Concurso de 5 Assistentes Técnicos em Mobilidade do IOGP: Projeto de Lista Final e Classificação da Entrevista

Saiu a Classificação da Entrevista Profissional de Selecção e o projeto de Lista Unitária de Ordenação Final relativos ao Concurso de 5 Assistentes Técnicos em Mobilidade do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

Veja a Classificação da Entrevista Profissional de Selecção

Veja o Projeto de Lista Unitária de Ordenação Final

Todas as questões deverão ser colocadas ao Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

Veja também:

Veja a abertura, por nós publicada:

Aberto Concurso para 5 Assistentes Técnicos em Mobilidade – Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto

Aberto Concurso para 4 Assistentes Operacionais em Mobilidade – Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto

Prazo de 10 dias úteis.

  • AVISO N.º 8701/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 154/2015, SÉRIE II DE 2015-08-10
    Ministério da Saúde – Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto

    Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto

Concurso Médico (Oftalmologia) do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto: Lista Final

4 vagas, apenas uma candidata.

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Instituto Superior de Ciências da Saúde – Norte (CESPU) muda nome para Instituto Universitário de Ciências da Saúde

Resolvida a Falta de Especialistas nos Institutos Politécnicos

«(…) A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, prevê que, no âmbito das instituições de ensino superior politécnico, o seu corpo docente satisfaça os requisitos fixados naquela lei, designadamente os constantes do artigo 49.º

Deste modo, no conjunto dos docentes deve existir, pelo menos, 15% de doutores em regime de tempo integral e, para além destes, pelo menos 35% devem ser detentores do título de especialista. (…)

O presente diploma estabelece os critérios a adotar para verificar a satisfação do requisito da detenção do título de especialista a que se refere o artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior (…)»

Decreto-Lei n.º 3/2015 – Diário da República n.º 3/2015, Série I de 2015-01-06
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece os critérios a adotar para verificar a satisfação do requisito da titularidade do título de especialista a que se refere o artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior