Consumo de drogas: Política nacional de luta contra drogas considerada exemplar

05/12/2017

Foi publicado esta terça-feira, dia 5 de dezembro, no jornal britânico The Guardian, um artigo sobre a estratégia portuguesa de luta contra a droga, considerada um modelo de sucesso.

Portugal, que na década de 80 tinha um elevado consumo de drogas e, consequentemente, um elevado índice de criminalidade e de infeção pelo VIH Sida, adotou, em 2001, a descriminalização do consumo. Assim, consumir substâncias psicoativas ilícitas continua a ser um ato punível por lei, mas deixou de ser um comportamento alvo de processo-crime e passou a constituir uma contraordenação social.

Esta mudança na legislação portuguesa alterou a forma como se olha para um consumidor de drogas, deixando de lado o preconceito que o comparava a um criminoso, passando a considerá-lo como uma pessoa que necessita de ajuda e apoio especializado.

Nos anos que se seguiram a esta alteração legislativa, verificou-se uma descida acentuada da taxa de infeção por VIH e hepatite, mortes por sobredosagem e crimes relacionados com drogas. A título de exemplo, em 2000 existiam 104,2 novos casos (por milhão de habitantes) de infeção por VIH Sida, valor que passou para 4,2 em 2015.

Apesar destes resultados, o artigo do The Guardian salienta a resistência em adotar, por parte de outros países, a estratégia seguida por Portugal. Contudo, o artigo refere que, em 2016, verificaram-se alguns desenvolvimentos, dando alguns exemplos: a Dinamarca abriu o maior equipamento para consumo de drogas do mundo, a África do Sul propôs a legalização da cannabis medicinal, o Canadá delineou um plano para legalizar a cannabisrecreativa e abrir locais de consumo supervisionados e o Gana anunciou a descriminação de todo o uso pessoal de drogas.

Para saber mais, consulte:

The Guardian > Portugal’s radical drugs policy is working. Why hasn’t the world copied it?

Profilaxia pré-exposição: Nova esperança para a luta contra a infeção VIH e Sida

05/12/2017

A profilaxia pré-exposição (PrEP) está atualmente disponível em alguns países enquanto instrumento de prevenção da infeção por Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) e demonstrou um impacto muito importante na redução da incidência de VIH nesses países.

Portugal iniciou uma série de iniciativas inovadoras, na área da prevenção, diagnóstico e tratamento com vista a eliminar a epidemia de VIH nos próximos anos. De entre as quais se destaca o processo que conduzirá à disponibilização de profilaxia pré-exposição às pessoas que dela beneficiem.

Entre as diferentes entidades necessariamente envolvidas no processo de introdução e comparticipação no Serviço Nacional de Saúde, a Direção-Geral da Saúde efetivou a sua perspetiva tecnico-científica, enquanto autoridade máxima de saúde, através da norma de orientação clínica para prescrição de PrEP, emitida  no dia 28 de novembro, e que se encontra em discussão pública.

Paralelamente decorre o processo de avaliação prévia dos medicamentos pelo INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, passo essencial para a aprovação e comparticipação de qualquer medicamento.

A prescrição de PrEP deve ser realizada por médicos que integram a rede de referenciação hospitalar para a infeção por VIH, após avaliação do risco acrescido de aquisição de infeção por VIH e de outras infeções sexualmente transmissíveis, efetuada em consulta de especialidade e mediante o consentimento informado da pessoa.

Sobre a PrEP

PrEP significa profilaxia pré-exposição. Pré-exposição porque é tomada antes da ocorrência de um comportamento de risco. Profilaxia significa prevenção da infeção, neste caso por VIH.

Sendo assim, a PrEP, que  atualmente existe sob a forma de comprimidos, deve ser utilizada por pessoas seronegativas para o VIH, ou seja, não infetadas por VIH, de forma a impedir que se infetem.

Para as pessoas com risco acrescido de aquisição da infeção, nomeadamente na população de homens que fazem sexo com homens,  entre homens e mulheres sero-discordantes para o VIH e em utilizadores de drogas injetáveis, a PrEP é eficaz utilizando uma combinação de duas substâncias: o tenofovir DF e a emtricitabina.

Importa referir que a PrEP apenas protege as pessoas de contraírem a infeção por VIH, não confere proteção em relação a outras infeções de transmissão sexual, pelo que o uso consistente do preservativo feminino ou masculino continua a ser uma medida robusta de prevenção e como tal, não pode ser descurada. Esta, como todas as outras medidas de prevenção, deve ser sempre encarada como fazendo parte de uma estratégia combinada de prevenção da infeção por VIH, e nunca como uma medida isolada.

Para saber mais, consulte:

DGS > Norma n.º 025/2017 de 28/11/2017 (em discussão pública) Profilaxia de Pré-exposição da Infeção por VIH no Adulto

Ofícios e Circulares da ACSS Que Procuram Impedir a Luta Legítima dos Enfermeiros

Caros seguidores, A Enfermagem e as Leis vem publicar a informação da ACSS, dado ser habitual, já que a ACSS é uma das nossas fontes de informação.

Estamos aqui para informar, mas deve ficar claro de que lado estamos: estamos ao lado dos Enfermeiros.

Os Enfermeiros têm toda a legitimidade moral para a luta que estão a travar.

Não é honesto defender que os especialistas têm de exercer funções para as quais não foram contratados.

Não é honesto interpretar a lei que define a carreira de modo a concluir que os Enfermeiros não têm de ser remunerados pela especialidade.

Não passarão!!

A Enfermagem e as Leis


Circular Informativa n.º 22/Conselho Diretivo/2017
Pré-aviso de greve SIPE e SE – irregularidade da convocatória. Esclarecimento adicional.


Divulga-se circular informativa da ACSS, de 4 de setembro de 2017, enviada a todas as entidades do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde sobre o exercício de funções de Enfermeiro-Especialista.
Aceda aqui (1 / 2 / 3) à circular.

Publicado em 4/9/2017


Divulga-se para informação, ofício da Secretaria de Estado do Emprego, relativo ao aviso prévio de greve emitido pelo Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem e do Sindicato dos Enfermeiros.
Ofício

Publicado em 4/9/2017


Circular Informativa n.º 20/Conselho Diretivo/2017 – 1 / 2 / 3
Exercício de funções de enfermeiro-especialista.

Recuperação da Fortaleza de Peniche e criação de um museu nacional dedicado à luta pela liberdade e pela democracia

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2017

A atual Fortaleza de Peniche teve a sua génese na implantação de um Fortim Redondo em 1558, tendo a sua construção terminado apenas em 1645. Desde então, foi utilizada para diversos fins, tendo-se destacado a sua conversão em prisão política de segurança máxima no início do regime do Estado Novo, em 1934.

Desde 27 de abril de 1974, data que marcou a libertação dos prisioneiros políticos que ali se encontravam, a Fortaleza de Peniche simboliza a luta pela democracia e pela liberdade, ficando indissociavelmente ligada a estes valores e à memória de todos aqueles que lutaram heroicamente contra a repressão do regime.

Embora classificada como monumento nacional, por meio do Decreto n.º 28536, de 22 de março de 1938, a fortaleza nunca mereceu os investimentos necessários à sua conservação patrimonial e à preservação da sua carga simbólica, situação que urge resolver, tendo especialmente em conta a necessidade de transmitir às novas gerações os valores da democracia e o exemplo da resistência e da luta pela liberdade.

Este projeto de recuperação enquadra-se na estratégia do XXI Governo Constitucional para a valorização do território, com especial enfoque na preservação e defesa do património histórico, tal como inscrito no Programa do Governo e no Programa Nacional de Reformas. Foi, nesse sentido, lançado um programa de investimento para a recuperação de edifícios de evidente interesse patrimonial, assente na mobilização de fundos europeus e na simplificação de procedimentos para a realização de intervenções urbanísticas. O Governo reconhece, assim, a importância da revitalização da herança histórica nacional, pretendendo ligá-la à promoção das indústrias culturais e criativas, ao setor da construção e reabilitação urbanística, à especialização na área da recuperação e restauro do património, e à valorização do potencial turístico do país, com a consequente criação de emprego que resulta da dinamização destes setores.

A recuperação e valorização da Fortaleza de Peniche tem sido igualmente uma preocupação da Assembleia da República ao longo dos anos, patente desde logo na Resolução da Assembleia da República n.º 24/2008, de 26 de junho, bem como, já na presente legislatura, por diversos projetos de resolução, com origem na petição de um grupo de cidadãos contra a concessão da fortaleza a entidades privadas para fins hoteleiros.

Com efeito, a Fortaleza de Peniche é um monumento de importância única na história de Portugal enquanto símbolo de resistência, de defesa da soberania, de solidariedade e de cultura – razão pela qual se torna fundamental preservá-la, protegê-la e garantir a sua fruição pública.

Por esse motivo, o Governo considera que deve ser preservada a integridade do edificado, desenvolvendo um planeamento faseado que permita a valorização, interpretação e musealização dos espaços simbólicos da fortaleza.

De acordo com os estudos prévios realizados, o investimento na Fortaleza de Peniche está estimado em cerca de três milhões e meio de euros, envolvendo a conservação e restauro da fortaleza e da frente abaluartada, bem como os custos da primeira fase de instalação do museu.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:

1 – Determinar a criação de um museu nacional na Fortaleza de Peniche, enquanto espaço-memória e símbolo maior da luta pela democracia e pela liberdade.

2 – Dar cumprimento ao disposto no artigo 126.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, através de um plano faseado de intervenção para a recuperação patrimonial da Fortaleza de Peniche e da sua muralha abaluartada, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.

3 – Estabelecer que o investimento programado é financiado através do Programa Operacional Centro 2020, devendo ser tomadas de imediato as iniciativas necessárias para assegurar este financiamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de abril de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»