Aprovação das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação de Pneumologia, Oncologia Médica, Radioterapia e Hematologia Clínica

As Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação de Pneumologia, Oncologia Médica, Radioterapia e Hematologia Clínica foram aprovadas, pelo ministro da Saúde, no dia 9 de novembro.

As Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR) pretendem regular e planear a complementaridade entre instituições hospitalares, contribuindo para a otimização e gestão eficiente da utilização de recursos, com vista a assegurar um quadro de sustentabilidade a médio e longo prazo do Serviço Nacional de Saúde.
Em termos históricos, as redes de referenciação hospitalar tiveram origem no Programa Operacional da Saúde – SAÚDE XXI, na sequência das principais recomendações do Subprograma de Saúde 1994 – 1999, constituindo-se, na altura, como o quadro de referência de suporte ao processo de reforma estrutural do setor da saúde. No seu eixo prioritário relativo à melhoria do acesso a cuidados de saúde de qualidade, a medida 2.1 do referido programa (“Rede de Referenciação Hospitalar”) objetivava implementar as redes de referenciação pelas áreas de especialização tidas como prioritárias, visando a articulação funcional entre hospitais, mediante a diferenciação e identificação da carteira de serviços, de modo a responder às necessidades da população, garantindo o direito à proteção e acesso na saúde.
Posteriormente, a Portaria n.º 123-A/2014, de 19 de junho, veio estabelecer os critérios de criação e revisão das RNEHR, bem como as áreas que as mesmas devem abranger, considerando em vigor as redes criadas e implementadas à data.
Na sequência da publicação do Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 10871/2014, de 18 de agosto, foram designados os responsáveis pela elaboração e/ou revisão de oito RNEHR, nomeadamente: Pneumologia, Oncologia Médica, Radioterapia e Hematologia Clínica.
A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) tem vindo a participar ativamente na criação das redes de referenciação hospitalar, integrando os todos os grupos de trabalho constituídos para o efeito, na qualidade de responsável da organização do processo de elaboração e/ou revisão das RNEHR.
Uma vez concluídos os relatórios finais dos grupos de trabalho e apresentadas as propostas de redes de Pneumologia, Oncologia Médica, Radioterapia e Hematologia Clínica, no passado dia 9 de novembro, o Ministro da Saúde aprovou as RNEHR nas especialidades mencionadas.
As redes de referenciação aprovadas recentemente, bem como as que se encontram em vigor, poderão ser consultadas aqui.
Veja:

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Radioterapia

Rede de Referenciação de Radioterapia
Imagem ilustrativa
Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para a rede de referenciação de Radioterapia.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área de Oncologia Médica, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

A Radioncologia (previamente designada Radioterapia) é uma especialidade médica autónoma em Portugal desde 1970, com Colégio de Especialidade constituído na Ordem dos Médicos desde 1978.

Como especialidade oncológica, tem um carácter eminentemente clínico, com responsabilidades em todas as vertentes da prestação de cuidados ao doente oncológico. Tem participação na avaliação inicial, no diagnóstico, estadiamento, tratamento, seguimento, ensino e investigação científica, sendo parte integrante de equipas médicas multidisciplinares, envolvendo equipas pluriprofissionais dedicadas, complexas e exigentes.

A especialidade desenvolve a sua ação no âmbito da Oncologia, partilhando com outras especialidades ligadas ao tratamento do doente oncológico a responsabilidade e o desafio inerentes ao tratamento multidisciplinar e integral do cancro.

Algumas recomendações do grupo de trabalho:

– Um aspeto importante para os clínicos que trabalham em Oncologia é saber que todos os doentes que poderão beneficiar de Radioterapia têm acesso a esta opção terapêutica e que esta lhes pode ser oferecida em tempo útil, garantindo o cumprimento dos prazos preconizados internacionalmente.

– A rede deve estar organizada em três grandes regiões, que se pretendem quase autossuficientes. Estas regiões são divididas em Norte, Centro e Sul, incluindo-se nesta última as regiões Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Algarve.

As consultas de decisão terapêutica multidisciplinares são, na essência, o alicerce para a prestação de cuidados da mais alta qualidade em Oncologia.

Estas consultas reúnem profissionais com conhecimentos especializados no diagnóstico e tratamento dum vasto grupo de patologias. Deverão incluir obrigatoriamente cirurgião, radioncologista, oncologista médico e/ou especialista da área em questão, e, preferencialmente, anatomopatologista e imagiologista ou outros. Deverão ser disponibilizados outros recursos, complementares à decisão terapêutica e que incluam, nomeadamente, enfermagem, psicologia, nutrição, serviço social.

O circuito de segundas opiniões deve estar formalizado. A segunda opinião é um direito do doente. O circuito deve ser transparente e devem ser fornecidos, pelo primeiro clínico, os elementos necessários para a emissão da segunda opinião.

A segunda opinião fornecida formalmente ao doente também deve ser fornecida formalmente ao primeiro clínico, exceto se o doente não o autorizar. O pedido de segunda opinião não é motivo para quebra da relação terapêutica com o primeiro clínico, nem o vincula à mesma.

Deverão ainda ser criadas condições para que estas segundas opiniões possam ser registadas como produção hospitalar quantificável e monitorizável, atendendo à responsabilidade que implicam e ao grau de expertise que pressupõem.

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Hematologia Clínica, de 9 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovada.
  2. Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Direção-Geral da Saúde e no Portal da Saúde com este despacho.
  3. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

Fernando Leal da Costa, Ministro da Saúde

Para saber mais, consulte:

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Radioterapia

3 Dias Úteis: Abertos 3 Concursos para TDT de Medicina Nuclear, Cardiopneumologia e Radioterapia – CHUC

Abriram hoje, 03/11/2015, 3 Concursos para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Medicina Nuclear, Cardiopneumologia e Radioterapia, no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

O Prazo para concorrer são 3 dias úteis para os três concursos.

Veja tudo o que necessita abaixo:


Medicina Nuclear:

Veja o aviso de Abertura (Medicina Nuclear)

Veja o Requerimento para Candidatura (Medicina Nuclear)

Veja a Ata n.º 1 – Critérios de Seleção (Medicina Nuclear)


Cardiopneumologia:

Veja o aviso de Abertura (Cardiopneumologia)

Veja o Requerimento para Candidatura (Cardiopneumologia)

Veja a Ata n.º 1 – Critérios de Seleção (Cardiopneumologia)


Radioterapia:

Veja o aviso de Abertura (Radioterapia)

Veja o Requerimento para Candidatura (Radioterapia)

Veja a Ata n.º 1 – Critérios de Seleção (Radioterapia)


Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

3 Dias Úteis: Aberto Concurso para TDT de Radioterapia – IPO do Porto

Proc. 020/2015 – Processo de seleção conducente à constituição de uma Bolsa de Reservas de Técnicos de Radioterapia. Data de publicação: 27 de outubro de 2015. Informa-se que o prazo de candidatura é de três (3) dias úteis, a contar a partir da presente publicação (não contando o dia 27.10)

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Aberto Concurso para TDT de Radioterapia para o IPO de Coimbra

Está aberto um Concurso Para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Radioterapia para o Instituto Português de Oncologia de Coimbra.

O Prazo são 5 Dias úteis.

Veja o Aviso de Abertura

«Quaisquer informações poderão ser obtidas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil – E.P.E., sito na Av. Bissaya Barreto, 98 – 3000-075 Coimbra, e-mail – rhcandidaturas@ipocoimbra.min-saude.pt ou através do telefone 239 400328, dias úteis das 9H00 às 16H00.»

Lista Final de Concurso Médico (Radioterapia) – CHLN

Abertos 6 Concursos Médicos – ARS Centro