Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Mestrado em Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho – ISLA

Circular Informativa Infarmed: Vírus Zika – segurança dos medicamentos derivados do plasma e urina

Circular Informativa N.º 134/CD/550.20.001. Infarmed Data: 21/09/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) confirmou que não há um risco aumentado de contaminação pelo vírus Zika em doentes em tratamento com medicamentos derivados do plasma e urina .

Os medicamentos derivados do plasma e urina são produzidos a partir de fluidos corporais que podem ter origem em países com prevalência do vírus Zika.

Após avaliação, concluiu-se que o processo de fabrico inativa ou remove o vírus Zika do medicamento final, pelo que estes medicamentos não acarretam risco de contaminação, nem há necessidade de medidas de segurança adicionais, como testes ou exclusão de dadores.

Os resultados desta avaliação encontram-se disponíveis no site da EMA.

O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues

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Vírus Zika

Norma DGS: Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual

Atualização de 06/02/2017: Esta norma foi atualizada, veja aqui.
Norma nº 009/2016 DGS de 19/09/2016 – Esta norma foi atualizada, veja aqui.
Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual
Informação do Portal SNS:

Homens que têm sexo com homens já podem ser dadores.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu, no dia 19 de setembro de 2016, uma norma relativa à doação de sangue e aos critérios de exclusão que deverão aplicar-se.

No documento intitulado “Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual”, desapareceu qualquer referência à categoria “homens que têm sexo com homens”, até agora suficiente para a exclusão automática na doação de sangue.

Na prática, a dádiva de sangue por parte de homossexuais e bissexuais vai passar a ser permitida, embora condicionada a um período de suspensão temporária, que pode ir de 6 a 12 meses, caso haja  comportamento sexual ou atividade que os tenham colocado em risco acrescido de ter adquirido doenças infeciosas graves, suscetíveis de serem transmitidas pelo sangue. Tal como todos os candidatos a dadores de sangue.

Assim, a norma, emitida pela DGS sob proposta conjunta do Departamento da Qualidade na Saúde, do Programa Nacional para a Infeção VIH/Sida, do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) e da Ordem dos Médicos, vem estabelecer um período de suspensão temporária, após cessação do comportamento, para:

  • Indivíduos do sexo masculino ou feminino, parceiros de portador(es) de infeção por VIH, VHB e VHC, durante um período de 12 meses, com avaliação analítica posterior;
  • Indivíduos do sexo masculino ou feminino que tiveram contacto sexual com indivíduo(s) pertencente(s) a subpopulações com risco infecioso acrescido para agentes transmissíveis pelo sangue (subpopulações com elevada prevalência de infeção) durante um período de 12 meses, com avaliação analítica posterior;
  • Indivíduos do sexo masculino ou feminino que tiveram contacto sexual (em Portugal ou no estrangeiro) com indivíduo(s) originário(s) de países com epidemia generalizada de infeção por VIH, durante um período de 12 meses, com avaliação analítica posterior;
  • Indivíduos do sexo masculino ou feminino com novo contacto ou novo parceiro sexual durante um período de 6 meses.

Recorda-se que o fim da proibição da dádiva de sangue por homossexuais e bissexuais foi recomendada por um grupo de trabalho do IPST e aceite pelo Ministério da Saúde em agosto de 2015.

Regresso às Aulas em Segurança – Conselhos do INEM Para Um Início de Ano Letivo Seguro

Tenha um início de ano letivo seguro, siga os conselhos do INEM!

De acordo com o Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM), o entusiasmo em torno do início de um novo ano letivo, de conhecer novos colegas e professores, pode levar a que se cometam algumas desatenções que coloquem em causa a segurança das crianças e jovens.

Assim, o INEM deixa aqui alguns conselhos para que o início das aulas decorra com toda a segurança:

  • No transporte para os estabelecimentos de ensino use sempre cinto de segurança e/ou uma cadeirinha adequada à idade, peso e tamanho das crianças;
  • As crianças devem sair e entrar da viatura sempre do lado do passeio;
  • A escola deve ser informada sobre eventuais doenças, alergias ou medicação que as crianças estejam a tomar;
    Certifique-se que a escola tem procedimentos definidos para casos de acidente e/ou em que seja necessária evacuação. Esses procedimentos vão permitir agilizar as situações de emergência, bem como facilitar o trabalho das equipas de socorro;
  • Atenção às réguas, esquadros e outros equipamentos, pois têm arestas cortantes, podendo ferir com gravidade alguma criança ou jovem;
  • A roupa não deve ter cordões fixos na zona do pescoço, cintura e bainhas: estas podem ficar presas em equipamentos ou veículos em movimento e causar lesões graves.

Nunca se esqueça que uma criança não é um adulto em ponto pequeno. O cuidado e a atenção nesta época devem ser redobrados.

O regresso às aulas é sempre um momento importante na vida das crianças, dos jovens e das suas famílias. Siga os conselhos do INEM e tenha um regresso às aulas em segurança.

Em caso de emergência, o INEM recomenda: ligue 112!

Para saber mais, consulte:

INEM > Conselhos do INEM: regresso às aulas em segurança

Cartaz e Folheto Informativo: Regresso às Aulas em Segurança – DGS / DGC

DGC alerta para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos.

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) renovou a brochura informativa “Regresso às aulas em segurança” e lançou um novo cartaz, com o objetivo de alertar para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos no seu regresso às aulas 2016-2017.

A nova brochura foca, essencialmente, os seguintes temas:

  • Manuais escolares
  • Mochila
  • Material escolar
  • Equipamento elétrico
  • Vestuário e calçado
  • Alimentação
  • Na deslocação para a escola
  • No automóvel
  • Internet
Consulte:

Lista Final do Concurso para Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho – IP Lisboa

  • DESPACHO N.º 9067/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 134/2016, SÉRIE II DE 2016-07-14
    Instituto Politécnico de Lisboa

    Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior da área de Segurança e Higiene no Trabalho para o Serviço de Saúde Ocupacional do IPL

Aberto Concurso para 2 Técnicos Superiores de Segurança e Higiene no Trabalho – INEM

Prazo de 10 dias úteis.

  • AVISO N.º 8698/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 132/2016, SÉRIE II DE 2016-07-12
    Saúde – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

    Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, para a área de segurança e higiene no trabalho – referência TS-GQ 06/2016