Regime Remuneratório dos Cargos de Presidente ou Diretor e de Vice-Presidente ou Subdiretor de Escola Superior Politécnica Não Integrada e Dos Cargos de Pró-Presidente de Instituto Politécnico

  • DECRETO-LEI N.º 65/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 203/2016, SÉRIE I DE 2016-10-21
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à confirmação do entendimento adotado pelas instituições de ensino superior politécnico quanto ao regime remuneratório dos presidentes e vice-presidentes das escolas superiores politécnicas não integradas e dos pró-presidentes dos institutos politécnicos após a entrada em aplicação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como à regularização da atribuição de um suplemento remuneratório por despesas de representação aos presidentes dos institutos politécnicos entre janeiro de 2004 e dezembro de 2012

Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Concede Poderes e Competências aos Reitores, Presidentes dos Politécnicos e ao CD da FCT

Regulamentos do Conselho Pedagógico Universitário e Politécnico da Universidade da Madeira

Resolvida a Falta de Especialistas nos Institutos Politécnicos

«(…) A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, prevê que, no âmbito das instituições de ensino superior politécnico, o seu corpo docente satisfaça os requisitos fixados naquela lei, designadamente os constantes do artigo 49.º

Deste modo, no conjunto dos docentes deve existir, pelo menos, 15% de doutores em regime de tempo integral e, para além destes, pelo menos 35% devem ser detentores do título de especialista. (…)

O presente diploma estabelece os critérios a adotar para verificar a satisfação do requisito da detenção do título de especialista a que se refere o artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior (…)»

Decreto-Lei n.º 3/2015 – Diário da República n.º 3/2015, Série I de 2015-01-06
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece os critérios a adotar para verificar a satisfação do requisito da titularidade do título de especialista a que se refere o artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior