Circular Conjunta ACSS / DGS / Infarmed / SPMS: Regras de reembolso de produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes no SNS – Esclarecimento

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde, Hospitais EPE, Hospitais SPA e PPP e Unidades Locais de Saúde EPE.

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Circular Normativa Conjunta ACSS / DGS / INFARMED / SPMS: Regras de reembolso de produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes no SNS

Dirigida a: Administrações Regionais de Saúde, Hospitais EPE, Hospitais SPA, Unidades Locais de Saúde, EPE.

Circular Normativa Conjunta n.º 5 ACSS/DGS/INFARMED/SPMS
Regras de reembolso de produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes no SNS

200 Mil Euros Para Reagentes Urinas Tipo II – CHLC

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

508080142 – Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Área de Gestão de Compras

Endereço: R.José António Serrano

Código postal: 1150 199

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: catia.boavida@chlc.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: 1-1-5007/2017 – reagentes Urinas Tipo II

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 197958.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33696500

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Endereço desse serviço: R.José António Serrano

Código postal: 1150 199

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: catia.boavida@chlc.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: indicado nas peças procedimentais

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Área de Gestão de Compras

Endereço: R.José António Serrano

Código postal: 1150 199

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: catia.boavida@chlc.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/24

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. Francisco Matoso

Cargo: Vogal do Conselho de Administração»

43 Mil Euros Para Aquisição de Reagente Det Glicose no Sangue e Análise de Urina Tiras Contra Colocação de Equipamento – CH Vila Nova de Gaia Espinho

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

508142156 – Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia – Espinho, E. P. E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento

Endereço: Rua Conceição Fernandes

Código postal: 4434 502

Localidade: Vila Nova de Gaia

Telefone: 00351 227865100

Fax: 00351 227832755

Endereço Eletrónico: rosa.linda.serra@chvng.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: CP nº 1007417 – Aquisição de reagente Det. Glicose no Sangue e Análise de Urina Tiras Contra Colocação de Equipamento.

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de reagente Det. Glicose no Sangue e Análise de Urina Tiras Contra Colocação de Equipamento.

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 43634.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33694000

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 – DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Reagente Analise Sumaria na Urina Tira

Preço base do lote: 2320.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33694000

Lote n.º 2

Designação do lote: Reagente Det Cetonemia Capilar Tira

Preço base do lote: 210.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33694000

Lote n.º 3

Designação do lote: Reagente Det Glicose no Sangue Neonatologia Tiras

Preço base do lote: 1344.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33694000

Lote n.º 4

Designação do lote: Reagente Det Glicose no Sangue Tira

Preço base do lote: 39760.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33694000

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho EPE

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Vila Nova de Gaia

Código NUTS: PT114

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 270 dias a contar da celebração do contrato

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento

Endereço desse serviço: Rua Conceição Fernandes

Código postal: 4434 502

Localidade: Vila Nova de Gaia

Endereço Eletrónico: rosa.linda.serra@chvng.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

VortalNext

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Preço – 60% – Qualidade Técnica-40%

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração do CHVNG/E EPE

Endereço: Rua Conceição Fernandes

Código postal: 4434 502

Localidade: Vila Nova de Gaia

Endereço Eletrónico: cachvng@chvng.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/18

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Nuno Dias Magalhães

Cargo: Responsável do Serviço de Aprovisionamento»

Circular Informativa Infarmed: Vírus Zika – segurança dos medicamentos derivados do plasma e urina

Circular Informativa N.º 134/CD/550.20.001. Infarmed Data: 21/09/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) confirmou que não há um risco aumentado de contaminação pelo vírus Zika em doentes em tratamento com medicamentos derivados do plasma e urina .

Os medicamentos derivados do plasma e urina são produzidos a partir de fluidos corporais que podem ter origem em países com prevalência do vírus Zika.

Após avaliação, concluiu-se que o processo de fabrico inativa ou remove o vírus Zika do medicamento final, pelo que estes medicamentos não acarretam risco de contaminação, nem há necessidade de medidas de segurança adicionais, como testes ou exclusão de dadores.

Os resultados desta avaliação encontram-se disponíveis no site da EMA.

O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues

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Vírus Zika

Disposições para melhorar a acessibilidade e simplificar os processos no acesso aos produtos para absorção de urina e fezes, bem como aos doentes ostomizados, na obtenção do material, produtos e acessórios de ostomia

« (…) Assim, determino:

1 — Que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) em articulação com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.) e a Direção -Geral de Saúde (DGS), procedam à reformulação do circuito de acesso do material de Ostomia (Subclasse 09 15 — produtos de  apoio para traqueostomia, Subclasse 09 18 — produtos de apoio para ostomia, Subclasse 09 24 — sistemas de drenagem de urina, Subclasse 09 27 — produtos coletores de urina) e dos produtos para absorção de urina e fezes (Subclasse 09 30 — produto para absorção de urina e fezes), sendo este último caso apenas aplicável às pessoas abrangidas nos termos da legislação em vigor.

2 — Para efeitos do número anterior devem apresentar uma proposta de revisão do Despacho n.º 25/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 14 de setembro de 1995, até ao dia 23 de setembro de 2016, a qual deve ainda contemplar, para além do constante no referido diploma legal, a inclusão dos produtos de traqueostomia, sistemas de drenagem e coletores de urina e os produtos para absorção de urina e fezes.

3 — Que o INFARMED, I. P., juntamente com as Administrações Regionais de Saúde e a DGS, procedam à identificação do âmbito e tipificação dos dispositivos médicos e produtos de apoio a serem financiados pelo Estado, até ao dia 23 de setembro de 2016.

4 — Que o INFARMED, I. P., no âmbito da proposta de revisão do Despacho n.º 25/95, de 14 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 14 de setembro de 1995, proceda à elaboração de proposta de Portaria para a comparticipação enquadrada no Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, incluindo a estipulação dos preços máximos para efeitos da definição dos valores a comparticipar por parte do Estado, condições de comparticipação e prazos de implementação, até ao dia 15 de outubro de 2016.

5 — Que a DGS elabore uma Norma Clínica (NC), ouvida a SPMS, E. P. E., e a ACSS, I. P., relativa aos requisitos técnicos a que deve obedecer o processo de prescrição eletrónica do material de Ostomia, contemplando designadamente:

a) A obrigatoriedade da primeira prescrição ser efetuada através de uma consulta de Ostomia numa Unidade Hospitalar, quando aplicável;

b) A competência dos Cuidados de Saúde Primários nas prescrições de continuação dos materiais prescritos na consulta de Ostomia da Unidade Hospitalar; c) Os vários critérios a atender para que o material prescrito se coadune às especificidades de cada doente.

6 — A NC referida no número anterior é publicada até ao dia 15 de outubro de 2016.

7 — A ACSS, I. P., a SPMS, E. P. E., a DGS e o INFARMED, I. P., publicam até 31 outubro de 2016 circular normativa que clarifique o processo de prescrição, fornecimento, comparticipação e conferência, bem como os indicadores para a respetiva monitorização.

8 — Até 31 de março de 2017 a SPMS, E. P. E., desenvolve e implementa um módulo no aplicativo ‘Prescrição Eletrónica Médica’ (PEM), que permite a prescrição eletrónica do material de ostomia e produtos para absorção de urina e fezes, o envio da informação necessária ao sistema BDR -SAPA (garantindo a sua interoperabilidade) e à função do Centro de Monitorização do Serviço Nacional de Saúde (assegurando a conferência eletrónica e o controlo da despesa), e bem assim à implementação, em tempo real, das seguintes funcionalidades:

a) Cumprimento do disposto na circular normativa referida no n.º 7 do presente despacho;

b) Identificação automática dos doentes que beneficiam de Produtos de Apoio no âmbito do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, cuja responsabilidade financeira seja do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e dos respetivos consumos e valores;

c) Registo de histórico de prescrições;

d) Alertas ao prescritor;

e) Análise de informação para a gestão.

13 de setembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

  • DESPACHO N.º 11233/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 180/2016, SÉRIE II DE 2016-09-19
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Estabelece disposições para melhorar a acessibilidade e simplificar os processos no acesso aos produtos para absorção de urina e fezes, para pessoas abrangidas nos termos da legislação em vigor, bem como aos doentes ostomizados, na obtenção do material, produtos e acessórios de ostomia

10 Mil Euros para Aquisição de Tiras de Reagentes para Análise Sumária de Urina – CH Tâmega e Sousa

  • PORTARIA N.º 617/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 154/2015, SÉRIE II DE 2015-08-10
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E., a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de (euro) 10.489,50 (dez mil quatrocentos e oitenta e nove euros e cinquenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de tiras de reagentes para análise sumária de urina com colocação de aparelhos semiautomáticos de leitura