Portaria Implementa Medidas que Incentivam a Venda de Genéricos pelas Farmácias

Portaria Implementa Medidas que Incentivam a Venda de Genéricos pelas FarmáciasPortaria dos Ministérios das Finanças e da Saúde, implementa medidas que incentivam a venda de genéricos pelas farmácias.

« A Portaria n.º 18-A/2015, de 2 de fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, define os termos e condições a que obedece o pagamento de uma remuneração adicional às farmácias participantes em programas de saúde pública pelo contributo para a redução da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos utentes com medicamentos, através do aumento da quota de medicamentos genéricos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e dispensados pela farmácia.

Este diploma legal procede ainda à revisão das margens de comercialização das farmácias, promovendo a dispensa de medicamentos genéricos, com a possibilidade de serem implementados incentivos que promovam o aumento da utilização de medicamentos genéricos e, de entre estes, dos mais baratos, podendo ser objeto de remuneração adicional as farmácias participantes em programas de saúde pública nos termos e nas condições a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde. »

PORTARIA N.º 18-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 22/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-02-02

Ministérios das Finanças e da Saúde

Define os termos e condições a que obedece o pagamento de uma remuneração adicional às farmácias participantes em programas de saúde pública pelo contributo para a redução da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos utentes com medicamentos, através do aumento da quota de medicamentos genéricos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e dispensados pela farmácia

STOP Infeção Hospitalar! Programa da Fundação Calouste Gulbenkian

Saiu no Jornal Público, edição em papel, o anúncio que remete para o conteúdo abaixo transcrito.

Este Programa dirige-se aos Hospitais e centros hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.

« De 2 a 20 de fevereiro de 2015 podem ser apresentadas candidaturas que se enquadrem nos critérios de elegibilidade do presente concurso, que se destina a apoiar a redução em 50% da taxa de infeção hospitalar adquirida em dez hospitais do Serviço Nacional de Saúde, no prazo de três anos.

As candidaturas deverão ser apresentadas por hospitais e centros hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (públicos de natureza jurídica administrativa ou empresarial e públicos com gestão privada em regime de parceria público-privada), considerando-se Entidade Beneficiária do financiamento a instituição que apresenta a candidatura e que fica responsável pela execução do programa.

Apenas são admitidas a concurso as candidaturas apresentadas no formulário abaixo disponível, devidamente preenchido, que reúnam os requisitos exigidos no regulamento do concurso.

são aceites candidaturas online.

A Entidade Beneficiária deverá:

  1.  Preencher o formulário disponível online, correspondente ao concurso;
  2.  Registar e guardar o número de processo que lhe foi atribuído;
  3.  Completar a candidatura, acedendo a my-file.gulbenkian.pt para proceder à anexação do documento obrigatório indicado no Regulamento do Concurso (Artigo 4º).

 – Não é possível guardar o formulário durante o respetivo preenchimento e após ser submetido não será possível modificá-lo.

– Poderá anexar (ou substituir) o documento obrigatório durante todo o período de duração do concurso.

De forma a prevenir dificuldades na submissão das candidaturas, solicita-se que se evite a sua apresentação nos últimos dias do prazo.

Se tiver dúvidas, deverá formular um pedido de informação e enviar para pgis@gulbenkian.pt

As candidaturas ao presente concurso devem ser submetidas até às 23:59 horas GMT do dia 20 de fevereiro de 2015. »

Regulamento

Formulário de Candidatura

Pagamentos no Âmbito do Programa de Tratamento de Doentes Mentais Crónicos Institucionalizados

Data de 29/12/2014, mas apenas hoje, 06/01/2015, foi publicado com o link para o documento adequado.

Destinado às Instituições do Serviço Nacional de Saúde.

Circular informativa n.º32 ACSS de 29/12/2014
Pagamentos no âmbito do programa de tratamento de doentes mentais crónicos institucionalizados.

Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2014 – Diário da República n.º 248/2014, Série I de 2014-12-24
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), decorrente da primeira revisão e atualização do PANCD aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 69/99, de 9 de julho

Programa de Estágios Profissionais na Administração Local

DECRETO-LEI N.º 166/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215/2014, SÉRIE I DE 2014-11-0658763440

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local