427 Mil Euros para Serviços de Limpeza e Tratamento de Roupa Hospitalar – IPO Porto

  • PORTARIA N.º 540/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 135/2015, SÉRIE II DE 2015-07-14
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.P.E a assumir e a proceder à repartição de encargos relativo à aquisição de serviços de limpeza e tratamento de roupa hospitalar, até ao montante máximo de EUR 427.050,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e cinquenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor

Pequena Alteração Relativa ao Tratamento da Esclerose Múltipla

Atualização de 20/12/2016: Este despacho foi revogado, veja aqui.

  • DESPACHO N.º 7468/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 130/2015, SÉRIE II DE 2015-07-07 – Atualização de 20/12/2016: Este despacho foi revogado, veja aqui.
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Altera o anexo ao Despacho n.º 11728/2004, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 15 de junho de 2004, que define as condições de dispensa e utilização de medicamentos para o tratamento da esclerose múltipla