- AVISO N.º 9699/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 167/2015, SÉRIE II DE 2015-08-27
Procedimento Concursal – Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral da Carreira Médica Hospitalar
Etiqueta: Médico
Aberto Concurso Médico (Medicina Geral e Familiar) – Ilha do Pico, Açores
Prazo de 12 dias úteis.
- AVISO N.º 64/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 167/2015, SÉRIE II DE 2015-08-27
Procedimento Concursal Comum para recrutamento de dois postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Hospitais: Zonas Geográficas Carenciadas, por Estabelecimento de Saúde e Especialidade Médica
- DESPACHO N.º 9718/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 166/2015, SÉRIE II DE 2015-08-26
Define, para a área hospitalar, as zonas geográficas qualificadas como carenciadas, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, para os procedimentos de recrutamento abertos após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho
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Médicos: Decreto-Lei dos Incentivos à Mobilidade Geográfica para Zonas Carenciadas
Médicos Vão Receber Incentivos, Ajudas de Custo e de Transporte – BTE
Concurso Médico Anulado (Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna) – Hospital Fernando Fonseca
- ANÚNCIO N.º 204/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 166/2015, SÉRIE II DE 2015-08-26
Anulação do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da carreira médica hospitalar
Veja a abertura do concurso:
Aberto Concurso para 65 Médicos (Anestesiologia, Medicina Interna, Radiologia) – ACSS
2 Concursos Médicos Abertos, 1 Lista Final e 2 Listas de Júri em 25/08/2015
- AVISO N.º 9504/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 165/2015, SÉRIE II DE 2015-08-25
Procedimento concursal comum de acesso, para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar de otorrinolaringologia
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 748/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 171/2015, SÉRIE II DE 2015-09-02
Declaração de retificação ao aviso n.º 9504/2015, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 748/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 171/2015, SÉRIE II DE 2015-09-02
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1662/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 165/2015, SÉRIE II DE 2015-08-25
Lista unitária de ordenação final, procedimento concursal para Assistente de Imuno-hemoterapia
- AVISO N.º 9505/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 165/2015, SÉRIE II DE 2015-08-25
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 vaga de Assistente Graduado Sénior na especialidade de Ortopedia
- AVISO N.º 9464/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 165/2015, SÉRIE II DE 2015-08-25
Homologada a lista de classificação final dos candidatos do Júri n.º 2, da especialidade médica de Anestesiologia
- AVISO N.º 9465/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 165/2015, SÉRIE II DE 2015-08-25
Homologada a lista de classificação final do candidato do Júri Único da especialidade médica de Medicina Legal
3 Concursos Médicos Abertos, 3 Listas Finais e Nomeação de Júri em 24/08/2015
- AVISO N.º 9445/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2015, SÉRIE II DE 2015-08-24
Procedimento Concursal Simplificado de recrutamento de pessoal para a categoria de Assistente Hospitalar, com a especialidade de Oncologia Médica
- AVISO N.º 9444/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2015, SÉRIE II DE 2015-08-24
Lista de Classificação Final do procedimento de recrutamento para um médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior da área hospitalar – Dermatovenereologia – da carreira especial médica
- AVISO N.º 9441/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2015, SÉRIE II DE 2015-08-24
Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de Assistente Hospitalar com a especialidade de Otorrinolaringologia da carreira especial médica hospitalar
- AVISO N.º 9442/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2015, SÉRIE II DE 2015-08-24
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Ginecologia/Obstetrícia
- AVISO N.º 9443/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2015, SÉRIE II DE 2015-08-24
Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de Assistente Hospitalar com a especialidade de Nefrologia da carreira especial médica hospitalar
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 9611/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2015, SÉRIE II DE 2015-08-24
Torna-se pública a lista final do procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores Médicos da área hospitalar de Psiquiatria, com vista à celebração de CTFP por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 9610/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2015, SÉRIE II DE 2015-08-24
Torna-se pública a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de 12 de agosto de 2015, referente ao procedimento concursal comum para recrutamento de Médicos da área hospitalar de Neurologia, com vista à celebração de CTFP por tempo indeterminado ou de CT sem termo
- AVISO N.º 9374/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2015, SÉRIE II DE 2015-08-24
Nomeação do Júri n.º 3 da especialidade médica de Anestesiologia
Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde
«(…) Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, do setor público, privado e social, independentemente da sua natureza jurídica, nomeadamente hospitais, clínicas, centros de saúde, laboratórios, termas e consultórios, ficam responsáveis pela comunicação dos elementos referidos nas alíneas c) a j) do n.º 1 do artigo anterior, de todos os profissionais de saúde ao seu serviço, seja em regime de trabalho dependente seja em regime de prestação de serviços.
(…) As associações públicas profissionais devem, no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, enviar à ACSS, I. P., os dados com a identificação dos profissionais de saúde nelas inscritas.
(…) Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde devem, no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, enviar à ACSS, I. P., os dados referidos no artigo 5.º (…) »
- LEI N.º 104/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2015, SÉRIE I DE 2015-08-24
Cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde
Informação do Portal da Saúde:
Assembleia da República cria Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde e estabelece respetivo funcionamento.
Por decreto da Assembleia da República, a Lei n.º 104/2015, publicada dia 24 de agosto em Diário da República, cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde (INPS) e estabelece o correspondente regime de funcionamento.
O INPS constitui um instrumento de planeamento das necessidades de profissionais de saúde nos setores público, privado e social, bem como de coordenação das políticas de recursos humanos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Compete à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) assegurar a gestão e atualização do INPS, nos termos e condições previstas na presente lei.
O INPS abrange os profissionais de saúde que exercem profissões regulamentadas, nos termos da Portaria n.º 35/2012, de 3 de fevereiro, bem como os profissionais das terapêuticas não convencionais que prestem cuidados de saúde nos setores público, privado e social.
A recolha de dados para efeitos de registo no INPS tem por finalidades:
- Proporcionar aos serviços, organismos e demais órgãos da Administração Pública na área da saúde a informação necessária para o planeamento e gestão dos recursos humanos específicos dessa área;
- Permitir a tomada de decisão em matéria de políticas de recursos humanos na área da saúde;
- Constituir um instrumento de garantia da qualidade das prestações de saúde aos cidadãos;
- Responder às necessidades de informação estatística do sistema de saúde, incluindo as obrigações de comunicação a organismos nacionais e internacionais.
Os registos dos profissionais de saúde cuja inscrição seja obrigatória nas associações públicas profissionais são integrados no INPS mediante comunicação eletrónica à ACSS, a efetuar pelas respetivas associações públicas profissionais, através da transmissão em bloco do registo nacional de cada uma destas entidades.
Os profissionais de saúde cuja inscrição seja obrigatória na ACSS são registados por este instituto no INPS.
A ACSS é responsável pela constituição de uma base de dados e pelo tratamento dos dados, assente num sistema de informação que serve de suporte ao INPS e que é notificado à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Os dados constantes do INPS são públicos, com exceção da data de nascimento, sexo, morada e número de identificação civil ou do passaporte; habilitações literárias e/ou qualificações profissionais e respetivas instituições; país de origem e nacionalidade, e número de identificação fiscal.