Medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19


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Alteração ao Regime Jurídico do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário

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Alteração ao Fundo de Reestruturação do Setor Solidário

Pequena alteração. Não faz a republicação do Regime.

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Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS): Percentagem para o Ano de 2015

«Reconhecendo o inegável papel das entidades do setor social e solidário no desenvolvimento de instrumentos de política pública que prossigam os fins da ação social, o XIX Governo Constitucional reforçou esta parceria, criando o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), através do Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro.

O FRSS foi assim criado com o propósito de incentivar, apoiar e promover a capacidade instalada das entidades do setor social e solidário, tendo como objetivo fortalecer a atuação das entidades do setor social e solidário no desenvolvimento de respostas e programas, potenciadores da economia social. (…)

A percentagem referida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, para o ano de 2015 é de 0,1 %.»

Portaria n.º 4/2015 – Diário da República n.º 3/2015, Série I de 2015-01-06
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Estabelece a percentagem para o ano de 2015 do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS)

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