Resultados da Reunião da Comissão para a Reforma da Saúde Pública – INSA

imagem do post do Comissão para a Reforma da Saúde Pública reúne-se no Instituto Ricardo Jorge

03-07-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge acolheu, dia 29 de junho, nas suas instalações em Lisboa, uma reunião de trabalho da Comissão para a Reforma da Saúde Pública. Esta comissão é presidida pelo Diretor-Geral da Saúde e é constituída por representantes do Ministério da Saúde, das Administrações Regionais de Saúde, das ordens profissionais e das organizações sindicais da área da saúde.

A Comissão para a Reforma da Saúde Pública foi criada através do Despacho n.º 11232/2016, publicado dia 19 de setembro em Diário da República, com vista a promover uma discussão abrangente com todos os seus atores. Compete a este grupo de trabalho, entre outras atribuições, apresentar proposta relativa a um novo quadro legal da saúde pública.

A Comissão para a Reforma da Saúde Pública sucede ao Grupo anteriormente criado, por Despacho do Diretor-Geral da Saúde, que foi o ponto de partida do movimento para esta Reforma. Das várias reflexões e contributos recebidos foi produzido um documento de carácter estratégico, publicado em junho de 2016 e disponível aqui.

É com base nesse documento e nos trabalhos desenvolvidos por este Grupo inicial, incluindo revisão e compilação de legislação, que se desenvolvem agora as propostas da Comissão para a Reforma da Saúde Pública, que se reuniu pela primeira vez em 27 de outubro de 2016.

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, sublinhando que, para obter ganhos em saúde, tem de se intervir nos vários determinantes de forma sistémica, sistemática e integrada.

O papel esperado da Saúde Pública no quadro do sistema de saúde, em geral, e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em particular, assume especial importância tendo em conta a relevância da interação entre os diferentes níveis do SNS, com a criação de novas redes, em ambiente colaborativo, a organização dos serviços de saúde pública, nomeadamente no que respeita à vigilância epidemiológica, entomológica e ambiental, assim como a abordagem sobre determinantes sociais.

As emergências em saúde pública carecem, igualmente, de novo enquadramento, concretizada na criação de um centro especializado de alerta e resposta, que vá ao encontro das recomendações da União Europeia e da Organização Mundial da Saúde.

Gratuito: 10.ª Reunião Anual PortFIR em Lisboa a 27 de Outubro – INSA

imagem do post do 10.ª Reunião Anual PortFIR

16-06-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Alimentação e Nutrição, em parceria com a GS1 Portugal, promove, dia 27 de outubro, no seu auditório em Lisboa, a 10.ª Reunião Anual PortFIR (Plataforma Portuguesa de Informação Alimentar). A reunião deste ano é subordinada ao tema “Informação alimentar. Criando pontes para observação em Saúde”.

Na 10.ª Reunião Anual PortFIR serão apresentadas e debatidas questões relacionadas com a informação alimentar e a nutrição, dando destaque aos trabalhos desenvolvidos em cooperação na defesa da saúde e do bem-estar da população. Serão ainda divulgados os resultados das Redes PortFIR, bem como propostas de trabalhos a desenvolver no futuro.

Destinada aos membros das Redes, profissionais de saúde, laboratórios, comunidades científica e académica, indústria alimentar e da distribuição, e todos os demais interessados nesta temática, a reunião tem entrada livre, mas sujeita a inscrição prévia e limitada à capacidade da sala. Para mais informações, contactar silvia.viegas@insa.min-saude.pt ou roberto.brazao@insa.min-saude.pt.

O Programa PortFIR – Plataforma de Informação Alimentar tem como objetivo otimizar a utilização de recursos, criando um sistema para atualização e manutenção sustentável de bases de dados nacionais e de qualidade reconhecida sobre composição de alimentos, contaminação de alimentos e consumos alimentares. Estas Bases de Dados constituem informação essencial à avaliação do estado nutricional das populações e à avaliação do risco para a saúde associado à alimentação, sendo vitais para sectores tão diversos como a saúde, a agricultura, o comércio e o ambiente.

Documentos da Reunião Plenária das Comissões da Qualidade e Segurança Realizada a 19 de Abril – DGS

Reunião Plenária das Comissões da Qualidade e Segurança

Realizou-se no dia 19 de abril, a Reunião Plenária das Comissões da Qualidade e Segurança, subordinada ao tema Segurança da medicação, que contou a participação das Ligas dos Amigos dos Hospitais.

Os temas em agenda foram a monitorização da Qualidade e Segurança e a apresentação de boas práticas em gestão da medicação realizadas por 5 instituições. Procedeu-se, ainda, à entrega de 39 certificados de acreditação.

A reunião teve a presença do Senhor Secretário de Estado da Saúde, que entregou os certificados e encerrou a reunião.

Para saber mais, consulte os documentos em anexo.

Reunião da DGS e das Comissões da Qualidade e Segurança sobre “Segurança da Medicação” a 19 de Abril em Lisboa

Reunião da DGS e das Comissões da Qualidade e Segurança sobre “Segurança da Medicação

A Direção-Geral da Saúde vai realizar, no próximo dia 19 de abril, uma reunião plenária do Departamento da Qualidade na Saúde e das Comissões da Qualidade e Segurança de todo o País, subordinada ao tema “Segurança da Medicação”, o mais recente desafio da Organização Mundial da Saúde na área da Segurança dos Doentes.

Esta reunião irá decorre na Aula Magna da Faculdade de Medicina de Lisboa, localizada no Hospital de Santa Maria, das 10 horas às 13 horas e terá a participação do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado.

A reunião resumirá a avaliação do trabalho desenvolvido em 2016 pelas Comissões da Qualidade e Segurança, enquadrará o desafio “Medicação sem Dano”, da Organização Mundial da Saúde e contará, ainda, com a participação das Ligas de Amigos dos Hospitais, de forma a potenciar o seu envolvimento e colaboração, com aquelas Comissões, na defesa da segurança dos doentes.

O Dr. Manuel Delgado presidirá, antes de proferir uma alocução no encerramento da reunião, à entrega dos diplomas de certificação e das placas de acreditação a trinta e nove unidades de saúde, que concluíram com êxito o processo de certificação da qualidade, pelo modelo oficial do Ministério da Saúde.

PortFIR – Plataforma de Informação Alimentar: Resumo da Reunião 2016 – INSA

imagem do post do PortFIR – Plataforma de Informação Alimentar: resumo da reunião 2016

O Instituto Ricardo Jorge disponibiliza o resumo da 9ª reunião anual do Programa PortFIR – Plataforma de Informação Alimentar, subordinada ao tema “Informação Alimentar – desafios e conquistas”. Neste documento são apresentadas as comunicações e abstracts/posters do evento, bem como os indicadores do grau de satisfação e sugestões dos participantes.

Promovida pelo Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Ricardo Jorge, em parceria com a GS1 Portugal, a reunião, que decorreu dia 28 de outubro de 2016, contou com a presença de cerca de 100 participantes, de entre eles peritos nacionais representantes de entidades reguladoras e fiscalizadoras, laboratórios, profissionais de saúde, comunidades científica e académica, indústria alimentar e distribuição.

“Informação Alimentar: desafios e conquistas” foi o tema central da nona edição, que teve como principais objetivos, entre outros, apresentar e debater as questões relacionadas com a informação alimentar e a nutrição, focando sobretudo os trabalhos desenvolvidos na atualização da Tabela da Composição dos Alimentos (TCA), as necessidades e prioridades de informação, a partilha e os desafios da sua gestão.

Foram também apresentados casos de utilização prática da TCA e de interação da plataforma PortFIR com outras plataformas da cadeia alimentar. O programa PortFIR visa a implementação de redes portuguesas de partilha de conhecimento em segurança alimentar e nutrição e a futura criação de um portal que incluirá bases de dados sustentáveis e de qualidade reconhecida sobre Composição de Alimentos, Contaminação de Alimentos e Consumos Alimentares.

Pode aceder ao resumo da 9ª reunião PortFIR aqui. Para mais informações, consulte o site do PortFiR.

Veja todas as relaciondas em:

Reunião do Infarmed com Associações de Doentes: “Avaliação e Segurança do Medicamento”

Edifício Tomé Pires

O Infarmed irá organizar no próximo dia 27 de dezembro de 2016, no Edifício Tomé Pires, uma reunião com associações de doentes subordinada ao tema “Avaliação e Segurança do Medicamento”. Para participar preencha o forrmulário clicando em “Inscrições abertas.”

Data limite para inscrição: 23 de dezembro de 2016 até às 12:00.

(O e-mail indicado não deve ser utilizado em mais do que um pedido de inscrição. Apenas serão aceites 2 inscrições por Associação. )

Para mais informações, contacte: gipi.eventos@infarmed.pt ou 21 798 7208/5378 (das 10:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00).

Conselho de Ministros Reunido Para Alterações Importantes na Área da Saúde

Conselho de Ministros discute três diplomas sobre saúde, dia 15

O Ministério da Saúde leva a Conselho de Ministros, no dia 15 de dezembro, três diplomas com alterações importantes na área da saúde.

  • Decreto-Lei que aprova o regime jurídico aplicável às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais;
  • Decreto-Lei que determina os incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos;
  • Decreto-Lei que cria o instituto público, de regime especial e gestão participada, ADSE, I.P..

Decreto-Lei que aprova o regime jurídico aplicável às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)

Este projeto uniformiza os regimes jurídicos das entidades integradas no SNS, afetas à rede de prestação de cuidados de saúde, e relativos às unidades de saúde do SNS com a natureza de E.P.E., bem como as integradas no Setor Público Administrativo.

O diploma constitui um instrumento fundamental para a reforma da prestação de cuidados de saúde que aposte no relançamento do SNS, salientando-se os seguintes aspetos:

  • No caso dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde (ULS) é tida em conta a natureza jurídica de E.P.E. destas entidades;
  • Aos hospitais integrados no setor público administrativo é aplicável o regime jurídico dos institutos públicos;
  • A nível organizativo a possibilidade de serem criados Centros de Responsabilidade Integrada (CRI) com vista a potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorando a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços prestados, aumentando a produtividade;
  • A nível da gestão uma maior capacitação dos conselhos de administração e dos órgãos de gestão intermédia cujos membros devem possuir formação específica relevante em gestão em saúde e experiência profissional adequada;
  • Integração no conselho de administração, no caso das unidades locais de saúde, de um vogal proposto pela respetiva Comunidade Intermunicipal (CIM) ou pela Área Metropolitana respetiva consoante o local onde se situe a ULS;
  • Limitação de mandatos a uma renovação. O Estatuto do Gestor Público prevê uma nomeação por tês anos, podendo ocorrer até três renovações;
  • Presidência dos Conselhos Consultivos atribuída a um representante da CIM ou da área Metropolitana onde se situe a sede do hospital;
  • Os processos com vista à nomeação de diretores de serviço devem ser alvo de aviso público, de modo a permitir a manifestação de interesse individual em nome da transparência e da igualdade de oportunidades;
  • A fiscalização nos hospitais EPE e ULS que sejam também consideradas entidades de interesse público é atribuída a um conselho fiscal composto por três membros e a um revisor oficial de contas, contribuindo, assim, para o aumento do nível de rigor e controlo.

Decreto-Lei que determina os incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos

O diploma altera o Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde.

As medidas de redução das assimetrias regionais, constantes do Decreto-Lei n.º101/2015 tiveram uma reduzida adesão por parte dos trabalhadores médicos, o que inviabilizou o fim para o qual foi criado.

As alterações substantivas em matéria de incentivos de natureza diversa, são os seguintes:

  • Incentivos não pecuniários designadamente ao nível das atividades de formação e investigação, gozo de férias, maior facilidade na colocação profissional do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto ou de processos de recrutamento.
  • Incentivos pecuniários:
    • Alteração do valor do incentivo que é fixado em 40% da remuneração base correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, da carreira especial médica ou da carreira médica. Atualmente o valor do incentivo a 5 anos é de 21.000 €. Eliminada a dedicação exclusiva.
    • Com a presente alteração verifica-se que o valor do incentivo passa a três anos com uma média por mês de 1.000 €, importando nos três anos em 36.000 €, sendo a diferença entre o atual e o novo de 15.000 €.
    • Caso cessem funções antes de decorrido o prazo de três anos não têm de devolver o valor recebido, como se encontra atualmente previsto e não estão impedidos de voltar a ser colocados em zona carenciada por motivo de terem, por sua iniciativa, cessado funções antes de decorrido o prazo que atualmente é de cinco anos.

Com este diploma procede-se, ainda, à determinação de fatores para a definição de zonas carenciadas.

No que concerne à mobilidade, prevê-se a dispensa do acordo do serviço de origem em caso de colocação em zona geográfica qualificada como carenciada. Também é dispensado o acordo do órgão ou serviço de origem, caso o médico em causa requeira mobilidade para novo posto e local de trabalho.

Os trabalhadores médicos que beneficiem do regime em vigor dispõem de dois meses para optarem por este novo regime se assim o entenderem.

O diploma foi objeto de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e negociação com os sindicatos.

Decreto-Lei que cria o instituto público, de regime especial e gestão participada, ADSE, I.P.

Este diploma cria o instituto público, de regime especial e de gestão participada, ADSE, I.P. em resultado da transformação da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).

Trata-se da maior reforma da ADSE desde a sua criação, em 1963, e concretiza uma das medidas que integram os objetivos do Programa do Governo de melhorar a governação do SNS.

Este modelo de governação garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente, tendo presente a utilidade pública que é reconhecida à ADSE pelos serviços que presta no âmbito da proteção social dos trabalhadores das administrações públicas,

Face à natureza institucional e ao objeto que prossegue, destacam-se os seguintes aspetos:

  • A ADSE, I.P. mantém a missão, atribuições e competências da ADSE, bem como o estatuto jurídico dos seus trabalhadores;
  • Exercício de tutela conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde;
  • Após a entrada em vigor do diploma, a ADSE, I.P. elabora a proposta de regulamento do regime de benefícios do sistema de saúde ADSE e submete-a aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, no prazo de 180 dias.
  • No futuro regime de benefícios a aprovar poderá ser alargado o universo de beneficiários, designadamente a trabalhadores de empresas públicas com contrato individual de trabalho, a cônjuges ainda que sejam trabalhadores ou a filhos maiores de 26 anos, mediante o pagamento de contribuição.

O projeto foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego e foi objeto de negociação com as associações sindicais representativas dos beneficiários. Foram também ouvidas as associações de reformados.

Imprensa:

Jornal Económico:

Novo regime da ADSE aprovado em Conselho de Ministros

Cônjuges dos funcionários públicos que trabalham no privado poderão aderir ao sistema de saúde, mediante contribuição.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje o diploma que transforma a ADSE (sistema de saúde dos funcionários públicos) em instituto público de regime especial.

“Foi aprovado a criação de um instituto público de regime especial e de gestão participada ADSE, I.P., que substitui e sucede à Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas – ADSE”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

De acordo com o documento, esta é “a maior reforma da ADSE desde a sua criação, em 1963” e que “garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente”.

O diploma que esteve em discussão, mas que poderá ter sofrido alterações, prevê que os cônjuges dos funcionários públicos que trabalham no setor privado e que hoje não têm direito a ter ADSE possam vir a aderir ao sistema mediante uma contribuição. Também os filhos dos funcionários públicos com idade superior a 25 anos poderão aderir.

A ADSE também será aberta aos trabalhadores do Estado com contrato individual de trabalho, como é o caso das empresas públicas e hospitais EPE.

O diploma que transforma a ADSE em instituto público deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2017, mas a versão inicial dava 180 dias para que se introduzam as novas regras, pelo que a possibilidade de novas adesões não deverá ser imediata.

A ADSE conta atualmente com 1.214.137 beneficiários, dos quais 383.589 são familiares dos funcionários e 333.348 aposentados.