174 Mil Euros Para Aquisição de Material de Laparoscopia – CH Tâmega e Sousa

Disposições para melhorar a acessibilidade e simplificar os processos no acesso aos produtos para absorção de urina e fezes, bem como aos doentes ostomizados, na obtenção do material, produtos e acessórios de ostomia

« (…) Assim, determino:

1 — Que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) em articulação com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.) e a Direção -Geral de Saúde (DGS), procedam à reformulação do circuito de acesso do material de Ostomia (Subclasse 09 15 — produtos de  apoio para traqueostomia, Subclasse 09 18 — produtos de apoio para ostomia, Subclasse 09 24 — sistemas de drenagem de urina, Subclasse 09 27 — produtos coletores de urina) e dos produtos para absorção de urina e fezes (Subclasse 09 30 — produto para absorção de urina e fezes), sendo este último caso apenas aplicável às pessoas abrangidas nos termos da legislação em vigor.

2 — Para efeitos do número anterior devem apresentar uma proposta de revisão do Despacho n.º 25/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 14 de setembro de 1995, até ao dia 23 de setembro de 2016, a qual deve ainda contemplar, para além do constante no referido diploma legal, a inclusão dos produtos de traqueostomia, sistemas de drenagem e coletores de urina e os produtos para absorção de urina e fezes.

3 — Que o INFARMED, I. P., juntamente com as Administrações Regionais de Saúde e a DGS, procedam à identificação do âmbito e tipificação dos dispositivos médicos e produtos de apoio a serem financiados pelo Estado, até ao dia 23 de setembro de 2016.

4 — Que o INFARMED, I. P., no âmbito da proposta de revisão do Despacho n.º 25/95, de 14 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 14 de setembro de 1995, proceda à elaboração de proposta de Portaria para a comparticipação enquadrada no Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, incluindo a estipulação dos preços máximos para efeitos da definição dos valores a comparticipar por parte do Estado, condições de comparticipação e prazos de implementação, até ao dia 15 de outubro de 2016.

5 — Que a DGS elabore uma Norma Clínica (NC), ouvida a SPMS, E. P. E., e a ACSS, I. P., relativa aos requisitos técnicos a que deve obedecer o processo de prescrição eletrónica do material de Ostomia, contemplando designadamente:

a) A obrigatoriedade da primeira prescrição ser efetuada através de uma consulta de Ostomia numa Unidade Hospitalar, quando aplicável;

b) A competência dos Cuidados de Saúde Primários nas prescrições de continuação dos materiais prescritos na consulta de Ostomia da Unidade Hospitalar; c) Os vários critérios a atender para que o material prescrito se coadune às especificidades de cada doente.

6 — A NC referida no número anterior é publicada até ao dia 15 de outubro de 2016.

7 — A ACSS, I. P., a SPMS, E. P. E., a DGS e o INFARMED, I. P., publicam até 31 outubro de 2016 circular normativa que clarifique o processo de prescrição, fornecimento, comparticipação e conferência, bem como os indicadores para a respetiva monitorização.

8 — Até 31 de março de 2017 a SPMS, E. P. E., desenvolve e implementa um módulo no aplicativo ‘Prescrição Eletrónica Médica’ (PEM), que permite a prescrição eletrónica do material de ostomia e produtos para absorção de urina e fezes, o envio da informação necessária ao sistema BDR -SAPA (garantindo a sua interoperabilidade) e à função do Centro de Monitorização do Serviço Nacional de Saúde (assegurando a conferência eletrónica e o controlo da despesa), e bem assim à implementação, em tempo real, das seguintes funcionalidades:

a) Cumprimento do disposto na circular normativa referida no n.º 7 do presente despacho;

b) Identificação automática dos doentes que beneficiam de Produtos de Apoio no âmbito do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, cuja responsabilidade financeira seja do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e dos respetivos consumos e valores;

c) Registo de histórico de prescrições;

d) Alertas ao prescritor;

e) Análise de informação para a gestão.

13 de setembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

  • DESPACHO N.º 11233/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 180/2016, SÉRIE II DE 2016-09-19
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Estabelece disposições para melhorar a acessibilidade e simplificar os processos no acesso aos produtos para absorção de urina e fezes, para pessoas abrangidas nos termos da legislação em vigor, bem como aos doentes ostomizados, na obtenção do material, produtos e acessórios de ostomia

344 Mil Euros para Aquisição de Material de Anestesia – CH Alto Ave

  • PORTARIA N.º 609/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE II DE 2015-08-07
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE, a assumir um encargo até ao montante máximo de 344.433,24 EUR (trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três euros e vinte e quatro cêntimos) a que acresce o IVA, referente à aquisição de material de anestesia

Fornecimento de Material de Incontinência, Alívio de Pressão e Medicamentos – SPMS

Despacho n.º 15714/2014 – Diário da República n.º 251/2014, Série II de 2014-12-30
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Estabelece disposições no âmbito da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), referentes aos Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA) que determinam as condições de fornecimento de MATERIAL DE INCONTINÊNCIA E ALÍVIO DE PRESSÃO

Despacho (extrato) n.º 15715/2014 – Diário da República n.º 251/2014, Série II de 2014-12-30
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Estabelece disposições no âmbito da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), referentes aos Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA) que determinam as condições de fornecimento de Medicamentos do Grupo 4: Sangue

Contratos de Aprovisionamento para Material VIH – SPMS

Despacho n.º 8263/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Estabelece disposições no âmbito da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), referentes aos Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA) que determinam as condições de fornecimento de MATERIAL DE PREVENÇÃO E DETEÇÃO DO VIH 

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