Comunicado Infarmed – Novo portal permite notificar reações adversas em cinco minutos e por telemóvel

29 nov 2017

Já está disponível uma NOVA aplicação que permite notificar reações adversas em apenas cinco minutos e através de novas plataformas como o telemóvel, alterações que se destinam a incentivar a notificação de reações adversas e fortalecer a monitorização da segurança dos medicamentos.

O novo Portal RAM (Reações Adversas a Medicamentos), destinado ao cidadão e aos profissionais de saúde, já está em funcionamento e apresenta inúmeras vantagens face ao sistema que estava em vigor. É muito mais fácil de preencher, bastando apenas cinco minutos para colocar a informação mínima necessária para avaliar a reação adversa. Caso haja maior disponibilidade, o cidadão/profissional de saúde pode indicar mais dados, que facilitarão o tratamento e o processamento da informação. Esta mudança surge em simultâneo com a nova base de dados europeia de suspeitas de reações adversas (EudraVigilance).

Documentos

Medicamentos: Alterações no envio de informação sobre reações adversas

30/08/2017

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, divulga que a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) irá disponibilizar uma nova versão do Eudravigilance (EV), a base de dados europeia de notificações de reações adversas medicamentosas suspeitas, a 22 de novembro de 2017.

A partir desta data, e de acordo com a legislação em vigor, terá início o envio centralizado para o EV, o qual terá algumas alterações na transmissão eletrónica de casos de reações adversas a medicamentos (RAM).

Estas alterações terão impacto na forma como são comunicadas as RAM pelo regulador português (INFARMED) e pelos Titulares de Autorização de Introdução no Mercado.

A melhoria do sistema de notificações de RAM tem sido constante, de forma a reforçar este sistema de suporte à avaliação contínua dos medicamentos que se encontram disponíveis no mercado.

Para saber mais, consulte:

INFARMED > http://www.infarmed.pt/

Norma DGS: Registo de Alergias e Reações Adversas

Esta Norma é dirigida aos Profissionais de Saúde do Sistema de Saúde Português.

Norma nº 002/2012 DGS de 04/07/2012 atualizada a 11/08/2015
Registo de Alergias e Reações Adversas.

« As doenças alérgicas são, em todo o mundo, cada vez mais frequentes e graves, podendo implicar risco de vida. Estima-se que em Portugal, mais de 2 milhões de residentes apresentem alguma forma de doença alérgica.

A evidência demonstrou que existe um número elevado de incidentes clínicos associados a um defeituoso ou inexistente registo.

Em Portugal, os registos são inexistentes ou não estruturados, pelo que se torna crucial identificar e conhecer os episódios alérgicos ou de reações adversas. Ciente desta problemática, a Comissão para a Informatização Clínica delineou como prioridade a normalização semântica de conceitos e registos, tendo definido esta tarefa com os seguintes parceiros: Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e Direção-Geral da Saúde.

Como resultado da parceria, foi produzido o Catálogo de Alergias e outras Reações Adversas (CPARA), que tem como principal objetivo alcançar uma estrutura de registo único, independentemente das aplicações informáticas existentes, das instituições de saúde, e com a garantia de interoperabilidade semântica e tecnológica (ver apresentação).

O CPARA permite o conhecimento epidemiológico, em tempo real, das alergias e reações adversas, assumindo, de forma gradual, uma aplicabilidade e utilidade imediatas. Em 6 meses de existência, foram registados 1339 casos  no CPARA, o que, apesar da dimensão, poderá representar, apenas, uma pequena fração da estimativa epidemiológica. »

Norma nº 002/2012 DGS de 04/07/2012 atualizada a 11/08/2015
Registo de Alergias e Reações Adversas.