Alteração ao Regime Jurídico do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário

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Alteração ao Fundo de Reestruturação do Setor Solidário

Pequena alteração. Não faz a republicação do Regime.

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Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS): Percentagem para o Ano de 2015

«Reconhecendo o inegável papel das entidades do setor social e solidário no desenvolvimento de instrumentos de política pública que prossigam os fins da ação social, o XIX Governo Constitucional reforçou esta parceria, criando o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), através do Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro.

O FRSS foi assim criado com o propósito de incentivar, apoiar e promover a capacidade instalada das entidades do setor social e solidário, tendo como objetivo fortalecer a atuação das entidades do setor social e solidário no desenvolvimento de respostas e programas, potenciadores da economia social. (…)

A percentagem referida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, para o ano de 2015 é de 0,1 %.»

Portaria n.º 4/2015 – Diário da República n.º 3/2015, Série I de 2015-01-06
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Estabelece a percentagem para o ano de 2015 do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS)

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Alterações ao Orçamento do Estado e a um Largo Conjunto de Diplomas Legais

Altera uma série de diplomas: Orçamento do estado 2014, Fatura da Sorte, Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, Códigos do IVA e IEC, EBF, Regime Geral da Infrações Tributárias, Regulamento da Inspeção Tributária, Fundo de Reestruturação do Setor Solidário.

É um documento técnico desagradável até para os juristas e outros técnicos relacionados.

Lei n.º 75-A/2014 – Diário da República n.º 188/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-09-30
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regime Geral das Infrações Tributárias