MySNS: SNS em Nova Aplicação Móvel

Informação da DGS:

SNS em nova aplicação móvel

MySNS é o nome da nova aplicação móvel que permite aceder, de forma fácil e intuitiva, aos serviços digitais da saúde nos dispositivos móveis. Para acompanhar o progresso tecnológico foi desenvolvida uma nova ferramenta comunicacional, que agrega toda a informação de saúde e disponibiliza um vasto conjunto de serviços e informações úteis para o utente, acessíveis em qualquer lugar.

Esta primeira versão permite acompanhar as notícias do Serviço Nacional de Saúde, aceder a informações úteis para o utente e receber notificações gerais, incluindo questões de saúde pública. Disponibiliza, ainda, um acesso rápido à Linha de Saúde 24 onde, diariamente, poderá contactar com profissionais de saúde qualificados e habilitados, que fornecem os melhores conselhos sobre a forma de lidar com a sua situação de saúde, em particular.

Saiba mais como descarregar a nova aplicação em MySNS.

Informação do INSA:

APLICAÇÃO MYSNS DISPONIBILIZA CONTEÚDOS DO MUSEU DA SAÚDE

MySNS é o nome da nova aplicação móvel que permite aceder, de forma fácil e intuitiva, aos serviços digitais da saúde nos dispositivos móveis. Para acompanhar o progresso tecnológico, foi desenvolvida uma nova ferramenta comunicacional, que agrega toda a informação de saúde e disponibiliza um vasto conjunto de serviços e informações úteis para o utente, acessíveis em qualquer lugar.

Lançada dia 15 de setembro, por ocasião do 37º aniversário do Serviço Nacional de Saúde (SNS), esta primeira versão permite acompanhar as notícias do SNS, aceder a informações úteis para o utente e receber notificações gerais, incluindo questões de saúde pública. Nas próximas versões, será possível receber notificações personalizadas, tendo em conta a idade e sexo dos utilizadores, assim como o acesso a mais informação útil e relevante.

A app MySNS disponibiliza também informação sobre o Museu da Saúde, gerido e promovido pelo Instituto Ricardo Jorge no âmbito das suas competências na área da formação e difusão da cultura científica. Qual o campo de atuação do Museu da Saúde, o seu acervo museológico, inventário online ou a peça do mês são alguns dos conteúdos disponibilizados na nova aplicação e que podem ser acedidos através do menu “Saúde+”.

A curto prazo, será disponibilizada uma nova app de saúde, a CeS – Carteira eletrónica da Saúde. As apps da família MySNS são desenvolvidas pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) ou por instituições do SNS.

Entretanto, foi também disponibilizada uma nova funcionalidade na área do Cidadão do Portal SNS, que permite conhecer o valor individual e personalizado dos benefícios que o SNS presta, em cuidados de saúde, a cada cidadão. Denominada “Benefícios SNS”, esta funcionalidade está disponível na área autenticada do “Cidadão”.

Para descarregar a nova aplicação MySNS, clique numa das seguintes ligações: iOSAndroid.

Criado Grupo de Trabalho Para Apresentar Uma Proposta de Operacionalização da Promoção e Vigilância da Saúde Através do Serviço Nacional de Saúde

«(…) Assim, determina-se:

1 — É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar uma proposta de operacionalização da promoção e vigilância da saúde através do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.

2 — Compete ainda ao grupo de trabalho proceder à análise, estudo e elaboração de propostas de alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, de forma a simplificar os procedimentos, sem diminuição das garantias e direitos do trabalhador, no que respeita às seguintes matérias:

a) Realização, conteúdo e periodicidade dos exames de saúde no âmbito da medicina do trabalho, previstos nos artigos 44.º e 108.º da referida lei;

b) Número de trabalhadores abrangidos por cada médico do trabalho, nos termos do artigo 105.º da referida lei;

c) Autorização para o exercício de funções de medicina do trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 103.º da referida lei.

3 — O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Dr. Pedro Norton, diretor do Serviço de Saúde Ocupacional do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., que coordena;

b) Prof. Doutor Agostinho Marques, diretor do Curso de Especialização em Medicina do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

c) Prof. Doutor Carlos Silva Santos, coordenador do Programa Nacional de Saúde Ocupacional, da Direção-Geral da Saúde;

d) Dr. Jorge Barroso Dias, presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho;

e) Prof.ª Doutora Raquel Lucas, epidemiologista, Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto;

f) Dr. José Eduardo Ferreira Leal, presidente do Colégio da Especialidade de Medicina do Trabalho;

g) Dois representantes da Autoridade para as Condições do Trabalho;

h) Um representante do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais do Instituto da Segurança Social, I. P.;

i) O coordenador nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos cuidados de saúde primários;

j) Um representante do Secretário de Estado do Emprego;

k) Um representante do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

4 — Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes dos ministérios envolvidos, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

5 — O grupo de trabalho apresenta, no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor do presente despacho, um relatório com proposta de operacionalização da promoção e vigilância da saúde nos termos do n.º 1, e com os resultados da análise e estudo, com propostas de alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, nos termos do n.º 2.

6 — O relatório referido no número anterior é submetido a parecer dos parceiros sociais que integram a Comissão Permanente de Concertação Social, previamente a sua apresentação final.

7 — A atividade dos representantes que integram o grupo de trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 5, não é remunerada.

8 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

9 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de setembro de 2016. — O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. — 12 de setembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo»

Notícia ACSS: Execução Orçamental do Serviço Nacional de Saúde

Os resultados da Conta do SNS referentes ao mês de julho apresentam um excedente de 1,7M€, melhorando o resultado face ao ano anterior em 74M€.

O crescimento da despesa até julho foi de 2,8%, em comparação com o período homólogo, sendo o valor inferior em 124M€ ao que teria ocorrido com uma execução duodecimal, mantendo-se abaixo do padrão mensal implícito no OE 2016. Do lado da receita o crescimento registado foi de 4,3%, aproximando-se a média mensal do objetivo contido no OE.

O défice do SNS em 2016 apresenta uma trajetória mensal de janeiro a julho que revela uma melhoria significativa na execução orçamental quando comparada com o ano anterior, permitindo prever como plausível o cumprimento das metas orçamentais fixadas para o corrente ano.

A despesa encontra-se controlada nas aquisições de bens e serviços, bem como nos encargos com pessoal apesar de neste caso ter sido necessário acomodar as reposições salariais, a reposição do período normal de trabalho das 35 horas nos trabalhadores em funções públicas, a admissão de pessoal dos concursos concluídos em 2015 e a entrada dos internos do ano comum. A comparação com o ano anterior tende a melhorar no segundo semestre uma vez que a despesa já reflete alguns dos efeitos acima enunciados.

Em Julho os EBITDA das entidades do SNS melhoraram face ao mesmo período do ano anterior em cerca 3M€. As ARS apresentam pela primeira vez EBITDA positivos representando, face ao período homólogo, uma melhoria de 145M €. Este facto é particularmente relevante no que se refere à ARS Norte, que apresentava no final de 2015 uma situação financeira fortemente degradada que determinou inclusivamente um pedido de auditoria à Inspeção-Geral de Finanças. Em julho de 2016, o EBIDTA desta entidade melhorou 60M€ face ao período homólogo.

Relativamente à gestão da dívida importa referir que embora o stock dos pagamentos em atraso tenha aumentado, encontra-se muito longe dos máximos atingidos no passado.  Também neste caso a comparação homóloga encontra-se influenciada pelas sucessivas injeções extraordinárias de fundos realizadas no ano anterior, as quais atingiram ao longo do ano cerca de 403M€.

Importa referir que a execução orçamental tornou-se ainda mais exigente devido à revisão do valor final do défice do SNS em 2015 o qual, de acordo com as estimativas em curso, terá sido muito pior do que aquele que foi reportado. Ainda assim o rigor exigido na execução orçamental de 2016 manter-se-á, ao longo do ano, exatamente nos mesmos termos do registado nos primeiros sete meses de 2016 tendo em vista o cumprimento integral das metas definidas.

2016-08-31

Informação do Portal SNS:

Resultados da Conta do SNS, em julho, melhores que em 2015.

A Administração Central do Sistema de Saúde divulgou, dia 31 de agosto, a Conta do Serviço Nacional de Saúde (SNS), referente ao mês de julho de 2016. Os resultados apresentam um excedente de 1,7 milhões de euros, melhorando o resultado face ao ano anterior em 74 milhões de euros.

O crescimento da despesa, até julho, foi de 2,8%, em comparação com o período homólogo, sendo o valor inferior em 124 milhões de euros ao que teria ocorrido com uma execução duodecimal. Do lado da receita, o crescimento registado foi de 4,3%, aproximando-se a média mensal do objetivo contido no Orçamento de Estado.

O défice do SNS em 2016 apresenta uma trajetória mensal, de janeiro a julho, que revela uma melhoria significativa na execução orçamental quando comparada com o ano anterior.

A despesa encontra-se controlada nas aquisições de bens e serviços, bem como nos encargos com pessoal, apesar de neste caso ter sido necessário acomodar as reposições salariais, a reposição do período normal de trabalho das 35 horas semanais nos trabalhadores em funções públicas, a admissão de pessoal dos concursos concluídos em 2015 e a entrada dos internos do ano comum. A comparação com o ano interior tende a melhorar no segundo semestre, uma vez que a despesa já reflete alguns dos efeitos acima enunciados.

Em julho, o indicador financeiro EBITDA (através da demonstração de resultados) das entidades do SNS melhorou face ao mesmo período do ano anterior em cerca 3 milhões de euros. As Administrações Regionais de Saúde apresentam pela primeira vez EBITDA positivos representando, face ao período homólogo, uma melhoria de 145 milhões de euros.

Relativamente à gestão da dívida, embora o stock dos pagamentos em atraso tenha aumentado, encontra-se muito longe dos máximos atingidos no passado.  Também neste caso, a comparação homóloga encontra-se influenciada pelas sucessivas injeções extraordinárias de fundos realizadas no ano anterior, as quais atingiram ao longo do ano cerca de 403 milhões de euros.

A execução orçamental tornou-se ainda mais exigente devido à revisão do valor final do défice do SNS em 2015, o qual, de acordo com as estimativas em curso, terá sido muito pior do que aquele que foi reportado. Ainda assim, o rigor exigido na execução orçamental de 2016 manter-se-á, ao longo do ano, exatamente nos mesmos termos do registado nos primeiros sete meses de 2016, tendo em vista o cumprimento integral das metas definidas.

Despesa Para Aquisição dos Serviços Para a Exploração do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde e Recurso ao Procedimento de Diálogo Concorrencial Para Aquisição Desses Serviços

Veja também:

Linha Saúde 24: Criado o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde

Informação Sobre os Recursos Humanos no SNS – ACSS

A ACSS divulgou ontem, dia 28 de julho, as primeiras edições das newsletters relativas aos recursos humanos no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Estas publicações  identificam o número de profissionais existentes no SNS, distribuídos por região e especialidade, bem como o número de médicos aposentados que se encontram presentemente em exercício de funções.

Considerando que a gestão de recursos humanos é uma das áreas mais importantes para os sistemas de saúde, e com o objetivo de reforçar a transparência e a prestação de informação pública, a divulgação destasnewsletters contribuem para um maior conhecimento sobre o SNS em Portugal.

Poderá aceder aqui às newsletters intituladas “SNS Recursos Humanos”, “SNS RH – Administrações Regionais de Saúde” e “SNS Aposentados”.

2016-07-29

A DGS Vai Promover o Envolvimento e Colaboração com as Diferentes Ordens Profissionais da saúde no Âmbito da Qualidade na Saúde

«Despacho n.º 9416/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades a aposta em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e a implementação de medidas de redução da despesa inapropriada, de valorização e disseminação das boas práticas e de garantia da segurança do doente.

A concretização deste objetivo implica uma clara aposta em novos modelos de cooperação entre as profissões de saúde e uma abordagem à organização das prestações de saúde alicerçada na multidisciplinaridade e na partilha de responsabilidades entre os vários intervenientes.

Por seu lado, a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020, aprovada pelo Despacho n.º 5613/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de maio, ao reforçar a anterior Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2009-2014, aprovada pelo Despacho n.º 14223/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de junho, visa assegurar que as funções de governação, coordenação e ação local, centradas no utente, estão devidamente alinhadas nos mesmos objetivos, com respeito pelas dimensões da efetividade, eficiência, acesso, segurança, equidade, adequação, oportunidade, continuidade e respeito pelo cidadão. Tem, assim, como principal missão potenciar e reconhecer a qualidade e a segurança da prestação de cuidados de saúde, para garantir os direitos dos cidadãos na sua relação com o sistema de saúde.

A referida estratégia foi ainda reforçada pelo disposto no Despacho n.º 5739/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de maio, que determina a divulgação trimestral de indicadores de qualidade das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Neste contexto, e de forma a dar corpo a todas estas medidas e respetivos objetivos decidiu o Ministério da Saúde promover junto das várias ordens profissionais da saúde a construção de um Compromisso para o Desenvolvimento e Sustentabilidade do SNS, que, entre outros, promova uma visão partilhada, entre todos os profissionais, das responsabilidades na prossecução da melhoria na resposta dos serviços de saúde.

Reconhece-se assim, como alicerce instrumental para esta visão, a importância de promover o envolvimento de todas ordens profissionais da saúde, no processo de elaboração das Normas de Orientação em Saúde pela Direção-Geral da Saúde.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, alínea c) do artigo 4.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determino:

1 — A Direção-Geral da Saúde (DGS) deve promover o envolvimento e colaboração com as diferentes ordens profissionais do setor da saúde, no âmbito da Qualidade na Saúde, designadamente do processo de elaboração de Normas de Orientação em Saúde.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, deve a DGS, até ao dia 30 de setembro de 2016, proceder à celebração de protocolos de colaboração no âmbito da Qualidade no Sistema de Saúde com a Ordem dos Biólogos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Nutricionistas e a Ordem dos Psicólogos.

3 — Os protocolos a celebrar nos termos do presente despacho devem abordar, nomeadamente, as seguintes matérias:

a) A elaboração de linhas de orientação em saúde e de normas de atuação em saúde;

b) A execução de testes de aplicabilidade das normas em saúde;

c) A formação de auditores;

d) A elaboração e teste de aplicabilidade de processos assistenciais integrados de patologias e problemas de saúde;

e) A realização de auditorias.

4 — Os protocolos assinados, previamente à entrada em vigor do presente despacho, com a Ordem dos Enfermeiros, a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Médicos Dentistas, mantêm-se em vigor, sem prejuízo da DGS poder proceder à sua revisão, caso se justifique, até ao dia 30 de setembro de 2016.

5 — A DGS deve enviar ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, até ao dia 31 de março de cada ano, um relatório de acompanhamento e implementação dos protocolos de colaboração celebrados no âmbito do presente despacho, relativos ao ano anterior.

6 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., asseguram a recolha dos indicadores associados às Normas de Orientação em Saúde, os quais devem ser disponibilizados periodicamente à DGS.

7 — A ACSS, I. P., colabora com a DGS no âmbito da avaliação do impacto económico-financeiro das Normas de Orientação em Saúde.

8 — A DGS deve promover a participação do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na elaboração das Normas referidas no presente despacho, quando em razão da matéria a mesma se justificar.

9 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

14 de julho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

  • DESPACHO N.º 9416/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 140/2016, SÉRIE II DE 2016-07-22
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina que a Direção-Geral da Saúde deve promover o envolvimento e colaboração com as diferentes ordens profissionais do setor da saúde, no âmbito da Qualidade na Saúde, designadamente do processo de elaboração de Normas de Orientação em Saúde, bem como celebrar, até ao dia 30 de setembro de 2016, protocolos de colaboração, no âmbito da Qualidade no Sistema de Saúde, com a Ordem dos Biólogos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Nutricionistas e a Ordem dos Psicólogos

Regime da Responsabilidade Financeira do Estado na Prestação de Cuidados de Saúde aos Utentes dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira Pelo SNS