Projeto Atlas da OMS sobre Saúde Mental: Mental Health ATLAS 2014

O Projeto Atlas da OMS sobre Saúde Mental remonta ao ano de 2000, quando foi desenvolvida a primeira avaliação dos recursos de saúde mental disponíveis nos Estados Membros da OMS. Foram desde então publicadas atualizações subsequentes, em 2005 e 2011.

A versão de 2014 continua a fornecer informações atualizadas sobre a disponibilidade dos serviços e recursos no domínio da saúde mental em todo o mundo, incluindo dotações financeiras, recursos humanos e instalações especializadas para a saúde mental.

Consulte O Mental Health ATLAS 2014.

RNCCI: Lista de Contratos-Programa a Celebrar no ano de 2015 com as Entidades Integradas ou a Integrar

Atualização de 06/02/2017: Este diploma sofreu alterações, veja aqui.

  • DESPACHO N.º 8320-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 146/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-07-29
    Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social

    Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P., e as Administrações Regionais de Saúde, I.P., a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

  • DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 787/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 179/2015, SÉRIE II DE 2015-09-14
    Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social

    Retifica e republica o Anexo I do Despacho n.º 8320-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho (compromissos plurianuais, no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados)

RNCCI: Alterações à Legislação da Rede, Saúde Mental e Cuidados Paliativos

«(…) O Programa do XIX Governo Constitucional define como medida, no âmbito do Ministério da Saúde, o aproveitamento dos meios já existentes, com o reforço dos cuidados continuados, por metas faseadas, e o desenvolvimento de uma rede de âmbito nacional de cuidados paliativos.

A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP). Esta rede funcional integrada no Ministério da Saúde visa desenvolver, fomentar, articular e coordenar a prestação de cuidados paliativos no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, complementar da rede hospitalar, da rede de cuidados de saúde primários e da rede de cuidados continuados integrados.

Neste sentido, e na sequência da regulamentação da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, designadamente através do Decreto-Lei n.º 173/2014, de 19 de novembro, clarifica -se através do presente decreto-lei que as unidades e equipas em cuidados paliativos deixam de estar integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), assegurando a necessária articulação entre as duas Redes, refletida já na referida lei.

O presente decreto-lei prevê, assim, que as unidades da RNCCI podem coexistir com as unidades da RNCP, que a Rede Nacional de Cuidados Integrados pode integrar as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos e que as unidades e serviços da RNCCI, em função das necessidades, podem prestar ações paliativas, como parte da promoção do bem-estar dos utentes.

No que respeita às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental prevê-se que as mesmas estão integradas na RNCCI, sendo coordenadas pelas mesmas estruturas. (…)»

Edital de Candidatura à Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – ESS / IPG

Relatório com Avaliação de Cuidados e Necessidades na Área da Saúde Mental

Grupo de Trabalho de Saúde Mental apresenta relatório com avaliação de cuidados e necessidades na área da saúde mental.

O Grupo de Trabalho de Saúde Mental apresenta o relatório final com a avaliação da situação da prestação de cuidados de saúde mental e das necessidades na área da saúde mental.

Relatório do Grupo de Trabalho para a Avaliação da Situação da Prestação de Cuidados de Saúde Mental e das Necessidades na Área da Saúde Mental

Anexos – Relatório Saúde Mental

Em cumprimento do Despacho nº 3250/2014, de 27 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, a primeira versão, concluída em junho de 2014, foi objeto de consulta pública entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2014.

No âmbito da consulta pública, com a participação de várias instituições e profissionais de saúde, surgiram vários contributos que implicaram alterações à versão inicial do relatório, aprovada pelo grupo de trabalho na reunião realizada no dia 26 de março de 2015.

Da análise dos contributos provenientes da discussão pública do documento do Grupo de Trabalho, pode concluir-se que eles se distribuíram particularmente por três áreas:

  • Comportamentos Aditivos;
  • Setor Social;
  • Saúde Mental da Infância e Adolescência.

O despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, de 8 de maio de 2015, determina:

“1. Trata-se de um trabalho longo e minucioso que ultrapassou o prazo previsto pela complexidade de recolha de dados.

  1. Lamenta-se que seja predominantemente descritivo e não contenha recomendação para o desenvolvimento imediato de mais medidas para o Plano Nacional de Saúde Mental que devam ser propostas.
  2. Regista-se que apesar da maioria das respostas no ambulatório ainda estarem no tempo máximo de resposta garantido (TMRG), há tempos longos em muitos casos, o que impõe a necessidade de contratualização de consultas de psiquiatria com o sector social, o melhor preparado para esta resposta adicional.

  3. O documento identifica a necessidade de contratualização de cuidados continuados, mas não faz identificação numérica das necessidades, elemento importante que agora solicito.

  4. O documento reconhece a carência de pessoal, designadamente Terapeutas e Técnicos de Serviço Social, mas não quantifica a referida carência.

  5. Há evidentes carências na área da Psiquiatria da Infância e da Adolescência para as quais solicito propostas de medidas a adoptar, que posteriormente avaliarei.

  6. Reconhece-se a não necessidade de integração dos Centros de Respostas Integradas nos Agrupamentos de Centros de Saúde.

  7. Solicito calendário para a conclusão da integração dos Centros de Alcoologia e Unidades de Desabituação nas Unidades Locais de Saúde Mental da sua Região.

  8. O grupo de trabalho que elaborou o estudo deve manter-se em funções para acompanhar a evolução da situação e dos meios disponíveis, cuja atualização deve ser permanente.

  9. Os pontos 3, 4, 6 e 8 devem ser respondidos pela Administração Central do Sistema de Saúde e Administrações Regionais de Saúde, com a colaboração do Senhor Presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental e do Senhor Diretor do Programa Prioritário da Saúde Mental, em 30 dias.

  10. O ponto 2 deve ser elaborado pelo grupo de trabalho e anexo ao Relatório, em 30 dias.

  11. Os membros do grupo de trabalho são alvo do meu público louvor e agradecimento.”

Relatório do Grupo de Trabalho para a Avaliação da Situação da Prestação de Cuidados de Saúde Mental e das Necessidades na Área da Saúde Mental

Anexos – Relatório Saúde Mental