Campanha Mergulho Seguro 2017

Campanha Mergulho Seguro 2017

“Mede as consequências – bater no fundo é mais fácil do que pensas” é o mote da campanha de Prevenção de Acidentes de Mergulho, à qual a Misericórdia de Lisboa se associa com a Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia. Sensibilizar a população, sobretudo da mais jovem, para o perigo de acidentes causados por mergulhos mal calculados, é o objetivo desta campanha “Mergulho Seguro”, que vai já na sua quinta edição, e que tem como parceiros institucionais o Ministério da Saúde e a Secretário de Estado da Educação.

Acontecendo em praias, piscinas e restantes zonas balneares, costeiras ou fluviais, estes acidentes podem provocar traumatismos graves, designadamente situações de paraplegia e de tetraplegia.

A campanha “Mergulho Seguro” conta com o apoio de várias empresas parceiras, tais como a Sociedade Portuguesa de Medicina Física e Reabilitação, a Associação Salvador, a Federação Portuguesa de Surf, a Ekena Bay e a Adicional Logistics.

Apesar do sucesso conseguido pelas campanhas nos anos anteriores, registaram-se, em 2016, mais acidentes do que o esperado. De salientar, no entanto, que, no grupo mais jovem da população, este número foi mais reduzido (2 ocorrências abaixo dos 18 anos).

De acordo com estudos feitos pela da Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia concluiu-se que a maioria dos acidentes ocorre durante atividades de lazer e não durante práticas desportivas; os mesmos são mais frequentes em piscinas do que no mar; 96% dos traumatismos atingem a coluna cervical; 15% dos acidentados ficaram em condição de tetraplegia; 92% ocorrem em indivíduos do sexo masculino; 85% dos acidentes acontecem entre maio e setembro.

Regime Jurídico do Mergulho Profissional / Cartão do Mergulhador Profissional

Veja também, essencial:

LEI N.º 70/2014

Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01

  • Tipo Diploma: Lei
  • Número: 70/2014
  • Data Assinatura: 2014-09-01
  • Entidade(s) Emitente(s):
    • Assembleia da República
  • Fonte:
    DIARIO DA REPUBLICA – 1.ª SERIE, Nº 167, de 2014-09-01, Pág. 4611 – 4626
Notas aos Dados Gerais

1-A presente lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em conformidade com as adaptações a que se proceda por diploma regional próprio;

2-O regime sancionatório é fixado em diploma próprio;

3-Até à entrada em vigor das portarias previstas no Regulamento, aplica-se, com as necessárias adaptações, a Portaria n.º 876/94, de 30 de setembro;

4-As matérias que, de acordo com o Regulamento, devem constar de portaria são regulamentadas no prazo máximo de 90 dias.