Centro Hospitalar Oeste implementa plano de formação para profissionais cofinanciada

O Centro Hospitalar do Oeste (CHOeste) já iniciou o seu plano de formação, no âmbito da aprovação da candidatura ao Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), na Tipologia 3.30 – Formação de Profissionais do Setor da Saúde (2016-2018).

Esta iniciativa decorre de acordo com as diretrizes dos programas de saúde prioritários, anunciadas pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

No âmbito deste programa, coordenado pelo Centro de Formação do CHOeste, vão decorrer 95 ações de formação até setembro de 2018, que representam um total de 773 horas de formação, tendo em conta 1.276 formandos.

As formações destinam-se a todos os ativos empregados do CHOeste, nomeadamente gestores, chefias, médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, assistentes técnicos, assistentes operacionais e técnicos superiores.

A primeira ação de formação, que decorreu no dia 23 de outubro, na Unidade de Torres Vedras, teve como tema «Violência e maus-tratos a pessoas vulneráveis», tendo sido ministrada pelas psicólogas clínicas Alexandra Seabra e Maria Manuel Carvalho e pela enfermeira Cristiana Costa.

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A sessão formativa pretendeu proporcionar conhecimentos sobre as diferentes tipologias de maus-tratos e respetivo impacto no desenvolvimento psicoemocional das pessoas vulneráveis, bem como promover conhecimentos sobre indicadores de risco e identificar estratégias de intervenção nas diferentes tipologias de violência.

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O Centro Hospitalar do Oeste considera a formação profissional um contributo importante para a promoção da saúde, para o desenvolvimento da instituição, dos serviços e dos profissionais. Nesse sentido, aposta na valorização e no aperfeiçoamento profissional das pessoas enquanto fator principal da mudança nas organizações. Atualmente também se encontra em funcionamento o Centro de Formação na Unidade de Torres Vedras, para além do já existente na Unidade de Caldas da Rainha.

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Centro Hospitalar do Oeste – http://www.choeste.min-saude.pt/

Aprovação de Planos de Emergência de Proteção Civil – Administração Interna – Comissão Nacional de Proteção Civil


«Resolução n.º 3/2017

De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que a republicou, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de proteção civil de âmbito distrital e municipal.

O n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação do Diário da República.

Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Proteção Civil e, no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 18 de maio de 2017, deliberou por unanimidade:

1 – Aprovar os Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil de Beja, Coimbra e Évora;

2 – Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Armamar, Baião, Cantanhede, Ourique, Vizela, Alfândega da Fé (1.ª Revisão) e Nazaré (1.ª Revisão);

3 – Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Alcobaça, Almodôvar, Castanheira de Pera, Ferreira do Zêzere, Monchique, Póvoa de Lanhoso, Valença, Alandroal (2.ª Revisão), Beja (1.ª Revisão) e Valongo (1.ª Revisão), com a recomendação de realização de uma revisão intercalar ao fim de três anos da sua vigência;

4 – Aprovar o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para cheias em Garvão/Funcheira (Ourique);

5 – Aprovar o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para cheias em Coimbra, com a recomendação de uma revisão intercalar ao fim de três anos da sua vigência;

6 – Aprovar a 1.ª Revisão do Plano de Emergência Externo da COLEP – Vale de Cambra, com a recomendação de uma revisão intercalar ao fim de dois anos da sua vigência.

18 de maio de 2017. – O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, Jorge Gomes.»

Plano Global de Formação em Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas


«Despacho n.º 9101/2017

A Reforma da Contabilidade e Contas Públicas, consubstanciada na nova Lei de Enquadramento Orçamental (doravante LEO) e no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (doravante SNC-AP) aprovados, respetivamente, em anexo à Lei n.º 151/2015 e pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, ambos de 11 de setembro, envolve, desde logo, a revisão de processos e procedimentos contabilísticos e de prestação de contas.

Por outro lado, implica também que a nova informação disponibilizada seja utilizada para os mais variados propósitos, destacando-se a tomada de decisão e a elaboração de contas públicas mais abrangentes e ajustadas às necessidades de diferentes utilizadores, incluindo entidades de controlo e supervisão, autoridades estatísticas, gestores públicos e eleitos.

Nesse sentido, uma efetiva implementação da LEO e, particularmente, do SNC-AP depende de uma adequada formação dos preparadores da informação contabilística, daqueles que apoiam essa preparação, dos seus utilizadores e respetivos intermediários, caso existam.

Nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea m), da Portaria n.º 128/2017, de 5 de abril, compete à Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, criada pelo Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de novembro, doravante UniLEO, no quadro da implementação e disseminação do SNC-AP e da reforma da contabilidade e contas públicas em geral, a elaboração de um plano de formação no domínio desta reforma em articulação com as entidades públicas e ordens profissionais.

Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, da mencionada Portaria, é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças um plano global de formação, tendo em conta diferentes destinatários e respetivas necessidades de formação, em articulação com a entidade coordenadora da formação profissional na Administração Pública, ordens profissionais e instituições do ensino superior.

Considerando que:

O setor público é um agente responsável e mobilizador das profundas reformas indispensáveis ao atual contexto nacional e comunitário, o qual se reflete nas instituições do Estado, ao nível dos valores, do conhecimento técnico e da capacidade inovadora, através da adoção de instrumentos e modelos de gestão adequados;

A mudança no paradigma de utilização da Internet, que assume que o utilizador mudou de papel, passando de mero consumidor para produtor da informação e do conhecimento;

Este paradigma não se resume apenas nas novas ferramentas e serviços disponibilizados, mas na nova forma de interação com as mesmas, que faz com que a partilha da informação e do conhecimento entre os utilizadores da rede global aconteça de forma rápida e sem barreiras tecnológicas;

A modalidade de ensino em regime de e-learning constitui uma mais valia para os profissionais, em particular, na flexibilidade dos formandos no acesso aos conteúdos;

A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem como elemento central à sua missão promover a qualificação dos trabalhadores em funções públicas, possuindo uma vasta experiência e perícia nos domínios da formação profissional, designadamente a orientada para o desenvolvimento de competências centrais ao exercício de funções públicas.

Foram consultados a Ordem dos Contabilistas Certificados, a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Face ao exposto, e sob proposta da UniLEO, determino o seguinte:

1 – É aprovado o Plano Global de Formação em SNC-AP, o qual compreende os módulos referidos no Anexo I.

2 – As atividades formativas subjacentes ao mencionado Plano Global de Formação são suportadas na Internet, recorrendo à Plataforma Moodle do INA e sendo desenvolvidas em regime de ensino à distância online na Web (e-learning).

3 – Para cada módulo é criado um Guia de e-curso, o qual é disponibilizado na Plataforma MoodIe e contém todas as informações relevantes para o desenrolar das atividades formativas, os respetivos conteúdos específicos e as atividades de avaliação.

4 – As atividades formativas respeitantes aos diferentes módulos são disponibilizadas gradualmente, em função da avaliação das necessidades de formação e do grau de complexidade dos temas.

5 – O acesso às atividades formativas está disponível apenas para as entidades que se encontram munidas das credencias de acesso ao Portal do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas (S3CP) obtidas através do Portal da UniLEO disponível em www.unileo.gov.pt, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 128/2017, de 5 de abril.

6 – Sem prejuízo do número seguinte, as referidas entidades podem, em função das suas necessidades, indicar até seis formandos para acederem às atividades formativas em causa.

7 – Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser indicado um número de formandos superior a seis.

8 – A inscrição dos formandos nas atividades formativas e o acesso às mesmas ocorre nos termos a definir pela UniLEO.

6 de outubro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

ANEXO I

Plano global de formação em SNC-AP

(ver documento original)»

Planos de pagamento de propinas para o ano letivo 2017-2018 – Universidade do Minho


«Despacho n.º 8001/2017

Considerando o disposto na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, designadamente no seu artigo 16.º, na redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto;

Tendo por base as deliberações do Conselho Geral n.º 07/2017 e n.º 08/2017, de 10 de julho de 2017, relativas ao valor das propinas a praticar na Universidade do Minho no ano letivo 2017/2018, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade.

Determino:

1 – O pagamento do montante de 1037,20 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de Mestre e também o valor a aplicar aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre indicados no Anexo I, efetua-se em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de cartão de crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 13 de outubro – 148,20 (euro)

2.ª Prestação – até 30 de novembro – 127,00 (euro)

3.ª Prestação – até 31 de janeiro – 127,00 (euro)

4.ª Prestação – até 28 de fevereiro – 127,00 (euro)

5.ª Prestação – até 31 de março – 127,00 (euro)

6.ª Prestação – até 30 de abril – 127,00 (euro)

7.ª Prestação – até 31 de maio – 127,00 (euro)

8.ª Prestação – até 29 de junho – 127,00 (euro)

2 – O pagamento do montante entre 1250,00 (euro) e 1750,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre constantes do Anexo II, efetua-se em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de cartão de crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

(ver documento original)

3 – No caso de ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre que se iniciem no 2.º semestre do ano letivo, o pagamento dos respetivos montantes efetua-se em oito prestações, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 31 de março

2.ª Prestação – até 30 de abril

3.ª Prestação – até 31 de maio

4.ª Prestação – até 29 de junho

5.ª Prestação – até 31 de julho

6.ª Prestação – até 28 de setembro

7.ª Prestação – até 31 de outubro

8.ª Prestação – até 30 de novembro

4 – O pagamento das prestações a efetuar pelos alunos bolseiros do Sistema Nacional de Ação Social é realizado de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 29 de dezembro

2.ª Prestação – até 31 de janeiro

3.ª Prestação – até 28 de fevereiro

4.ª Prestação – até 31 de março

5.ª Prestação – até 30 de abril

6.ª Prestação – até 31 de maio

7.ª Prestação – até 30 de junho

8.ª Prestação – até 31 de julho

5 – O pagamento do montante de 2.750,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, que incluem curso de doutoramento, constantes do Anexo II, efetua-se em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 13 de outubro – 370,00 (euro)

2.ª Prestação – até 30 de novembro – 340,00 (euro)

3.ª Prestação – até 31 de janeiro – 340,00 (euro)

4.ª Prestação – até 28 de fevereiro – 340,00 (euro)

5.ª Prestação – até 31 de março – 340,00 (euro)

6.ª Prestação – até 30 de abril – 340,00 (euro)

7.ª Prestação – até 31 de maio – 340,00 (euro)

8.ª Prestação – até 29 de junho – 340,00 (euro)

6 – No caso de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, que se iniciem no 2.º semestre do ano letivo, o pagamento dos respetivos montantes efetua-se em oito prestações, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 31 de março

2.ª Prestação – até 30 de abril

3.ª Prestação – até 31 de maio

4.ª Prestação – até 29 de junho

5.ª Prestação – até 31 de julho

6.ª Prestação – até 28 de setembro

7.ª Prestação – até 31 de outubro

8.ª Prestação – até 30 de novembro

7 – Nos casos de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, sem curso de doutoramento, o pagamento da 1.ª prestação, no valor de 370,00 (euro), deve realizar-se até um mês após a admissão à frequência do ciclo de estudos. As sete prestações subsequentes, no valor de 340,00 (euro), deverão ser pagas com intervalos mensais.

8 – O valor da propina a pagar pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial, ou pelo estudante a quem falte completar até um máximo de 30 ECTS para conclusão da licenciatura, do mestrado integrado ou da componente curricular dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e doutor é determinado através da seguinte fórmula:

n.º de créditos (ECTS) a realizar

25 % do valor da propina x (1+3 x

créditos (ECTS) do ano curricular do plano )

de estudos

O pagamento efetuar-se-á em 8 prestações, de acordo com o plano de pagamento correspondente ao curso em causa.

9 – No caso dos ciclos de estudos interinstitucionais, cabe ao Reitor fixar o valor das propinas, em articulação com os responsáveis das instituições parceiras, tendo como referência os valores agora fixados.

10 – Valores de propinas de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ou de doutor diferentes dos valores aprovados para o ano letivo de 2017/2018, autorizados a título excecional, devem obedecer ao mesmo número de prestações e calendário apresentados no presente despacho, devendo as respetivas prestações ser divididas em partes iguais.

11 – O valor das propinas a pagar pelo estudante que, para efeitos de conclusão da dissertação ou da tese, renove a sua inscrição no último ano curricular de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre apenas à UC dissertação, estágio ou projeto ou se reinscreva num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ou num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é proporcional ao número de meses decorridos até à entrega da respetiva dissertação ou tese, de acordo com o número correspondente de trimestres.

12 – O pagamento da propina fora dos prazos estabelecidos será acrescido de juro à taxa legal, sendo entretanto suspensos os atos administrativos, nomeadamente as inscrições para exames e a emissão de certidões, entre outros.

13 – Os Serviços Académicos promoverão a conveniente publicitação dos locais de pagamento e das formas como o mesmo deve ser feito.

16 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO I

Escola de Medicina

(ver documento original)

Escola de Economia e Gestão

(ver documento original)

Escola de Engenharia

(ver documento original)

Instituto de Ciências Sociais

(ver documento original)

Instituto de Educação

(ver documento original)

Instituto de Letras e Ciências Humanas

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ANEXO II

Escola de Arquitetura

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Escola de Ciências

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Escola de Medicina

(ver documento original)

Escola de Economia e Gestão

(ver documento original)

Escola de Engenharia

(ver documento original)

Escola de Direito

(ver documento original)

Escola de Psicologia

(ver documento original)

Escola Superior de Enfermagem

(ver documento original)

Instituto de Ciências Sociais

(ver documento original)

Instituto de Educação

(ver documento original)

Instituto de Letras e Ciências Humanas

(ver documento original)»

CH Setúbal renova instalações e equipamentos: Plano destaca novo edifício para urgência geral e pediátrica

04/08/2017

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal (CHS) anunciou que está a preparar um plano de remodelação das suas instalações e equipamentos na qual se destaca a construção de um novo edifício que comportará o Serviço de Urgência Geral e Pediátrica.

De acordo com os estudos efetuados e «sustentados numa rigorosa análise de custo-oportunidade» foi aprovada pela tutela a construção de um novo edifício, para dar resposta aos utentes da área de influência desta instituição, já que a estrutura atual está obsoleta e sem margem para crescimento, refere o centro hospitalar.

Esta obra é encarada como uma oportunidade para posterior relocalização de outras áreas assistenciais com otimização funcional dos edifícios existentes, já que comporta também um piso de estacionamento e dois pisos para afetação a outros serviços.

A par deste investimento estrutural o CHS prevê ainda a substituição e inovação de diverso equipamento médico, a remodelação da rede de ar condicionado, a remodelação da Unidade de Cuidados Especiais Neonatais e a centralização das técnicas de cardiologia.

Para além deste investimento em instalações e equipamentos, que representam um valor estimado de 11 milhões de euros, a investir em dois anos, uma parte das quais co-financiada por entidades externas, nomeadamente a CCDRLVT – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Lisboa e Vale do Tejo, o CHS «continua a apostar no reforço do quadro de pessoal de forma a garantir uma resposta cada vez mais ajustada às necessidades da população».

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Centro Hospitalar de Setúbal – http://www.chs.min-saude.pt/

Algarve | Plano de Verão 2017: ARS Algarve disponibiliza 32 postos de saúde de praia

07/07/2017

A Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS Algarve) divulga que, através de um protocolo de colaboração com a Cruz Vermelha Portuguesa, disponibiliza, a partir desta semana, 32 postos de saúde de praia distribuídos ao longo da costa algarvia, com o objetivo de assegurar cuidados de saúde de enfermagem e dar resposta a situações clínicas que possam ser tratadas no local, ou, em caso de necessidade, encaminhar o utente para uma unidade de saúde mais adequada.

Os postos de saúde de praia vão funcionar até ao dia 3 de setembro com o horário de atendimento entre as 10 e as 19 horas, sendo que sete destes postos se manterão em funcionamento até 17 de setembro.

É realizada uma média cerca de dez mil atendimentos, durante os meses de verão, na sua grande maioria resolvidos e devidamente tratados no local pelo enfermeiro, evitando deslocações desnecessárias e funcionando, muitas vezes, como ponto de esclarecimento e triagem para o correto encaminhamento para o serviço de saúde mais adequado.

Desde 2010, que os recursos afetos aos postos de praia são potenciados através da comunicação por via telefónica entre os enfermeiros dos postos de praia e o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM, permitindo uma integração adequada com o dispositivo pré-hospitalar.

Reforço de atendimento nos Centros de Saúde da Região

Além do período normal de funcionamento das respetivas unidades de saúde, a ARS Algarve, em articulação com os três agrupamentos de centros de saúde (ACES) da Região, vai proceder ao alargamento de horário de atendimento de enfermagem e reforço da consulta aberta, destinada a utentes (residentes e não residentes) com doença aguda, nos concelhos onde se regista habitualmente maior afluência de turistas, designadamente:

ACES Central

  • Centro de Saúde de Albufeira: atendimento de enfermagem (sala de tratamentos) de segunda a sexta das 8 às 20 horas; ao sábado, domingo e feriados das 9 às 16 horas.
  • Centro de Saúde de Loulé: atendimento de enfermagem (sala de tratamentos) ao sábado, domingo e feriados das 9 às 15 horas.
  • Centro de Saúde de Faro: atendimento médico e de enfermagem de segunda a sexta das 18 às 20 horas; sábado, domingo e feriados das 9 às 18 horas.
  • Centro de Saúde de Olhão: atendimento médico e de enfermagem de segunda a sexta das 20 às 22 horas; ao sábado, domingo e feriados das 9 às 18 horas; atendimento de enfermagem (sala de tratamentos) ao sábado, domingo e feriados das 9 às 13h30.
  • Centro de Saúde de São Brás de Alportel: atendimento médico e de enfermagem ao sábado, domingo e feriados das 9 às 15 horas.

ACES Barlavento

  • Extensão de Saúde de Armação de Pera: atendimento médico e de enfermagem de segunda a sexta das 16 às 20 horas; ao sábado, domingo e feriados das 16 às 20 horas.
  • Centro de Saúde de Portimão: atendimento de enfermagem (sala de tratamentos) de segunda a sexta das 9 às 19 horas. (a partir de 13 de julho)

ACES Sotavento

  • Extensão de Saúde de Altura: atendimento médico e de enfermagem de segunda a sexta das 16 às 20 horas.
  • Centro de Saúde de Tavira: atendimento médico e de enfermagem de segunda a sexta das 15 às 20 horas; Aos sábados, domingos e feriados, das 9 às 18 horas
  • Centro de Saúde de Vila Real de Santo António: atendimento de enfermagem de segunda a sexta das 15 às 20 horas.

De destacar que, no âmbito da rede de urgência e emergência hospitalar, a região do Algarve dispõe de quatro serviços de urgência básica (SUB), situados em Lagos, Albufeira, Loulé e Vila Real de Santo António, um serviço de urgência médico-cirúrgica no Centro Hospitalar do Algarve – polo de Portimão e um serviço de urgência polivalente no Centro Hospitalar do Algarve – polo de Faro, com atendimento 24/24 horas.

Para saber mais, consulte:

ARS Algarve > Notícias

Resistência aos antimicrobianos: Comissão Europeia adota plano contra resistência a antibióticos

A Comissão Europeia adotou um plano para combater a resistência aos antibióticos, uma ameaça crescente que é responsável por 25 mil mortes e 1,5 mil milhões de euros de prejuízos económicos na União Europeia (UE) todos os anos.

O plano de ação apoia-se num conceito – Uma Só Saúde – que dá resposta à resistência tanto nos seres humanos como nos animais. Em paralelo ao plano, Bruxelas apresenta ainda regras para um «uso prudente de antibióticos».

Vytenis Andriukaitis, Comissário responsável pela Saúde e a Segurança Alimentar, declarou que «A resistência aos agentes antimicrobianos é uma ameaça global crescente, e se não se intensificarem, agora, a nossa ação e o nosso compromisso, até 2050 poderá causar mais mortes do que o cancro».

A Comissão Europeia quer ajudar os estados membros a desenvolverem «novas ações e iniciativas centradas em áreas chave», apostando na elaboração de planos nacionais.

Por outro lado, a Comissão Europeia vai investir na inovação e investigação contra a resistência aos antibióticos.

Neste âmbito, o Comissário Europeu responsável pela Investigação, Ciência e Inovação, Carlos Moedas, salientou que «nenhum país pode resolver sozinho» o problema. «Precisamos de um esforço verdadeiramente europeu para salvar vidas humanas, animais e o ambiente», apelou.

Moedas ressalvou também que «o plano de ação implica melhor coordenação e colaboração entre estados membros, bem como entre os sectores público e privado na Europa e não só”.

O plano inclui orientações para promover a utilização prudente de agentes antimicrobianos nas pessoas. As orientações visam todos os intervenientes – médicos, enfermeiros, farmacêuticos, administradores de hospitais e outros – que desempenhem um papel na utilização de agentes antimicrobianos e complementam as orientações de prevenção e controlo de infeções que possam existir a nível nacional.

Para saber mais, consulte: