- DECRETO-LEI N.º 154/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE I DE 2015-08-07
Cria o órgão de coordenação dos subsistemas públicos de saúde, estabelece os mecanismos de cooperação reforçada em áreas comuns destes subsistemas e define o respetivo modelo de governação
Informação do Portal da Saúde:
« Diploma que cria órgão de coordenação entre os vários subsistemas e o Ministério da Saúde publicado em Diário da República.
O Ministério da Saúde criou o Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde no sentido de reforçar a articulação dos subsistemas públicos de saúde subsistemas entre si e o Serviço Nacional de Saúde (SNS), em várias áreas identificadas como comuns.
O decreto-lei publicado hoje, dia 7 de agosto, em Diário da República, cria o órgão de coordenação dos subsistemas públicos de saúde, estabelece os mecanismos de cooperação reforçada em áreas comuns destes subsistemas e define o respetivo modelo de governação.
Trata-se de um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), ao subsistema da assistência na doença dos militares das Forças Armadas (ADM), ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR) e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública (SAD/PSP).
O CGSPS tem por missão promover e reforçar a articulação entre os subsistemas públicos de saúde, aprofundando sinergias e otimizando a gestão dos recursos.
O órgão de coordenação prossegue as suas atribuições em áreas consideradas comuns, como sejam as convenções, os sistemas de informação, a produção de informação estatística e de apoio à decisão e o combate à fraude, tendo em vista a obtenção de ganhos de eficiência e economias de escala.
No âmbito das áreas comuns, o CGSPS atua no desenvolvimento e celebração de convenções, com o objetivo de, por um lado, concentrar os processos de negociação ou contratação de prestadores de cuidados e, por outro lado, harmonizar tabelas e nomenclaturas em devida articulação com o SNS.
De forma inovadora, o presente decreto-lei preconiza uma efetiva harmonização em matéria de sistemas de informação, bem como o desenvolvimento de atividades de combate à fraude e de partilha e divulgação de informação integrada.
Além disso, o presente diploma incumbe o CGSPS de promover a adequada participação dos beneficiários dos subsistemas públicos de saúde na respetiva gestão.
Por outro lado, o decreto-lei prevê a necessária articulação do regime agora estabelecido com os regimes jurídicos aplicáveis aos diversos subsistemas, de modo a garantir que as competências destes são exercidas sem prejuízo das competências do CGSPS, mas não implica alterações sobre o regime de complementaridade, beneficiários e contribuições.
O regime previsto no presente diploma é reavaliado, até 31 de dezembro de 2017, de modo a apurar ganhos efetivos de funcionamento para os subsistemas públicos de saúde e analisar potencial de outras sinergias a concretizar.
A regulamentação necessária à execução do presente decreto-lei é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e por cada um dos subsistemas públicos de saúde, no prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor.
Até à entrada em vigor da portaria referida no número anterior, continua a aplicar-se a regulamentação atualmente vigente, com as necessárias adaptações.»
Etiqueta: Saúde
35 Horas Semanais: Secretaria Regional da Saúde dos Açores Assina 6 Acordos Coletivos de Trabalho Com Sindicatos
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 29/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE II DE 2015-07-30
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Unidade de Saúde da Ilha Terceira, da Região Autónoma dos Açores, e o SINTAP
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 30/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE II DE 2015-07-30
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Unidade de Saúde da Ilha Terceira, da Região Autónoma dos Açores, e o SNTSSADT
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 31/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE II DE 2015-07-30
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Secretaria Regional de Saúde dos Açores e o SNTSDT
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 32/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE II DE 2015-07-30
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Centro de Oncologia dos Açores, e o SINTAP
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 33/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE II DE 2015-07-30
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Secretaria Regional da Saúde, da Região Autónoma dos Açores, e o STFPSSRA
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 34/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE II DE 2015-07-30
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, da Região Autónoma dos Açores, e o SINDITE
Resultados do Combate à Fraude na Saúde

Resultados da conferência, prevenção e deteção precoce de irregularidades resultam da articulação interinstitucional.
O combate à fraude tem sido, nesta legislatura, uma das prioridades instrumentais do Ministério da Saúde. Várias medidas foram tomadas, no âmbito da conferência e da prevenção e deteção precoce de eventuais irregularidades que se traduzem nos resultados que se apresentam. O seu sucesso assenta na boa articulação entre as diversas instituições do Ministério da Saúde, o Ministério Público e a Polícia Judiciária.
Aberto Concurso para Técnico Superior de Saúde – Ramo Física Hospitalar – CH São João

IRS: Formulários para Despesas de Saúde, Educação, PPR e Outros, Para o Próximo Ano
- PORTARIA N.º 201-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 133/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-07-10
Aprova a declaração Modelo n.º 37 – Juros e Amortizações de Habitação Permanente, prémios de Seguros comparticipações em despesas de saúde, planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares – e respetivas instruções de preenchimento
- PORTARIA N.º 201-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 133/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-07-10
Aprova as declarações modelo 45 (comunicação de despesas de saúde), modelo 46 (comunicação de despesas de educação e formação), modelo 47 (comunicação de encargos com lares) e respetivas instruções de preenchimento, previstas no Código do IRS
Poderes e Competências do Diretor Interino de Saúde da Marinha
- DESPACHO N.º 7509/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 131/2015, SÉRIE II DE 2015-07-08
Subdelegação de competências no diretor interino de Saúde, capitão-de-mar-e-guerra médico naval Nelson Octávio Castela Lourenço dos Santos
Relatório: A Saúde dos Portugueses. Perspetiva 2015.

O trabalho ora publicado traça o perfil da Saúde dos cidadãos residentes no território nacional.
O presente relatório descreve a Saúde das portuguesas e portugueses independentemente da influência conjuntural da crise social e económica que se agravou no contexto do Programa de Ajustamento que terminou em 2014, pelo que as questões associadas direta ou indiretamente ao Sistema de Saúde, incluindo recursos humanos e orçamentais, não serão alvo de análise.
Trata-se de um relatório que será atualizado regularmente de forma a refletir a evolução dos indicadores de progresso do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020.