Médicos: serviços e estabelecimentos de saúde carenciados para o concurso de 290 Médicos de Família

Veja também:

Médicos: Finanças autorizam contratação 290 Médicos de Família após o internato


«Despacho n.º 7810/2017

Reconhecendo os cuidados de saúde primários como o pilar do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o XXI Governo Constitucional, como decorre do respetivo Programa, fixou como uma das suas prioridades em matéria de saúde, expandir e melhorar a capacidade desta rede de prestação de cuidados, dispondo-se, para alcançar tal objetivo, a aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde, bem como a melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde.

Para o efeito, é ainda indispensável dotar os serviços e estabelecimentos de saúde dos recursos humanos, para o que agora importa médicos, os quais são indispensáveis para assegurar a efetiva prestação de cuidados.

Com esta preocupação, foi recentemente aprovado um regime excecional e transitório – cf. Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho -, que se destina a permitir o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, através de um procedimento simplificado de seleção.

De acordo com o previsto no mencionado decreto-lei, o recrutamento é precedido da identificação, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização.

Neste sentido, tendo em vista dar cumprimento às disposições legais em vigor e considerando que concluíram recentemente o respetivo internato médico, adquirindo o grau de especialista na área profissional de medicina geral e familiar, um conjunto de 290 médicos, importa viabilizar a sua contratação, com a maior celeridade possível, permitindo, assim, a sua colocação nos serviços e estabelecimentos onde se denotem as maiores carências deste grupo de pessoal com as qualificações profissionais aqui em causa.

Não obstante o recrutamento tenha como limite, de acordo com a autorização obtida junto do Ministério das Finanças, 290 postos de trabalho, por forma a maximizar a colocação de pessoal médico em estabelecimentos carenciados, entende-se ser adequado disponibilizar, para efeitos de escolha, um número de unidades funcionais superior ao de postos de trabalho a preencher, termos em que se identificam 317 potenciais locais de colocação.

Concomitantemente, e agora em desenvolvimento do previsto no n.º 3 do Despacho n.º 1788-B/2017, publicado no Diário da República, n.º 41, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 27 de fevereiro, importa ainda, no que respeita à área de medicina geral e familiar, definir quais são as unidades funcionais que, respeitando aos agrupamentos de centros de saúde identificados no anexo ao citado despacho, se consideram situados em zona qualificada como carenciadas, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, e em desenvolvimento do n.º 3 do Despacho n.º 1788-B/2017, importa determinar o seguinte:

1 – Tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do sector público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, no sentido de poderem vir a ser constituídas até 290 relações jurídicas de emprego, identifico como carenciados, na área de medicina geral e familiar, os serviços e estabelecimentos de saúde e respetivas unidades funcionais, nos termos que constam, do anexo I ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, ainda que a escolha do local onde, no âmbito do presente procedimento de seleção, o médico pretenda exercer funções, recaia diretamente sobre as unidades funcionais, o mapa de afetação a que os médicos ficarão vinculados corresponde ao Agrupamento de Centros de Saúde em que se integre aquela unidade funcional.

3 – No que respeita à manifestação da escolha do respetivo Agrupamento de Centros de Saúde, deve a mesma deve ser presencial e ocorrer nas instalações que venham a ser identificadas como possíveis no correspondente aviso de abertura do necessário procedimento de seleção.

4 – Podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado a que alude o presente despacho os médicos que sejam detentores do grau de especialista na área de medicina geral e familiar e que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

5 – Os médicos que tendo concluído na 1.ª época de 2017 a formação médica especializada na área de medicina geral e familiar e que sejam opositores ao procedimento simplificado de recrutamento a desenvolver ao abrigo do presente despacho, veem mantido o seu contrato a termo resolutivo incerto, celebrado no âmbito do internato médico, até à conclusão do referido procedimento concursal, tendo como limite máximo o prazo de 18 meses.

6 – Para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde, previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas, no que respeita à área de medicina geral e familiar, nos termos e para os efeitos previsto no Despacho n.º 1788-B/2017, publicado no Diário da República, n.º 41, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 27 de fevereiro, e sem prejuízo do mesmo, as unidades funcionais identificadas, para o correspondente Agrupamento de Centros de Saúde, que constam do anexo II ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

31 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Agrupamento de Centros de Saúde Pinhal Interior Norte

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Alvaiázere

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Castanheira de Pêra

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Figueiró dos Vinhos

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Oliveira do Hospital

Agrupamento de Centros de Saúde Pinhal Litoral

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Porto de Mós

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Marinha Grande

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Guarda

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados S. Miguel

Agrupamento de Centros de Saúde Arco Ribeirinho

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Baixa da Banheira

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Montijo

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Barreiro

Agrupamento de Centros de Saúde Arrábida

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Praça da República (Setúbal)

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados São Sebastião

Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Azambuja

Agrupamento de Centros de Saúde Lezíria

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Salvaterra de Magos

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Almeirim

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Chamusca

Agrupamento de Centros de Saúde Loures-Odivelas

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Apelação e Unhos

Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Torres Novas

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Ourém

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Abrantes

Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Norte

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Bombarral

Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Mafra Leste

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Torres Vedras

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Cadaval

Agrupamento de Centros de Saúde Sintra

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Algueirão

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Agualva

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Olival

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Belas

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Almargem do Bispo

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Santiago do Cacém

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Sines

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Odemira

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Montargil

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Ponde de Sôr

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Beja

Agrupamento de Centros de Saúde Algarve Barlavento

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Aljezur

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Lagoa

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Lagos

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Portimão

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Silves

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Vila do Bispo

Agrupamento de Centros de Saúde Algarve Central

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Albufeira»


Informação do Portal SNS:

Autorizado concurso para 290 médicos de família

O despacho n.º 7888/2017, de 5 de setembro, autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de até 290 vagas, destinado à área de medicina geral e familiar (MGF), após o internato internato, 1.ª época de 2017 .

O diploma identifica os serviços e estabelecimentos de saúde e respetivas unidades funcionais como carenciados, na área de medicina geral e familiar, tendo em vista a abertura de procedimento concursal, no sentido de poderem vir a ser constituídas até 290 relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato individual de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimento de saúde integrados no setor empresarial do Estado.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde > Notícias


Informação da ACSS:

Recrutamento de médicos para a área de medicina geral e familiar

imagem do post do Recrutamento de médicos para a área de medicina geral e familiar

Foram publicados esta terça-feira, em Diário da República, os Despachos nº 7788/2017 e nº 7810/2017, que, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, permitem o desenvolvimento do correspondente procedimento concursal, tendo em vista a constituição de 290 relações jurídicas de emprego.

O concurso destina-se à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo.

Despacho n.º 7810/2017, procede, ainda, à identificação das unidades funcionais consideradas como situadas em zonas qualificadas como carenciadas.

Os candidatos ao concurso devem aguardar a publicação, em breve, do respetivo aviso de abertura.

Publicado em 5/9/2017

Aberto Concurso Para 93 Médicos de Família – ACSS

  • Aviso n.º 7852/2017 – Diário da República n.º 133/2017, Série II de 2017-07-12
    Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
    Procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de 93 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal da cinco Administrações Regionais de Saúde

Veja:

Concurso Para 93 Médicos de Família da ACSS: Aviso de Lista de Excluídos e de Lista Final Homologada


«Aviso n.º 7852/2017

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico integrado na carreira especial médica – Área de medicina geral e familiar

Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 26 de junho de 2017, se encontra aberto pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de 93 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal das cinco Administrações Regionais de Saúde.

1 – Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir:

1.1 – Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na especialidade de Medicina Geral e Familiar e, especificamente, pelo disposto nos artigos 7.º-B e 11.º, do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.

2 – Local de trabalho:

2.1 – As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde que integram as cinco Administrações Regionais de Saúde, nos termos do anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante.

2.2 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, e ainda que o local de trabalho e respetivo mapa de afetação recaia sobre o respetivo Agrupamento de Centro de Saúde, para efeitos de escolha, em função da ordenação da lista de classificação final, no anexo acima mencionado são igualmente identificadas as unidades funcionais relativamente a cada um dos Agrupamentos de Centros de Saúde identificados.

3 – Legislação aplicável:

3.1 – O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e, mais recentemente, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 – Remuneração:

4.1 – A remuneração a atribuir observa as regras que decorrem da tabela aplicável à carreira especial médica, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com as regras fixadas na Lei do Orçamento do Estado, em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento.

5 – Âmbito de recrutamento:

Podem ser opositores ao presente procedimento de seleção os médicos que, encontrando-se habilitados com o grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar, sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

6 – Requisitos de admissão:

6.1 – São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 – São requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto;

b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

7 – Prazo de apresentação de candidaturas:

O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O prazo de cinco dias úteis previstos para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se na urgente contratação dos médicos que, já sendo detentores de uma relação jurídica de emprego público queiram, desta forma, alterar o seu local de trabalho, por forma a adaptar as suas necessidades àquelas que são sentidas, quer pelas populações alvo dos cuidados de saúde primários quer, igualmente, pelas necessidades sentidas ao nível dos próprios serviços e respetivas equipas.

8 – Prazo de validade:

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 93 postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

9 – Formalização das candidaturas:

9.1 – As candidaturas ao presente procedimento concursal poderão ser formalizadas, até ao termo do prazo referido no ponto 7. do presente aviso, por via postal, mediante requerimento a disponibilizar na página da ACSS, I. P., na área “concurso”, podendo ser entregue diretamente nas instalações da ACSS, I. P., sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Av. do Brasil, 53 – 1700-063 Lisboa, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 13 horas, e entre as 14 horas e as 17.00 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, pode vir a ser disponibilizada outra forma de candidatura, nomeadamente por via eletrónica, desde que tal possibilidade venha a ser anunciada na página oficial de internet da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. no momento em que seja anunciada a publicação do presente aviso.

9.2 – A candidatura, independentemente da forma de como venha a ser apresentada, por via postal ou, eventualmente, em formato eletrónico, deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Declaração comprovativa do grau de especialista com a respetiva classificação obtida na Avaliação Final do Internato Médico;

b) Declaração emitida pelo serviço onde conste a natureza do vínculo e respetivo tempo de exercício de funções na respetiva especialidade;

c) 1 (um) exemplar do curriculum vitae em formato Europeu, o qual deve fazer-se acompanhar, sendo o caso, dos seguintes elementos:

i) Comprovativo do exercício de funções de orientador de formação, nos últimos 10 anos;

ii) Comprovativo da participação em grupos de trabalho de âmbito Nacional para a elaboração de protocolos de atuação clínica ou organizacional, com publicação formal de relatório ou normas de atuação;

iii) Comprovativo da participação em equipas de trabalho multidisciplinares com publicação de protocolos ou relatórios;

iv) Comprovativo de atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a quatro horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;

v) Comprovativo de atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;

vi) Certidão/diploma do curso de pós-graduação, desde que de duração não inferior a um ano letivo e com avaliação;

vii) Certidão/diploma de mestrado e/ou doutoramento;

viii) Artigos científicos publicados em revista indexada;

d) O candidato deverá, ainda, declarar, sob compromisso de honra:

a) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;

b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

c) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

9.3 – O júri pode exigir aos candidatos, sempre que se mostre necessário, e através do endereço eletrónico registado no requerimento de candidatura, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei.

10 – Composição e identificação do Júri:

10.1 – O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Ana Maria da Silva Miranda, assistente graduada sénior de Medicina Geral e Familiar da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

1.º vogal efetiva: Dr.ª Maria de Fátima Félix Gomes da Silva Gonçalves, assistente graduada de Medicina Geral e Familiar, da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P..

2.º vogal efetivo: Dr. Nuno Miguel Figueiras Alves, assistente de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

1.º vogal suplente: Dr. José Carlos Alvarenga Coelho da Silva, assistente graduado sénior de Medicina Geral e Familiar da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P,

2.º vogal suplente: Dr.ª Carla Mónica Faria Ponte, Assistente de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

11 – Métodos de Seleção:

11.1 – O método de seleção aplicável é o da avaliação curricular, nos termos do artigo 26.º -A, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na versão que lhe foi adita pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho.

11.2 – A avaliação curricular visa analisar a qualificação e experiência profissional dos candidatos e deve atender, conforme decorre, quer da legislação, quer da ata n.º 1 do presente procedimento, aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:

a) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica – entre 0 e 4 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 4 valores para quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do internato médico, aplicando -se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às décimas [fórmula de cálculo: (nota final de internato – 10) x 2/5];

b) Tempo de exercício de funções na respetiva especialidade – 1 valor por ano completo, até ao máximo de 8 valores;

c) Exercício de funções de orientador de formação, nos últimos 10 anos – 0,5 valores por cada interno até ao máximo de 3 valores;

d) Participação em grupos de trabalho de âmbito nacional para elaboração de protocolos de atuação clínica ou organizacional, com publicação formal de relatório ou normas de atuação – 0,5 valores;

e) Participação em equipas de trabalho multidisciplinares com publicação de protocolos ou relatórios – 0,5 valores;

f) Atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a quatro horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional – 0,2 valores por ação até ao máximo de 1 valores;

g) Atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional – 0,1 valor por ação até ao máximo de 0,7 valores;

h) Posse de um curso de pós -graduação de duração não inferior a um ano letivo e com avaliação – 0,3 valores;

i) Posse de mestrado ou doutoramento – 0,5 ou 1 valor, respetivamente, para mestrado e doutoramento;

j) Artigos científicos publicados em revista indexada com valorização de 0,25 valores por artigo, bem como a apresentação de trabalhos científicos ou moderação de mesas em congressos nacionais ou internacionais, com valorização de 0,1 por intervenção, até ao máximo total de 1 valor.

12 – Publicação das listas:

12.1 – A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos e publicada na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.

13 – Escolha do estabelecimento de colocação

13.1 – A escolha do estabelecimento de colocação deverá ser exercida na data que vier a ser comunicada para o efeito, em simultâneo com a notificação da lista de ordenação final referida no ponto anterior, respeitado um período mínimo de 48 horas entre aquela comunicação e o exercício do direito de escolha.

13.2 – A escolha mencionada no ponto anterior será exercida presencialmente, nas instalações da Administração Regional de Saúde identificada pelo candidato no campo próprio do formulário de candidatura, nos seguintes endereços, consoante o caso:

a) Administração Regional de Saúde do Norte, IP, – Rua Nova de S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto;

b) Administração Regional de Saúde do Centro, IP – Alameda Júlio Henriques, 3001-553 Coimbra;

c) Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 75, 1749-096 Lisboa;

d) Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, Rua Joaquim Henrique da Fonseca, n.º 20, 7000-890 Évora;

e) Administração Regional de Saúde do Algarve, IP Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005-145 Faro.

13.3 – Para os efeitos previsto no ponto anterior, deve o candidato registar no campo próprio do formulário de candidatura, a Administração Regional de Saúde onde pretende efetuar a escolha.

14 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

14.1 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de julho de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

ANEXO

(ver documento original)»

Veja:

Concurso Para 93 Médicos de Família da ACSS: Aviso de Lista de Excluídos e de Lista Final Homologada


«Informação da ACSS:

Abertos 93 postos de trabalho para a área de Medicina Geral e Familiar

imagem do post do Abertos 93 postos de trabalho para a área de Medicina Geral e Familiar

Despacho n.º 5554/2017, de 26 de junho, autoriza a abertura de um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de 93 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica, área de Medicina Geral e Familiar, ao qual apenas podem concorrer os médicos que sejam detentores do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar e detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

Como se impunha, foi hoje publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 133, o Aviso n.º 7852/2017, que procede à abertura do referido procedimento de concurso, pelo que, nos termos do seu n.º 7, o prazo para submissão das candidaturas é de cinco dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, isto é,  até o próximo dia 19 de julho.

De acordo com o previsto no ponto 9.1 do aviso acima melhor identificado, e para além da via postal, as candidaturas poderão em alternativa ser formalizadas por via eletrónica, a partir das 00H01m do dia 13 de julho e até as 23h59m do dia 19 de julho de 2017, mediante submissão da candidatura através da Plataforma Informática criada para o efeito.
Para efeitos de submissão de candidatura por esta via, deverá o candidato consultar o “Manual  de Candidatura”.

registo-azul Concursos Grau de Consultor
Candidaturas Manual de Candidatura

Caso tenha alguma dúvida a respeito do presente procedimento, poderá consultar o documento disponível aqui, que pretende prestar alguns esclarecimentos prévios, cuja  leitura se recomenda.

Para efetuar candidatura via postal, aceda aqui ao respetivo requerimento.

Publicado em 12/7/2017»


Informação do Portal SNS:

Inscrições abertas para 93 postos de trabalho até 19 de julho

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) informa que decorre até 19 de julho o prazo de inscrição para o concurso que visa o preenchimento de 93 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica, área de medicina geral e familiar (MGF).

Neste procedimento, apenas podem concorrer os médicos que sejam detentores do grau de especialista na área de MGF e detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

Como se impunha, foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 133, no dia 12 de julho, o Aviso n.º 7852/2017, que procede à abertura do referido procedimento de concurso, pelo que, nos termos do seu n.º 7, o prazo para submissão das candidaturas é de cinco dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, isto é,  até o próximo dia 19 de julho.

Os locais de entrega de documentos e as condições de inscrição poderão ser consultados no site da ACSS.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde > Abertos 93 postos de trabalho para a área de Medicina Geral e Familiar

Veja também:

  • Aviso n.º 7852/2017 – Diário da República n.º 133/2017, Série II de 2017-07-12

    Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

    Procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de 93 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal da cinco Administrações Regionais de Saúde


Veja:

Concurso Para 93 Médicos de Família da ACSS: Aviso de Lista de Excluídos e de Lista Final Homologada

Dia Mundial do Médico de Família 19 de Maio

“Vencer o Sedentarismo… Adeus Depressão!” é o lema de 2017

O Dia Mundial do Médico de Família assinala-se a 19 de maio, desde 2010, promovido pela Organização Mundial de Médicos de Família (World Organization of Family Doctors – WONCA), tornando-se um dia para destacar o papel e o contributo dos médicos de família nos sistemas de saúde em todo o mundo e celebrar os progressos em medicina familiar.

“Vencer o Sedentarismo… Adeus Depressão!” é o lema do Dia Mundial do Médico de Família escolhido para 2017.

A Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar celebra este dia com várias iniciativas centradas na promoção da atividade física regular, dentro das unidades de saúde onde trabalham e na comunidade.

Sempre com a tónica no aconselhamento para a redução do sedentarismo e procurando explicar que uma vida ativa e feliz é o antídoto por excelência contra a depressão, a perturbação mental mais prevalente entre os portugueses – atinge quase 10% da população, segundo dados do Relatório «Portugal Saúde Mental em Números, 2015» – e com um impacto significativo no consumo de psicofármacos.

No âmbito das comemorações do Dia Mundial do Médico de Família, a Direção-Geral da Saúde recorda, através do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, que o médico de família pode aconselhar a prática de exercício físico para prevenir e tratar doenças, tal como prescreve medicamentos.

A prática regular de exercício pode ajudar a prevenir o aparecimento de algumas doenças crónicas e ser um importante coadjuvante no seu tratamento.

Para saber mais, consulte:

11 Médicos de Família Assinam Contrato na ARSLVT

Despacho que Regula a Atribuição de Médico de Família aos Recém-Nascidos – Projetos “Nascer Utente” e “Notícia Nascimento”

«(…) Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 79/2015, de 29 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

1 — A inscrição das crianças no âmbito do Projeto “Nascer Utente” é efetuada de forma automática pela instituição com bloco de partos, na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou pai, prevalecendo a da mãe, no caso dos pais se encontrarem inscritos em listas diferentes, sem prejuízo do disposto no n.º 5.

2 — Nas situações em que a mãe e o pai não se encontrem inscritos em nenhuma lista de utentes de um médico de família, a instituição com bloco de partos deve comunicar a “Notícia Nascimento” ao coordenador da unidade funcional [Unidade de saúde familiar (USF) ou Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP)] mais próxima da residência da criança, o qual deve proceder à inscrição da mesma na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma USF caso a mesma exista naquele Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), salvo se um dos pais declarar expressamente preferência pela UCSP, devendo ser dado conhecimento dessa inscrição ao presidente do conselho clínico e de saúde do respetivo ACES.

3 — Nas situações previstas no número anterior, a mãe e o pai são inscritos na lista de utentes do médico de família da criança, logo que seja possível em cumprimento do disposto no n.º 5.

4 — Nas situações em que o exercício do poder paternal pertence apenas a um dos pais, o disposto nos números anteriores é apenas aplicado a esse progenitor.

5 — O disposto no presente despacho não prejudica a aplicação dos critérios e procedimentos de organização das listas de utentes nos ACES e os limites máximos da lista de utentes por médico de família, legalmente previstos.

6 — O presente despacho produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da respetiva publicação.

8 de agosto de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

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