Os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar os alunos que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada de acordo com o PNV

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«Despacho n.º 3668-A/2017

Considerando que, o XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como medidas prioritárias promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, através, designadamente da atualização do Programa Nacional de Vacinação (PNV).

Considerando que, em janeiro de 2017 entrou em vigor o novo esquema de vacinação do PNV, aprovado pelo Despacho n.º 10441/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2016.

Considerando que a aplicação do PNV em vigor desde 1965 resulta numa significativa redução da morbilidade e da mortalidade causada por doenças infeciosas evitáveis pela vacinação, traduzindo-se em importantes ganhos em saúde.

Considerando que, o Estado providencia, através do Ministério da Saúde, a proteção dos cidadãos através da vacinação.

Considerando que, a vacinação tem como finalidade erradicar ou controlar doenças infeciosas, contribuindo para a franca redução da morbilidade e da mortalidade, principalmente na infância, sendo, geralmente, considerada a medida de Saúde Pública com melhor relação custo-efetividade.

Considerando que, a comunicação é uma vertente fulcral a desenvolver na vacinação, garantindo o direito dos cidadãos a tomarem decisões informadas, entendendo a vacinação como um direito e um dever.

Torna-se, assim, premente reforçar os mecanismos de articulação dos estabelecimentos escolares com as autoridades de saúde, que neste âmbito têm a missão de assegurar a intervenção oportuna do Estado em situações de risco para a saúde pública.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e do artigo 1.º e da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determina-se:

1 – Os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar aos delegados de saúde coordenadores do respetivo Agrupamento de Centros de Saúde da área de abrangência do estabelecimento escolar os alunos no respetivo estabelecimento que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada, de acordo com o Programa Nacional de Vacinação, no sentido de se poder promover o aconselhamento e esclarecimento adequados, bem como uma sensibilização para os benefícios desta política de saúde pública, quer pelas estruturas da educação, quer da saúde.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de abril de 2017. – A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. – O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Informação do Portal SNS:

Escolas devem comunicar os alunos sem a vacinação recomendada

O Ministério da Saúde determina, através do Despacho n.º 3668-A/2017, publicado a 28 de abril,  em Diário da República, que os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar os alunos que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada de acordo com o Programa Nacional de Vacinação (PNV).

Considerando que o XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como medidas prioritárias promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, através, designadamente. da atualização do PNV, torna-se premente reforçar os mecanismos de articulação dos estabelecimentos escolares com as autoridades de saúde, que neste âmbito têm a missão de assegurar a intervenção oportuna do Estado em situações de risco para a saúde pública.

Assim, de acordo com o diploma, os estabelecimentos de educação devem transmitir aos delegados de saúde coordenadores do respetivo agrupamento de centros de saúde da área de cada escola os alunos que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada, no sentido de se promover o aconselhamento e o esclarecimento adequados, bem como a sensibilização para os benefícios desta política de saúde pública, quer pelas estruturas da educação, quer da saúde.

O Ministério da Saúde recorda que a aplicação do PNV, em vigor desde 1965, resulta numa significativa redução da morbilidade e da mortalidade causada por doenças infeciosas evitáveis pela vacinação, traduzindo-se em importantes ganhos em saúde.

A vacinação tem como finalidade erradicar ou controlar doenças infeciosas, contribuindo para a franca redução da morbilidade e da mortalidade, principalmente na infância, sendo considerada, geralmente, a medida de Saúde Pública com melhor relação custo-efetividade.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3668-A/2017 – Diário da República n.º 83/2017, Série II de 2017-04-28
Educação e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e dos Secretários de Estado da Educação e Adjunto e da Saúde
Determina que os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar os alunos que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada de acordo com o Programa Nacional de Vacinação

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde com o ponto de situação das vacinas do Programa Nacional de Vacinação a nível nacional

Vacinas do Programa Nacional de Vacinação

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde com o ponto de situação das vacinas do Programa Nacional de Vacinação a nível nacional.

Transcrevemos:
«A Direção-Geral da Saúde informa:
1. Não existe rotura de vacinas a nível nacional;
2. Dificuldades relacionadas com a produção da vacina contra tosse convulsa a nível mundial poderão originar indisponibilidade pontual de vacinas;
3. Na eventualidade de, transitoriamente, poder não estar disponível a Vacina Tetravalente (contra difteria, tétano, tosse convulsa e poliomielite), recomendada aos 5 anos de idade, as crianças podem ser imunizadas com a Pentavalente DTPaHibVIP;
4. Sublinha-se que o País dispõe das vacinas que integram o Programa Nacional de Vacinação, sendo estas distribuídas de forma faseada e administradas criteriosamente;
5. Sempre que se verifiquem falhas pontuais na distribuição de vacinas, os utentes são convocados ao seu centro de saúde logo que fornecimento seja reestabelecido.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»

DGS relança “Séries DGS – Informação e Análise” dedicado ao novo PNV

DGS relança

A Direção-Geral da Saúde relança agora a publicação “Séries DGS – Informação e Análise”, que visa divulgar informação, análise e estatísticas da Saúde e cujo primeiro número de 2017 é inteiramente dedicado ao novo Programa Nacional de Vacinação.

Com o objetivo de promover a reflexão e análise, na procura de melhor informação e melhor saúde, tal como refere a assinatura institucional da DGS, cada edição da “Séries” será monográfica, agregando contributos de todos os profissionais de saúde.

Este primeiro número apresenta o novo Programa Nacional de Vacinação (PNV 2017). Sublinhando a importância da vacinação ao longo do ciclo de vida, a atualização do PNV consiste em novos esquemas vacinais gerais, em função da idade e do estado vacinal anterior e ainda esquemas vacinais específicos para grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

O desempenho do Programa Nacional de Vacinação (PNV) tem sido notável, sobretudo, devido à boa aceitação e adesão por parte do público e dos profissionais e à boa acessibilidade, que permitem atingir, anualmente, elevadas coberturas vacinais (igual ou superior a 95% para as vacinas em geral e igual ou superior a 85% para a vacina HPV) tanto na vacinação de rotina como nas campanhas de vacinação.
Passado o marco dos 50 anos, o PNV mudou o panorama das doenças infeciosas a nível nacional, concorreu para a redução da mortalidade infantil e para o desenvolvimento do país e contribuiu ainda para momentos marcantes na história da humanidade como: a erradicação (mundial) da varíola em 1980 e a eliminação da poliomielite na região europeia da Organização Mundial de Saúde em 2002.

A vacinação deve ser entendida como um direito e um dever dos cidadãos, participando ativamente na decisão de se vacinarem com a consciência que estão a defender a sua saúde, a Saúde Pública e a praticar um ato de cidadania.

Consulte aqui a publicação Séries DGS – Informação e Análise.

Veja todas as relacionadas em:

 

Informação do Portal SNS:

DGS relança publicação cujo primeiro n.º é dedicado ao novo PNV

A Direção-Geral da Saúde (DGS) relança agora a publicação “Séries DGS – Informação e Análise”, que visa divulgar informação, análise e estatísticas da saúde e cujo primeiro número de 2017 é inteiramente dedicado ao novo Programa Nacional de Vacinação (PNV 2017).

Com o objetivo de promover a reflexão e análise, na procura de melhor informação e melhor saúde, tal como refere a assinatura institucional da DGS, cada edição da “Séries” será monográfica, agregando contributos de todos os profissionais de saúde.

Este primeiro número apresenta o novo Programa Nacional de Vacinação. Sublinhando a importância da vacinação ao longo do ciclo de vida, a atualização do PNV consiste em novos esquemas vacinais gerais, em função da idade e do estado vacinal anterior e ainda esquemas vacinais específicos para grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

De acordo com a DGS, o desempenho do Programa Nacional de Vacinação tem sido notável, sobretudo, devido à boa aceitação e adesão por parte do público e dos profissionais e à boa acessibilidade, que permitem atingir, anualmente, elevadas coberturas vacinais (igual ou superior a 95% para as vacinas em geral e igual ou superior a 85% para a vacina HPV) tanto na vacinação de rotina como nas campanhas de vacinação.

Passado o marco dos 50 anos, o PNV mudou o panorama das doenças infeciosas a nível nacional, concorreu para a redução da mortalidade infantil e para o desenvolvimento do país e contribuiu ainda para momentos marcantes na história da humanidade como: a erradicação (mundial) da varíola em 1980 e a eliminação da poliomielite na região europeia da Organização Mundial de Saúde em 2002.

A vacinação deve ser entendida como um direito e um dever dos cidadãos, participando ativamente na decisão de se vacinarem com a consciência que estão a defender a sua saúde, a saúde pública e a praticar um ato de cidadania.

Para saber mais, consulte:

DGS > Séries DGS – Informação e Anális – n.º1 – Fevereiro de 2017

Veja todas as relacionadas em:

 

Novo Programa Nacional de Vacinação (PNV) Entra em Vigor em Janeiro de 2017

Entra em vigor o novo Programa Nacional de Vacinação

O novo Programa Nacional de Vacinação (PNV) entra em vigor em janeiro de 2017. Sublinhando a importância da vacinação ao longo do ciclo de vida, a atualização do PNV consiste em novos esquemas vacinais gerais, em função da idade e do estado vacinal anterior e ainda esquemas vacinais específicos para grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

Principais atualizações

  • Aos 2 e aos 6 meses de idade, a vacina contra a hepatite B, a vacina contra a doença invasiva por Haemophilus influenzae, a vacina contra a difteria, tétano e tosse convulsa e a vacina contra a poliomielite são administradas com uma vacina hexavalente;
  • Aos 5 anos de idade, faz-se a segunda dose de vacina combinada contra o sarampo, parotidite epidémica e rubéola;
  • Aos 10 anos de idade, as raparigas fazem a primeira dose de HPV9 (vacina contra infeções por vírus do papiloma humano de 9 genótipos);
  • As mulheres grávidas, entre as 20 e as 36 semanas de gestação, são vacinadas contra a tosse convulsa com a vacina contra o tétano, difteria e tosse convulsa;
  • Os reforços da vacina contra o tétano e difteria em adolescentes e adultos, ao longo da vida, são alterados: a primeira dose aos 10 anos de idade, continuação com reforços aos 25, 45, 65 anos de idade e, posteriormente, de 10 em 10 anos.
  • Às pessoas com risco acrescido para determinadas doenças, recomenda-se ainda as vacinas: contra tuberculose, infeções por Streptococus pneumoniae e doença invasiva por Neisseria meningitidis.

A Direção-Geral da Saúde, coordenadora do Programa, sublinha que uma elevada cobertura vacinal permite imunizar quem é vacinado, mas também evitar a propagação de doenças, uma vez que a imunidade de grupo impede a circulação de agentes patogénicos.

O Programa Nacional de Vacinação já mudou o perfil das doenças infeciosas em Portugal. É um assinalável sucesso: reduziu a mortalidade infantil, erradicou a varíola e eliminou a paralisia infantil, a rubéola e o sarampo. Outras doenças seguir-se-ão a caminho do passado.

Para saber mais, consulte a Norma n.º 016/2016 DGS, de 16/12/2016, emitida pela DGS, da qual faz parte integrante o “Programa Nacional de Vacinação 2017”, onde constam os aspetos essenciais do Programa Nacional de Vacinação – PNV 2017.

Para saber mais, consulte:

Norma n.º 16/2016 DGS de 16/12/2016 – Programa Nacional de Vacinação – PNV 2017

Veja as relacionadas:

PNV

Novo Programa Nacional de Vacinação a Partir de Janeiro – DGS

Novo Programa Nacional de Vacinação a partir de janeiro

Em janeiro de 2017 entra em vigor um novo Programa Nacional de Vacinação – PNV 2017. Sublinhando a importância da vacinação ao longo do ciclo de vida, a atualização do PNV consiste em novos esquemas vacinais gerais, em função da idade e do estado vacinal anterior e ainda esquemas vacinais específicos para grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

Entre as principais alterações a assinalar:

  • Aos 2 e aos 6 meses de idade a vacina contra hepatite B, a vacina contra a doença invasiva porHaemophilus influenzae, a vacina contra a difteria, tétano e tosse convulsa e a vacina contra a poliomielite, são administradas com uma vacina hexavalente;
  • Aos 5 anos de idade faz-se a segunda dose de vacina combinada contra o sarampo, parotidite epidémica e rubéola;
  • Aos 10 anos de idade, as raparigas fazem a primeira dose de Hpv9 (vacina contra infeções por vírus do Papiloma humano de 9 genótipos);
  • As mulheres grávidas, entre as 20 e as 36 semanas de gestação, são vacinadas contra a tosse convulsa com a vacina contra o tétano, difteria e tosse convulsa;
  • Os reforços da vacina contra o tétano e difteria em adolescentes e adultos, ao longo da vida, são alterados: a primeira dose aos 10 anos de idade, continuação com reforços aos 25, 45, 65 anos de idade, e posteriormente, de 10 em 10 anos.
  • Às pessoas com risco acrescido para determinadas doenças, recomendam-se ainda as vacinas: contra tuberculose, infeções por Streptococus pneumoniae e doença invasiva por Neisseria meningitidis.

Para saber mais consulte a Norma nº 016/2016 DGS de 16/12/2016 – Programa Nacional de Vacinação – PNV 2017

Veja as relacionadas:

PNV

Norma DGS: Programa Nacional de Vacinação 2017

Norma dirigida aos Médicos e Enfermeiros do Sistema de Saúde
Norma nº 016/2016 DGS de 16/12/2016

Publica-se a Norma do novo Programa Nacional de Vacinação – PNV 2017, que atualiza o programa em vigor. Trata-se de um documento normativo, no entanto, está aberto a comentários, dúvidas, pareceres e sugestões que possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Os contributos podem ser remetidos até ao final de janeiro para vacinas@dgs.min-saude.pt.

Veja as relacionadas:

PNV

Informação do Portal SNS:

Conheça as alterações em vigor a partir de janeiro de 2017

Em janeiro de 2017 entra em vigor um novo Programa Nacional de Vacinação (PNV). Sublinhando a importância da vacinação ao longo do ciclo de vida, a atualização do PNV consiste em novos esquemas vacinais gerais, em função da idade e do estado vacinal anterior e ainda esquemas vacinais específicos para grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

Principais atualizações

  • Aos 2 e aos 6 meses de idade, a vacina contra a hepatite B, a vacina contra a doença invasiva por Haemophilus influenzae, a vacina contra a difteria, tétano e tosse convulsa e a vacina contra a poliomielite são administradas com uma vacina hexavalente;
  • Aos 5 anos de idade, faz-se a segunda dose de vacina combinada contra o sarampo, parotidite epidémica e rubéola;
  • Aos 10 anos de idade, as raparigas fazem a primeira dose de HPV9 (vacina contra infeções por vírus do papiloma humano de 9 genótipos);
  • As mulheres grávidas, entre as 20 e as 36 semanas de gestação, são vacinadas contra a tosse convulsa com a vacina contra o tétano, difteria e tosse convulsa;
  • Os reforços da vacina contra o tétano e difteria em adolescentes e adultos, ao longo da vida, são alterados: a primeira dose aos 10 anos de idade, continuação com reforços aos 25, 45, 65 anos de idade e, posteriormente, de 10 em 10 anos.
  • Às pessoas com risco acrescido para determinadas doenças, recomenda-se ainda as vacinas: contra tuberculose, infeções porStreptococus pneumoniae e doença invasiva por Neisseria meningitidis.

 

A Direção-Geral da Saúde, coordenadora do Programa, sublinha que uma elevada cobertura vacinal permite imunizar quem é vacinado, mas também evitar a propagação de doenças, uma vez que a imunidade de grupo impede a circulação de agentes patogénicos.

O Programa Nacional de Vacinação já mudou o perfil das doenças infeciosas em Portugal. É um assinalável sucesso: reduziu a mortalidade infantil, erradicou a varíola e eliminou a paralisia infantil, a rubéola e o sarampo. Outras doenças seguir-se-ão a caminho do passado.

Para saber mais, consulte a Norma n.º 016/2016, de 16/12/2016, emitida pela DGS, da qual faz parte integrante o “Programa Nacional de Vacinação 2017”, onde constam os aspetos essenciais do Programa Nacional de Vacinação – PNV 2017.

Para saber mais, consulte:

Norma n.º 16/2016 de 16/12/2016 – Programa Nacional de Vacinação – PNV 2017