte:

DGS > Séries DGS – Informação e Anális – n.º1 – Fevereiro de 2017

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PortFIR – Plataforma de Informação Alimentar: Resumo da Reunião 2016 – INSA

imagem do post do PortFIR – Plataforma de Informação Alimentar: resumo da reunião 2016

O Instituto Ricardo Jorge disponibiliza o resumo da 9ª reunião anual do Programa PortFIR – Plataforma de Informação Alimentar, subordinada ao tema “Informação Alimentar – desafios e conquistas”. Neste documento são apresentadas as comunicações e abstracts/posters do evento, bem como os indicadores do grau de satisfação e sugestões dos participantes.

Promovida pelo Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Ricardo Jorge, em parceria com a GS1 Portugal, a reunião, que decorreu dia 28 de outubro de 2016, contou com a presença de cerca de 100 participantes, de entre eles peritos nacionais representantes de entidades reguladoras e fiscalizadoras, laboratórios, profissionais de saúde, comunidades científica e académica, indústria alimentar e distribuição.

“Informação Alimentar: desafios e conquistas” foi o tema central da nona edição, que teve como principais objetivos, entre outros, apresentar e debater as questões relacionadas com a informação alimentar e a nutrição, focando sobretudo os trabalhos desenvolvidos na atualização da Tabela da Composição dos Alimentos (TCA), as necessidades e prioridades de informação, a partilha e os desafios da sua gestão.

Foram também apresentados casos de utilização prática da TCA e de interação da plataforma PortFIR com outras plataformas da cadeia alimentar. O programa PortFIR visa a implementação de redes portuguesas de partilha de conhecimento em segurança alimentar e nutrição e a futura criação de um portal que incluirá bases de dados sustentáveis e de qualidade reconhecida sobre Composição de Alimentos, Contaminação de Alimentos e Consumos Alimentares.

Pode aceder ao resumo da 9ª reunião PortFIR aqui. Para mais informações, consulte o site do PortFiR.

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Recolha automatizada de informação: a atividade dos serviços de sangue e medicina transfusional a nível nacional é monitorizada de forma centralizada pelo IPST

  • Despacho n.º 1649/2017 – Diário da República n.º 37/2017, Série II de 2017-02-21
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Determina que a atividade dos serviços de sangue e medicina transfusional a nível nacional é monitorizada de forma centralizada pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), no âmbito das suas competências legais, e engloba todas as entidades hospitalares dos setores público, privado e social que devem garantir a recolha automatizada da informação necessária

«Despacho n.º 1649/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, apostando em modelos de governação baseados na melhoria contínua da qualidade, na implementação de medidas de redução de desperdício, de valorização e disseminação das boas práticas e de garantia da segurança do doente.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, compete ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), coordenar e regular, a nível nacional, a atividade da medicina transfusional, aprovando e divulgando, as normas necessárias à organização, funcionamento e articulação dos serviços de sangue e medicina transfusional.

No contexto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tem-se verificado que as recentes ferramentas tecnológicas de divulgação de informação representam uma mudança de paradigma na forma como a informação de saúde é partilhada entre os diversos intervenientes e que, com uma abordagem inovadora e integrada, a apresentação de dados dinâmicos, relevantes, sistemáticos e fiáveis das diversas entidades da saúde concretamente na área do sangue, visa reforçar o empenho e o compromisso no rigor e na transparência da informação, contribuindo para a divulgação de dados sobre acesso, qualidade e eficiência do SNS.

Considerando que só o conhecimento destes dados permite a definição e a implementação de ações de melhoria, concorrendo para uma maior eficiência na área do sangue, justifica-se assim a criação de mecanismos centralizados, promotores do retorno regular de informação integrada, por parte de cada uma das entidades hospitalares.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º, e artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determino:

1 – A atividade dos serviços de sangue e medicina transfusional a nível nacional é monitorizada de forma centralizada pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), no âmbito das suas competências legais, e engloba todas as entidades hospitalares dos setores público, privado e social.

2 – A monitorização prevista no número anterior deve ser realizada de forma contínua, sistemática e fiável, devendo as referidas entidades hospitalares garantir a recolha automatizada da informação necessária.

3 – Para efeitos do disposto no número anterior as entidades hospitalares devem assegurar a recolha e envio automático da informação necessária ao IPST, I. P., de acordo com as especificações e requisitos técnicos estabelecidos pelo IPST, I. P., em articulação com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.).

4 – As entidades hospitalares que, à data do presente despacho, não tenham sistemas de recolha e de reporte automático da informação referida nos números anteriores, dispõem de um prazo máximo de 180 dias para procederem às adaptações que permitam dar cumprimento ao disposto no presente despacho.

5 – As entidades que se enquadrem no âmbito de aplicação do número anterior e enquanto não dispuserem de sistemas que permitam a recolha e o reporte automático da informação devem proceder ao seu registo manual nos termos e de acordo com os requisitos técnicos estabelecidos para o efeito pelo IPST, I. P., em articulação com os SPMS, E. P. E.

6 – O IPST, I. P., procede à publicação mensal, no Portal do SNS, da informação referente às colheitas, reservas e consumo de componentes do sangue de todas as entidades hospitalares, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que se reporta, e elabora relatórios trimestrais de atividade os quais são submetidos à apreciação do membro do Governo responsável pela área da saúde.

7 – As regras relativas ao processo de recolha e de reporte da informação a que se refere o presente despacho são objeto de regulamento do IPST, I. P., o qual será publicado na respetiva página eletrónica e remetido às entidades hospitalares dos setores público, privado e social, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação do presente despacho.

8 – O presente despacho entra em vigor no dia 1 de abril de 2017.

14 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

ECDC lança aplicação móvel com informação sobre doenças transmissíveis

informação

O ECDC lançou a sua primeira aplicação móvel, de acesso livre e gratuito que permite consultar informação sobre ameaças de doenças transmissíveis.

A app permite pesquisar por ameaça ou por tipo de relatório, ler documentos offline e receber notificações quando for disponibilizada nova informação.
O aplicativo ECDC Threat Reports está disponível na Apple App Store, no Google Play e no Windows App Store.

Para mais informações consulte aqui.