- AVISO (EXTRATO) N.º 796/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2015, SÉRIE II DE 2015-01-23
Procedimento concursal, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de medicina física e de reabilitação, da carreira especial médica, existente no mapa de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro-Rovisco Pais
Etiqueta: Médico
Abertos Concursos Médicos e Lista Final em 22/01/2015
- ANÚNCIO N.º 21/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE II DE 2015-01-22
Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente de Radiologia da carreira médica hospitalar
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 86/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE II DE 2015-01-22
Lista de classificação final do procedimento concursal comum para provimento de um lugar de Assistente Graduado Sénior de Medicina Física e de Reabilitação da carreira especial médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., referente ao Aviso (extrato) n.º 1278/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 20 de 29 de janeiro de 2014, e Declaração de retificação n.º 314/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2014
- AVISO (EXTRATO) N.º 737/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE II DE 2015-01-22
Encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 5 postos de trabalho para a categoria de assistente da área de medicina geral e familiar da carreira especial médica
- AVISO (EXTRATO) N.º 738/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE II DE 2015-01-22
Procedimento concursal, para o preenchimento de 1 posto de trabalho, da Carreira Médica da área de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva
- AVISO (EXTRATO) N.º 739/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE II DE 2015-01-22
Procedimento concursal, para o preenchimento de 3 postos de trabalho, da Carreira Médica da área de Otorrinolaringologia
Concursos Médicos e Listas Finais em 21/01/2015 – ARS Algarve
- AVISO (EXTRATO) N.º 660/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14/2015, SÉRIE II DE 2015-01-21
Procedimento concursal, para o preenchimento de 7 postos de trabalho, da Carreira Médica da área de Ginecologia / Obstetrícia
- AVISO (EXTRATO) N.º 661/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14/2015, SÉRIE II DE 2015-01-21
Procedimento concursal para o preenchimento de 2 postos de trabalho da Carreira Médica da área de Anatomia Patológica
- AVISO (EXTRATO) N.º 663/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14/2015, SÉRIE II DE 2015-01-21
Procedimento concursal, para o preenchimento de 1 posto de trabalho, da Carreira Médica da área de Reumatologia
- AVISO (EXTRATO) N.º 664/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14/2015, SÉRIE II DE 2015-01-21
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 8 postos de trabalho para a categoria de assistente hospitalar, da área de Oftalmologia
- AVISO (EXTRATO) N.º 665/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14/2015, SÉRIE II DE 2015-01-21
Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Medicina Geral e Familiar
- AVISO (EXTRATO) N.º 666/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14/2015, SÉRIE II DE 2015-01-21
Procedimento concursal, para o preenchimento de 1 posto de trabalho, da Carreira Médica da área de Pneumologia
DGS Vai Realizar Workshops em Epidemiologia Para Enfermeiros, Médicos e Outros Especialistas
O Diretor-Geral da Saúde, em despacho, estabelece a realização bianual de reuniões formativas, abertas à participação de enfermeiros, médicos, e outros especialistas, designadas como Workshops em Epidemiologia, a fim de serem debatidos temas considerados de interesse em Saúde Pública, especialmente na disciplina de epidemiologia.
« DESPACHO Nº 01/2015
A Direção-Geral da Saúde tem vasta experiência em relação aos muitos fenómenos e casos observados e documentados ao longo dos anos, desde a sua criação em 1899, que representaram ou, ainda, representam riscos para os cidadãos. Esta experiência, aliada aos amplos conhecimentos adquiridos pelos dirigentes, especialistas e consultores da DGS em diferentes áreas, deve ser partilhada, permitindo a especialistas em saúde a atualização contínua na área da epidemiologia.
Institui-se, assim, a realização de Workshops de Epidemiologia, promovidos pela Direção-Geral da Saúde. Dado o caráter formativo destas reuniões, é, naturalmente, abrangido o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, a Academia e, pelo histórico de colaboração entre as duas entidades, necessariamente a Universidade Nova de Lisboa.
Nestes termos, determino:
1. A DGS promove reuniões formativas, abertas à participação de médicos, enfermeiros e outros especialistas, designadas como Workshops em Epidemiologia, a fim de serem debatidos temas considerados de interesse em Saúde Pública, especialmente na disciplina de epidemiologia.
2. Os Workshops em Epidemiologia têm periodicidade mínima bianual, sendo preferencialmente realizados na Primavera e no Outono.
Lisboa, 20 de janeiro de 2015 »
Abertura, Anulações e 6 Listas Finais de Concursos Médicos em 16/01/2015
- AVISO N.º 550/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 11/2015, SÉRIE II DE 2015-01-16
Procedimento concursal na categoria de assistente graduado sénior de ginecologia/obstetrícia
- AVISO (EXTRATO) N.º 552/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 11/2015, SÉRIE II DE 2015-01-16
Anulação do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia aberto pelo aviso n.º 14561/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2013
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 70/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 11/2015, SÉRIE II DE 2015-01-16
Anulação do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de chefe de serviço de cardiologia ordem de serviço/concurso n.º 6/2008, afixado em 14.02.2008
- AVISO N.º 526/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 11/2015, SÉRIE II DE 2015-01-16
Homologação da lista de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, da área hospitalar de Urologia, da carreira Médica, a que se reporta o aviso n.º 10575/2014, de 22 de setembro
- AVISO N.º 527/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 11/2015, SÉRIE II DE 2015-01-16
Homologação da lista de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, da área hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação, da carreira Médica, a que se reporta o aviso n.º 10575/2014, de 22 de setembro
- AVISO N.º 528/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 11/2015, SÉRIE II DE 2015-01-16
Homologação da lista de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, da área hospitalar de Infecciologia, da carreira Médica, a que se reporta o aviso nº 10575/2014, de 22 de setembro
- AVISO N.º 529/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 11/2015, SÉRIE II DE 2015-01-16
Homologação da lista de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, da área hospitalar de Anatomia Patológica, da carreira Médica, a que se reporta o aviso n.º 10575/2014, de 22 de setembro
- AVISO N.º 530/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 11/2015, SÉRIE II DE 2015-01-16
Homologação da lista de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, da área hospitalar de Oftalmologia, da carreira Médica, a que se reporta o aviso n.º 10575/2014, de 22 de setembro
- AVISO N.º 531/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 11/2015, SÉRIE II DE 2015-01-16
Homologação da lista de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, da área hospitalar de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva, da carreira Médica, a que se reporta o aviso n.º 10575/2014, de 22 de setembro
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 107/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 28/2015, SÉRIE II DE 2015-02-10
Retificação do aviso n.º 531/2015, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2015, relativo à lista de classificação final do procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, para a área hospitalar de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 107/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 28/2015, SÉRIE II DE 2015-02-10
Aberto Concurso Médico (Radiologia) – ARS Centro
- AVISO N.º 455/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 9/2015, SÉRIE II DE 2015-01-14
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira especial médica de Radiologia
[Revogado] Despacho Que Permite Contratar Médicos E Enfermeiros A Título Excecional
Este despacho foi revogado, veja aqui.
Despacho n.º 342-C/2015 – Diário da República n.º 8/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-01-13 – Revogado, veja aqui
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Permite, a título excecional, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, bem como a celebração de contratos de trabalho de profissionais médicos e enfermeiros para os Serviços de Urgência, por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial e integrados no Serviço Nacional de Saúde
«Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 149.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, em conjugação com os n.os 3 e 4 do artigo 58.º da mesma lei, determina -se o seguinte:
1 — Nos casos devidamente fundamentados, em que o não recrutamento possa comprometer, de forma imediata, a prestação de cuidados de saúde, é permitida, a titulo excecional, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, bem como a celebração de contratos de trabalho de profissionais médicos e enfermeiros para os Serviços de Urgência, por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial e integrados no Serviço Nacional de Saúde.
2 — Os contratos de trabalho celebrados nos termos do ponto anterior, estão sujeitos a ratificação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, a solicitar pelos serviços e estabelecimentos de saúde acima referidos, no prazo máximo de 2 dias úteis a contar da celebração do contrato respetivo, sob pena de, expirado aquele prazo, os mesmos contratos se considerarem ineficazes.
3 – Para os efeitos previstos no ponto anterior, devem os serviços e estabelecimentos de saúde acima referidos formular proposta de ratificação, comprovando a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, ou seja:
a) A imprescindibilidade do recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas;
b) A impossibilidade de satisfazer as necessidades de pessoal por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação ou a outros instrumentos de mobilidade;
c) Demonstração que os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam.
d) Cumprimento, pontual e integral, dos deveres de informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pela Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro.
4 — Para fundamentar a imprescindibilidade da contratação, sem prejuízo de outros elementos considerados adequados para o efeito, a informação prevista na alínea a) do ponto anterior deve constar do formulário a preencher pela entidade contratante, oportunamente disponibilizado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., aprovado em outubro de 2012, do qual resulte a seguinte informação:
a) Tipo de contrato, objeto contratual e perfil do trabalhador e contratar;
b) Data de início e termo do contrato e identidade do trabalhador a contratar;
c) Descrição das necessidades constantes do mapa, quadro ou dotação global de pessoal;
d) Número de trabalhadores existentes, independentemente da forma de vinculação, seja em regime de trabalho subordinado ou em regime de trabalho autónomo, a título individual ou por intermédio de empresas, com objeto idêntico ou aproximado ao que corresponderá ao profissional contratado;
e) Remuneração, que deve observar o disposto no artigo 71.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e a respetiva carga horária;
f) Indicação dos motivos imprescindíveis para a contratação, de onde resultem, designadamente, as vantagens económico-financeiras, os ganhos em termos da produção ou na redução da despesa com trabalho suplementar, os efeitos decorrentes para a unidade em caso de não contratação imediata, bem como a posição que a unidade de saúde ocupa no seu grupo de referência, em termos de benchmarking, tal como publicitado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.;
5 — No cumprimento do disposto na alínea b) do ponto 3. do presente despacho, caso não seja fundamentadamente possível apresentar o correspondente comprovativo em tempo adequado à observância do prazo aqui estabelecido para solicitar a necessária ratificação, deve o mesmo ser junto ao processo, logo que possível e em prazo não superior a trinta dias a contar da celebração do contrato, sob pena de cessação imediata do mesmo.
6 — Sem prejuízo do disposto no ponto 4. os estabelecimentos e serviços contratantes devem ainda preencher o formulário publicado em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
7 — O número de contratos a celebrados ao abrigo do presente despacho não pode determinar o aumento da despesa a realizar com recursos humanos no ano civil em curso, comparativamente com o valor da despesa de igual natureza realizada no ano anterior.
8 — No cálculo dos montantes referidos no ponto anterior devem ser consideradas todas as despesas decorrentes dos custos com pessoal, incluindo contratos de prestação de serviços e trabalho suplementar.
9 — Considerando que os recursos humanos efetivos que asseguram a prestação dos cuidados de saúde apresentam ao longo do ano variações, para efeitos da comparação mencionada no ponto anterior, pode esta ser referenciada ao mês em que se verificou o maior número de profissionais em efetividade de funções naquele serviço ou estabelecimento de saúde.
10 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
13 de janeiro de 2015. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Ferreira Teixeira.»
Este despacho foi revogado, veja aqui.