Orgânica da Secretaria Regional da Saúde da Região Autónoma da Madeira

Veja a alteração de 23/10/2017:

Orgânica da Secretaria Regional da Saúde da Região Autónoma da Madeira – Alteração

Regulamento de Reconhecimento e Creditação de Competências da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

Ensino Superior: Pré-Requisitos para a Candidatura de 2015-2016

Muito relevante para os candidatos que procuram a área da Saúde.

Criada a Rede de Prestação de Cuidados de Saúde e de Referenciação em Cessação Tabágica (RPCSRCT)

  • DESPACHO N.º 8811/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 154/2015, SÉRIE II DE 2015-08-10
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

    Cria a rede de prestação de cuidados de saúde e de referenciação em cessação tabágica (RPCSRCT)

    Informação da Direção-Geral da saúde:

    Com a Publicação do Despacho nº 8811/2015 de 27 de julho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde foi criada a rede de prestação de cuidados de saúde e de referenciação em cessação tabágica (RPCSRCT), com os seguintes objetivos:

    • Garantir o acesso equitativo de todos os cidadãos a cuidados de prevenção e tratamento do tabagismo;
    • Assegurar que os problemas relacionados com a prevenção e o tratamento do tabagismo são contemplados no planeamento ao nível das cinco ARS, I. P. e valorizados pelos órgãos de gestão clínica dos respetivos serviços prestadores de cuidados de saúde;
    • Promover a articulação entre serviços e instituições, numa lógica de complementaridade e de melhor aproveitamento de recursos, tendo em vista ganhos de eficiência e de custo-efetividade;
    • Assegurar a formação e a diferenciação dos profissionais de saúde, na área da prevenção e  tratamento do tabagismo;
    • Promover as boas práticas, a melhoria da qualidade dos cuidados prestados aos utentes e a obtenção de maiores ganhos em saúde;
    • Promover o envolvimento das estruturas locais e dos cidadãos na criação de um clima social favorável à saúde e ao não tabagismo.

    Este Despacho define ainda o âmbito de intervenção a nível dos cuidados de saúde primários, hospitalar e dos serviços e unidades especializados em comportamentos aditivos e dependências e determina as fases do processo de implementação e os indicadores de avaliação e de contratualização.

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Criado o Órgão de Coordenação dos Subsistemas Públicos de Saúde

  • DECRETO-LEI N.º 154/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE I DE 2015-08-07
    Ministério da Saúde

    Cria o órgão de coordenação dos subsistemas públicos de saúde, estabelece os mecanismos de cooperação reforçada em áreas comuns destes subsistemas e define o respetivo modelo de governação

    Informação do Portal da Saúde:

    « Diploma que cria órgão de coordenação entre os vários subsistemas e o Ministério da Saúde publicado em Diário da República.

    O Ministério da Saúde criou o Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde no sentido de reforçar a articulação dos subsistemas públicos de saúde subsistemas entre si e o Serviço Nacional de Saúde (SNS), em várias áreas identificadas como comuns.

    O decreto-lei publicado hoje, dia 7 de agosto, em Diário da República, cria o órgão de coordenação dos subsistemas públicos de saúde, estabelece os mecanismos de cooperação reforçada em áreas comuns destes subsistemas e define o respetivo modelo de governação.

    Trata-se de um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), ao subsistema da assistência na doença dos militares das Forças Armadas (ADM), ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR) e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública (SAD/PSP).

    O CGSPS tem por missão promover e reforçar a articulação entre os subsistemas públicos de saúde, aprofundando sinergias e otimizando a gestão dos recursos.

    O órgão de coordenação prossegue as suas atribuições em áreas consideradas comuns, como sejam as convenções, os sistemas de informação, a produção de informação estatística e de apoio à decisão e o combate à fraude, tendo em vista a obtenção de ganhos de eficiência e economias de escala.

    No âmbito das áreas comuns, o CGSPS atua no desenvolvimento e celebração de convenções, com o objetivo de, por um lado, concentrar os processos de negociação ou contratação de prestadores de cuidados e, por outro lado, harmonizar tabelas e nomenclaturas em devida articulação com o SNS.

    De forma inovadora, o presente decreto-lei preconiza uma efetiva harmonização em matéria de sistemas de informação, bem como o desenvolvimento de atividades de combate à fraude e de partilha e divulgação de informação integrada.

    Além disso, o presente diploma incumbe o CGSPS de promover a adequada participação dos beneficiários dos subsistemas públicos de saúde na respetiva gestão.

    Por outro lado, o decreto-lei prevê a necessária articulação do regime agora estabelecido com os regimes jurídicos aplicáveis aos diversos subsistemas, de modo a garantir que as competências destes são exercidas sem prejuízo das competências do CGSPS, mas não implica alterações sobre o regime de complementaridade, beneficiários e contribuições.

    O regime previsto no presente diploma é reavaliado, até 31 de dezembro de 2017, de modo a apurar ganhos efetivos de funcionamento para os subsistemas públicos de saúde e analisar potencial de outras sinergias a concretizar.

    A regulamentação necessária à execução do presente decreto-lei é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e por cada um dos subsistemas públicos de saúde, no prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor.

    Até à entrada em vigor da portaria referida no número anterior, continua a aplicar-se a regulamentação atualmente vigente, com as necessárias adaptações.»

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