Nomeação dos Membros do Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde (CGSPS)

Plano de Estudos do Mestrado em Análise e Controlo de Riscos Ambientais para a Saúde – ESTSL / IPL

Permitida a Prática Clínica Pelos Diretores Clínicos do Mesmo Estabelecimento de Saúde do Serviço Nacional de Saúde

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Mestrado em Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho – ISEC

Hospitais: Zonas Geográficas Carenciadas, por Estabelecimento de Saúde e Especialidade Médica

Profissionais de saúde integrados em missões humanitárias e como eleitores no estrangeiro podem votar antecipadamente

Os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias, bem como eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes, podem votar antecipadamente na eleição para a Assembleia da República, agendada para o próximo dia 4 de outubro, nos termos da Lei n.º14/79, de 16 de maio, com redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº3/2010, de 15 de dezembro.

Entre 22 e 24 de setembro, os eleitores referidos devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista ao exercício do direito de voto antecipado.

Para poderem votar antecipadamente, os eleitores devem fazer-se acompanhar de:

  • Cartão de eleitor, ou na falta, certidão ou ficha de eleitor;
  • Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo;
  • Documento comprovativo do impedimento.