Regime Remuneratório dos Cargos de Presidente ou Diretor e de Vice-Presidente ou Subdiretor de Escola Superior Politécnica Não Integrada e Dos Cargos de Pró-Presidente de Instituto Politécnico

  • DECRETO-LEI N.º 65/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 203/2016, SÉRIE I DE 2016-10-21
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à confirmação do entendimento adotado pelas instituições de ensino superior politécnico quanto ao regime remuneratório dos presidentes e vice-presidentes das escolas superiores politécnicas não integradas e dos pró-presidentes dos institutos politécnicos após a entrada em aplicação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como à regularização da atribuição de um suplemento remuneratório por despesas de representação aos presidentes dos institutos politécnicos entre janeiro de 2004 e dezembro de 2012